| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal Conceder Subvenção Social a entidade sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
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Governo de Priorizando a Vida. Lei nº 468/03, de 07 de abril de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE INDICA E DÁ o OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário do Ceará, entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos. Art. 2º - Pela subvenção social, o Município de | “ Aquiraz repassará, mensalmente, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à Entidade. Art. 3º - A despesa em questão correrá por conta da dotação orçamentária nº 2073 — 33.50.43 oriunda da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania. Art. 4º - A subvenção social, será firmada através de um termo de convênio celebrado entre o Poder Público Municipal e Entidade solicitante, em conformidade com a legislação aplicável à matéria. ( Y Gio H G 061120130922193117-X Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 07 dias do mês de abril de 2003.