| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Estabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do poder executivo municipal de Aquiraz e adota outras providências. |
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- (9, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 470/2003, de 10 de abril de 2003. ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) o valor do piso para o vencimento básico dos Servidores Técnico-Administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações próprias de cada órgão, consignadas no vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 01 de abril de 2003. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de abril de 2003. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br