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norma nº 470/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaEstabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do poder executivo municipal de Aquiraz e adota outras providências.
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(9,
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 470/2003, de 10 de abril de 2003.
ESTABELECE NOVO PISO PARA O
VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) o valor
do piso para o vencimento básico dos Servidores Técnico-Administrativos do Poder
Executivo Municipal de Aquiraz.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta
das dotações próprias de cada órgão, consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto
aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 01 de abril de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de abril de
2003.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br

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