| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e dá outras providências. |
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sa Fo. Y B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 472/2003, DE 16 DE ABRIL DE 2003. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | ) DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Art. 1º. A Administração Pública Municipal disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão conjuntamente pelas atividades e objetivos que visam o bem estar da coletividade Parágrafo único - O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais. Art. 2º. O exercício das atividades da Administração Pública Municipal será respondido pelos órgãos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a saber: |- Órgãos de apoio e assessoramento direto ao Prefeito, com funções auxiliares de natureza administrativa e jurídica e de representação dos interesses municipais; HI - Secretarias Municipais, classificadas como de execução instrumental (meio) e de atuação programática (fim), órgãos de primeiro nível hierárquico, com funções de planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. WII — Entidades da Administração Indireta. Art. 3º. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Aquiraz será a seguinte: ESTADO DO CEARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO 1 - Gabinete do Prefeito 2 - Assessoria de Comunicação 3 - Procuradoria Geral do Município 4 - Controladoria 5 - Ouvidoria 6 - Assessoria de Articulação Política ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL tr 7 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 7.1. Coordenadoria de Programação Orçamentária; 7.2. Coordenadoria de Planejamento Urbano e Projetos Especiais, 7.2.1. Núcleo de Controle do Cadastro Técnico Multifinalitário; 7.3. Coordenadoria de Tecnologia de Informação; 7.3.1. Núcleo de Suporte Técnico; 8 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 8.1. Coordenadoria de Recursos Humanos 8.1.1. Núcleo de Administração de Pessoal 81.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos 8.2. Coordenadoria de Administração 8.2.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo 82.2. Núcleo de Material e Patrimônio 8.3. Coordenadoria de Transportes, Telecomunicações e Manutenção de Máquinas e Equipamentos 8.3.1. Núcleo de Manutenção de Veículos 8.3.2. Núcleo de Controle de Máquinas e Equipamentos 9 - SECRETARIA DE FINANÇAS 9.1. Coordenadoria de Administração Tributária 9.1.1. Núcleo de Arrecadação e Controle da Divida Ativa 9.1.2. Núcleo de Fiscalização Tributária 9.1.3. Núcleo de Cadastramento 9.2 Coordenadoria de Contabilidade e Finanças 9.2.1. Núcleo de Execução Orçamentária 9.2.2. Núcleo de Contabilidade Ta 9.2.3. Núcleo de Tesouraria [7 06112013093 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 140 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação 10.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino 10.2.1. Núcleo de Gestão Escolar 10.2.2. Núcleo de Educação Infantil 10.2.3. Núcleo de Ensino Fundamental 10.2.4. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos 10.2.5. Núcleo de Educação Especial 10.2.6. Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de educação 10.3. Coordenadoria de Assistência ao Educando tr 10.3.1. Núcleo de Merenda Escolar 10.32. Núcleo de Material Didático e Transporte Escolar 10.4. Coordenadoria de Gestão Administrativa 10.41. Núcleo de Administração de Recursos Humanos 10.4.2. Núcleo de Administração Financeira 10.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio 10.5. Coordenadoria de Manutenção de Escolas 10.5.1. Escolas 11 - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 11.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação 11.2. Coordenadoria de Cultura 11.3. Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico 11.4. Coordenadoria de Desporto 12 - SECRETARIA DE SAÚDE 12.1 Assessoria de Planejamento e Coordenação 12.2 Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Bioquímica | [9 12.21. Núcleo de Gerenciamento Farmacêutico 12.2.2. Núcleo de Farmácia Hospitalar 12.23. Núcleo do Laboratório de Analises Clinicas 12.3 Coordenadoria de Vigilância à Saúde 12.31. Núcleo de Epidemiologia e Controle de Doenças 12.3.2. Núcleo de Vigilância Sanitária 12.3.3. Núcleo de Zoonoses 12.4 Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação das Ações de Saúde 12.41. Núcleo de Apoio as Unidades Básicas de Saúde 12.42. Núcleo dos Programas P.S.F. e P.A.C.s 124.3. Núcleo de Saúde Mental 12.44. Núcleo de Saúde Bucal 12.4. Coordenadoria Administrativa Financeira 12.41. Núcleo de Gestão de Recursos Humanos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 12.4.2. Núcleo de Finanças 12.4.3. Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais 12.5. Hospital Manoel Assunção Pires 12.5.1 Diretoria Médica e Técnica 12.5.1.1. Núcleo de Serviços Médico e Social 12.5.1.2. Núcleo de Serviço de Enfermagem 12.5.1.3. Núcleo de Documentação Científica 12.5.2 Diretoria Administrativa 12.5.2.1. Núcleo de Serviço de Apoio Administrativo 13 - SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 13.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação ç 13.2. Coordenadoria de Equipamentos Sociais 132.1. Núcleo de Apoio as Unidades Sociais 13.3 Coordenadoria do Trabalho e Geração de Renda 143.31. Núcleo de Capacitação Profissionalizante 13.3.2. Núcleo de Apoio Crédito 13.4 Coordenadoria de Assistência Social 13.41. Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de Necessi idades Especiais 13.42. Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolescente 143.43. Núcleo de Benefícios Eventuais 13.5 Coordenadoria de Habitação Popular 13.6. Coordenadoria de Cooperativismo | 44 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 14.1. Coordenadoria de Turismo 14.2. Coordenadoria de Industria e Comércio 14.3 Coordenadoria de Meio Ambiente ve 15 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.1 Coordenadoria de Limpeza Pública 15.1.1. Núcleo de Limpeza Pública 15.1.2. Núcleo de Serviços Gerais 15.2. Coordenadoria de Obras e Saneamento 15.21. Núcleo de Edificações e Sistema Viário 15.2.2. Núcleo de Habitação e Saneamento | 15.3. Coordenadoria de Manutenção e Fiscalização 15.3.1. Núcleo de Manutenção Predial 15.3.2. Núcleo de Fiscalização de Obras 15.4. Coordenadoria de Transportes Municipais 061120130936302430-9 11201309363035 4 E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ 16 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 16.1. Coordenadoria de Agricultura 16.2. Coordenadoria de Recursos Hídricos e Apoio à Pesca TÍTULO DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 4º. O Gabinete do Prefeito Municipal tem como área de competência |- assessorar o Prefeito em sua representação política e social, Il - recepcionar, estudar e efetuar triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; |II - elaborar a correspondência e controlar os atos oficiais do Prefeito; IV - organizar e manter o arquivo de correspondência oficial, V - transmitir e controlar as ordens emanadas do Prefeito, VI - organizar as agendas e programações oficiais do Prefeito Municipal; VII - coordenar o cerimonial da Prefeitura; VIII - preparar, instruir, cuidar da tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito, IX - recepcionar autoridades e encaminhar pessoas que demandem ao Gabinete do Prefeito. Seção Il Da Assessoria de Comunicação Art.5º. A Assessoria de Comunicação tem como área de competência |- coordenar e elaborar o Plano de Comunicação Social da Prefeitura; Il - divulgar, permanentemente, através da mídia, as potencialidades do Município; Il - divulgar as ações desenvolvidas pela Prefeitura, IV - coordenar as atividades de reportagem e fotográfica da Prefeitura; V - proceder a redação de textos técnicos destinados a divulgação; VI - articular-se com os órgãos da Administração Municipal, entidades privadas objetivando o cumprimento do Plano de Comunicação Social da Prefeitura Seção Ill Da Procuradoria Geral do Município Art. 6º. A Procuradoria Geral do Município tem como área de competência ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ | - representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; Il - preparar e arquivar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte, 11 - emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos; IV - emitir parecer acerca dos processos elaborados pela Comissão Permanente de Licitação; V- proceder a cobrança amigável e judicial da Divida Ativa, VI - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos do Poder Executivo Municipal. Seção IV Da Controladoria Art 7º. A Controladoria tem como área de competência: | - exercer de forma independente o controle das atividades orçamentárias, financeira e patrimonial do Município; Il - acompanhar e controlar o desempenho dos órgãos responsáveis pela execução financeira, pela gestão de recursos humanos e materiais e de bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários, da Prefeitura Municipal, |Il - recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias, em órgãos da administração pública municipal, IV - oferecer orientação e assessoramento às Secretarias Municipais quanto a medidas corretivas que resultem em melhoria de qualidade no desempenho dos serviços públicos, V - manter o Prefeito Municipal permanentemente informado sobre o andamento dos planos e ações desenvolvidos na Controladoria; VI - elaborar programas de auditoria; VII - supervisionar as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes que deverão constituir processo próprio; Seção V Da Ouvidoria Art. 8º. A Ouvidoria tem como área de competência | - apoiar o Prefeito no desenvolvimento de políticas e diretrizes concementes à garantia dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais; Il - zelar pela oferta de serviços públicos em cuja prestação seja garantido tratamento imparcial e isonômico ao usuário, apresentando recomendações ao Prefeito Municipal quanto à necessidade de instauração de inspeções, auditorias, investigações e sindicâncias em órgãos da Administração Pública Municipal, WI - processar dados e informações concernentes à relação Govemno-Sociedade- Cidadania; 061120130936303733-3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ IV - assegurar direito de informação sobre a estrutura municipal, como acessá- la, e sobre as políticas e serviços públicos; V - oferecer garantias de tratamento imparcial, isento e legal nos serviços públicos; VI - desenvolver campanhas intemas em favor dos serviços públicos efetivos, eficazes e de atendimento democratizado; VII - administrar a Casa do Cidadão, espaço destinado a atender o cidadão na emissão de documentos de uso pessoal e outros de interesse dos munícipes. Seção VI Da Assessoria de Articulação Política Art.9º. A Assessoria de Articulação Política tem como área de competências | - assessorar ao Prefeito municipal nas áreas política, administrativa e parlamentar, 1I - controlar e acompanhar atos oficiais, Ill - promover a coordenação política entre os Poderes constituídos e as várias esferas administrativas, IV - assistir ao Prefeito no que tange a informação política, propiciando articulação satisfatória com as lideranças municipais V - promover o intercâmbio com entidades Federais, Estaduais, Municipais e com a iniciativa privada. CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção | Da Secretaria de Planejamento e Coordenação Art. 10. A Secretaria de Planejamento e Coordenação tem como área de competência | - assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Municipal, na elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional e projetos de captação de recursos, Il - administrar e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário do Município; HI - acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional; IV - desenvolver as ações de gerenciamento do planejamento urbano; V - gerenciar e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI - articular-se com o Conselho Municipal do Plano Diretor; VII - coordenar e elaborar o orçamento anual e o plano plurianual do Município; vil - organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos desenvolvidos para o município; IX - avaliar os resultados alcançados e apresentar medidas corretivas; X - elaborar e apresentar os relatórios situacionais, XI - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração dos relatórios das atividades das Secretarias, 061120130936303834-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ XII - acompanhar e coordenar as ações setoriais, e quaisquer outras missões relativas a programas e projetos especiais que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Seção Il Da Secretaria de Administração Art. 11. A Secretaria de Administração tem como área de competências: | - estabelecer e coordenar as políticas relacionadas com os sistemas de recursos humanos, material e patrimônio do Município; HI - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a recursos humanos, materiais e os bens patrimoniais do Município; HI - responder pela administração, manutenção e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; IV - proceder ao controle e manutenção da frota de máquinas e veículos motorizados e seus respectivos acessórios, V- responder pelos sistemas de documentação e arquivo da Prefeitura; Seção Ill Da Secretaria de Finanças Art. 12. A Secretaria de Finanças tem como área de competências estabelecer e coordenar as políticas tributárias do Município; |- assessorar o Prefeito e os órgãos que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal em assuntos de sua área de competência; 1 - gerir e aplicar a legislação tributária e financeira do município, coordenar o processo de inscrição e cadastramento dos contribuintes, mantendo atualizado o cadastro municipal, Ill - responder pela fiscalização, o lançamento e a arrecadação dos tributos devidos ao Município; IV - zelar pela guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazendo Municipal, controlando o seu movimento diário; V - proceder a contabilidade do município, em todos os seus sistemas, elaborando o balanço anual da Administração do Poder Executivo e as prestações de conta específicas dos recursos financeiros transferidos de fundos especiais, convênios, acordos ou outros mecanismos, VI - examinar a exatidão e regularidade das contas públicas, comprovando a eficiência e eficácia das aplicações dos recursos públicos; VII - exercer a supervisão e controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município; vil - elaborar e apresentar relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Município e demais órgãos da Administração Pública, atendendo à legislação em vigor; IX - promover e aperfeiçoar as relações com os contribuintes, prestando-lhes a orientação necessária. 0511201308: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ CAPÍTULO Il DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA Seção | Da Secretaria de Educação Art. 13. A Secretaria de Educação tem como área de competência | - planejar, coordenar, executar e avaliar a política educacional, no âmbito do Município; HI - gerenciar conjuntamente com a Secretária de Finanças, o Fundo Municipal de Educação, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor; HI - planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica; IV - planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades do ensino fundamental, V - controlar a documentação escolar e a elaboração da estatística do ensino municipal; VI - planejar e controlar o programa de merenda escolar no Município; VII - cooperar com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania no que se refere ao funcionamento e manutenção das creches instaladas em estabelecimentos de ensino; VIII - mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e sociedade civil, para o desenvolvimento de ações na área de sua competência. Seção Il Da Secretaria de Saúde Art. 14. A Secretaria de Saúde tem como área de competência: | - planejar e executar a política de saúde do município e implementar o Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual e federal, Il - gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor; |1I - atuar harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde; IV - planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, V - promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, VI - prestar os serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e fisioterapêuticos; VII - promover campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; VIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; IX - controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde; X - integrar-se junto aos órgãos específicos na formulação da política de proteção ambiental; 0611201309363031036-5 E h És ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ XI - articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades, XIl - acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência; XIII - manter os registros e controles estatísticos da área de sua abrangência; XIV - prestar informações e apresentar relatórios de suas atividades, Seção Ill Da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania Art.15. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania tem como área de competência: |- planejar, coordenar, executar e controlar os programas de natureza social de iniciativa do Poder Executivo Municipal; 1 - planejar, controlar e executar as ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município; HI - gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor, IV - coordenar as ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades, V - supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; VI - estudar e desenvolver programas de amparo ao menor, ao idoso e as minorias sociais, VII - planejar, coordenar, executar e controlar o programa de creches no município; VIII - implementar e coordenar os centros comunitários de comunicação e cidadania; IX - acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no município e recomendar a iniciativas em defesa do cidadão-usuário; X - promover, em articulação com a Ouvidoria Municipal, ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos, XI- oferecer suporte aos serviços de documentação do cidadão; XII - desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos federais e estaduais e organizações não governamentais, XIII - assessorar os Conselhos Municipais instituídos para atividades da área social; XIV - planejar e coordenar as atividades de cooperativismo Seção IV Da Secretaria de Infra-Estrutura Art.16. A Secretaria de Infra-estrutura tem como área de competência: | - planejar e executar, via administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios 10 Rm 309 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; 1 - divulgar e acompanhar as obras da Prefeitura, observando o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; III - executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização, IV - cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos; V - aplicar o código de obras e posturas municipais, zelando pelo seu cumprimento; VI - executar as políticas de desenvolvimento urbano; VII - definir a política de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção; VIII - orientar, normatizar e controlar o uso e ocupação do solo urbano no município; IX - controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto, X - emitir licenças, alvarás e habite-se, XI - acompanhar obras de infra-estrutura e mutirão; XII - identificar e emplacar os logradouros públicos e controlar a numeração predial, XIII - combater às várias formas de poluição sonora e visual, XIV - implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública, controle e apoio do trânsito; XV - planejar e executar os serviços urbanos referentes a limpeza pública, transporte coletivo municipal, feiras livres, cemitérios e chafarizes, XIV - administrar e controlar os equipamentos instalados pelo município ou espaços de convivência e de lazer público; XVI - implantar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias para O disciplinamento do trânsito de veículos na sede do município; Seção V Da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos Art. 17. A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos tem como área de competência: 1 - formular e executar a política do governo municipal nas áreas de fomento à produção rural e pesqueira, preferencialmente a produção orgânica; Il - planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrícolas e da pesca; HI - definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; IV - articulação com os órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica e da pesca; V - planejar e acompanhar a política municipal de recursos hídricos, VI - desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ VII - administrar e fiscalizar os mercados e matadouros públicos, VIII - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos no município; IX - articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos; Seção VI Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente Art. 18. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente tem como área de competência: | - coordenar as políticas governamentais nas áreas da Indústria, Comércio e Turismo; H - planejar, coordenar e executar o plano de desenvolvimento do Turismo no município; WI - articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos; IV - organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do município; V - desenvolver e manter atualizados o cadastro e registros estatísticos das atividades da indústria e do comércio no município; VI - definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; VII - articular-se com a área de comunicação para promover a potencialidade empresarial e turística do município; VIII - planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo, IX- acompanhar e controlar as questões concernentes à preservação ambiental, X - promover campanhas de preservação ambiental, XI- desenvolver providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, XII - articular-se com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XIII - conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumentos legal ou convênio. TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 19. As Instruções Normativas, necessárias a implementação de rotinas e procedimentos concernentes ao processo de modemização administrativa, serão gradualmente aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 20. O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal. 12 EN E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Art. 21. A Procuradoria Geral do Município é dirigida por um Procurador Geral cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com remuneração, prerrogativa e honras protocolares de Secretário Municipal. Art. 22. A Controladoria é dirigida pelo Controlador Geral cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal com remuneração prerrogativa e honras de Secretário Municipal. Art. 23. A remuneração a que se referem os Arts. 20, 21 e 22 será composta da seguinte forma: 10% (dez por cento) a título de vencimento e 90% (noventa por cento) a título de representação. Art. 24. Os Secretários municipais e os ocupantes de cargos equivalentes fazem jus a percepção do décimo terceiro salário a que se refere o inciso VIII do art. 7º, combinada com o 83º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 25. Os agentes públicos integrantes da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificação, pelo desempenho de suas funções, na seguinte conformidade: | - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação perceberá gratificação em nível de DNS —1; 1 - Os membros e Secretário da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificação em nível de DNS-3; Art. 26. Os Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento de provimento em comissão são os constantes do Anexo |, parte integrante desta Lei Art. 27. A Comissão de Compras, composta de 01(um) presidente e 03 (três) membros, cujos integrantes perceberão gratificação, pelo desempenho de suas funções, na seguinte conformidade: |- O Presidente da Comissão de Compras perceberá gratificação em nível de DNS - 2; Il - Os Membros da Comissão de Compras perceberão gratificação em nível de DAS - 1. Art. 28. A remuneração dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento é a fixada pelo Anexo Il, parte integrante da presente Lei. & 1º. O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido á sua remuneração o valor da representação do cargo previsto no Anexo Il desta Lei; 8 2º. A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composto de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o que dispõe a Anexo Il desta Lei. 0611201309262021440-9 [1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Art. 29. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados, nos termos da Constituição Federal, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal Art. 30. Para efeito de implantação da estrutura organizacional de que cuida esta Lei, o prefeito Municipal proporá a Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e, progressivamente, expedirá aos atos administrativos de sua competência indispensáveis à efetiva estrutura organizacional definida nesta Lei Art 31. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar e/ou transferir os recursos orçamentários consignados no vigente orçamento, necessários à execução da presente Lei. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 444/2002, de 12 de junho de 2002. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 16 dias do mês de abril de 20083. CABRAL DEMÉTRIO Municipal de Aquiraz 14 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Anexo | a que se refere o art. 26 da Lei nº 472/2003, de 16 de abril de 2003 NOMENCLATURA DO CARGO Chefe de Gabinete HR ES Assessor Especial Oficial de Gabinete DAS-3 Assistente Técnico DAS-I Secretário do Titular Assessor de Imprensa Assistente Técnico q PanGa Procurador Jurídico JS DNS-1 Assistente Técnico S- Controlador Geral > Assessor Técnico Procurador Fiscal Assessor Técnico Assessor Técnico 5 — OUVIDORIA Chefe da Assessoria de Articulação Política Assistente Técnico 7 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Secretário de Planejamento e Coordenação Assessor Técnico Coordenador de Programação Orçamentária Coordenador de Planejamento Urbano e Projetos Especiais Gerente do Núcleo de Controle do Cadastro Técnico Multifinalitário 0611201309363021541-4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Anexo | a que se refere o art. 26 da Lei nº 472/2003, de 16 de abril de 2003 Gerente do Núcleo de Suporte Técnico DAS-2 8 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Recursos Humanos Gerente do Núclco de Administração de Pessoal Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos Coordenador de Administração Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Coordenador de Transportes, Telecomunicações e Manutenção de Máquinas c Equipamentos Gerente do Núcleo de Manutenção de Veículos Gerente do Núcleo de Controle de Máquinas e Equipamentos 9 - SECRETARIA DE FINANÇAS Secretário de Finanças Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Administração Tributária Gerente do Núcleo de Arrecadação e Controle da Divida Ativa Gerente do Núcleo de Fiscalização Tributária Gerente do Núcleo de Cadastramento Coordenador de Contabilidade e Finanças S-2 ] Gerente do Núcleo de Contabilidade S l Gerente do Núcleo de Tesouraria 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário de Educação - Chefe da Assessoria de Planejamento c Coordenação DNS-1 Assistente Técnico DAS-1 I Assessor Técnico DNS-3 4 Coordenador de Desenvolvimento do Ensino DNS-2 1 Gerente do Núcleo de Gestão Escolar DAS-2 1 Gerente do Núcleo de Educação Infantil DAS-2 l Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental DAS-2 l Gerente do Núcleo de Jovens e Adultos DAS-2 I l Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Anexo | a que se refere o art. 26 da Lei nº 472/2003, de 16 de abril de 2003 Gerente do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação spnrE Coordenador de Assistência ao Educando Gerente do Núcleo de Merenda Escolar Gerente do Núcleo de Material Didátivo e Transporte Escolar S- Coordenador de Gestão Administrativa-Financeira S- s2 [1 | Gerente do Núcleo de Administração de Recursos Humanos Gerente do Núcleo de Administração Financeira Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Diretor de Escola Nível I (acima de 600 alunos) Diretor de Escola Nível II (de 401 a 600 alunos) tr Diretor Adjunto Nível I (acima de 600 alunos) Diretor de Escola Nível HI (de 201 a 400 alunos) Diretor Adjunto Nível II (de 401 a 600 alunos) DAS-6 Diretor de Escola Nível IV (até 200 alunos) DAS-6 Secretário de Escola Coordenador de Manutenção de Escolas 11 - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO Secretário de Cultura c Desporto Chefe da Assessoria de Plancjamento e Coordenação Assessor Técnico DNS-3 DAS-1 Coordenador de Cultura Coordenador de Preservação do Patrimônio Histórico Coordenador de Desporto [1 12 - SECRETARIA DE SAUDE Secretario de Saúde Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Assistência Farmacêutica e Bioquimica Gerente do Núcleo de Gerenciamento Farmacêutico Gerente do Núcleo de Farmácia Hospitalar Gerente do Núcleo do Laboratório de Analises Clínicas Coordenador de Vigilância à Saúde Gerente do Núcleo de Epidemiologia e Controle de Doenças Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária Gerente do Núcleo de Zoonoses 0611201309362031743-6 ESTADO DO CEARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ | Anexo | a que se refere o art. 26 da Lei nº 472/2003, de 16 de abril de 2003 Coordenador Técnico de Controle e Avaliação das Ações de Saúde Gerente do Núcleo de Apoio às Unidades Básicas de Saúde Gerente do Núcleo dos Programas P.S.FeP.A .C.S Gerente do Núcleo de Saúde Mental Gerente do Núcleo de Saúde Bucal Coordenador Administrativo-Financeiro Gerente do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos Gerente do Núcleo de Finanças Gerente do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais Diretor Geral do Hospital l 1 l 1 [7] Assistente Técnico DAS-I l Diretor da Diretoria Médica e Técnica DNS-2 1 Gerente do Núcleo de Serviço Médico e Social DAS-2 l Gerente do Núcleo de Serviço de Enfermagem DAS-2 1 Gerente do Núcleo de Documentação Cientifica DAS-2 l Diretor da Diretoria Administrativa DNS-2 | Gerente do Núcleo de Serviço de Apoio Administrativo DAS-2 l | 13- SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania Assessor Técnico Assistente Técnico Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação Coordenador de Equipamentos Sociais Gerente do Núcleo de Habitação Popular Gerente do Núcleo de Apoio as Unidades Sociais Coordenador do Trabalho e Geração de Renda Gerente do Núcleo de Apoio ao Crédito Gerente do Núcleo de Capacitação Profissionalizante Coordenador de Assistência Social Gerente do Núcleo de Assitência ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais Gerente do Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolescente Gerente do Núcleo de Beneficios Eventuais Coordenadoria de Habitação Popular Coordenadoria de Cooperativismo 14 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE Secretario de Desenvolvimento Econômico e Turismo & Assessor Técnico À DNS3 [1 0611201309363 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Anexo HH a que se refere o art. 28, da Lei nº 472/2003, de 01 de abril de 2003 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS REMUNERAÇÃO CARGO Símbolo - x as io 0 [=[ 9 | Procurador Geral do Município no À e À Chefe de Gabinete (*) “ontrolador Geral -— (e) [de (1) Assessor Especial 130,00] 1.170,00 300,00 Chefe da Assessoria DNS-I 130,00 1.170,00 Ouvidor Geral 130,00) 1.170,00 170,00 Procurado Jurídico Procurado Jurídico 130,00 1.170,00] Procurador Fiscal 130,00 1.170,00 300, e! tod | 10d | 143 | tod | ad Slóljololo S|sS|s|S|s elojololo Sisjsi|s]s to o ed E [-) S|S ssesorde imprensa [DNS2/ Mio00 9000 11000 DN NS [11000 990,00 [1000/9900 Secretário do Titular DNS-4 540,00] ) Assistente Técnico DAS-1 40,00 360,00 DASS 2 all ololo S|8|5 ololo [=] [=1 Es) Secretário de Escola (*) - Remuneração em parcela única, sob a forma de subsídio, fixada através de lei específica, nos termos da Emenda Constititucional nº 19, de 04 de junho de 1998 /A > End (**) - Remuneração a nível de Secretário Municipal, distribuída da seguinte forma 10% (dez por cento) a título de vencimento e 90% (noventa por cento) a título de representação. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com.br 0611201309363031945-7