| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências. |
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TA do Priorizando a Vida. LEI Nº 474/2003, de 29 de abril de 2003. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ENTIDADE PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de sua propriedade, já desafetado, portanto, bem dominial, à Associação Comunitária O ristã de Aquiraz, entidade privada sem fins lucrativos, cujos objetivos, nos termos de seu estatuto social, visam o desenvolvimento de programas e projetos educacionais, religiosos, sociais e culturais, principalmente aqueles voltados à assistência do menor carente e ao idoso, visando a contribuir para melhoria da qualidade de vida da população, em seu próprio contexto ambiental, e, ainda, a implementar programas e projetos que direta ou indiretamente são dirigidos aos interesses comunitários da comunidade de Aquiraz, destinado à construção de um equipamento social do tipo Creche, para atendimento das crianças carentes da localidade de Porto das Dunas. $ 1º - O imóvel objeto da presente doação consta de um terreno situado no lugar Mariuba, distrito sede desta Comarca, localizado do lado ímpar da via Coletora Litorânea TI, distando 95,00m para O lado esquerdo(nascente) com a via local 23, constituído por parte de uma área livre do loteamento Porto das Dunas II etapa, de forma regular, medindo 40,0m nas linhas de frente e fundos e 17,30m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 692,00m?, Ao Sul(frente) extremando com a dita Via Coletora Litorânea II; Ao norte (fundos) extremando com a Via Local 23: Ao nascente (lado esquerdo) extremando com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Aquiraz; Ao poente(lado direito) extremando com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Aquiraz, o qual tem um perímetro de 114,60m (Cento e quatorze metros & sessenta centímetros). $ 2º — O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 29 de abril de 2003. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia com.br