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norma nº 474/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaAutoriza a doação de imóvel a entidade privada para os fins que indica e dá outras providências.
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TA do
Priorizando a Vida.
LEI Nº 474/2003, de 29 de abril de 2003.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A
ENTIDADE PRIVADA PARA OS FINS
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a doação de bem imóvel de sua propriedade, já
desafetado, portanto, bem dominial, à Associação Comunitária O ristã de
Aquiraz, entidade privada sem fins lucrativos, cujos objetivos, nos termos
de seu estatuto social, visam o desenvolvimento de programas e projetos
educacionais, religiosos, sociais e culturais, principalmente aqueles
voltados à assistência do menor carente e ao idoso, visando a contribuir
para melhoria da qualidade de vida da população, em seu próprio contexto
ambiental, e, ainda, a implementar programas e projetos que direta ou
indiretamente são dirigidos aos interesses comunitários da comunidade de
Aquiraz, destinado à construção de um equipamento social do tipo Creche,
para atendimento das crianças carentes da localidade de Porto das Dunas.
$ 1º - O imóvel objeto da presente doação consta de um
terreno situado no lugar Mariuba, distrito sede desta Comarca, localizado
do lado ímpar da via Coletora Litorânea TI, distando 95,00m para O lado
esquerdo(nascente) com a via local 23, constituído por parte de uma área
livre do loteamento Porto das Dunas II etapa, de forma regular, medindo
40,0m nas linhas de frente e fundos e 17,30m pelas linhas laterais,
perfazendo uma área total de 692,00m?, Ao Sul(frente) extremando com a
dita Via Coletora Litorânea II; Ao norte (fundos) extremando com a Via
Local 23: Ao nascente (lado esquerdo) extremando com terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de Aquiraz; Ao poente(lado direito)
extremando com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Aquiraz,
o qual tem um perímetro de 114,60m (Cento e quatorze metros & sessenta
centímetros).
$ 2º — O eventual descumprimento da finalidade exposta no
caput deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da
publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o
patrimônio do Município de Aquiraz.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
29 de abril de 2003.
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