| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2003 |
| Date | 2003-09-05 |
| Ementa | Desafeta o bem imóvel área institucional, para posterior doação e dá outras providências. |
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e Priorizando a Vida LEI Nº 484/2003, de 05 de setembro de 2003. DESAFETA O BEM IMÓVEL, ÁREA INSTITUCIONAL, PARA POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica desafetado o bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, área institucional, passando a integrar, doravante, seu patrimônio dominial, constante de uma parte de terra correspondente ao remanescente dos lotes da Quadra 16, do Loteamento denominado Planalto Brisa do Iguape, na Localidade de Fagundes, Distrito de Jacaúna, Município de Aquiraz - Ceará, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte — medindo 144,00m (cento e quarenta e quatro metros) com o prolongamento da Rua “E”: ao Sul — medindo 144,00m (cento e quarenta e quatro metros) com o prolongamento da Rua “D”; ao Nascente — medindo 60,00m (sessenta 1] metros) com os Lotes 4 e 8 da Quadra 16; ao Poente — medindo 60,00m (sessenta metros) com o prolongamento da Rua “I”, perfazendo uma área total de 8.640m? (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados). Art.2º. — Fica o Município de Aquiraz autorizado a doar para a empresa EUROEXPANSÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.678.134/0001-80, o bem descrito no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de implantação da sede industrial da donatária. 06112013100' = Parágrafo Único O eventual descumprimento da | finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) | anos, contado a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel objeto da doação para o patrimônio do Município de | Aquiraz. | Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos cinco dias de setembro do ano de dois mil e três. RIT L DEMÉTRIO tw Prefeita Muniçipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwe milteenologia com br 061120131001373283-8