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norma nº 484/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2003
Date 2003-09-05
EmentaDesafeta o bem imóvel área institucional, para posterior doação e dá outras providências.
native_id779

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e
Priorizando a Vida
LEI Nº 484/2003, de 05 de setembro de 2003.
DESAFETA O BEM IMÓVEL,
ÁREA INSTITUCIONAL, PARA
POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica desafetado o bem imóvel de propriedade
do Município de Aquiraz, área institucional, passando a integrar,
doravante, seu patrimônio dominial, constante de uma parte de terra
correspondente ao remanescente dos lotes da Quadra 16, do Loteamento
denominado Planalto Brisa do Iguape, na Localidade de Fagundes,
Distrito de Jacaúna, Município de Aquiraz - Ceará, com as seguintes
dimensões e confrontações: ao Norte — medindo 144,00m (cento e
quarenta e quatro metros) com o prolongamento da Rua “E”: ao Sul —
medindo 144,00m (cento e quarenta e quatro metros) com o
prolongamento da Rua “D”; ao Nascente — medindo 60,00m (sessenta
1] metros) com os Lotes 4 e 8 da Quadra 16; ao Poente — medindo 60,00m
(sessenta metros) com o prolongamento da Rua “I”, perfazendo uma
área total de 8.640m? (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados).
Art.2º. — Fica o Município de Aquiraz autorizado a doar
para a empresa EUROEXPANSÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.678.134/0001-80,
o bem descrito no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de
implantação da sede industrial da donatária.
06112013100'
=
Parágrafo Único O eventual descumprimento da |
finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) |
anos, contado a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do
bem imóvel objeto da doação para o patrimônio do Município de |
Aquiraz. |
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
aos cinco dias de setembro do ano de dois mil e três.
RIT L DEMÉTRIO
tw Prefeita Muniçipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwe milteenologia com br
061120131001373283-8

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