| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social a entidade sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
| native_id | 782 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Ce 061120131007493188-4 Governo de Priorizando a Vida. Lei nº 487/03, de 02 de outubro de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Ee: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE PAU POMBO. entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos. Art. 2º - Pela subvenção social, O Município de Aquiraz repassará R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) mensais, como impulso aos trabalhos de assistência às comunidades carentes pela mesma efetivada. Art. 3º - A despesa em alusão correrá por conta de dotação própria vigente no orçamento da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania, sob rubrica nº 2073 — 3.3.50.43. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 02 dias do mês de outubro de 2003. RITELZA CABRAL DEMETRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com br