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norma nº 488/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2003
Date 2003-10-23
EmentaDispõe sobre a instalação de antenas transmissoras para a telefonia móvel celular no município de Aquiraz e dá outras providências.
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061120131011573189-6
o de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 488/2003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
ANTENAS TRANSMISSORAS PARA A
TELEFONIA | MÓVEL | CELULAR | NO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica proibida no Município de Aquiraz a
instalação de antenas transmissoras para a telefonia móvel celular em bairros
residenciais.
Parágrafo Único - As antenas já instaladas deverão
passar por vistorias do Instituto Nacional de Metrologia E Qualidade
(INMETRO), da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará
(SEMACE) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura (SEINFRA), — para continuarem em
funcionamento, sendo que a rejeição do funcionamento a contento por
qualquer dos órgãos acima citados acarretará a imediata retirada do
equipamento.
Art. 2º. — Para que as empresas operadoras de
telefonia móvel celular possam instalar antenas transmissoras em bairros
residenciais, além das vistorias de equipamentos mencionados no parágrafo
único do art.1º desta lei, das autorizações da Secretaria de Meio Ambiente do
Ceará (SEMACE) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria
de Infra-Estrutura (SEINFRA), a empresa necessitará de autorização expressa
de todos os vizinhos confrontantes com o terreno onde será instalado o
equipamento.
Parágrafo único - Não será admitida em hipótese
alguma, e sob qualquer pretexto, a instalação de antenas transmissoras para
telefonia móvel celular em terreno nos quais haja construções habitacionais,
sejam elas individuais ou coletivas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 23 dias
do mês de outubro de 2003.
RITELZ L DEMÉTRIO
Prefeita Munic al
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