| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2003 |
| Date | 2003-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras para a telefonia móvel celular no município de Aquiraz e dá outras providências. |
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061120131011573189-6 o de Priorizando a Vida. LEI Nº 488/2003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS PARA A TELEFONIA | MÓVEL | CELULAR | NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica proibida no Município de Aquiraz a instalação de antenas transmissoras para a telefonia móvel celular em bairros residenciais. Parágrafo Único - As antenas já instaladas deverão passar por vistorias do Instituto Nacional de Metrologia E Qualidade (INMETRO), da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (SEINFRA), — para continuarem em funcionamento, sendo que a rejeição do funcionamento a contento por qualquer dos órgãos acima citados acarretará a imediata retirada do equipamento. Art. 2º. — Para que as empresas operadoras de telefonia móvel celular possam instalar antenas transmissoras em bairros residenciais, além das vistorias de equipamentos mencionados no parágrafo único do art.1º desta lei, das autorizações da Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria de Infra-Estrutura (SEINFRA), a empresa necessitará de autorização expressa de todos os vizinhos confrontantes com o terreno onde será instalado o equipamento. Parágrafo único - Não será admitida em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, a instalação de antenas transmissoras para telefonia móvel celular em terreno nos quais haja construções habitacionais, sejam elas individuais ou coletivas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 23 dias do mês de outubro de 2003. RITELZ L DEMÉTRIO Prefeita Munic al Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwrw-miltecnologia.com.br