| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com o Tribunal de justiça do Estado do Ceará, através do Fórum da Comarca de Aquiraz, para o fins que indica e adota outras providências. |
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061120131014412191-8 To no de Priorizando a Vida. LEI Nº 490/03, de 26 de novembro de 2003. Autoriza a celebração de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Fórum da Comarca de Aquiraz, para os fins que indica e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Fórum da Comarca de Aquiraz, com a finalidade de estabelecer entre si um sistema de cooperação, visando o fornecimento de combustível para veículo de propriedade do Tribunal, atualmente à disposição do Fórum da Comarca de Aquiraz, com fins a propiciar o cumprimento dos expedientes pelos Oficiais de Justiça. Parágrafo Único. O fomecimento de combustível de que trata esta Lei será autorizado por servidor competente do Gabinete do Prefeito, mediante requisição do(a) Excelentissimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente do Fórum local, até o limite de 300 (trezentos) litros mensais. Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ — CE, aos 26 dias do mês de novembro de 2003. RITE “XBRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br