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norma nº 489/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com o Tribunal de justiça do Estado do Ceará, através do Fórum da Comarca de Aquiraz, para o fins que indica e adota outras providências.
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061120131014412191-8
To no de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 490/03, de 26 de novembro de 2003.
Autoriza a celebração de Convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
através do Fórum da Comarca de Aquiraz,
para os fins que indica e adota outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
através do Fórum da Comarca de Aquiraz, com a finalidade de estabelecer entre
si um sistema de cooperação, visando o fornecimento de combustível para
veículo de propriedade do Tribunal, atualmente à disposição do Fórum da
Comarca de Aquiraz, com fins a propiciar o cumprimento dos expedientes pelos
Oficiais de Justiça.
Parágrafo Único. O fomecimento de combustível de que
trata esta Lei será autorizado por servidor competente do Gabinete do Prefeito,
mediante requisição do(a) Excelentissimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Presidente do
Fórum local, até o limite de 300 (trezentos) litros mensais.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ — CE,
aos 26 dias do mês de novembro de 2003.
RITE “XBRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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