| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Autoriza a permuta de área verde por área institucional em loteamento, desafeta os bens imóveis áreas institucionais que indica, autoriza a permuta de área pública com terreno de propriedade particular, autoriza a doação de terrenos para a associação Manuel Cardoso e dá outras providências. |
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“ La de Priorizando a Vida. LEI Nº 491/2003, de 27 de novembro de 2003. AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL EM LOTEAMENTO, DESAFETA OS BENS IMÓVEIS ÁREAS INSTITUCIONAIS QUE INDICA, AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA COM TERRENO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO to PARA A ASSOCIAÇÃO MANUEL CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar as áreas a seguir discriminadas, no LOTEAMENTO LAGOA DE CIMA, 2º Etapa, localizado no lugar Sítio Lagoa de Cima, Distrito de Jacaúna, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: a) “ÁREA |” — Uma parte de terra de propriedade do Município de Aquiraz, situada no lugar Sítio Lagoa de Cima, Distrito de Jacaúna, neste Município, constituída por uma ÁREA VERDE do LOTEAMENTO LAGOA DE CIMA 2º ETAPA, localizado do lado par da rua “A”, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Poente) com a rua “M”, com uma área de 54.468,92m? de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE (frente) 130,00m (cento e trinta metros) com a rua “A”, ao SUL (fundos) 132,00m (cento e trinta e dois metros) com a rua “G”, ao NASCENTE (lado direito) 415,00m (quatrocentos e quinze metros) com a rua “O”, ao POENTE (lado esquerdo) 415,00m (quatrocentos e quinze metros) com a rua “M”, limites esses de acordo com a planta respectiva, arquivada no cartório competente, havido nos termos do art. 22 da Lei 6766. de conformidade com a matrícula 607 do Segundo Oficio da 061120131018313192.5. 06112013101 Comarca de Aquiraz CE, Cartório Florêncio, a qual passará a constar como sendo ÁREA INSTITUCIONAL. b) “ÁREA 2 — Uma parte de terra de propriedade do Município de Aquiraz, situada no lugar LAGOA DE CIMA, distrito de Patacas, desta Comarca, denominado LOTEAMENTO LAGOA DE CIMA 2º ETAPA, constituído pela ÁREA INSTITUCIONAL, localizado no lado ímpar da Rua “A”, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Nascente) com uma alameda que separa a Área Institucional da Área Verde, com uma área de 43.877,58 m? (quarenta e três mil oitocentos e setenta e sete metros e cinqiienta e oito centimetros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE, (frente) 641,00m (seiscentos e quarenta e um metros), com dita Rua “A”; ao SUL (fundos) em oito (08) segmentos: 1º 11,00m (onze metros), 2º 98,00m (noventa e oito metros), ii 54.00m (cingienta e quatro metros), 4º 60,00m (sessenta metros), 5º 125.00m (cento e vinte e cinco metros), 6º 128,00m (cento e vinte e oito metros), 7º 138,00m (cento e trinta e oito metros) e 8º 32,00m (trinta e dois metros) com terras de Hermenegildo Ângelo de Lima: POENTE, (lado direito) 49,00m (quarenta e nove metros), com uma alameda continuação da Rua 08; e, ao NASCENTE, (lado esquerdo) 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), com uma alameda que separa a área institucional da área verde, limites esses de acordo com a planta respectiva, arquivada no cartório competente, havido nos termos do art. 22 da Lei 6766, de conformidade com a matrícula 607 do Segundo Ofício da Comarca de Aquiraz — CE, Cartório Florêncio, a qual passará a constar como sendo ÁREA VERDE. Art. 2º. Fica desafetado o bem imóvel descrito na alínea “a” do art. 1º desta Lei, identificado como “ÁREA |” pertencente ao Município de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial como sendo ÁREA LIVRE. Art.3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar o bem imóvel descrito na alínea “a” do art. 1º desta Lei, identificado como “ÁREA |”, pertencente ao Município de pes com parte do imóvel da propriedade particular do Sr. RAIMUNDO IATAGAN JANJA, doravante denominado “ÁREA 3”, constante de “um TERRENO situado no lugar MACHUCA, distrito sede desta Comarca de Aquiraz, localizado à margem direita da estrada asfáltica Aquiraz - Rodovia CE-040, integrante da área remanescente levada a registro no 2º Ofício desta Comarca, Cartório Florêncio, sob matrícula nº 2.393, parte esta que dista 46,80m para o lado direito (sul) com a estrada Sanear, de forma irregular, com uma área total de 2.512,947m*, medindo e extremando: Ao NASCENTE (frente) por uma linha reta tirada no sentido (ê - a. norte-sul, numa extensão de 33,20m extremando com a dita estrada asfáltica Aquiraz — Cascavel ( CE — 040 ); ao SUL (lado direito) por uma linha irregular, tirada no sentido nascente-poente, numa extensão total de 76.33m extremando com a Escola de Ensino Fundamental Guilherme Janja e com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; ao POENTE (fundos) por uma linha irregular, tirada no sentido sul-norte, numa extensão total de 33.20m extremando com uma Rua sem denominação Oficial; e ao NORTE (lado esquerdo) por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, numa extensão de 71,73m extremando com terras de Raimundo Yatagan Janja, terreno esse que tem um perímetro de 214,46m (duzentos e quatorze metros e quarenta e seis centimetros), passando, portanto, mencionada “ÁREA [, acima identificada, a pertencer ao Sr. RAIMUNDO IATAGAN JANJA e a “ÁREA 3”, descrita neste artigo, de propriedade de referido senhor, a pertencer ao patrimônio dominial do Município de Aquiraz. & Art. 4º. Fica, de logo, desafetado o bem imóvel descrito no artigo anterior - “ÁREA 3”, o qual passará a integrar o patrimônio dominial do Município de Aquiraz, como sendo ÁREA LIVRE. Art. 5º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer a doação da área objeto da permuta de que trata o art. 3º desta Lei, ali identificado como sendo “ÁREA 3”, à Associação Manuel Cardoso, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº 05.925.143/0001-28, com sede e foro neste Município, na Via Arterial, 6650, Porto das Dunas. Aquiraz. 81º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo destina-se à construção da Sede da Entidade, de um centro de saúde, uma creche e um centro de convivência do idoso. nd $ 2º — O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo anterior, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 26 de novembro de 2003. d Et CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com br | 06112013101831