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norma nº 491/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaAutoriza a permuta de área verde por área institucional em loteamento, desafeta os bens imóveis áreas institucionais que indica, autoriza a permuta de área pública com terreno de propriedade particular, autoriza a doação de terrenos para a associação Manuel Cardoso e dá outras providências.
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“ La de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 491/2003, de 27 de novembro de 2003.
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA
VERDE POR ÁREA INSTITUCIONAL EM
LOTEAMENTO, DESAFETA OS BENS
IMÓVEIS ÁREAS INSTITUCIONAIS QUE
INDICA, AUTORIZA A PERMUTA DE
ÁREA PÚBLICA COM TERRENO DE
PROPRIEDADE PARTICULAR,
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO
to PARA A ASSOCIAÇÃO MANUEL
CARDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a permutar as áreas a seguir discriminadas, no
LOTEAMENTO LAGOA DE CIMA, 2º Etapa, localizado no lugar Sítio
Lagoa de Cima, Distrito de Jacaúna, neste Município, com as seguintes
medidas e confrontações:
a) “ÁREA |” — Uma parte de terra de propriedade do
Município de Aquiraz, situada no lugar Sítio Lagoa de Cima, Distrito de
Jacaúna, neste Município, constituída por uma ÁREA VERDE do
LOTEAMENTO LAGOA DE CIMA 2º ETAPA, localizado do lado par
da rua “A”, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Poente) com a rua “M”,
com uma área de 54.468,92m? de forma irregular, medindo e extremando:
ao NORTE (frente) 130,00m (cento e trinta metros) com a rua “A”, ao
SUL (fundos) 132,00m (cento e trinta e dois metros) com a rua “G”, ao
NASCENTE (lado direito) 415,00m (quatrocentos e quinze metros) com a
rua “O”, ao POENTE (lado esquerdo) 415,00m (quatrocentos e quinze
metros) com a rua “M”, limites esses de acordo com a planta respectiva,
arquivada no cartório competente, havido nos termos do art. 22 da Lei
6766. de conformidade com a matrícula 607 do Segundo Oficio da
061120131018313192.5.
06112013101
Comarca de Aquiraz CE, Cartório Florêncio, a qual passará a constar
como sendo ÁREA INSTITUCIONAL.
b) “ÁREA 2 — Uma parte de terra de propriedade do
Município de Aquiraz, situada no lugar LAGOA DE CIMA, distrito de
Patacas, desta Comarca, denominado LOTEAMENTO LAGOA DE
CIMA 2º ETAPA, constituído pela ÁREA INSTITUCIONAL,
localizado no lado ímpar da Rua “A”, fazendo esquina pelo lado esquerdo
(Nascente) com uma alameda que separa a Área Institucional da Área
Verde, com uma área de 43.877,58 m? (quarenta e três mil oitocentos e
setenta e sete metros e cinqiienta e oito centimetros quadrados), de forma
irregular, medindo e extremando: ao NORTE, (frente) 641,00m (seiscentos
e quarenta e um metros), com dita Rua “A”; ao SUL (fundos) em oito (08)
segmentos: 1º 11,00m (onze metros), 2º 98,00m (noventa e oito metros), ii
54.00m (cingienta e quatro metros), 4º 60,00m (sessenta metros), 5º
125.00m (cento e vinte e cinco metros), 6º 128,00m (cento e vinte e oito
metros), 7º 138,00m (cento e trinta e oito metros) e 8º 32,00m (trinta e dois
metros) com terras de Hermenegildo Ângelo de Lima: POENTE, (lado
direito) 49,00m (quarenta e nove metros), com uma alameda continuação
da Rua 08; e, ao NASCENTE, (lado esquerdo) 35,50m (trinta e cinco
metros e cinquenta centímetros), com uma alameda que separa a área
institucional da área verde, limites esses de acordo com a planta respectiva,
arquivada no cartório competente, havido nos termos do art. 22 da Lei
6766, de conformidade com a matrícula 607 do Segundo Ofício da
Comarca de Aquiraz — CE, Cartório Florêncio, a qual passará a constar
como sendo ÁREA VERDE.
Art. 2º. Fica desafetado o bem imóvel descrito na alínea
“a” do art. 1º desta Lei, identificado como “ÁREA |” pertencente ao
Município de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial como
sendo ÁREA LIVRE.
Art.3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a permutar o bem imóvel descrito na alínea “a” do art. 1º desta
Lei, identificado como “ÁREA |”, pertencente ao Município de pes
com parte do imóvel da propriedade particular do Sr. RAIMUNDO
IATAGAN JANJA, doravante denominado “ÁREA 3”, constante de “um
TERRENO situado no lugar MACHUCA, distrito sede desta Comarca de
Aquiraz, localizado à margem direita da estrada asfáltica Aquiraz -
Rodovia CE-040, integrante da área remanescente levada a registro no 2º
Ofício desta Comarca, Cartório Florêncio, sob matrícula nº 2.393, parte
esta que dista 46,80m para o lado direito (sul) com a estrada Sanear, de
forma irregular, com uma área total de 2.512,947m*, medindo e
extremando: Ao NASCENTE (frente) por uma linha reta tirada no sentido (ê
-
a.
norte-sul, numa extensão de 33,20m extremando com a dita estrada
asfáltica Aquiraz — Cascavel ( CE — 040 ); ao SUL (lado direito) por uma
linha irregular, tirada no sentido nascente-poente, numa extensão total de
76.33m extremando com a Escola de Ensino Fundamental Guilherme Janja
e com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz; ao POENTE (fundos) por
uma linha irregular, tirada no sentido sul-norte, numa extensão total de
33.20m extremando com uma Rua sem denominação Oficial; e ao NORTE
(lado esquerdo) por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, numa
extensão de 71,73m extremando com terras de Raimundo Yatagan Janja,
terreno esse que tem um perímetro de 214,46m (duzentos e quatorze metros
e quarenta e seis centimetros), passando, portanto, mencionada “ÁREA [,
acima identificada, a pertencer ao Sr. RAIMUNDO IATAGAN JANJA e a
“ÁREA 3”, descrita neste artigo, de propriedade de referido senhor, a
pertencer ao patrimônio dominial do Município de Aquiraz.
& Art. 4º. Fica, de logo, desafetado o bem imóvel descrito
no artigo anterior - “ÁREA 3”, o qual passará a integrar o patrimônio
dominial do Município de Aquiraz, como sendo ÁREA LIVRE.
Art. 5º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a fazer a doação da área objeto da permuta de que trata o art. 3º
desta Lei, ali identificado como sendo “ÁREA 3”, à Associação Manuel
Cardoso, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.925.143/0001-28, com sede e foro neste Município,
na Via Arterial, 6650, Porto das Dunas. Aquiraz.
81º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este
artigo destina-se à construção da Sede da Entidade, de um centro de saúde,
uma creche e um centro de convivência do idoso.
nd $ 2º — O eventual descumprimento da finalidade exposta no
parágrafo anterior, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da
publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o
patrimônio do Município de Aquiraz.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
26 de novembro de 2003.
d
Et CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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06112013101831

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