| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão com exclusividade á Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimentos de águas de AQUIRAZ, e dá outras providências. |
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061120131025043199-2 Governo de Priorizando a Vida LEI Nº 494/2003, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003. Autoriza a concessão, com exclusividade à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARÁ — CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de AQUIRAZ e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Aquiraz, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º - É outorgada à Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Aquiraz, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 2º - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de água e Esgoto do Ceará — CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes. Art. 3º - É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços. a 0611201310250432100- Art. 4º - Caberá ao Município de Aquiraz acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados a CAGECE. Parágrafo Único - O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE mediante convênio firmado a esse fim. Art. 5º - Poderá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada concessionária. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 16, de 10 de novembro de 1972. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 27 de novembro de 2003. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br