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norma nº 494/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaAutoriza a concessão com exclusividade á Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimentos de águas de AQUIRAZ, e dá outras providências.
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Governo de
Priorizando a Vida
LEI Nº 494/2003, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza a concessão, com exclusividade à
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO
CEARÁ — CAGECE, a realizar a exploração
dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Município de
AQUIRAZ e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Aquiraz, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1º - É outorgada à Companhia de Água e Esgoto do Ceará-
CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública
do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, a
concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os
serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do
Município de Aquiraz, para fins de implantação, exploração, ampliação e
melhoramentos dos mesmos.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto
no artigo anterior.
Art. 2º - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á
através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de água e Esgoto
do Ceará — CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e
pactuadas incidentes.
Art. 3º - É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas
de seus serviços.
a
0611201310250432100-
Art. 4º - Caberá ao Município de Aquiraz acompanhar e
fiscalizar os serviços ora outorgados a CAGECE.
Parágrafo Único - O Município poderá delegar as atividades de
fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Ceará — ARCE mediante convênio firmado a esse fim.
Art. 5º - Poderá o Município firmar instrumento de convênio
com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária
para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de
água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à
outorgada concessionária.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 16,
de 10 de novembro de 1972.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 27 de
novembro de 2003.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br

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