| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2003 |
| Date | 2003-12-05 |
| Ementa | Autoriza a criação de caução de garantia á Caixa Econômica Federal, para execução do projeto de implantação do programa de subsídio à habitação de interesse social - PSH, destinado aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Pol de Priorizando a Vida. LEI Nº 496/2003, de 05 de dezembro de 2003. AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CAUÇÃO DE GARANTIA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EXECUÇÃO DO tv PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — PSH, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar caução com vistas à constituição de garantia de execução Y do Projeto “MEU SONHO MINHA CASA”, neste caso representada por caução do Município, para efeito de financiamento junto à CEF. Art. 2º. A caução será realizada através do valor do financiamento, com recurso do FGTS, devidamente autorizado pelo beneficiário/devedor, em conta a ser indicada pelo Poder Público, sob gestão da área financeira da CEF. Art.3º. A conta caução não estará disponível ao Poder Público para movimentação, exceto ao final do prazo dos contratos vinculados ao empreendimento, quando eventual saldo credor será transferido para conta de livre movimentação. Art.4º. O Município se compromete a aplicar, no processo de produção da Unidade Habitacional, recursos financeiros, bens" 0511201310204831106-9 0611201310304832107-6 e serviços economicamente mensuráveis, no valor equivalente da caução concedida ao servidor beneficiário. Art.5". Os recursos destinados ao subsídio de complementação da capacidade financeira do beneficiário, equivalentes a execução da Unidade Habitacional, somente serão liberados após a comprovação de aplicação na obra, de recursos ao valor do financiamento concedido pela CEF. Art.6º. As despesas oriundas da execução da presente lei serão realizadas à conta de dotação orçamentária específica, consignada no orçamento municipal. Art.7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 05 de novembro de 2003. RITEL DEMÉTRIO Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www-miltecnologia.com.br