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norma nº 496/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2003
Date 2003-12-05
EmentaAutoriza a criação de caução de garantia á Caixa Econômica Federal, para execução do projeto de implantação do programa de subsídio à habitação de interesse social - PSH, destinado aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Pol de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 496/2003, de 05 de dezembro de 2003.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CAUÇÃO
DE GARANTIA À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL PARA EXECUÇÃO DO
tv PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE SUBSÍDIO À
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
— PSH, DESTINADO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber
que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a criar caução com vistas à constituição de garantia de execução
Y do Projeto “MEU SONHO MINHA CASA”, neste caso representada por
caução do Município, para efeito de financiamento junto à CEF.
Art. 2º. A caução será realizada através do valor do
financiamento, com recurso do FGTS, devidamente autorizado pelo
beneficiário/devedor, em conta a ser indicada pelo Poder Público, sob
gestão da área financeira da CEF.
Art.3º. A conta caução não estará disponível ao Poder
Público para movimentação, exceto ao final do prazo dos contratos
vinculados ao empreendimento, quando eventual saldo credor será
transferido para conta de livre movimentação.
Art.4º. O Município se compromete a aplicar, no
processo de produção da Unidade Habitacional, recursos financeiros, bens"
0511201310204831106-9
0611201310304832107-6
e serviços economicamente mensuráveis, no valor equivalente da caução
concedida ao servidor beneficiário.
Art.5". Os recursos destinados ao subsídio de
complementação da capacidade financeira do beneficiário, equivalentes a
execução da Unidade Habitacional, somente serão liberados após a
comprovação de aplicação na obra, de recursos ao valor do financiamento
concedido pela CEF.
Art.6º. As despesas oriundas da execução da presente lei
serão realizadas à conta de dotação orçamentária específica, consignada no
orçamento municipal.
Art.7. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
05 de novembro de 2003.
RITEL DEMÉTRIO
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