| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2001 |
| Date | 2001-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Aquiraz, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, revoga Leis Municipais que indica e adota outras providências. |
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Governo de lp? Priorizando a Vida. LEI N.º 394/2001, DE 22 DE JANEIRO DE 2001. º Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de | Aquiraz, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, revoga Leis Municipais que indica e adota outras providências. - A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: TÍTULO! DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO | DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1º. - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º. - As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal são as estabelecidas pelo Art. 56 da Lei Orgânica Municipal, bem como em lei ordinária que definirá competências, deveres e responsabilidades. Prefeitura Municipal de Aquiraz raça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz. ár cite as ESSES a Fone:(85)361 2060 - Fax; (85)361 2503" 2908201310271 +. Á Governo des / —JPriorizando a Vida. CAPÍTULO H DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º. - A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, aos seguintes: I- Planejamento; & H - Coordenação; II - Descentralização; IV - Controle. SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO Art. 5º. A Administração Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem- estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. | o Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental. Art. 6º. - O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes j e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de Planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará, - Fone:(85)361 2060 -Fax:(85)361 2503 ===S=1 ido — At SA 290820131 Governo de Jp E q (e ; Priorizando a Vida. Art. 7º. - O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos princípios fixados no art. 134 da Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos: I - democracia e transparência no acesso às informações disponíveis; IH - eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; HI - complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais; IV - viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos; V - respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes. Art. 8º. - A elaboração e execução dos planos e programas da Administração Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua realização. Art. 9º. - O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e no Capítulo VIII da Lei Orgânica Municipal e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: I- Plano Diretor; IH - Plano Plurianual de Investimentos; HI - Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento anual; Art. 10 - Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados no artigo anterior, deverão incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local. Art. 11 - O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal, é o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo Município. Prefeitura Municipal de Aquiraz ade faça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará. cem atas Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 =" ai a e — Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361-2503= Governo de SIGA EIA Priorizando a Vida. $ 1º. - O Plano Diretor fixará os critérios que assegurem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental e o interesse da coletividade, observados os incisos VIII e IX do art. 30, da Constituição Federal. 8 2º. - O Plano Diretor deverá ser elaborado com a participação das associações representativas da comunidade diretamente interessadas, em conformidade com o inciso XII do art. 29 da Constituição Federal. $ 3º. - O Plano Diretor definirá as áreas especiais e de interesse social, urbanístico ou ambiental para as quais o Poder Público Municipal, através de lei específica, exigirá aproveitamento adequado, nos termos previstos no $4º do art. 182 da Constituição Federal. Art. 12 - Entende-se por Plano Diretor o conjunto de decisões harmônicas destinadas a alcançar, no período fixado, determinados estágios de desenvolvimento fisico, econômico e social do Município. Art. 13 - O Plano Diretor será apresentado sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições harmônicas básicas adotadas, os elementos de informação que as justificarem e a determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma seguinte: a) fisico-territorial - com disposição sobre o sistema viário, o zoneamento urbano, o loteamento e edificações urbanas; b) econômico - com disposição sobre o desenvolvimento e condições relativas à sua infra-estrutura econômica; c) social - com normas destinadas à promoção social da comunidade local e ao bem-estar da população; d) institucional - com normas de organização dos serviços públicos e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais. Art. 14 - Em função da implantação do Plano Diretor, os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em programas gerais e setoriais, guardando sempre obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema e no planejamento municipal. Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - bj Governo de Priorizando a Vida. SEÇÃO DA COORDENAÇÃO Art. 15 - A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais. Parágrafo único - A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e demais ocupantes de a cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal. SEÇÃO HI DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 16 - A execução das atividades da Administração Municipal, será, tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes. Art. 17 - A descentralização efetuar-se-á: I - nos quadros funcionais da Administração Pública, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução; Il - na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da | administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder; (N HI - na execução de serviços da administração pública para a 897 privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos o ou autorizativos. Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará eme” Fone:(85)361 20607 Fax:(85)361:2503-28º et cai refri va 29082013' Governo de pci? Priorizando a Vida. Art. 18 - À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. Art. 19 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados os limites estabelecidos pelo Parágrafo único do art. 132 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único - A Administração Municipal poderá, mediante convênio, precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza. Art. 20 - É facultado ao Prefeito Municipal, observado o disposto na alínea “e” do inciso II, do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, delegar competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar de: I - lotação e relotação nos quadros de pessoal; II - criação de comissões e designação de seus membros, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93; HI - instituição e dissolução de grupos de trabalho; IV - autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa; V - abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade; VI - outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - ota Ceará, Fone: ara 2060 - Fax; IRejRs 2503 à Governo de dPriorizando a Vida. Parágrafo único - O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. SEÇÃO IV DO CONTROLE Art. 21 - O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente: I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do órgão controlado; II - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio; TÍTULO H DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E] Art. 22 - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta. CAPÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 23 - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Aquiraz | Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - =" Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 290820131 Governo de AS, Priorizando a Vida. Art. 24 - A Administração Direta compreende: Gabinete do Prefeito Assessoria de Comunicação Procuradoria Geral do Município Controladoria Ouvidoria Geral do Município AR a di Secretaria de Planejamento e Coordenação 6.1. Coordenadoria de Promoção Orçamentária 6.2. Coordenadoria de Planejamento Urbano e Especiais 6.3. Coordenadoria de Tecnologia de Informação 6.3.1. Núcleo de Controle do Cadastro Multifinalitário 7. Secretaria de Administração e Finanças 7.1. Coordenadoria de Recursos Humanos 7.1.1. Núcleo de Administração de Pessoal Projetos Técnico 7.1.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos 7.2. Coordenadoria de Administração 7.2.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo 7.2.2. Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais 7.2.3. Núcleo de Compras 7.3. Coordenadoria de Administração Tributária 7.3.1. Núcleo de Arrecadação e Controle da Dívida Ativa 7.3.2. Núcleo de Fiscalização Tributária 7.3.3. Núcleo de Cadastramento 7.4. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças 7.4.1. Núcleo de Execução Orçamentária 7.4.2. Núcleo de Contabilidade 7.4.3. Núcleo de Tesouraria 7.5. Coordenadoria de Transporte, Telecomunicações e Manutenção de Máquinas e Equipamentos 7.5.1. Núcleo de Manutenção de Veículos 7.5.2. Núcleo de Controle de Máquinas e Equipamentos Prefeitura Municipal de Aquiraz Fraça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará - Ens Fone:(85)361 2060 - Fax: (85)361 2503 Governo de NS li dor gt: ato OTRA JPriorizando a Vida. 8. Secretaria de Educação 8.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação 8.2. Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino 8.2.1. Núcleo de Gestão Escolar 8.2.2. Núcleo de Educação Infantil 8.2.3. Núcleo de Ensino Fundamental 8.2.4. Núcleo de Jovens e Adultos 8.2.5. Núcleo de Educação Especial 8.2.6. Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação 8.3. Coordenadoria de Assistência ao Educando 8.3.1. Núcleo de Administração da Merenda Escolar tr 8.3.2. Núcleo de Material Didático e Transporte Escolar 8.4. Coordenadoria de Gestão Administrativa 8.4.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos 8.4.2. Núcleo de Administração Financeira 8.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio 8.5. Escolas 9. Secretaria de Cultura e Desporto 9.1. Coordenadoria de Cultura 9.1.1. Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico e Difusão Cultural 9.1.2. Núcleo de Apoio às Atividades Artísticas 9.2. Coordenadoria de Desporto 9.2.1. Núcleo de Apoio às Atividades Desportivas 10. Secretaria de Saúde 10.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação 10.2. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Bioquímica NR! 10.2.1. Núcleo de Gerenciamento Farmacêutico [2 10.2.2. Núcleo de Farmácia Hospitalar 10.2.3. Núcleo de Laboratório de Análises Clínicas | 10.3. Coordenadoria de Vigilância à Saúde | 10.3.1. Núcleo de Epidemiologia e Controle de Doenças 10.3.2. Núcleo de Vigilância Sanitária | 10.3.3. Núcleo de Zoonoses 10.3.4. Núcleo dos Programas PSF e PAC?s Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará, Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 =" "ae 12510256-2 Governo de AT ds 3] Priorizando a Vida. 10.4. Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação das Ações de Saúde 10.4.1. Núcleo de Apoio às Unidades Básicas de Saúde 10.4.2. Núcleo de Apoio ao Centro Especializado de Saúde 10.5. Coordenadoria Administrativa-Financeira 10.5.1. Núcleo de Gestão de Recursos Humanos 10.5.2. Núcleo de Finanças 10.5.3. Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais 10.6. Hospital Manoel Assunção Pires 10.6.1. Diretoria Geral 10.6.2. Diretoria Médica e Técnica 10.6.2.1. Núcleo de Serviços Médicos 10.6.2.2. Núcleo de Serviços de Enfermagem 10.6.2.3. Núcleo de Serviço Social 10.6.2.4. Núcleo de Documentação Científica 10.7. Diretoria Administrativa 10.7.1. Núcleo de Serviços de Apoio Administrativo 11. Secretaria do Trabalho e Ação Social 11.1. Coordenadoria de Equipamentos Sociais e Habitação Popular 11.1.1. Núcleo de Habitação Popular 11.1.2. Núcleo de Apoio às Unidades Sociais 11.2. Coordenadoria do Trabalho e Geração de Renda 11.2.1. Núcleo de Apoio ao Crédito 11.2.2. Núcleo de Capacitação Profissionalizante 11.3. Coordenadoria de Assistência Social 11.3.1. Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais e, 11.3.2. Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolescente 11.3.3. Núcleo de Beneficios Eventuais 12. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente 12.1. Coordenadoria de Turismo 12.2. Coordenadoria de Meio Ambiente 12.3. Coordenadoria de Indústria e Comércio Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará. ei eme Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 =" + 1 Governo de É no, EEE. ANO DU AA al us) DRT O Priorizando a Vida. 13. Secretaria de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos 13.1. Coordenadoria de Habitação, Saneamento e Limpeza Pública 13.1.1. Núcleo de Habitação e Saneamento 13.1.2. Núcleo de Limpeza Pública 13.2. Coordenadoria de Edificação, Sistema Viário e Manutenção Predial 13.2.1. Núcleo de Fiscalização de Obras 13.2.2. Núcleo de Edificação e Sistema Viário 13.2.3. Núcleo de Manutenção Predial [o 13.3. Coordenadoria de Transportes Urbano 13.3.1. Núcleo de Controle de Tráfego 13.4. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural 13.4.1. Núcleo de Apoio a Agropecuária 13.4.2. Núcleo de Apoio a Pesca 13.4.3. Núcleo de Recursos Hídricos CAPÍTULO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 25 - Entende-se por Administração Indireta o conjunto de € entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único - A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Art. 26 - A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Aquiraz, será permitida, desde que a maioria do capital, com direito a voto, pertença ao Município. Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61,700-020 - Aquiraz - Ceará. . | pi Foro (85)364 20600 Fni(a6)96 1 EGO as Fe 2908201310271 Feia É: Governo de Es ea Aire Priorizando a Vida. TÍTULO IH DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 27 - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. 8 1º. - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo II, parte integrante desta Lei. ma $ 2º. - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica. $ 3º. - A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 8 4º. - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração. Art. 28 - O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexos 1 e II desta Lei. Parágrafo único - Ficam extintos os cargos de provimento em 1) comissão e as funções de confiança, que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos pelo Anexo II a que se refere o caput deste artigo. Art. 29 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a sd constante do Anexo III, desta Lei. 8 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo III desta lei. Prefeitura Municipal de Aquiraz - Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará. . Ee SR Es Fone:(85)361 2060 - Fax: Fapp “2509 "sda 2908201 pita SPone: (esj36t 2060 - Fax; eBjsaa 2503 Governo de $ 2º - A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o que dispõe o Anexo III desta Lei Art. 30 - Lei específica disporá sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único - A lei municipal a que se refere o caput deste artigo, disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal, criados por esta Lei. SEÇÃO ÚNICA DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS Art. 31 - As atribuições e competências dos Agentes Comissionados são as definidas em lei ordinária que instituirá o Regimento Interno, observado o que dispõe o Art. 3º desta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 - O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal. Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município é dirigida pelo Procurador Geral com remuneração, prerrogativa e honras protocolares de Secretário Municipal e terá suas atribuições definidas em lei específica. Art. 34 - Os agentes públicos integrantes da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificação, pelo desempenho de suas funções, na seguinte conformidade: Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - > Cep: 61,700-020 - Governo de Priorizando a Vida. 1 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação perceberá gratificação a nível de DNS-2; II - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificações a nível de DAS-2; HI - O Secretário da Comissão Permanente de Licitação perceberá gratificação a nível de DAS-4. Art. 35 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, pm progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste Diploma Legal. Art. 36 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento. Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura eu de Aquiraz, em 22 de janeiro de 2001. FO, Wh Ritelza Cabral Demétrio PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal CE Aquiraz , Praça Cônego Araripe, 76 - Centro eai — Fone(85)36 HA Priorizando a Vida. o O hd Governo de À / pe. K 4 s SECRETARIA DO E] TRABALHO E AÇÃO SOCIAL < tb | N E Ep ORGS: RÃ. tim oo COORDENADORIA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS E HABITAÇÕES POPULARES Núcleo de Habitação Popular Núcleo de Apoio as Unidades Sociais COORDENADORIA DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de Necessidades Especiais Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: Núcleo de Assistência à Criança e Adolescente Núcleo de Capacitação Profissionalizante Fone:(85)361 2060 -Fax Núcleo de Benefícios Eventuais Sá / ( 1a 1O N N > 3 Anexo a que se refere o Art. 028, da LEI N.º 394/2001, DE 22 DE JANEIRO DE 2001. juiraz - Ceará, q 2 PREFEITO MUNICIPAL Ee Priorizando a Vida. -020 - A VICE-PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Fax:(85)3612503-= o - Cep: 61.700 Fone:(85)361 2060 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Governo de N À Prefeitura Municipal de Aquiraz / o aça Cônego Araripe, 76 - Centro : ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 290820131 Governo de Priorizando a Vida. VISVINIAVÔNO ovôoWoud 3a VISOGVNIGUOOD SiviDIdSI SOLIFONA 3 ONVENN OLNINVIINVTIA 3a vRSodvNaIdHoOO O OovôvNIdado od 3 OLNIWNVFINVIA 3a VINVIINOAIS ê ot z =mo «25 [528 Sil |502 Fio] |598 28] 1598 Ega >>» É] ms cos 8 ur! m Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquire Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 250 SECRETARIA DA Conselho de Política de ADMINISTRAÇÃO E a Administração e Remuneração de INIs FINANÇAS NJ] Pessoal do Município mai e o rizando a Vida “Fax:(85)361 2503 = N q a 3 iSE « [e e) .. 3 ES ; cooaDE a COORDENADORIA DE 76) is 'NADORIA DE COORDENADORIA DE TRANSPORTES, “o y e + S Dara pá A DMRESTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E TELECOMUNICAÇÕES E e ga; = | º TRIBUTÁRIA FINANÇAS MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS co = E EQUIPAMENTOS 3250 O E =caq à fia o Núcleo da - 5 A Núcleo de Manutenção E ppt Núcleo de Protocolo e Núcleo de Arrecadação Núcleo de Execução a o |) agi do a Arquivo é Controle da Divida Orçamentária cevoioos £ o & o Ativa DNao À Núcleo de Núcleo de Material, me Núcleo de Controle de Sos a Desenvolvimento de Patrimônio e Serviços Núcleo de Fiscalização úcieo de ; 8 Contabilidade Máquinas e [e Recursos Humanos Gerais Tributária pa a Equipamentos o] Ie = Núcleo de < Núcleo de Compras Núcleo de Tesouraria o Cadastramento [0)) o: 5) o (6) || o Po Ka a. ( | 3 J 3 | 290820131027135: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Órgãos Colegiados 2503: Assessoria de Planejamento e Coordenação a, EA :700-020 - Aquiraz - Ceará. )361 Fax:(85 COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Cep: 61 COORDENADORIA DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO sá As p fPriorizando a Vida Núcleo de Administração de Recursos Humanos Núcleo de Gestão Núcleo de Merenda Escolar Escolar overno de “a Núcleo de Material Didático e Transporte Escolar | Núcleo de Educação Infantil Núcleo de Ensino Funamental Núcleo de Jovens e Adultos Prefeitura Municipal de Aquiraz Fone:(85)361 2060 - / pé Núcleo de Administração Financeira Núcleo de Educação Especial Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Núcieo de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores de Educação Eraça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aqui Governo de aa Priorizando a Vida. o és fis | 08 de liga] | EE Sissi) | dê zo = Belrsil | ES 88 E) > [o] m [e2) m (9) m ma o» m a (eo) “> o om ão oc = ml | em [2] g 3 z [dE] tz mo FE | GE 2 (sia e ao g So 8 | | 62 E) > Es [o a m Prefeitura Municipal de Aquiraz Fone: (esja6tº 2060" -Fax: HtespaeA 1 2503 - beso ZE im , e, Conselho Municipal de Saúde uiraz - Ceará, EA a SECRETARIA DE SAÚDE | e N Quo a q aa eng = Sae, Assessoria de so Tá 4 pe q Planejamento e To a , fo) Coordenação « E) sto, A E 8º a as) COORDENADORIA DE COORDENADORIA TÉCNICA e o X JASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E EANCINA SAGDE DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DME SE ERVA EN ANCERA HOSPITAL MUNICIPAL 'D [54 ES N E BIOQUÍMICA DAS AÇÕES DE SAÚDE co SB e SER a to Núcleo de Núcleo d Néciso de Apos Soo “v = jucleo de júcieo de Apoio as dl > o) Gerenciamento Epidemiologia e Unidades Básicas de sto mb 5 do o Farmacêutico Controle de Doenças Saúde inbiadias E oo o eee] E ' a Núcleo de Apoio ao o S Ta Nácigo Ho Ereucia Rocio da inca Centro de Especiall- Núcleo de Finanças 20 sr ed parta dades da Saúde ace: S tw Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais Núcleo de Laboratório . de Análises Clínicas Núcleo de Zoonoses Núcleo dos Programas PSFePACS Praça Cônego Araripe, 76 - Cen Governo de Priorizando a Vida. onpensiuupy olody ep osjanN VALVELSININOY VISOLINIA AVdIDINNIA TV LIdSOH 0a Tvaao viso Ladia > je) z ç 3 E] Sel) Elos] él a gcEllwus || ão 8 mo) 33º se 3º e ma sieéSlig|lés || OE Bss|| CS] gS g|| Z5 > 2||33 É os E 8 a E] »>m / 8 [o] | õ k > ai m Prefeitura Municipal de Aquiraz Fraga Sônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - st - Ceará. . o are espia Fone: (85)361 2060 - Fax: pm “2503 soe a Iz Lo 31027 “ í UV) Nes Governo de Priorizando a Vida. ojody ep osjanN VALVELSININOV VISOCVNICUOO OD onpensujupy D = e) 2) Ellmi||] É n SEE 98 E] 8 40 dillgs||iSllÉsl| Za Bo te ||é8]]8g z> 20] 2/]5$|]| 2 || oz o E] o E > m BI é|| 8 B o > m Prefeitura Municipal de Aquiraz Eraça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-02 Fone: (85)361/2060% Fi ie E TV dIDINNIA TV LIdSOH 0a Tvdao vidoLadia Governo de Priorizando a Vida. ONSIENL 3a VISOCVNICUOOD 3LNIISINV OI3N 3a VINOCVNICNOOOD 3LNIISINV OII3N 3 ONSIENI “ODINQNODI OLNIWIATOANAISIA 3a vidvlIdoas OlNNINOD 3 VISISNANI 30 VINOCYNICUOOD Ps Prefeitura Municipal de Aquiraz deraça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61,700-020 - - Aquiraz - Ceará - = Fone:(85)361 2060 - Fax: (esj36 1 2503 ca Pa SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS cy Se | Priorizando a Vida. da c| ot COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL COORDENADORIA DE TRANSPORTES URBANO COORDENADORIA DE DIFICAÇÃO, SISTEMA VIÁRIO E MANUTENÇÃO PREDIAL COORDENADORIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E LIMPEZA PÚBLICA Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará Fax:(85)361 2503 =" 5, | Núcleo de Apoio a Agropecuária Núcleo de Apoio a Pesca Núcleo de Recursos Hídricos Núcleo de Controle de Tráfego Núcleo de Edificação e Sistema Viário Núcleo de Habitação e Saneamento Núcleo de Manutenção Predial Governo de x | Núcleo de Limpeza Pública Prefeitura Municipal de Aquiraz Núcleo de Fiscalização de Obras Fone:(85)361 2060 - / pu Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - e Ê » E jGoverno def + filr=| == pone ot CÁ ot Priorizando a Vida. Anexo Il a que se refere o Art. 027, $ 1º da LEI N.º 394/2001, DE 22 DE JANEIRO DE 2001. NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 1 - GABINETE DO PREFEITO o Chefe de Gabinete - 01 Assessor Especial DNS-1 02 Assessor Técnico = DNS-3 02 Oficial de Gabinete E DAS-5 02 [7 Assistente Técnico DAS-1 q Secretária do Titular DNS — 4 01 2 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | Chefe da Assessoria DNS -1 ] 01 | Assessor de Imprensa DNS -2 3 01 [Assessor Técnico L DNS —3 do 03 Assistente Técnico DAS-1 04 3- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procurador Geral - 01 Assessor Jurídico DNS-1 01 Assessor Técnico DNS -3 01 Assistente Técnico DAS -1 01 4- CONTROLADORIA [0 Chefe da Controladoria DNS-1 01 Assessor Técnico DNS -3 02 | 5 — OUVIDORIA Ouvidor Geral DNS-1 01 Assessor Técnico DNS -3 01 6 —- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Secretário de Planejamento e Coordenação e 01 Assessor Técnico DNS -3 03 Coordenador de Promoção Orçamentária DNS — 2 01 Coordenador de Planejamento Urbano e Projetos Especiais DNS ol | Coordenador de Tecnologia de Informação DNS -2 01 | Gerente do Núcleo de Controle do Cadastro Técnico Multifinalitário DAS - 2 01 Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - ee — Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 == | 29082013102712526272-8 » % Governo de AA + + Are? E a Ro A +Priorizando a Vida. 7 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Secretário de Administração e Finanças - 01 Assessor Técnico DNS -3 01 Assistente Técnico DAS-1 01 Coordenador de Recursos Humanos DNS -2 01 Gerente do Núcleo de Administração de DAS -2 01 Pessoal . Dio o Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de DAS -2 01 Recursos Humanos Coordenador de Administração DNS — 2 01 Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo | DAS -2 01 [0 Gerente do Núcleo de Material, Patrimônio e DAS -2 01 Serviços Gerais . Gerente do Núcleo de Compras DAS —2 01 o Coordenador de Administração Tributária DNS -2 01 Gerente do Núcleo de Arrecadação e Controle | da Divida Ativa RAS = E e! Gerente do Núcleo de Fiscalização Tributária DAS -2 01 Gerente do Núcleo de Cadastramento DAS —-2 01 Coordenador de Contabilidade e Finanças DNS —-2 O Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária DAS —2 o o Gerente do Núcleo de Contabilidade DAS -2 | 01 Gerente do Núcleo de Tesouraria DAS - 2 01 | Coordenador de Transportes, Telecomunicações e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Ra A Gerente do Núcleo de Manutenção de Veículos DAS - 2 o Gerente do Núcleo de Controle de Máquinas e - Equipamentos É Ea RAS sê | 4, 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretario de Educação N - 01 Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação E tú, Assessor Técnico DNS —3 03 Coordenador de Desenvolvimento do Ensino |. DNS — 2 01 Gerente do Núcleo de Gestão Escolar DAS — 2 01 Gerente do Núcleo de Educação Infantil DAS - 2 | 01 Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental DAS —- 2 01 Gerente do Núcleo de Jovens e Adultos DAS — 2 01 Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS - 2 01 ( Prefeitura Municipal de Aquiraz afraça, Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - tds Ceará. SIR ReoR Ras Fone: id 2060 - Fax: oe 2503 re : ao 3102712527273-5 , Governo de AA Gerente do Núcleo de Formação 79 Aperfeiçoamento dos Profissionais de DAS - 2 01 Educação | Coordenador de Assistência ao Educando DNS - 2 01 Gerente do Núcleo de Merenda Escolar DAS - 2 01 Gerente do Núcleo de Material Didático e | DAS-2 o! Transporte Escolar | o oordenador de Gestão Administrativa- DNS -2 01 | Financeira Gerente do Núcleo de Administração de DAS-2 01 ' Recursos Humanos 4 Gerente do Núcleo de Administração DAS-2 01 [0 Financeira d Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS —2 1 Diretor de Escola Nível 1 (acima de 600 alunos) E DAS -3 04 Diretor de Escola Nível II (de 401 a 600 DAS -4 06 alunos) Diretor Adjunto Nível I (acima de 600 alunos) DAS -—5 04 Diretor de Escola Nível III (de 201 a 400 DAS -5 25 alunos) O Diretor Adjunto Nível II (de 401 a 600 alunos) || DAS — 6 1 — 06 Diretor de Escola Nível IV (até 200 alunos) DAS — 6 63 Secretário de Escola DAS — 6 40 | 9 - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO Secretário de Cultura e Desporto - o Assessor Técnico DNS —3 01 Coordenador de Cultura DNS -2 01 [0 Gerente do Núcleo de Preservação do DAS -2 o! Patrimônio Histórico e Difusão Cultural o o Fato do Núcleo de Apoio as Atividades DAS-2 01 rtísticas Coordenador de Desporto DNS-2 | 01 ond Núcleo de Apoio as Atividades DAS -2 01 esportivas 1 dd 10 - SECRETARIA DE SAÚDE o o Secretario de Saúde = 01 Chefe da Assessoria de Planejamento e 5 Coordenação ON to Assistente Técnico DAS -1 1 01 Coordenador de Assistência Farmacêutica e Bioquímica RR =4 ou Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - e Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 250: 29082013102712528274-2 Gerente do Núcleo de Gerenciamento DAS -2 01 Farmacêutico E Gerente do Núcleo de Farmácia Hospitalar DAS — 2 o 01 Gerente do Núcleo do Laboratório de Analises DAS -2 01 Clínicas Coordenador de Vigilância à Saúde DNS — 2 01 Gerente do Núcleo de Epidemiologia e DAS -2 01 | Controle de Doenças . - Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária DAS —2 q Gerente do Núcleo de Zoonoses DAS -2 01 a do Núcleo dos Programas P.S.F e P.A.. DAS -2 01 Coordenador Técnico de Controle e Avaliação DNS -2 01 das Ações de Saúde o. Gerente do Núcleo de Apoio as Unidades DAS -2 01 | Básicas de Saúde Na Gerente do Núcleo de Apoio ao Centro DAS -2 o! Especializado de Saúde - | Coordenador Administrativo Financeiro DNS —-2 01 Gerente do Núcleo de Gestão de Recursos DAS -2 01 Humanos ps a Gerente do Núcleo de Finanças DAS — 2 01 Gerente do Núcleo de Material, Patrimônio e DAS -2 01 Serviços Gerais KH Diretor Geral do Hospital E DNS-1 oo Assistente Técnico DAS - 1 01 Diretor da Diretoria Médica e Técnica DNS -2 01 Gerente do Núcleo de Serviço Médico DAS —-2 01 Gerente do Núcleo de Serviço de Enfermagem DAS - 2 01 Gerente do Núcleo de Serviço Social DAS —- 2 01 = Gerente do Núcleo de Documentação Cientifica =" den A Diretor da Diretoria Administrativa DNS - 2 01 Gerente do Núcleo de Serviço de Apoio Administrativo ara o! 11 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Secretário do Trabalho e Ação Social - 01 Assessor Técnico Faso DNS —-3 01 ; Coordenador de Equipamentos Sociais e Habitação Popular RE Gerente do Núcleo de Habitação Popular DAS —2 01 Gerente do Núcleo de Apoio as Unidades Sociais DAS — 2 01 Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará, e Fone:(85)361 2060 - Fax: epa 12509 DA a Pe a AAA SIA a Priorizando a Vida. Anexo III a que se refere 0 Art. 29, da LEI N.º 394/2001, DE 22 DE JANEIRO DE 2001. Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados. o Remuneração Cargo Simbolo | Total A | Vencimento | Representação = == | | I | Secretário ni == === (*) =) == (*) * | Procurador Geral do Município -—— (188) -— (**) = (**) | Chefe de Gabinete -=— === (**) | === (88) === (**) pm Assessor Especial DNS-1 | 130,00) 1.170,00] 1.300,00] Chefe de Assessoria DNS-1. 130,00 1.170,00 / 1.300,00 | Procurador Adjunto | DNS 130,00 | 1.170,00/ 1 300,00 | | Chefe de Controladoria DNS-I | 130,00/ 1.170,00] 1.300,00] | | Diretor Geral do Hospital DNS-I 130,00 / + 1.170,00] 1.300,00 | | Assessor Jurídico “| DNS2 10,00) 990,00 | 1.100,00 | Coordenador DNS-2 110,00 990,00) 1.100,00 | |Diretor Clínico-Técnico do | | Hospital É | DNS-2 110,00 | 990,00 | 1.100,00 Diretor | Administrativo — do] w Hospital DNSZ2 | 110,00 990,00 | 1.100,00 | Assessor Técnico DNS-3 90,00 810,00 900,00 | it — E dad Aid tata A Secretária do Titular DNS-4 60,00 540,00] 600,00 | Assistente Técnico DAS-1 | 40,00 360,00/ 400,00 | ; | Gerente de Núcleo — | DAS-2Z | 30,00 | 270,00| | 300,00] 29082013102712530276-6 Prefeitura Municipal de Aquiraz praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Fone: dia 2060 - Fax: NBpser | 2503 - uiraz - Ceará. fPriorizando a Vida. o o | | | | Diretor de Escola Nivel | DASS | 25,00 | o 225,00 | 250,00 | Supervisor de Equipamento | Urbano | — DASS | 25,00 | 225,00| 250.00 | Diretor de Escola Nível | DASA 20,00/ 180,00, 200,00] Supervisor de Equipamento | Urbano ll j DASA4 20,00 180,00/ 200,00 Supervisor de Equipamento Urbano HI Ra. DAS-5 . 15,00] 135,00 150,00 Diretor Adjunto Nível | — | DASS | 15,00 135,00 150,00 | | Diretor de Escola Nivel HI | DAS-5 15,00 | 435,00] 150,00] bm Oficial de Gabinete DAS-5 15,00 135,00 150,00 é A - [Rs BUM] | Diretor Adjunto Nível Il | DAS-6 10,00 90,00 | 100,00 | Diretor de Escola Nível IV | DAS | 10,00 90,00 100.00] | | Secretário de Escola | DAS-6 | 10,00] 90,00 100,00 a? * A partir da Emenda Constitucional nº. 19/98, de 4 de junho de 1998, os salários dos o Secretários serão fixados pela Câmara Municipal em forma de Subsídios, não podendo os mesmos perceberem nenhuma outra vantagem. ** Remuneração a nivel de Secretário Municipal Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -| mm merece Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com.br ER RA SR AE AR A VR A É e