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norma nº 394/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2001
Date 2001-01-22
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Aquiraz, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, revoga Leis Municipais que indica e adota outras providências.
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Governo de
lp?
Priorizando a Vida.
LEI N.º 394/2001, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.
º
Dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de
| Aquiraz, define a Estrutura
Administrativa e o Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão, revoga Leis
Municipais que indica e adota outras
providências.
- A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO!
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º. - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelos Secretários Municipais e Assessores, ocupantes de cargos em
comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. - As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal
são as definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e na Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º. - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal
são as estabelecidas pelo Art. 56 da Lei Orgânica Municipal, bem como em
lei ordinária que definirá competências, deveres e responsabilidades.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
raça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz. ár
cite as ESSES a Fone:(85)361 2060 - Fax; (85)361 2503"
2908201310271
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/
—JPriorizando a Vida.
CAPÍTULO H
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 4º. - A Administração Pública Municipal obedecerá aos
princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 93 da Lei
Orgânica Municipal, e ainda, aos seguintes:
I- Planejamento;
& H - Coordenação;
II - Descentralização;
IV - Controle.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 5º. A Administração Municipal manterá processo permanente
de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-
estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos
municipais.
| o Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por
objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das
desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações,
as peculiaridades e a cultura locais e preservando o seu patrimônio histórico,
artístico e ambiental.
Art. 6º. - O processo de planejamento municipal deverá considerar
os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes
j e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de
Planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do
debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções,
buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará,
- Fone:(85)361 2060 -Fax:(85)361 2503 ===S=1 ido
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290820131
Governo de
Jp
E q (e ;
Priorizando a Vida.
Art. 7º. - O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos
princípios fixados no art. 134 da Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes
princípios básicos:
I - democracia e transparência no acesso às informações
disponíveis;
IH - eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros,
técnicos e humanos disponíveis;
HI - complementaridade e integração de políticas, planos e
programas setoriais;
IV - viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a
partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos;
V - respeito e adequação à realidade local e regional, em
consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.
Art. 8º. - A elaboração e execução dos planos e programas da
Administração Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua
realização.
Art. 9º. - O planejamento e a execução das atividades da
Administração Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste
Capítulo e no Capítulo VIII da Lei Orgânica Municipal e serão feitos por
meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
I- Plano Diretor;
IH - Plano Plurianual de Investimentos;
HI - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento anual;
Art. 10 - Os instrumentos de planejamento municipal, mencionados
no artigo anterior, deverão incorporar as propostas constantes dos planos e
programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o
desenvolvimento local.
Art. 11 - O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da
Constituição Federal, é o instrumento básico da política urbana a ser
executada pelo Município.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
ade faça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará.
cem atas Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 =" ai
a e — Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361-2503=
Governo de
SIGA EIA
Priorizando a Vida.
$ 1º. - O Plano Diretor fixará os critérios que assegurem a função
social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação
urbanística, a proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental
e o interesse da coletividade, observados os incisos VIII e IX do art. 30, da
Constituição Federal.
8 2º. - O Plano Diretor deverá ser elaborado com a participação das
associações representativas da comunidade diretamente interessadas, em
conformidade com o inciso XII do art. 29 da Constituição Federal.
$ 3º. - O Plano Diretor definirá as áreas especiais e de interesse
social, urbanístico ou ambiental para as quais o Poder Público Municipal,
através de lei específica, exigirá aproveitamento adequado, nos termos
previstos no $4º do art. 182 da Constituição Federal.
Art. 12 - Entende-se por Plano Diretor o conjunto de decisões
harmônicas destinadas a alcançar, no período fixado, determinados estágios
de desenvolvimento fisico, econômico e social do Município.
Art. 13 - O Plano Diretor será apresentado sob a forma de diretrizes
e dele constarão as definições harmônicas básicas adotadas, os elementos de
informação que as justificarem e a determinação dos objetivos globais
pretendidos, na forma seguinte:
a) fisico-territorial - com disposição sobre o sistema viário, o
zoneamento urbano, o loteamento e edificações urbanas;
b) econômico - com disposição sobre o desenvolvimento e
condições relativas à sua infra-estrutura econômica;
c) social - com normas destinadas à promoção social da
comunidade local e ao bem-estar da população;
d) institucional - com normas de organização dos serviços públicos
e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das
atividades municipais.
Art. 14 - Em função da implantação do Plano Diretor, os projetos a
serem executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados
em programas gerais e setoriais, guardando sempre obediência às diretrizes
estabelecidas neste sistema e no planejamento municipal.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -
bj Governo de
Priorizando a Vida.
SEÇÃO
DA COORDENAÇÃO
Art. 15 - A ação administrativa municipal será exercida mediante
permanente processo de coordenação, sobretudo na execução dos planos e
programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo único - A coordenação será exercida em todos os níveis
da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões
com Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e demais ocupantes de
a cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal.
SEÇÃO HI
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 16 - A execução das atividades da Administração Municipal,
será, tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas
guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz
de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Art. 17 - A descentralização efetuar-se-á:
I - nos quadros funcionais da Administração Pública, através da
delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção
de execução;
Il - na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da |
administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades
de outra esfera de poder;
(N HI - na execução de serviços da administração pública para a
897 privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos
o ou autorizativos.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará
eme” Fone:(85)361 20607 Fax:(85)361:2503-28º
et cai refri va
29082013'
Governo de
pci?
Priorizando a Vida.
Art. 18 - À Administração Central cabe o estabelecimento de
normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da
Administração Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais
ou regulamentares.
Art. 19 - A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, observados os limites estabelecidos
pelo Parágrafo único do art. 132 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único - A Administração Municipal poderá, mediante
convênio, precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos
ou entidades de direito público interno para a execução de serviços
municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de
igual natureza.
Art. 20 - É facultado ao Prefeito Municipal, observado o disposto
na alínea “e” do inciso II, do art. 132 da Lei Orgânica Municipal, delegar
competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar de:
I - lotação e relotação nos quadros de pessoal;
II - criação de comissões e designação de seus membros, observado
o disposto no art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
HI - instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV - autorização para contratação de servidores por prazo
determinado e dispensa;
V - abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação
de penalidade;
VI - outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam
objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei
Orgânica do Município.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - ota Ceará,
Fone: ara 2060 - Fax; IRejRs 2503 à
Governo de
dPriorizando a Vida.
Parágrafo único - O ato administrativo de delegação, que será
sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou
regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições
objeto de delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 21 - O controle das ações administrativas deverá ser exercido
em todos os níveis, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
compreendendo, particularmente:
I - o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e
programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas
do órgão controlado;
II - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos
bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e
patrimônio;
TÍTULO H
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
E] Art. 22 - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta.
CAPÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 23 - A Administração Direta é constituída dos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Aquiraz |
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -
=" Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503
290820131
Governo de
AS,
Priorizando a Vida.
Art. 24 - A Administração Direta compreende:
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Município
Controladoria
Ouvidoria Geral do Município
AR a di
Secretaria de Planejamento e Coordenação
6.1. Coordenadoria de Promoção Orçamentária
6.2. Coordenadoria de Planejamento Urbano e
Especiais
6.3. Coordenadoria de Tecnologia de Informação
6.3.1. Núcleo de Controle do Cadastro
Multifinalitário
7. Secretaria de Administração e Finanças
7.1. Coordenadoria de Recursos Humanos
7.1.1. Núcleo de Administração de Pessoal
Projetos
Técnico
7.1.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
7.2. Coordenadoria de Administração
7.2.1. Núcleo de Protocolo e Arquivo
7.2.2. Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
7.2.3. Núcleo de Compras
7.3. Coordenadoria de Administração Tributária
7.3.1. Núcleo de Arrecadação e Controle da Dívida Ativa
7.3.2. Núcleo de Fiscalização Tributária
7.3.3. Núcleo de Cadastramento
7.4. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças
7.4.1. Núcleo de Execução Orçamentária
7.4.2. Núcleo de Contabilidade
7.4.3. Núcleo de Tesouraria
7.5. Coordenadoria de Transporte, Telecomunicações e
Manutenção de Máquinas e Equipamentos
7.5.1. Núcleo de Manutenção de Veículos
7.5.2. Núcleo de Controle de Máquinas e Equipamentos
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Fraça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará
- Ens Fone:(85)361 2060 - Fax: (85)361 2503
Governo de
NS li dor
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JPriorizando a Vida.
8. Secretaria de Educação
8.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação
8.2. Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino
8.2.1. Núcleo de Gestão Escolar
8.2.2. Núcleo de Educação Infantil
8.2.3. Núcleo de Ensino Fundamental
8.2.4. Núcleo de Jovens e Adultos
8.2.5. Núcleo de Educação Especial
8.2.6. Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais de Educação
8.3. Coordenadoria de Assistência ao Educando
8.3.1. Núcleo de Administração da Merenda Escolar
tr 8.3.2. Núcleo de Material Didático e Transporte Escolar
8.4. Coordenadoria de Gestão Administrativa
8.4.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos
8.4.2. Núcleo de Administração Financeira
8.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio
8.5. Escolas
9. Secretaria de Cultura e Desporto
9.1. Coordenadoria de Cultura
9.1.1. Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico e
Difusão Cultural
9.1.2. Núcleo de Apoio às Atividades Artísticas
9.2. Coordenadoria de Desporto
9.2.1. Núcleo de Apoio às Atividades Desportivas
10. Secretaria de Saúde
10.1. Assessoria de Planejamento e Coordenação
10.2. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Bioquímica
NR! 10.2.1. Núcleo de Gerenciamento Farmacêutico
[2 10.2.2. Núcleo de Farmácia Hospitalar
10.2.3. Núcleo de Laboratório de Análises Clínicas
| 10.3. Coordenadoria de Vigilância à Saúde
| 10.3.1. Núcleo de Epidemiologia e Controle de Doenças
10.3.2. Núcleo de Vigilância Sanitária
| 10.3.3. Núcleo de Zoonoses
10.3.4. Núcleo dos Programas PSF e PAC?s
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará,
Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503 =" "ae
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Priorizando a Vida.
10.4. Coordenadoria Técnica de Controle e Avaliação das Ações de
Saúde
10.4.1. Núcleo de Apoio às Unidades Básicas de Saúde
10.4.2. Núcleo de Apoio ao Centro Especializado de Saúde
10.5. Coordenadoria Administrativa-Financeira
10.5.1. Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
10.5.2. Núcleo de Finanças
10.5.3. Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
10.6. Hospital Manoel Assunção Pires
10.6.1. Diretoria Geral
10.6.2. Diretoria Médica e Técnica
10.6.2.1. Núcleo de Serviços Médicos
10.6.2.2. Núcleo de Serviços de Enfermagem
10.6.2.3. Núcleo de Serviço Social
10.6.2.4. Núcleo de Documentação Científica
10.7. Diretoria Administrativa
10.7.1. Núcleo de Serviços de Apoio Administrativo
11. Secretaria do Trabalho e Ação Social
11.1. Coordenadoria de Equipamentos Sociais e Habitação
Popular
11.1.1. Núcleo de Habitação Popular
11.1.2. Núcleo de Apoio às Unidades Sociais
11.2. Coordenadoria do Trabalho e Geração de Renda
11.2.1. Núcleo de Apoio ao Crédito
11.2.2. Núcleo de Capacitação Profissionalizante
11.3. Coordenadoria de Assistência Social
11.3.1. Núcleo de Assistência ao Idoso e Portadores de
Necessidades Especiais
e, 11.3.2. Núcleo de Assistência à Criança e ao Adolescente
11.3.3. Núcleo de Beneficios Eventuais
12. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio
Ambiente
12.1. Coordenadoria de Turismo
12.2. Coordenadoria de Meio Ambiente
12.3. Coordenadoria de Indústria e Comércio
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará.
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Priorizando a Vida.
13. Secretaria de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Rural e
Recursos Hídricos
13.1. Coordenadoria de Habitação, Saneamento e Limpeza
Pública
13.1.1. Núcleo de Habitação e Saneamento
13.1.2. Núcleo de Limpeza Pública
13.2. Coordenadoria de Edificação, Sistema Viário e
Manutenção Predial
13.2.1. Núcleo de Fiscalização de Obras
13.2.2. Núcleo de Edificação e Sistema Viário
13.2.3. Núcleo de Manutenção Predial
[o 13.3. Coordenadoria de Transportes Urbano
13.3.1. Núcleo de Controle de Tráfego
13.4. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
13.4.1. Núcleo de Apoio a Agropecuária
13.4.2. Núcleo de Apoio a Pesca
13.4.3. Núcleo de Recursos Hídricos
CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 25 - Entende-se por Administração Indireta o conjunto de
€ entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal
específica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - A Administração Indireta compreende as
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações
públicas.
Art. 26 - A participação de pessoas jurídicas de direito público
interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista
criadas pelo Município de Aquiraz, será permitida, desde que a maioria do
capital, com direito a voto, pertença ao Município.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61,700-020 - Aquiraz - Ceará. .
| pi Foro (85)364 20600 Fni(a6)96 1 EGO as Fe
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Feia É: Governo de
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Priorizando a Vida.
TÍTULO IH
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 27 - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto
por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
8 1º. - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na
forma do Anexo II, parte integrante desta Lei.
ma $ 2º. - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por
lei municipal específica.
$ 3º. - A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego
público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
8 4º. - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação
e exoneração.
Art. 28 - O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos
de provimento em comissão são os constantes do Anexos 1 e II desta Lei.
Parágrafo único - Ficam extintos os cargos de provimento em
1) comissão e as funções de confiança, que tenham sido criados por leis
anteriores, não previstos pelo Anexo II a que se refere o caput deste artigo.
Art. 29 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a
sd constante do Anexo III, desta Lei.
8 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo
comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de
representação do cargo previsto no Anexo III desta lei.
Prefeitura Municipal de Aquiraz
- Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará. .
Ee SR Es Fone:(85)361 2060 - Fax: Fapp “2509 "sda
2908201
pita SPone: (esj36t 2060 - Fax; eBjsaa 2503
Governo de
$ 2º - A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não
detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de
representação, conforme o que dispõe o Anexo III desta Lei
Art. 30 - Lei específica disporá sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único - A lei municipal a que se refere o caput deste
artigo, disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre
os órgãos da Administração Pública Municipal, criados por esta Lei.
SEÇÃO ÚNICA
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES
COMISSIONADOS
Art. 31 - As atribuições e competências dos Agentes Comissionados
são as definidas em lei ordinária que instituirá o Regimento Interno,
observado o que dispõe o Art. 3º desta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 - O Gabinete do Prefeito é dirigido pelo Chefe de Gabinete,
cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com
remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.
Art. 33 - A Procuradoria Geral do Município é dirigida pelo
Procurador Geral com remuneração, prerrogativa e honras protocolares de
Secretário Municipal e terá suas atribuições definidas em lei específica.
Art. 34 - Os agentes públicos integrantes da Comissão Permanente
de Licitação perceberão gratificação, pelo desempenho de suas funções, na
seguinte conformidade:
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - > Cep: 61,700-020 -
Governo de
Priorizando a Vida.
1 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação perceberá
gratificação a nível de DNS-2;
II - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação perceberão
gratificações a nível de DAS-2;
HI - O Secretário da Comissão Permanente de Licitação perceberá
gratificação a nível de DAS-4.
Art. 35 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa
de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores
as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá,
pm progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa,
indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste Diploma Legal.
Art. 36 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura eu de Aquiraz, em 22 de janeiro de 2001.
FO, Wh
Ritelza Cabral Demétrio
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal CE Aquiraz
, Praça Cônego Araripe, 76 - Centro
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Priorizando a Vida.
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Governo de
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SECRETARIA DO E]
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL < tb |
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COORDENADORIA DE
EQUIPAMENTOS SOCIAIS E
HABITAÇÕES POPULARES
Núcleo de Habitação
Popular
Núcleo de Apoio as
Unidades Sociais
COORDENADORIA DO
TRABALHO E GERAÇÃO DE
RENDA
COORDENADORIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Núcleo de Assistência ao
Idoso e Portadores de
Necessidades Especiais
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep:
Núcleo de Assistência
à Criança e
Adolescente
Núcleo de Capacitação
Profissionalizante
Fone:(85)361 2060 -Fax
Núcleo de Benefícios
Eventuais
Sá
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Anexo a que se refere o Art. 028, da LEI N.º 394/2001, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.
juiraz - Ceará,
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2
PREFEITO MUNICIPAL
Ee
Priorizando a Vida.
-020 - A
VICE-PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
Fax:(85)3612503-=
o - Cep: 61.700
Fone:(85)361 2060 -
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
Governo de
N
À
Prefeitura Municipal de Aquiraz
/
o
aça Cônego Araripe, 76 - Centro :
ESTRUTURA,
DESENVOLVIMENTO
RURAL E RECURSOS
HÍDRICOS
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
CULTURA E DESPORTO
290820131
Governo de
Priorizando a Vida.
VISVINIAVÔNO
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Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquire
Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 250
SECRETARIA DA Conselho de Política de
ADMINISTRAÇÃO E a Administração e
Remuneração de
INIs FINANÇAS
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Pessoal do Município
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“Fax:(85)361 2503 =
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SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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Assessoria de
Planejamento e
Coordenação
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COORDENADORIA DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE
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Cep: 61
COORDENADORIA DE
GESTÃO DE EDUCAÇÃO
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Núcleo de
Administração de
Recursos Humanos
Núcleo de Gestão Núcleo de Merenda
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Núcleo de Material
Didático e Transporte
Escolar
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Núcleo de Educação
Infantil
Núcleo de Ensino
Funamental
Núcleo de Jovens e
Adultos
Prefeitura Municipal de Aquiraz
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Núcleo de
Administração
Financeira
Núcleo de Educação
Especial
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro -
Núcieo de Formação e
Aperfeiçoamento dos
Professores de Educação
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Prefeitura Municipal de Aquiraz
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Conselho Municipal
de Saúde
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Núcleo de Material,
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Núcleo dos Programas
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Ps Prefeitura Municipal de Aquiraz
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SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA
DESENVOLVIMENTO RURAL
E RECURSOS HÍDRICOS
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Priorizando a Vida.
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COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
COORDENADORIA DE
TRANSPORTES
URBANO
COORDENADORIA DE
DIFICAÇÃO, SISTEMA VIÁRIO
E MANUTENÇÃO PREDIAL
COORDENADORIA DE
HABITAÇÃO, SANEAMENTO E
LIMPEZA PÚBLICA
Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará
Fax:(85)361 2503 =" 5,
|
Núcleo de Apoio a
Agropecuária
Núcleo de Apoio a
Pesca
Núcleo de Recursos
Hídricos
Núcleo de Controle de
Tráfego
Núcleo de Edificação e
Sistema Viário
Núcleo de Habitação e
Saneamento
Núcleo de Manutenção
Predial
Governo de
x
|
Núcleo de Limpeza
Pública
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Núcleo de Fiscalização
de Obras
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Priorizando a Vida.
Anexo Il a que se refere o Art. 027, $ 1º da LEI N.º 394/2001, DE 22 DE
JANEIRO DE 2001.
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
1 - GABINETE DO PREFEITO o
Chefe de Gabinete - 01
Assessor Especial DNS-1 02
Assessor Técnico = DNS-3 02
Oficial de Gabinete E DAS-5 02
[7 Assistente Técnico DAS-1 q
Secretária do Titular DNS — 4 01
2 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
Chefe da Assessoria DNS -1 ] 01 |
Assessor de Imprensa DNS -2 3 01
[Assessor Técnico L DNS —3 do 03
Assistente Técnico DAS-1 04
3- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador Geral - 01
Assessor Jurídico DNS-1 01
Assessor Técnico DNS -3 01
Assistente Técnico DAS -1 01
4- CONTROLADORIA
[0 Chefe da Controladoria DNS-1 01
Assessor Técnico DNS -3 02
|
5 — OUVIDORIA
Ouvidor Geral DNS-1 01
Assessor Técnico DNS -3 01
6 —- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Secretário de Planejamento e Coordenação e 01
Assessor Técnico DNS -3 03
Coordenador de Promoção Orçamentária DNS — 2 01
Coordenador de Planejamento Urbano e
Projetos Especiais DNS ol
| Coordenador de Tecnologia de Informação DNS -2 01
| Gerente do Núcleo de Controle do Cadastro
Técnico Multifinalitário DAS - 2 01
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -
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| 29082013102712526272-8
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+
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7 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Secretário de Administração e Finanças - 01
Assessor Técnico DNS -3 01
Assistente Técnico DAS-1 01
Coordenador de Recursos Humanos DNS -2 01
Gerente do Núcleo de Administração de DAS -2 01
Pessoal . Dio o
Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de DAS -2 01
Recursos Humanos
Coordenador de Administração DNS — 2 01
Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo | DAS -2 01
[0 Gerente do Núcleo de Material, Patrimônio e DAS -2 01
Serviços Gerais .
Gerente do Núcleo de Compras DAS —2 01 o
Coordenador de Administração Tributária DNS -2 01
Gerente do Núcleo de Arrecadação e Controle
| da Divida Ativa RAS = E e!
Gerente do Núcleo de Fiscalização Tributária DAS -2 01
Gerente do Núcleo de Cadastramento DAS —-2 01
Coordenador de Contabilidade e Finanças DNS —-2 O
Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária DAS —2 o o
Gerente do Núcleo de Contabilidade DAS -2 | 01
Gerente do Núcleo de Tesouraria DAS - 2 01
| Coordenador de Transportes,
Telecomunicações e Manutenção de Máquinas
e Equipamentos Ra A
Gerente do Núcleo de Manutenção de Veículos DAS - 2 o
Gerente do Núcleo de Controle de Máquinas e
- Equipamentos É Ea RAS sê | 4,
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretario de Educação N - 01
Chefe da Assessoria de Planejamento e
Coordenação E tú,
Assessor Técnico DNS —3 03
Coordenador de Desenvolvimento do Ensino |. DNS — 2 01
Gerente do Núcleo de Gestão Escolar DAS — 2 01
Gerente do Núcleo de Educação Infantil DAS - 2 | 01
Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental DAS —- 2 01
Gerente do Núcleo de Jovens e Adultos DAS — 2 01
Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS - 2 01
( Prefeitura Municipal de Aquiraz
afraça, Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - tds Ceará.
SIR ReoR Ras Fone: id 2060 - Fax: oe 2503 re :
ao 3102712527273-5
, Governo de
AA
Gerente do Núcleo de Formação 79
Aperfeiçoamento dos Profissionais de DAS - 2 01
Educação |
Coordenador de Assistência ao Educando DNS - 2 01
Gerente do Núcleo de Merenda Escolar DAS - 2 01
Gerente do Núcleo de Material Didático e | DAS-2 o!
Transporte Escolar |
o oordenador de Gestão Administrativa- DNS -2 01
| Financeira
Gerente do Núcleo de Administração de DAS-2 01 '
Recursos Humanos 4
Gerente do Núcleo de Administração DAS-2 01
[0 Financeira d
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS —2 1
Diretor de Escola Nível 1 (acima de 600 alunos) E DAS -3 04
Diretor de Escola Nível II (de 401 a 600 DAS -4 06
alunos)
Diretor Adjunto Nível I (acima de 600 alunos) DAS -—5 04
Diretor de Escola Nível III (de 201 a 400 DAS -5 25
alunos) O
Diretor Adjunto Nível II (de 401 a 600 alunos) || DAS — 6 1 — 06
Diretor de Escola Nível IV (até 200 alunos) DAS — 6 63
Secretário de Escola DAS — 6 40
|
9 - SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
Secretário de Cultura e Desporto - o
Assessor Técnico DNS —3 01
Coordenador de Cultura DNS -2 01
[0 Gerente do Núcleo de Preservação do DAS -2 o!
Patrimônio Histórico e Difusão Cultural o o
Fato do Núcleo de Apoio as Atividades DAS-2 01
rtísticas
Coordenador de Desporto DNS-2 | 01
ond Núcleo de Apoio as Atividades DAS -2 01
esportivas 1 dd
10 - SECRETARIA DE SAÚDE o o
Secretario de Saúde = 01
Chefe da Assessoria de Planejamento e 5
Coordenação ON to
Assistente Técnico DAS -1 1 01
Coordenador de Assistência Farmacêutica e
Bioquímica RR =4 ou
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -
e Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 250:
29082013102712528274-2
Gerente do Núcleo de Gerenciamento DAS -2 01
Farmacêutico E
Gerente do Núcleo de Farmácia Hospitalar DAS — 2 o 01
Gerente do Núcleo do Laboratório de Analises DAS -2 01
Clínicas
Coordenador de Vigilância à Saúde DNS — 2 01
Gerente do Núcleo de Epidemiologia e DAS -2 01
| Controle de Doenças . -
Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária DAS —2 q
Gerente do Núcleo de Zoonoses DAS -2 01
a do Núcleo dos Programas P.S.F e P.A.. DAS -2 01
Coordenador Técnico de Controle e Avaliação DNS -2 01
das Ações de Saúde o.
Gerente do Núcleo de Apoio as Unidades DAS -2 01
| Básicas de Saúde Na
Gerente do Núcleo de Apoio ao Centro DAS -2 o!
Especializado de Saúde -
| Coordenador Administrativo Financeiro DNS —-2 01
Gerente do Núcleo de Gestão de Recursos DAS -2 01
Humanos ps a
Gerente do Núcleo de Finanças DAS — 2 01
Gerente do Núcleo de Material, Patrimônio e DAS -2 01
Serviços Gerais KH
Diretor Geral do Hospital E DNS-1 oo
Assistente Técnico DAS - 1 01
Diretor da Diretoria Médica e Técnica DNS -2 01
Gerente do Núcleo de Serviço Médico DAS —-2 01
Gerente do Núcleo de Serviço de Enfermagem DAS - 2 01
Gerente do Núcleo de Serviço Social DAS —- 2 01 =
Gerente do Núcleo de Documentação
Cientifica =" den A
Diretor da Diretoria Administrativa DNS - 2 01
Gerente do Núcleo de Serviço de Apoio
Administrativo ara o!
11 - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Secretário do Trabalho e Ação Social - 01
Assessor Técnico Faso DNS —-3 01 ;
Coordenador de Equipamentos Sociais e
Habitação Popular RE
Gerente do Núcleo de Habitação Popular DAS —2 01
Gerente do Núcleo de Apoio as Unidades
Sociais DAS — 2 01
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aquiraz - Ceará,
e Fone:(85)361 2060 - Fax: epa 12509 DA a
Pe a
AAA SIA
a Priorizando a Vida.
Anexo III a que se refere 0 Art. 29, da LEI N.º 394/2001, DE 22 DE
JANEIRO DE 2001.
Tabela de Remuneração dos Cargos Comissionados. o
Remuneração
Cargo Simbolo | Total
A | Vencimento | Representação
= == | |
I |
Secretário ni == === (*) =) == (*)
* | Procurador Geral do Município -—— (188) -— (**) = (**) |
Chefe de Gabinete -=— === (**) | === (88) === (**)
pm Assessor Especial DNS-1 | 130,00) 1.170,00] 1.300,00]
Chefe de Assessoria DNS-1. 130,00 1.170,00 / 1.300,00 |
Procurador Adjunto | DNS 130,00 | 1.170,00/ 1 300,00 |
|
Chefe de Controladoria DNS-I | 130,00/ 1.170,00] 1.300,00]
|
| Diretor Geral do Hospital DNS-I 130,00 / + 1.170,00] 1.300,00 |
| Assessor Jurídico “| DNS2 10,00) 990,00 | 1.100,00 |
Coordenador DNS-2 110,00 990,00) 1.100,00 |
|Diretor Clínico-Técnico do | |
Hospital É | DNS-2 110,00 | 990,00 | 1.100,00
Diretor | Administrativo — do]
w Hospital DNSZ2 | 110,00 990,00 | 1.100,00 |
Assessor Técnico DNS-3 90,00 810,00 900,00 |
it — E dad Aid tata A
Secretária do Titular DNS-4 60,00 540,00] 600,00 |
Assistente Técnico DAS-1 | 40,00 360,00/ 400,00 |
; |
Gerente de Núcleo — | DAS-2Z | 30,00 | 270,00| | 300,00]
29082013102712530276-6
Prefeitura Municipal de Aquiraz
praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -
Fone: dia 2060 - Fax: NBpser | 2503 -
uiraz - Ceará.
fPriorizando a Vida.
o o |
| |
| Diretor de Escola Nivel | DASS | 25,00 | o 225,00 | 250,00 |
Supervisor de Equipamento |
Urbano | — DASS | 25,00 | 225,00| 250.00 |
Diretor de Escola Nível | DASA 20,00/ 180,00, 200,00]
Supervisor de Equipamento |
Urbano ll j DASA4 20,00 180,00/ 200,00
Supervisor de Equipamento
Urbano HI Ra. DAS-5 . 15,00] 135,00 150,00
Diretor Adjunto Nível | — | DASS | 15,00 135,00 150,00 |
| Diretor de Escola Nivel HI | DAS-5 15,00 | 435,00] 150,00]
bm Oficial de Gabinete DAS-5 15,00 135,00 150,00
é A - [Rs BUM]
| Diretor Adjunto Nível Il | DAS-6 10,00 90,00 | 100,00
| Diretor de Escola Nível IV | DAS | 10,00 90,00 100.00]
| |
Secretário de Escola | DAS-6 | 10,00] 90,00 100,00
a? * A partir da Emenda Constitucional nº. 19/98, de 4 de junho de 1998, os salários dos
o Secretários serão fixados pela Câmara Municipal em forma de Subsídios, não podendo
os mesmos perceberem nenhuma outra vantagem.
** Remuneração a nivel de Secretário Municipal
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 -|
mm merece Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 2503
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