| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal a contratar provisoriamente servidores por tempo determinado, e dá outras providencias |
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Governo de Priorizando a Vida. LEI Nº. 397/2001, DE Zi DE FEVEREIRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A CONTRATAR PROVISORIAMENTE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O chefe do Poder Executivo fica autorizado a contratar servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de conformidade com o preceituado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e art. 215 da Lei Complementar 002/94 (Regime Jurídico dos servidores civis do Município de Aquiraz). Artigo 2º - As referidas contratações temporárias serão efetivadas pela Prefeitura Municipal de Aquiraz, após o estabelecimento de critérios administrativos onde se comprove a imprescindibilidade dos mesmos. Artigo 3º - As contratações terão prazo de 03 (três) meses, prorrogável no máximo por mais três meses. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 21 de fevereiro de re PREFEITA MUNICIPAL º Prefeitura Municipal de Aquiraz esfraça Cônego Araripe, 76 - Centro - Cep: 61.700-020 - Aqu emma Fone:(85)361 2060 - Fax:(85)361 3 ai useRia: Doc apturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwwemiltecnologia com br