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norma nº 399/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAcrescenta Artigo à Lei Nº 078/95 que Criou o Conselho Municipal de alimentação escolar e dá outras providências.
native_id796

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ane
E Governo de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 399/2001, DE 21 DE MARÇO DE 2001.
ACRESCENTA ARTIGO À LEI N.
078/95 QUE CRIOU O CONSELHO
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta artigo 8”. à Lei n. 078/95 com a seguinte redação:
"Art. 8º. - São competências do Conselho Municipal de Alimentação Escolar -
COMAE:
I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do
Plano Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua
aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
II - receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela EE e
remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético
Anual da Execução Fiísico-Financeira de que trata a Medida Provisória n.
1979-19, de 02 de junho de 2000;
IV - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos
e/ou escolas;
V - comunicar à EE a ocorrência de irregularidade com os genêros
alimentícios(tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração,
desvio e furtos) para que sejam tomadas as devidas providências;
VI - apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser
apresentado pelo EE;
VII - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos
AEE: f
VIII - apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado; O Ped
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76 — Centro — CEP 61.700-020 — Aquiraz — Ceará
Fone: (85) 361.2060 — Fax: (85) 361.2503
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Priorizando a Vida.
IX - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas nos
parágrafos e caput do art. 6º desta Resolução; "
Art. 2º - O art. 8º com a redação anterior a esta Lei passa a art. 9";
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 21 de março de 2001.
JS Cabra//Demétrio
PREFEIT, UNICIPAL DE AQUIRAZ
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