| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | Acrescenta Artigo à Lei Nº 078/95 que Criou o Conselho Municipal de alimentação escolar e dá outras providências. |
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ane E Governo de Priorizando a Vida. LEI Nº 399/2001, DE 21 DE MARÇO DE 2001. ACRESCENTA ARTIGO À LEI N. 078/95 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta artigo 8”. à Lei n. 078/95 com a seguinte redação: "Art. 8º. - São competências do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE: I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Plano Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; II - receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela EE e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Fiísico-Financeira de que trata a Medida Provisória n. 1979-19, de 02 de junho de 2000; IV - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas; V - comunicar à EE a ocorrência de irregularidade com os genêros alimentícios(tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos) para que sejam tomadas as devidas providências; VI - apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pelo EE; VII - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos AEE: f VIII - apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado; O Ped Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 — Centro — CEP 61.700-020 — Aquiraz — Ceará Fone: (85) 361.2060 — Fax: (85) 361.2503 290820131 Priorizando a Vida. IX - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas nos parágrafos e caput do art. 6º desta Resolução; " Art. 2º - O art. 8º com a redação anterior a esta Lei passa a art. 9"; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 21 de março de 2001. JS Cabra//Demétrio PREFEIT, UNICIPAL DE AQUIRAZ Prefeitura Municipal de Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 — Centro — CEP 61.700-020 — Aquiraz — Ceará Fone: (85) 361.2060 — Fax: (85) 361.2503 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br 222222 .....————º82.€.—€—€—