| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Nº 28 de 28.11.1990 que dispõe sobre a politica dos direitos da criança e do adolescente. |
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- dq Araz LEI N.º 402/2001, DE 04 DE ABRIL DE 2001 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI N.º 28 DE 28.11.1990 QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da lei n. 028/90 passa a vigorar com a redação abaixo delineada: “Art. 2º - O Conselho terá a seguinte composição: I- | dos governamentais: a) EMATERCE; b) Secretaria de Saúde; c) Secretaria de Educação; d) Secretaria do Trabalho e Ação Social; e) Secretaria de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Rec. Humanos; f) Secretaria de Cultura e Desporto; 9) Secretaria de administração e Finanças; h) Gabinete da Prefeita. II — dos não-governamentais: a) Associação de Bairro e Moradores; b) Pastoral da Criança; c) Grupo de Jovens; d) Colônia de Pescadores e) Associação Filantrópicas; f) Associações de Artesãos; Vi a pa Prefeitura Municipal de Aquiraz Q Í Praça Cônego Araripe, 76 — Centro — Cep: 61.700-000 — Aquiraz — Ceará, C.N.P.J. 07.911.696/0001-57 Fone: (85) 361 2060 — Fax: (85) 361 2503 9) Associação de Defesa do Jovem Adolescente; h) Grupo de Escoteiros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A a PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, 04 de abril de 2001. Riteiza al Demétrio Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br