| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 383, de 20 de Outubro de 2.000, e adota outras providências. |
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| 29082013100341 Governo de, Priorizando a Vida. LEI Nº 409/2001, de 22 de maio de 2001. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 383, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.000, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A Lei nº 383, de 20 de outubro de 2.000 passa a vigorar com as seguintes alterações: “AMT - e rrererrroresmsaosoemesantracasaconionseSniossi cos ae sit aa veses asnse soca secscssustanas |- O Professor de Educação Básica |, lecionará na educação infantil e nas 1º, 2º, 3º e 4º séries do ensino fundamental, ou em outra forma de organização de ensino adotada, equivalente a estas séries. “ Art. 17 - Considera-se Evolução Funcional pela Via Acadêmica a passagem do profissional do magistério de uma referência para outra superior, dentro da mesma classe, em decorrência da aquisição de uma nova habilitação, de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Lei. SE DT usiissemessioss ee orenass rereneirAcensosesaciinidonidan as ne & 1º - Aos fatores de que trata o “caput” deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo os critérios fixados nesta Lei e serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei. “ Art. 41 - 8 - No prazo determinado pelo art. 9º da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, os ocupantes de cargos e exercentes de funções que não adquirirem a qualificação mínima exigida para o seu exercício, permanecerão no quadro em extinção e serão aproveitados em outras funções compatíveis com o seu grau de escolaridade.” x 100341 Ed Governo de Priorizando a Vida. “ Art. 46 — Os docentes ocupantes de cargos/funções de Professor de Ensino Fundamental IV e Professor de Ensino Fundamental V, serão enquadrados nos cargos/funções de Professor de Educação Básica Il, referência 1.” “ Art. 48 — Os ocupantes de cargosifunções de Regente Auxiliar |, Regente Auxiliar Il e Regente Auxiliar III, que na data da publicação desta Lei possuir a habilitação necessária para o exercício das atividades docentes, serão enquadrados segundo sua habilitação: | — MHabilitados em nível de 3º Pedagógico — serão enquadrados no cargo/função de Professor de Educação Básica |, referência 1. | — Habilitados em nível de 4º Pedagógico — serão enquadrados no cargo/função de Professor de Educação Básica |, referência 5. HI — Habilitados em Licenciatura Plena — serão enquadrados no cargo/função de Professor de Educação Básica |, referência 10. & 1º — Os ocupantes de cargos/funções de Regente Auxiliar |, Regente Auxiliar Il e Regente Auxiliar Ill que não possuem a habilitação necessária para o exercício das atividades docentes serão enquadrados no cargo/função de Regente Auxiliar, do Quadro em Extinção. g 2º —- Aos ocupantes de cargosifunções de Regente Auxiliar, integrantes do Anexo 1, Il — Quadro em Extinção desta Lei, fica assegurado o enquadramento automático nos cargos/funções definidos no art. 48, quando da obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, dentro dos prazos estabelecidos no $ 2º do art. 9º da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.” “ Art. 53 —- Aos ocupantes de cargo/função de Supervisor Escolar, integrantes do Anexo |, Il — Quadro em Extinção desta Lei, fica assegurado o prazo até 31 de dezembro de 2.001 para o enquadramento automático no cargo/função de Supervisor Educacional, quando da obtenção da habilitação necessária ao exercício do cargo/função.” Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Aquiraz, 22 de maio de 2001. PSP 9 Ritelza Cabral Demétrio PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Q Priorizando a Vida. ANEXO I (a que se refere o inciso I do Art. 10 da Lei nº. 383, de 20 de outubro de 2000.) Linhas de Transposição Grupo Ocupacional: Magistério 1) - Quadro Permanente Carreira: Docência SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Cargo Si [o Professor | Professor II mbolo/ Ref. Nível Cargo/Classe Professor de Ensino Fundamental I PEF-I 1,2,3,4 Professor de Ensino Fundamental I PEF-I 1,2,3,4 Professor de Ensino Fundamental II PEF-III /1,23,4,5 Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental | OAEF- | 1,2,3,4, Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental 1 OAEF-II | 1,23,4, | Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental HI (o) AEE [12345 Professor de Educação Básica I Professor Coordenador de Ensino Fundamental | PCE 1,2,3,4,5 Professor Coordenador de Ensino Fundamental II PCEF-II [1,2,3,4,5 = a! Professor Coordenador de Ensino [1 Fundamental HI PCEF-III | 1,2,3,4,5 Professor de Ensino Fundamental IV PEF-IV /1,2,3,4,5 Professor de Ensino Fundamental V Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental IV (o) PEF-V 1,23,4,5 Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental V OAEF-V |1,2,3,4,5 AEF-IV | 1,2,3,4,5 Professor de Educação Básica Il 2908201310034153204-3 [ Om ç. Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo 1) II - Quadro em Extinção a) Carreira: Docência Situação Anterior o Situação Nova Função Símbolo/ Cargo/Função Nível o Regente Auxiliar | RA- k Regente Auxiliar Il RA-I Regente Auxiliar Regente Auxiliar HT RA-I b) Carreira: Especialista em Educação SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Cargo Símbolo/ Ref. Cargo/Classe o Nível Supervisor Escolar - | - Supervisor Escolar 2908201310034154205-9 Governo de, ANEXO IH (a que se refere o inciso Il art. 10, da Lei nº. 383, de outubro de 2000.) Priorizando a Vida. Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental Oorzmsn-o UPO OCUPACIONAL ADRO PERMANENTE — Cargos Efetivos CATEGORIA CARGO/ QUALIF ICAÇÃO EXIGIDA PARA O FUNCIONAL CLASSES REI QUE INGRESSO 1 2 3 4 Professor de 5 Educação 6 Básica | 7 750 Curso Normal em Nível Médio - 3º 8 Pedagógico 9 10 n EDUCAÇÃO | DOCÊNCIA 12 BÁSICA 1013 Í + 2 3 Curso Superior de Licenciatura Plena com 4 habilitação especifica em área própria ou 5 formação superior em áreas correspondent; Professor de 6 complementação nos termos da legislação Educação 7 900 vigente Básica Il 8 9 10 n 12 13 1 2 a 4 5 Curso Superior em Pedagogia ou pós- Orientador 6 graduação nos termos do Art. 64 da LDB Educacional 7 10 8 9 10 n SUPORTE Especialista 12 PEDAGÓGICO | em Educação 13 ! 2 3 4 5 Curso Superior em Pedagogia ou pós- Supervisor 6 graduação nos termos do Art. 64 da LDB Educacional 7 20 8 9 10 nu 12 13 2908201310034155206-6 ol de, ; Priorizando a Vida. ANEXO HI (a que se refere o inciso HI do Art. 10, da Lei n.º 383, de 20 de outubro de 2000) Estrutura e Composição do Quadro em Extinção [- QUADRO EM EXTINÇÃO a) Carreira-Docência-Cargo GRUPO OCUPACIO-NAL CATEGORIA CARREIRA CARGO QDE. FUNCIONAL MAGISTÉRIO Educação Básica DOCÊNCIA Regente Auxiliar 122 MAGISTÉRIO Suporte Pedagógico ESPECIALISTA | Supervisor Escolar 9 EM EDUCAÇÃO 2908201310034156207-3 ANEXO IV Priorizando a Vida. (a que se refere o inciso IV do art. 10 da Lei nº. 383, de 20 de outubro 2000) Formas de Provimento Denominação do Cargo E SESES E) Formas de Provimento QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O PROVIMENTO DO CARGO | Professor Educação Básica | Concurso Público Curso Normal em nível médio — 3º Pedagógico. e Professor Educação Básica Il Concurso Público Curso Superior de Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente. Orientador Educacional = Concurso Público + Curso Superior em Pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do Art. 64 da LDB. F € | Curso Superior em Pedagogia ou Diretor Geral de Escola Diretor Adjunto de Escola Supervisor Educacional Concurso Público Pós-Graduação nos termos do Art. 64 da LDB. TERA de Provimento o em comissão, de livre 02 (dois) anos de experiência e nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, escolhido de lista sêxtupla conforme estabelece o Estatuto do Magistério habilitação em Pedagogia ou Pós- Graduação, nos termos do Art. 64 da LDB Secretário Escolar IC argo de Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Nível médio com de Secretário Escolar curso 2908201310034157208-X no Governo de Priorizando a Vida. ANEXO V (a que se refere o inciso V do Art. 10 da Lei nº. 383, de 20 de outubro de 2000) Linhas de Enquadramento — Grupo Ocupacional do Magistério I- Quadro Permanente — Docência SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Cargo/Classe Referência Professor 1 Professor de Ensino Fundamental 1 Professor Educação Básica | 1 Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental 1 Professor II Professor de Ensino Fundamental Il Professor Educação Básica | 5 fm de Aprendizagem do Ensino Fundamental Il Professor de Ensino Fundamental HI Professor Educação Básica | 8 Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental HI Professor de Ensino Fundamental IV Professor Educação Básica | ] Professor de Ensino Fundamental V | Professor de Ensino Fundamental 1 | Professor de Ensino Fundamental HI Professor de Ensino Fundamental HI Professor Educação Básica | 10 Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental 1 Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental II Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental III (com habilita;ao em Licenciatura Plena) 2908201310034158209-7 (a que se refere o inciso VI do art. 10 da Lei nº. 383 de 20 de outubro de 2000.) Governo de, ANEXO VI Priorizando a Vida. Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério I- Quadro Permanente - Docência - c CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO 20/hs | 40/hs 1 132,00 264,00 2 135,96 271,92 3) 140,04 280,08 4 144,24 288,48 Educação Básica | 5 148,57 297,14 6 153,02 306,04 7 157,61 315,22 8 162,34 324,68 9 167,21 334,42 10 17228 344,46 q 177,40 354,80 12 182,72 365,44 13 188,20 376,40 ] 197,00 394,00 2 202,91 405,82 3 209,00 418,00 Educação Básica Il 4 215.27 430,54 5 221,72 443,44 6 228,38 456,76 a) 235:23 470,46 8 242,29 484,58 8 249,55 499,10 10 257,04 514.08 1 264,75 529,50 12 272,69 545,38 13 280,87 561,74 2908201310034159210-4 Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VI) Tabela Vencimental - Classe de Suporte Pedagógico HI — Quadro Permanente r CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO Supervisor Educacional SIS tuto — 320,00 329,60 339,49 349,67 360,16 370,97 382,10 393,56 405,37 417,53 430,05 442,95 456,24 40 horas e I 7) 3 4 Orientador Educacional >») 6 7 8 8 320,00 329,60 339,49 349,67 360,16 370,97 382,10 393,56 405,37 417,53 430,05 442,95 456,24 29082013100341510211-9 Ip (o Y Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VI) Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério HI — Quadro em Extinção a) DOCÊNCIA y VENCIMENTO BÁSICO pm CARGO/FUNÇÃO 20 hs 40 hs Regente Auxiliar 75,50 151,00 b) ESPECIALISTA EM EDUCACAO E VENCIMENTO BÁSICO CARGO/FUNÇÃO 20 hs 40 hs 260,36 Supervisor Escolar o 29082013100341511212-6 Governo de Priorizando a Vida. ANEXO VIH (a que se refere o inciso VII do art. 10 da Lei nº 383 de 20 de outubro de 2000.) DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I CARREIRA: DOCÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL: MAG. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e ministrar aulas em cursos de ensino fundamental e educação infantil, proporcionando a aprendizagem do aluno no desenvolvimento da cidadania, com a utilização [1 de conteúdos teórico-práticos, em que a aquisição de conhecimento se realize de forma contextualizada, estimulando o aluno a pensar, apreendendo criticamente as informações e estabelecendo relações entre elas. ATRIBUIÇÕES: NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR e Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas, e Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras especificas ou troca de idéias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; [1 e Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados para possibilitar a sua socialização; e Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; e Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática novas experiências e tecnologias visando assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; . Colocar a criança em contato com a natureza para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades DA A (QU 29082013100341512213-3 ( Â (Continuação do Anexo VIT) Priorizando a Vida. NSINO FUN e Planejar, ministrar, elaborar planos de aula das disciplinas do ensino fundamental, trabalhando os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científico- social, e Selecionar e/ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas aptidões ou — consultando o Serviço de Orientação Pedagógica para facilitar o processo ensino-aprendizagem; e Elaborar, aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados, . Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, estadual, municipal e local; e Promover concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; e Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problema da classe, sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; e Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas e os C métodos utilizados, e Manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e Trabalhar técnicas de ensino a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade fisica, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade; e Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obtenção de melhores respostas aos ensinamentos ministrados; e Selecionar e/ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem;, (= did 29082013100341513214-X CH Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VIT) e Desenvolver atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; e Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e da criatividade, promovendo cursos, comemorações cívicas e atividades similares. NA ÁREA DO TELENSINO e Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de 1º Grau, através do [M sistema de TV, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social; e Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, a fim de inteirar-se do conteúdo, bem como elaborar o planejamento do telecurso mediante a proposta do sistema de telensino; e Avaliar os resultados da aprendizagem dos alunos, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, com vista de assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele-curso; e Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas suas atividades; e Acompanhar e supervisionar o trabalho do aluno, apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção para facilitar o processo ensino-aprendizagem; e Proceder os registros dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo visando possibilitar a avaliação do telensino; e Participar de reuniões destinadas às discussões de problemas afetos ao telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência ao referido sistema; e Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade. 29082013100341514215-7 Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VII) DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA HI CARREIRA: DOCÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL: MAG. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental, proporcionado a aprendizagem do aluno, no desenvolvimento da cidadania, com a utilização de conteúdos teórico-práticos, em que a aquisição do conhecimento se realize de forma ú contextualizada, estimulando o aluno a pensar apreendendo criticamente as informações, conhecendo suas aptidões para atuar nas mais diversas áreas profissionais ATRIBUIÇÃO: NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR e Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas, objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; e Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras especificas ou troca de idéias com orientadores educacionais com vistas a proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; e Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos € morais € sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, visando possibilitar a sua socialização; e Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; e Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; e Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades (00 29082013100341515216-3 Ms: oe A e Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, a fim de propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica- social, e Selecionar e/ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino aprendizagem, [1 e Elaborar, aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; e Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo cursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; e Debater nas reuniões de planejamento os programas € métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações problemas da classe, sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; | e Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes nd NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade fisica, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua realização pessoal e integração na sociedade; e Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe, caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades. de cada aluno, para obtenção de melhores respostas aos ensinamentos ministrados, e Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem, e Desenvolver atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades, (o 29082013100341516217-X Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VII) Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo cursos, comemorações cívicas e atividades similares NA ÁREA DO TELENSINO e Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de ensino fundamental, através do sistema de TV, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social, e Preparar planos de aula, analisando-o detalhadamente, a fim de inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do telensino; [) e Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos, aplicando métodos de | aferição adequados ao tipo de ensino, assegurando a eficiência da aprendizagem e a eficácia do telensino; e Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o telealuno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas suas atividades; e Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, com vistas a facilitar o processo ensino- aprendizagem; e Proceder os registros dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do telensino; e Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao telensino, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar à continuidade e o eficiência ao referido sistema; e Estimular nos alunos interesses e aptidões profissionais, ensejando-lhes o conhecimento e contato com ocupações compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um, para torná-los aptos a receberam treinamento profissional, visando assegurar-lhes a auto- realização; e Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar, valendo-se de testes ou da observação direta, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito de cada aluno; e Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos; e Promover a recuperação ou melhoria dos portadores de deficiência física, para possibilitar-lhes o domínio das habilidades fundamentais à sua integração no campo sócio- cultural (9 29082013100341517218-7 29082013100341518219-4 Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VI NA ARE JPLETIV Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo; Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos alunos; Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino- aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem, Incentivar a organização de grupos de estudo, numa linha de reflexão crítica e participativa; Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar, Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de complexidade. y Ay +“ Governo de Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VII) 29082013100341519220-9 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: MAG. DESCRIÇÃO SUMARIA: O Orientador Educacional tem como atribuição participar, coordenar, avaliar e aperfeiçoar as atividades técnico-pedagógicas, colaborando na definição de objetivos, metas e diretrizes para embasar a programação educacional, bem como planejar, acompanhar e avaliar, junto aos docentes, as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e realizando o processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de ligação entre as escolas e a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto ATRIBUIÇÕES: Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de módulos, aplicação de técnicas de dinâmica de grupo, elaboração de exercícios, exploração de questionamentos e no preenchimento de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e contatos sistemáticos, para eficiência do trabalho educativo; Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem, juntamente com os docentes, tele- alunos, pais, orientadores educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem; Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos, promovidos pela Secretaria da Educação, para assessoramento, relatando e analisando o trabalho pedagógico realizado nas Escolas; Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do SAP (Sistema de Acompanhamento Pedagógico), órgão Municipal de Educação e Unidades Escolares, visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem, Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de fichas e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho. Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através da computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula, considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as ocorrências em termos de Governo de, Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VII) esaíida e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final do Sistema de Acompanhamento Pedagógico; e Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da carga horária de acordo com a legislação vigente, e Manter articulação contínua com o Sistema Convencional na Unidade Escolar, através de contatos e reuniões para maior integração do trabalho pedagógico; e Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do Ga Sistema, através de reuniões, contatos e observações para consecução dos seus objetivos; e Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade, diretores e orientadores, estudando e debatendo os problemas da escola e da aprendizagem, e Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar teoricamente o seu trabalho, tendo em vista maior eficácia das suas atividades, e Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-los em salas de aula, cursos, treinamentos, reciclagem, seminários, simpósios e outras atividades, com vistas a assegurar maior eficiência e eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos; e Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade 29082013100341520221-6 29082013100341521222-3 Priorizando a Vida. (Continuação do Anexo VII) DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL CARREIRA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: MAG. DESCRIÇÃO SUMARIA: Supervisionar , participar e aperfeiçoar as atividades técnico-pedagógicas, colaborando na definição de objetivos, metas e diretrizes para embasar a programação educacional ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar as atividades de ensino fundamental, no Município, seguindo a orientação, a legislação federal em vigor e demais legislações especificas, Planejar, anualmente, as atividades de orientação, supervisão e assistência às Unidades Escolares de Ensino Básico do Município; Assegurar a utilização plena dos recursos materiais e humanos sem duplicação de meios, através de entrosamento e intercomplementariedades de estabelecimentos de ensino entre si e/ou outras instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa de uns e suprir a deficiência de outros; Fornecer informações sobre o pessoal docente e administrativo, quando solicitado, Promover e/ou supervisionar pesquisas de natureza educacional, objetivando a elaboração de projetos específicos; Elaborar, anualmente, de preferência em consonância com o Órgão Estadual de Educação, o calendário escolar, providenciando seu fornecimento às Unidades Escolares de Ensino Básico; Orientar a adaptação e/ou colaboração de programas de Ensino Básico à formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir, gradualmente, a qualificação exigida; Acompanhar diretamente o desenrolar das atividades escolares, através de visitas às Unidades Escolares, sem dia pré-fixado; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade.