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norma nº 409/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Nº 383, de 20 de Outubro de 2.000, e adota outras providências.
native_id806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

| 29082013100341
Governo de,
Priorizando a Vida.
LEI Nº 409/2001, de 22 de maio de 2001.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 383,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2.000, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A Lei nº 383, de 20 de outubro de 2.000 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“AMT - e rrererrroresmsaosoemesantracasaconionseSniossi cos ae sit aa veses asnse soca secscssustanas
|- O Professor de Educação Básica |, lecionará na educação
infantil e nas 1º, 2º, 3º e 4º séries do ensino fundamental, ou em outra forma de
organização de ensino adotada, equivalente a estas séries.
“ Art. 17 - Considera-se Evolução Funcional pela Via
Acadêmica a passagem do profissional do magistério de uma referência para
outra superior, dentro da mesma classe, em decorrência da aquisição de uma
nova habilitação, de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Lei.
SE DT usiissemessioss ee orenass rereneirAcensosesaciinidonidan as ne
& 1º - Aos fatores de que trata o “caput” deste artigo serão
atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos
quais serão conferidos pontos, segundo os critérios fixados nesta Lei e serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei.
“ Art. 41 -
8 - No prazo determinado pelo art. 9º da Lei Federal nº 9.424,
de 24 de dezembro de 1996, os ocupantes de cargos e exercentes de funções
que não adquirirem a qualificação mínima exigida para o seu exercício,
permanecerão no quadro em extinção e serão aproveitados em outras funções
compatíveis com o seu grau de escolaridade.”
x
100341
Ed
Governo de
Priorizando a Vida.
“ Art. 46 — Os docentes ocupantes de cargos/funções de
Professor de Ensino Fundamental IV e Professor de Ensino Fundamental V,
serão enquadrados nos cargos/funções de Professor de Educação Básica Il,
referência 1.”
“ Art. 48 — Os ocupantes de cargosifunções de Regente
Auxiliar |, Regente Auxiliar Il e Regente Auxiliar III, que na data da publicação
desta Lei possuir a habilitação necessária para o exercício das atividades
docentes, serão enquadrados segundo sua habilitação:
| — MHabilitados em nível de 3º Pedagógico — serão
enquadrados no cargo/função de Professor de Educação
Básica |, referência 1.
| — Habilitados em nível de 4º Pedagógico — serão
enquadrados no cargo/função de Professor de Educação
Básica |, referência 5.
HI — Habilitados em Licenciatura Plena — serão enquadrados
no cargo/função de Professor de Educação Básica |,
referência 10.
& 1º — Os ocupantes de cargos/funções de Regente Auxiliar
|, Regente Auxiliar Il e Regente Auxiliar Ill que não possuem a habilitação
necessária para o exercício das atividades docentes serão enquadrados no
cargo/função de Regente Auxiliar, do Quadro em Extinção.
g 2º —- Aos ocupantes de cargosifunções de Regente
Auxiliar, integrantes do Anexo 1, Il — Quadro em Extinção desta Lei, fica
assegurado o enquadramento automático nos cargos/funções definidos no art.
48, quando da obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades
docentes, dentro dos prazos estabelecidos no $ 2º do art. 9º da Lei Federal nº
9.424, de 24 de dezembro de 1996.”
“ Art. 53 —- Aos ocupantes de cargo/função de Supervisor
Escolar, integrantes do Anexo |, Il — Quadro em Extinção desta Lei, fica
assegurado o prazo até 31 de dezembro de 2.001 para o enquadramento
automático no cargo/função de Supervisor Educacional, quando da obtenção
da habilitação necessária ao exercício do cargo/função.”
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Aquiraz, 22 de maio de 2001.
PSP 9
Ritelza Cabral Demétrio
PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Q
Priorizando a Vida.
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do Art. 10 da Lei nº. 383, de 20 de outubro de 2000.)
Linhas de Transposição
Grupo Ocupacional: Magistério
1) - Quadro Permanente
Carreira: Docência
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Cargo Si
[o Professor |
Professor II
mbolo/ Ref.
Nível
Cargo/Classe
Professor de Ensino Fundamental I
PEF-I 1,2,3,4
Professor de Ensino Fundamental I PEF-I 1,2,3,4
Professor de Ensino Fundamental II PEF-III /1,23,4,5
Orientador de Aprendizagem do Ensino
Fundamental | OAEF- | 1,2,3,4,
Orientador de Aprendizagem do Ensino
Fundamental 1 OAEF-II | 1,23,4, |
Orientador de Aprendizagem do Ensino
Fundamental HI (o)
AEE [12345
Professor de Educação Básica I
Professor Coordenador de Ensino
Fundamental | PCE
1,2,3,4,5
Professor Coordenador de Ensino
Fundamental II
PCEF-II [1,2,3,4,5
=
a!
Professor Coordenador de Ensino
[1 Fundamental HI
PCEF-III | 1,2,3,4,5
Professor de Ensino Fundamental IV
PEF-IV /1,2,3,4,5
Professor de Ensino Fundamental V
Orientador de Aprendizagem do Ensino
Fundamental IV
(o)
PEF-V
1,23,4,5
Orientador de Aprendizagem do Ensino
Fundamental V
OAEF-V |1,2,3,4,5
AEF-IV | 1,2,3,4,5
Professor de Educação Básica Il
2908201310034153204-3
[ Om
ç.
Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo 1)
II - Quadro em Extinção
a) Carreira: Docência
Situação Anterior o Situação Nova
Função Símbolo/ Cargo/Função
Nível
o Regente Auxiliar | RA-
k
Regente Auxiliar Il RA-I Regente Auxiliar
Regente Auxiliar HT RA-I
b) Carreira: Especialista em Educação
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Cargo Símbolo/ Ref. Cargo/Classe
o Nível
Supervisor Escolar - | - Supervisor Escolar
2908201310034154205-9
Governo de,
ANEXO IH
(a que se refere o inciso Il art. 10, da Lei nº. 383, de outubro de 2000.)
Priorizando a Vida.
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental
Oorzmsn-o
UPO
OCUPACIONAL
ADRO PERMANENTE — Cargos Efetivos
CATEGORIA CARGO/ QUALIF ICAÇÃO EXIGIDA PARA O
FUNCIONAL CLASSES REI QUE INGRESSO
1
2
3
4
Professor de 5
Educação 6
Básica | 7 750 Curso Normal em Nível Médio - 3º
8 Pedagógico
9
10
n
EDUCAÇÃO | DOCÊNCIA 12
BÁSICA 1013
Í +
2
3 Curso Superior de Licenciatura Plena com
4 habilitação especifica em área própria ou
5 formação superior em áreas correspondent;
Professor de 6 complementação nos termos da legislação
Educação 7 900 vigente
Básica Il 8
9
10
n
12
13
1
2
a
4
5 Curso Superior em Pedagogia ou pós-
Orientador 6 graduação nos termos do Art. 64 da LDB
Educacional 7 10
8
9
10
n
SUPORTE Especialista 12
PEDAGÓGICO | em Educação 13
!
2
3
4
5 Curso Superior em Pedagogia ou pós-
Supervisor 6 graduação nos termos do Art. 64 da LDB
Educacional 7 20
8
9
10
nu
12
13
2908201310034155206-6
ol de, ;
Priorizando a Vida.
ANEXO HI
(a que se refere o inciso HI do Art. 10, da Lei n.º 383, de 20 de outubro de 2000)
Estrutura e Composição do Quadro em Extinção
[- QUADRO EM EXTINÇÃO
a) Carreira-Docência-Cargo
GRUPO OCUPACIO-NAL CATEGORIA CARREIRA CARGO QDE.
FUNCIONAL
MAGISTÉRIO Educação Básica DOCÊNCIA Regente Auxiliar 122
MAGISTÉRIO Suporte Pedagógico ESPECIALISTA | Supervisor Escolar 9
EM EDUCAÇÃO
2908201310034156207-3
ANEXO IV
Priorizando a Vida.
(a que se refere o inciso IV do art. 10 da Lei nº. 383, de 20 de outubro 2000)
Formas de Provimento
Denominação do Cargo
E SESES E)
Formas de Provimento
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O
PROVIMENTO DO CARGO |
Professor Educação Básica |
Concurso Público
Curso Normal em nível médio — 3º
Pedagógico.
e
Professor Educação Básica Il
Concurso Público
Curso Superior de Licenciatura de
Graduação Plena com habilitação
específica em área própria ou
formação superior em áreas
correspondentes e complementação
nos termos da legislação vigente.
Orientador Educacional
=
Concurso Público
+
Curso Superior em Pedagogia ou
Pós-Graduação nos termos do
Art. 64 da LDB.
F
€
|
Curso Superior em Pedagogia ou
Diretor Geral de Escola
Diretor Adjunto de Escola
Supervisor Educacional Concurso Público Pós-Graduação nos termos do
Art. 64 da LDB.
TERA de Provimento o
em comissão, de livre
02 (dois) anos de experiência e
nomeação e exoneração
do Chefe do Poder
Executivo, escolhido de
lista sêxtupla conforme
estabelece o Estatuto do
Magistério
habilitação em Pedagogia ou Pós-
Graduação, nos termos do Art. 64 da
LDB
Secretário Escolar
IC argo de
Provimento
em comissão, de livre
nomeação e exoneração
do Chefe do Poder
Executivo
Nível médio com de
Secretário Escolar
curso
2908201310034157208-X
no
Governo de
Priorizando a Vida.
ANEXO V
(a que se refere o inciso V do Art. 10 da Lei nº. 383, de 20 de outubro de 2000)
Linhas de Enquadramento — Grupo Ocupacional do Magistério
I- Quadro Permanente — Docência
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Cargo/Classe Referência
Professor 1
Professor de Ensino Fundamental 1 Professor Educação Básica | 1
Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental 1
Professor II
Professor de Ensino Fundamental Il Professor Educação Básica | 5
fm de Aprendizagem do Ensino Fundamental Il
Professor de Ensino Fundamental HI Professor Educação Básica | 8
Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental HI
Professor de Ensino Fundamental IV Professor Educação Básica | ]
Professor de Ensino Fundamental V |
Professor de Ensino Fundamental 1 |
Professor de Ensino Fundamental HI
Professor de Ensino Fundamental HI Professor Educação Básica | 10
Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental 1
Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental II
Orientador de Aprendizagem do Ensino Fundamental III
(com habilita;ao em Licenciatura Plena)
2908201310034158209-7
(a que se refere o inciso VI do art. 10 da Lei nº. 383 de 20 de outubro de 2000.)
Governo de,
ANEXO VI
Priorizando a Vida.
Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério
I- Quadro Permanente - Docência
-
c
CARGO REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
20/hs | 40/hs
1 132,00 264,00
2 135,96 271,92
3) 140,04 280,08
4 144,24 288,48
Educação Básica | 5 148,57 297,14
6 153,02 306,04
7 157,61 315,22
8 162,34 324,68
9 167,21 334,42
10 17228 344,46
q 177,40 354,80
12 182,72 365,44
13 188,20 376,40
] 197,00 394,00
2 202,91 405,82
3 209,00 418,00
Educação Básica Il 4 215.27 430,54
5 221,72 443,44
6 228,38 456,76
a) 235:23 470,46
8 242,29 484,58
8 249,55 499,10
10 257,04 514.08
1 264,75 529,50
12 272,69 545,38
13 280,87 561,74
2908201310034159210-4
Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VI)
Tabela Vencimental - Classe de Suporte Pedagógico
HI — Quadro Permanente
r
CARGO REFERÊNCIA
VENCIMENTO BÁSICO
Supervisor Educacional
SIS tuto —
320,00
329,60
339,49
349,67
360,16
370,97
382,10
393,56
405,37
417,53
430,05
442,95
456,24
40 horas
e
I
7)
3
4
Orientador Educacional >»)
6
7
8
8
320,00
329,60
339,49
349,67
360,16
370,97
382,10
393,56
405,37
417,53
430,05
442,95
456,24
29082013100341510211-9
Ip
(o
Y
Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VI)
Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério
HI — Quadro em Extinção
a) DOCÊNCIA
y VENCIMENTO BÁSICO
pm CARGO/FUNÇÃO 20 hs 40 hs
Regente Auxiliar 75,50 151,00
b) ESPECIALISTA EM EDUCACAO
E VENCIMENTO BÁSICO
CARGO/FUNÇÃO 20 hs 40 hs
260,36
Supervisor Escolar
o
29082013100341511212-6
Governo de
Priorizando a Vida.
ANEXO VIH
(a que se refere o inciso VII do art. 10 da Lei nº 383 de 20 de outubro de 2000.)
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
CARREIRA: DOCÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: MAG.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e ministrar aulas em cursos de ensino fundamental e educação infantil,
proporcionando a aprendizagem do aluno no desenvolvimento da cidadania, com a utilização
[1 de conteúdos teórico-práticos, em que a aquisição de conhecimento se realize de forma
contextualizada, estimulando o aluno a pensar, apreendendo criticamente as informações e
estabelecendo relações entre elas.
ATRIBUIÇÕES:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
e Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas
objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas,
e Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes,
planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos
adequados, através de consultas a obras especificas ou troca de idéias com orientadores
educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
[1 e Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos
empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados para possibilitar a sua
socialização;
e Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a
finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e
eficaz;
e Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com o
curso, colocando em prática novas experiências e tecnologias visando assegurar a
melhoria do ensino-aprendizagem;
. Colocar a criança em contato com a natureza para enriquecer sua experiência,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades
DA A
(QU
29082013100341512213-3
(
Â
(Continuação do Anexo VIT)
Priorizando a Vida.
NSINO FUN
e Planejar, ministrar, elaborar planos de aula das disciplinas do ensino fundamental,
trabalhando os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para
propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os
princípios básicos da conduta científico- social,
e Selecionar e/ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas
aptidões ou — consultando o Serviço de Orientação Pedagógica para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
e Elaborar, aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas
atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados,
. Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, estadual,
municipal e local;
e Promover concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos
pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria;
e Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou
reformulados, analisando as situações-problema da classe, sob sua responsabilidade,
emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso;
e Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação
do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas e os
C métodos utilizados,
e Manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
e Trabalhar técnicas de ensino a portadores de necessidades educativas especiais,
desenvolvendo-lhes a capacidade fisica, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua
realização pessoal e integração na sociedade;
e Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter
flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obtenção de
melhores respostas aos ensinamentos ministrados;
e Selecionar e/ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;,
(= did
29082013100341513214-X
CH
Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VIT)
e Desenvolver atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos
manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
e Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento
social e da criatividade, promovendo cursos, comemorações cívicas e atividades similares.
NA ÁREA DO TELENSINO
e Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de 1º Grau, através do
[M sistema de TV, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão
social;
e Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, a fim de inteirar-se do conteúdo,
bem como elaborar o planejamento do telecurso mediante a proposta do sistema de
telensino;
e Avaliar os resultados da aprendizagem dos alunos, aplicando métodos de aferição
adequados ao tipo de ensino, com vista de assegurar a eficiência da aprendizagem e a
eficácia do tele-curso;
e Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno a desenvolver
trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas suas atividades;
e Acompanhar e supervisionar o trabalho do aluno, apontando falhas na assimilação dos
conteúdos e propondo a sua correção para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
e Proceder os registros dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo
visando possibilitar a avaliação do telensino;
e Participar de reuniões destinadas às discussões de problemas afetos ao telensino,
propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar a
continuidade e eficiência ao referido sistema;
e Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade.
29082013100341514215-7
Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VII)
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA HI
CARREIRA: DOCÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: MAG.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental,
proporcionado a aprendizagem do aluno, no desenvolvimento da cidadania, com a utilização
de conteúdos teórico-práticos, em que a aquisição do conhecimento se realize de forma
ú contextualizada, estimulando o aluno a pensar apreendendo criticamente as informações,
conhecendo suas aptidões para atuar nas mais diversas áreas profissionais
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
e Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas,
objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas;
e Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes,
planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos
adequados, através de consultas a obras especificas ou troca de idéias com orientadores
educacionais com vistas a proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
e Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos
€ morais € sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, visando
possibilitar a sua socialização;
e Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a
finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e
eficaz;
e Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com o
curso, colocando em prática novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria
do ensino-aprendizagem;
e Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades
(00
29082013100341515216-3
Ms: oe A
e Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, a fim de
propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os
princípios básicos da conduta científica- social,
e Selecionar e/ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas
próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o
processo ensino aprendizagem,
[1 e Elaborar, aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas
atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento
dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
e Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo
cursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos
conhecimentos histórico-sociais da pátria;
e Debater nas reuniões de planejamento os programas € métodos a serem adotados ou
reformulados, analisando as situações problemas da classe, sob sua responsabilidade,
emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso;
| e Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação
do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com
vistas a corrigir as distorções existentes
nd NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
e Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de necessidades educativas especiais,
desenvolvendo-lhes a capacidade fisica, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua
realização pessoal e integração na sociedade;
e Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe, caráter
flexível, de acordo com as carências e potencialidades. de cada aluno, para obtenção de
melhores respostas aos ensinamentos ministrados,
e Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo
ensino-aprendizagem,
e Desenvolver atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos
manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades,
(o
29082013100341516217-X
Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VII)
Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento
social e a criatividade, promovendo cursos, comemorações cívicas e atividades similares
NA ÁREA DO TELENSINO
e Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de ensino fundamental,
através do sistema de TV, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua
ascensão social,
e Preparar planos de aula, analisando-o detalhadamente, a fim de inteirar-se do conteúdo e
elaborar o planejamento do telensino;
[) e Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos, aplicando métodos de
| aferição adequados ao tipo de ensino, assegurando a eficiência da aprendizagem e a
eficácia do telensino;
e Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o telealuno a desenvolver
trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas suas atividades;
e Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando falhas na assimilação
dos conteúdos e propondo a sua correção, com vistas a facilitar o processo ensino-
aprendizagem;
e Proceder os registros dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo,
para possibilitar a avaliação do telensino;
e Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao telensino, propondo
correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar à continuidade e
o eficiência ao referido sistema;
e Estimular nos alunos interesses e aptidões profissionais, ensejando-lhes o conhecimento e
contato com ocupações compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um, para
torná-los aptos a receberam treinamento profissional, visando assegurar-lhes a auto-
realização;
e Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar, valendo-se de testes ou da
observação direta, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um
conceito de cada aluno;
e Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e
desempenho dos alunos;
e Promover a recuperação ou melhoria dos portadores de deficiência física, para
possibilitar-lhes o domínio das habilidades fundamentais à sua integração no campo sócio-
cultural
(9
29082013100341517218-7
29082013100341518219-4
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VI
NA ARE JPLETIV
Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a
cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo;
Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo
ensino-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos alunos;
Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-
aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar
a sua aprendizagem,
Incentivar a organização de grupos de estudo, numa linha de reflexão crítica e
participativa;
Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da
comunidade escolar,
Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à
continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de complexidade.
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Governo de
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VII)
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL
CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: MAG.
DESCRIÇÃO SUMARIA:
O Orientador Educacional tem como atribuição participar, coordenar, avaliar e
aperfeiçoar as atividades técnico-pedagógicas, colaborando na definição de objetivos,
metas e diretrizes para embasar a programação educacional, bem como planejar,
acompanhar e avaliar, junto aos docentes, as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando
e realizando o processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de ligação entre as
escolas e a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de módulos, aplicação de
técnicas de dinâmica de grupo, elaboração de exercícios, exploração de questionamentos e
no preenchimento de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e contatos
sistemáticos, para eficiência do trabalho educativo;
Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem, juntamente com os docentes, tele-
alunos, pais, orientadores educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião de
reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem;
Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos,
promovidos pela Secretaria da Educação, para assessoramento, relatando e analisando o
trabalho pedagógico realizado nas Escolas;
Analisar e selecionar sugestões pedagógicas oriundas do SAP (Sistema de
Acompanhamento Pedagógico), órgão Municipal de Educação e Unidades Escolares,
visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem,
Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de
fichas e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho.
Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através da
computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula,
considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as
ocorrências em termos de
Governo de,
Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VII)
esaíida e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final do Sistema de
Acompanhamento Pedagógico;
e Acompanhar a operacionalização do calendário escolar nas Unidades Escolares, através de
contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da carga horária de
acordo com a legislação vigente,
e Manter articulação contínua com o Sistema Convencional na Unidade Escolar, através de
contatos e reuniões para maior integração do trabalho pedagógico;
e Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do
Ga Sistema, através de reuniões, contatos e observações para consecução dos seus objetivos;
e Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade, diretores e orientadores,
estudando e debatendo os problemas da escola e da aprendizagem,
e Realizar momentos de estudos com os docentes para embasar teoricamente o seu trabalho,
tendo em vista maior eficácia das suas atividades,
e Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas
pedagógicas, visando utilizá-los em salas de aula, cursos, treinamentos, reciclagem,
seminários, simpósios e outras atividades, com vistas a assegurar maior eficiência e
eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos;
e Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade
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Priorizando a Vida.
(Continuação do Anexo VII)
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL
CARREIRA: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: MAG.
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Supervisionar , participar e aperfeiçoar as atividades técnico-pedagógicas,
colaborando na definição de objetivos, metas e diretrizes para embasar a programação
educacional
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e supervisionar as atividades de ensino fundamental, no Município, seguindo a
orientação, a legislação federal em vigor e demais legislações especificas,
Planejar, anualmente, as atividades de orientação, supervisão e assistência às Unidades
Escolares de Ensino Básico do Município;
Assegurar a utilização plena dos recursos materiais e humanos sem duplicação de meios,
através de entrosamento e intercomplementariedades de estabelecimentos de ensino entre
si e/ou outras instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa de uns e suprir a
deficiência de outros;
Fornecer informações sobre o pessoal docente e administrativo, quando solicitado,
Promover e/ou supervisionar pesquisas de natureza educacional, objetivando a elaboração
de projetos específicos;
Elaborar, anualmente, de preferência em consonância com o Órgão Estadual de Educação,
o calendário escolar, providenciando seu fornecimento às Unidades Escolares de Ensino
Básico;
Orientar a adaptação e/ou colaboração de programas de Ensino Básico à formação
prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir, gradualmente, a
qualificação exigida;
Acompanhar diretamente o desenrolar das atividades escolares, através de visitas às
Unidades Escolares, sem dia pré-fixado;
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade.

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