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norma nº 412/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaDispõe sobre a dedução do ICMS do município como garantia da manutenção das ações implantadas pelo programa de apoio às reformas sociais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes - PROARES.
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PE ad
Governo de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 412/2001, DE 06 DE JUNHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO ICMS
DO MUNICÍPIO COMO GARANTIA DA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE
APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA
O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES - PROARES.
tum A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará , através da Secretaria da
Fazenda, a deduzir da Cota Parte do ICMS do Município, o montante de recursos
necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar,
por parte do município, o atraso no repasse dos valores comprometidos como
contraparte, por mais de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Os recursos descontados do ICMS do Município serão repassados diretamente
para os executores das ações implantadas pelo Programa.
&.. 3º - A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa, tão logo o
Município de Aquiraz reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o
Programa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 06 de junho de 2001.
, (|
nd Cabral Demétrio
PREFEITA MUNICIPAL
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia.com br
2908201309585351198-1

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