| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a dedução do ICMS do município como garantia da manutenção das ações implantadas pelo programa de apoio às reformas sociais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes - PROARES. |
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PE ad Governo de Priorizando a Vida. LEI Nº 412/2001, DE 06 DE JUNHO DE 2001. DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO ICMS DO MUNICÍPIO COMO GARANTIA DA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROARES. tum A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará , através da Secretaria da Fazenda, a deduzir da Cota Parte do ICMS do Município, o montante de recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar, por parte do município, o atraso no repasse dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias. Art. 2º - Os recursos descontados do ICMS do Município serão repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo Programa. &.. 3º - A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa, tão logo o Município de Aquiraz reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o Programa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 06 de junho de 2001. , (| nd Cabral Demétrio PREFEITA MUNICIPAL Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia.com br 2908201309585351198-1