| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ás gestantes que fizeram o parto no Hospital Municipal de Aquiraz - HGMAP. |
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29082013093 Governo de Priorizando a Vida. LEI Nº 419/2001, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL Às GESTANTES QUE FIZEREM O PARTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AQUIRAZ - HGMAP. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às gestantes aquirazenses que fizerem o parto no Hospital Municipal de Aquiraz - HGMAP, como forma de adesão ao Projeto Cegonha. Art. 2º - Pela subvenção social, o Município doará às gestantes retro aludidas, um conjunto de artigos que compõem o vestuário básico do recém nascido. Art. 3º - A gestante assinará um Termo de Adesão e receberá um Certificado do Projeto Cegonha, comprometendo-se a realizar consultas de pré-natal, participar de palestras educativas e amamentar. O Governo de Priorizando a Vida. Art. 4º - A despesa correrá por conta de dotação própria vigente no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, sob a rubrica de nº 3231-00. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 6) | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 29 de agosto de 2001. [ SA Ritela Cabral Demétrio PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ leds/mss win/md leis/419/2001 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br 2908201309370752159-5