br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 420/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaDesafeta o bem imóvel área institucional para posterior doação, e dá outras providências.
native_id817

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

2908201309352:
Governo de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 420/2001, 05 DE SETEMBRO DE 2001
DESAFETA O BEM IMÓVEL,
ÁREA INSTITUCIONAL PARA
POSTERIOR DOAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial,
consistindo em um terreno situado no lugar “Pindoba” distrito João de
Castro, desta Comarca, localizado no cruzamento da rua designada pela letra
“6” do loteamento denominado “Village do Eusébio”, Município de Aquiraz -
Ceará, fazendo esquina com a rua designada pela letra “O”, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 9.269,78m?, com perímetro de
409,27m, medindo e extremando: ao norte (frente) 348,00m com a citada
rua designada pela letra "G" e passeio de pedestre; ao nascente (lado direito)
53,00m com terras de propriedade de herdeiros de Maria Façanha de Sá: ao
sul (fundos) com seis segmentos sendo o primeiro 10,/00m com a rua
designada pela letra “I”", o segundo 20,00m, o terceiro 58,00m, o quarto
66,00m, o quinto 83,00m e o sexto 106,00m todos com terras de propriedade
de Zuila de Castro Bernardes; e, ao poente (lado esquerdo) 131,/00m com a
rua designada pela letra “O”.
(o Vá
Art. 2º - O Município de Aquiraz, fica autorizado a doar para a Industria
COMÉSTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - NÉCTAR FLORAL, o bem
descrito no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de implantação da
Industria de fabricação de cosméticos.
Parágrafo Único - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput
deste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta
Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município |
de Aquiraz.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 05 de setembro de 2001.
MO
Rifelza
A MUNICIPAL DE AQUIRAZ
PREF
mss/mss
win/md
lei420/2001
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com.br e a
2908201309352752157-7 ade

open original →