| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | Desafeta o bem imóvel área institucional para posterior doação, e dá outras providências. |
| native_id | 817 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
2908201309352: Governo de Priorizando a Vida. LEI Nº 420/2001, 05 DE SETEMBRO DE 2001 DESAFETA O BEM IMÓVEL, ÁREA INSTITUCIONAL PARA POSTERIOR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo em um terreno situado no lugar “Pindoba” distrito João de Castro, desta Comarca, localizado no cruzamento da rua designada pela letra “6” do loteamento denominado “Village do Eusébio”, Município de Aquiraz - Ceará, fazendo esquina com a rua designada pela letra “O”, de forma irregular, perfazendo uma área total de 9.269,78m?, com perímetro de 409,27m, medindo e extremando: ao norte (frente) 348,00m com a citada rua designada pela letra "G" e passeio de pedestre; ao nascente (lado direito) 53,00m com terras de propriedade de herdeiros de Maria Façanha de Sá: ao sul (fundos) com seis segmentos sendo o primeiro 10,/00m com a rua designada pela letra “I”", o segundo 20,00m, o terceiro 58,00m, o quarto 66,00m, o quinto 83,00m e o sexto 106,00m todos com terras de propriedade de Zuila de Castro Bernardes; e, ao poente (lado esquerdo) 131,/00m com a rua designada pela letra “O”. (o Vá Art. 2º - O Município de Aquiraz, fica autorizado a doar para a Industria COMÉSTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - NÉCTAR FLORAL, o bem descrito no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de implantação da Industria de fabricação de cosméticos. Parágrafo Único - O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município | de Aquiraz. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 05 de setembro de 2001. MO Rifelza A MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREF mss/mss win/md lei420/2001 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com.br e a 2908201309352752157-7 ade