| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1971 |
| Date | 1971-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
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“Dispão sôbro'ó Eotavato dos Fumo. y rios Públicos do Municipio do Aquiro RA DECRETA: E ignáRio DISPOSIÇÕES PRELIMINARES tl No) : Art.-L.-Esta lei institui o regime jurídico dos "funcionários tá é avo “pijcos do Municipio de Aquixa TRAD Arte 2.-Para os ofeitos dtsto Estatuto, funcionário “6'a pessou “Legalmente investida om cnrgo público. X : aid qr ] Aspárte Ze-Gargo público é o criado por lci, co Gcnominação próprias, | oi número certo 2 pago pelos ofreo ão Wunicipio, cometendo-se ao Vá e * sou titular un conjunto de devercs, atribuições e responsabilidadeso | "Arte 4.-09 vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrõos: Tool fixados em lei. : ut Arte De-0S cargos públicos | são considerados do carreixa ou iBo | |. lados. , ; ! | À ; T E 1.-São de carroira os que so integram em classes o -correspondam 'a certa o determinada Tunção. o ARE E 2,=São isolados os que não se podem integrar em classes o corres - pondam a'ceria o deveras ada função », pes E 3e-09 cargos. de carreira cão ão provimento cfotivo;os isoLadvs + pão de provimento efetivo ou cm Cor issão, segundo o que fôr determi *: nado por lcie Art. Ge-Classo é o agrupamento de cargos quo, por lci, tenham idêntica denominação, o mesmo é 'unto do atribuições e responsa à. bilidados e o mosmo padrio de vonc mento . y Es E L.-Ao atribuiçõos e responsabilidades pertinentes a cada clas. so 'serão doseritas em regulamento, incluindo, éêntro outras, as semi guintes indicações: Gcnoni nação, cudigo, deverição gintótica, exo; plos 'típicos de tarefas, q alificecio mínima para o exercicio do.« go 6 so fôr o caso, requisito 1 ol ou copecial. aa * EB 2.-Rospeltada . cosa % tação, dos funciondrios da mesna carreira podem ser cometi atribuições de suas diferentes: colas, rd - PS 7 e - ii ii ca ride ses. . og 3-8 vedado atribuir ao ionáxio encargos ou Dexrviços diver “it soo” dos de sua carreira ou roosulvadas as comissões legais Cr À lo designações especiais de tuição do Prefeito. ; ; tb N Arte 7T.-Quadro É o conj | do carreiras, cargos isolados € fun. à ções gratificadase - v Arte Be-Não hnavorá equivalência entro as giferentes carroirasy quarto às suas atribuições func - : EO Art, 9-Ag dinpociçõeo do pr , cionírios do Câmara Municipal, À E 1 «todos 00 aiou ds conpottngia do Prefeito, nbave cado, Boxho | Elexotcidos, privativamente, polo Prosidonta da Câmaras. no) Ed "8 2,-08 voncimentos dos care do, Cânara toipaltado podório MS» Sor suporioroo aoo pagos veio Toco vivo Munioipal, para cargos do: atribuições iguais ou assonclhadas» : j te Estrtuto aplicam-se Ve uvadau as normas constitucionais. (e) aa Art. 16.-Havendo igua de. - candidatos ao prod. vimento de cargo público do Jlunicipio -o; mediante concursofs gerá a preferência, na ordem. seguinv E Cair pose És ERA Z-aos que'a cla.fizerém' jús, “por £ôrça uv expressa determinação y o cquê apresentar maior mífiero de pontos atribuidos em virtude osguir. pao dosttitulos y que. ; IDA“: NOMBÁÇÃO Duo: Axt. 17.-A-nomeação será feita: PRRATO CAD RANRE IEEE RU (O SAE “o » 8) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira'ou “mlsolado; ue simny ipo od RE pó RO tens eso “.b). em:comissão, quando se tratar de cargo .lBolado:que, Gu iva “e delei;cassim deva ser provido «aiii REAR : ed DO ESTAGIO PROBATÓRIO “ay * Art. "18.-0 funcionário nomeado em caráter efetivo fica sujeito ao». tr * ESTÁGIO PROBATÓRIO de 2 (dois) anos ãe exercicio ininterrupto, duran - te O qual aápurar-se-á a conveniência ou não de ser confirmada a sua | nomeação, mediante a verificação Gs seguintes requisitos: :: I-idoneidade moral; U Cart : 4 1 “II-eficiências., ((JI-aptidão; ga A Aq gado RA E di Goi. = -assiduidade; “. VI-dedicação ao serviço. 8. 8-1.-0s chefes de repartição ou serviço, em que sirvam funcionários - sujtitos a estágio probatório, 4 (quatro) mêses antes do término dôste, :““informarão reservadamente, ao órgão &o Pessoal competente, sôbre .0p re *-:quisitos previstos nêste artigo. V. 1” & 2.-Em seguida, o 6rgão do Pessoal formulará parecer escrito, opi.. '»'nanão sôbre o merecimento do estágio em relação a-cada um dos requi | -Bitos, concluindo * a favor ou contra a confirmação do funcionário. 83-Dêsse parecer, se contrário à confirmação , será dada vista ao estágiário pelo prazo de 10 (dez) dies, para*aduzir sua defesa. 3 4.-Julgando o parecer e a defesa, o Frefeito decretará a exonera ' “Ção"do funcionário, se achar econselhável; .ou. o confirmará, se sua de | cisão f6r favorável a permanência Go mesmo. . A Ari. 19.-A apuração dos requisitos, de que trata o artigo-anterior, | deverál 'processaryoe ãe modo que & exoneração do funcionário possa ser - feita antes de findo 0 período de estágio. arágrafo Unico - windo Oo estágio, com ou sem pronunciamen tu, O fun 0. tornar-se-á estável, nos sêrmos ão art. 100 da Constituição. Fr. da República. É ' Roi La ari. 20.-Picará dispensado de núvo estágio probatório o Tunciond” (crio que, já tendo adquirido estabilidade, fôr nomcado para outro car “Bo público municipal. ; À E Es k SEÇÃO III ' I ; é H i DA PROMOÇÃO Arte 21.-Promoção é o ato pelo qual'. o funcionário tem acésso, em- crráter efetivo, a cargo de classe ir ietamenie superior àquela à que Pertence na sua carreira. : | art. 22.-A promoção obedecerá ao critério dê antiguidade de classe | e ao de merecimento, alternadamente. | 8 1.-0 merecimento apurar-se 'quititos: : ARPETOÇS I - eficiência; aber Wa il - dedicação ao serviço; | III - assiduidade; N Er dVY - titulos e os comprovantes Ge conolusão ou fr | Beminários, simpósios, relacionados com FP» V-" trabalhos e obras públicas; * "Rê=. navenão fusão de classes, a ee icio da olassg anterior, ; a -É pela concorrência dos seguintes re - equência de cursos, : 2 administração municipal; antiguidade abrangerá o efetivo nado , n dba A apoc por antiguidede na“. . “ua >e-Quanão ocorrer empate na classificação e, vcrá preferência, sucessivemento: 2a X do ir z ” ” 5 = s s + poe - O funcionário de maior vempo de serviço municipal; v SL Á * .T-0 de maior tempo de serviço “,£Z-o de maior prole; ; A IV-o mais idoso. nos . 5 de mia: apuração do:reqguisito do “não” serão: consiâerados-os filn 108 1 petimiao remunerada . | gs. '5.—-Quando marido e mulher £ E LOBO relativos aos filhos-serão.computa camente para o cabeça «ão: casal. quendo o cabeça.do dEsaL ford er » de'cargo isolado,ios * ““encargos!de- -fomilia . epa ve Eme 0. em, favor ão outro Edo LAP do fun . «ejonário » ; PÉ ; y e sATto- 230 “AB promoçoes. ser ão PR âc seis em seis méses, na - endo vaga. Ex ação raros ERA » : .S 1.-Quanão não tor decretado 0 prazo, legal, à promoção produzi, rá a. efeitos a partir do último die &o respeciivo semestre. Y: E g 2.-vara todos os efeitos, será consiácrado promovido, o funcioná | "rio"que vier 2 f4lecer sem que tenha siêo decretada, no prazo legaly.. a promoção que. cabia por sz antiguidade. : à ; 3e-ho funcionário afastado pera vratar &e interêsse particular, “ sômênte se abonarão as vantagens Cecorrentes da promoção a partir de. ! |, data da reassunção. Za art. 24.-Será declarada sem efeito & promobão indeviia e, no caso, . provião quem de direito. à X ; 8 1.-0s efeitos desta promoção retróegirão à data que for anulada. y E 2.-0 funcionário, promovido a não ficará obrigado“ à rêstituição, salvo hipótese de áolo ou má LE nteressado. : ti 25 .-Não concorrerão à vromo ão os fun os que não tive. rem , pelo menos um ano ãegfet exercicio n: Je, salvo se nenhum | , preencher es exigência. xarágrafo Único - Em nenht so será promí o funcionário em ' estágio probatório. , Arte 26.-É vedado ao funcionário pedir, po: iquer Sória, sua * promoçã sarágrato Único -“Ao funcionário é asvegura.. o At raddo, de recorr das promoções, quando entender tenha sido prevur' iv. ; 4 Art. 27.-As promoções serão processadas Pos: vomissão Especial, “meada pelo rrefeito. = ! rarágrafo Único — As normas para o processamento das promoções: serão! "objeto de regulamento;: notadamente quanto aos critérios para promoção, “por antiguidade, por merecimento e quanto: aos recursos. Art. 28.-Só por antiguidade poderá sez promovido o funcionário em * exercicio de mahdato eletivo, BE TES us SEÇÃO IV um ts | - DA TRANSFERÊNCIA Art. 29.-A transferência, em virtude de ReCHAp anão ão funcionário, . SBerã processado de' oficio: arágraso anterior, e os'cue exercerem: qualque + [efe] municipais, os pon: I - de uma para outra carreira de denominação diversa; ; II - ãe um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro de dai reira. 4 Ari. 30.-Haveré, ainda, itransferânci :- de um cargo de carreira para GEO de carreira; Ii- de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo; : . 5 Ili- de um cargo isolado, Ge provimento efetivo, para outro da mes ma natureza. Si 8 1.-A transferência, prevista nêste artigo só poderá ser Beita, a pedido do funcionário. 2.-A transferência, «a pedido, Ser' feita para vaga que tiver de merecimento. Art. 31.-Sômente poderá haver transferência para cargo de igual Padrão de vencimento, atendidas, sempre, & conveniência ão: serviço | «8 & exigência de habilitação profissional. À Art. 32.-0 interetioio para & transferência gorá de 365(trezento , º Bossenta é oinço ) êlBo n& oLaBuo cu no cargo Leolado, Parógrato Unico - Não polaré po» iransforião o funcionário que Def - Aobar om entúgio, probetór Duo nda Coto AS Sagas Tanto Caro 6 pro a ra hos -53.0h $Ubholerência, pox TENER abmanto "Bo pivogda & peéido cuorito Cos invar sBsttos p>ent Sides &s tequist desta | Seção, 4 Ss = we pera cargo de carreira, né “poderá! er provida mediante promoção por': mma ' 1 | q ] 4 ed) , | desta “Seção, deverá ser 1 ertigo anterior, será o funciongri "à ou será CNA ds ÇÃO REINTEGRAÇÃO Art. 34.-A reintegro d, que Qecorre "ou; judicial com trânsito em Julgado, é no serviço público, com ressarcimento afastamento . “o Arte 35.-Quando a reintegração resultar a também ressareíveis as custas e. hon 'C Arte 36.-0. pagamento dos pre rá de decisão administrativa O reingresso do funcionário - dos prejuizos decorrentes .do e.decis orários de advog jJuizos.a que al iquidado. no prazo míximo.de 60 (sessenta) — gão do.cargo.ou da disponibilidade. a proferida.em pedido de reconsideração v. Processo'a decisão administrativa que deteruji. &o judicial: serão ado . R ET udem 05, artigos. 34:e 35, “dias da.data da reassun pot Arte 37.-Será sempre curso ou em revisão de: nar a reintegração. ; Arte 58.-A reintegração será Lei tá ': se êste houver sido transformado, n | e, se extinto, em cargo de vencime * dida a habilitação profissional. Art. 39.-Não sendo possível a » no cargo anteriormente coupado; . cargo rest uve da transformação nto ou remuneração equivalente, aten Lita cintegração pela forma prevista no A o pôsto em disponibilidade. LÊ à Art. 40.-Quando a reintegração f£ôr décorrente de decisão judicial, 4 quem houver ocupado “o lugar do reintegrado ficar4 exonerado de plano reconduzido ao cargo que, anteriormente, ocupava, mas sem di 'reito à indenização. “": ' tia que alude o artigo anterior, “DD e- q “il tên ER: "4 Art. 41.-Em se tratando de prim se Arte 42.-Transitada em julgado a * gração, o órgão incumbido da desesa tará, imediatamente, ao Prefeito, a reintegração, no prazo máximo de 30 Arte 43,-0 funcionário » e aposentado quando incapaz. SEÇAO VI DA REVERSAO Arte! 44.-Reversão é o reingres municipal, após verificação, tivos y | ) So determinantes da aposentadori Art. 45.-A reversão, que depender cia de cargo vago, Parágrafo Único — Q se contar mais de setenta (70) ano Art. 46.-Respeitada a habilita e preferência no mesmo cargo vições análogas. 1.-A reversão de oficio nunca nto ou remuneração inferior- 2.-A reversão, a pedido, m cargo a ser provido Art. 47.-0 funcionário revertido, Promoção depois de haverem o pro Sua classe, à época da reversio. Art. 48.-A reversão não à tazem do tempo em que o func 5 a sônc ko SEÇÃO VII ,“ E ua , DO APROVEITAMENTO 7 M-aprovoi tamento 6 a volta do funcio ks Cicio de cargo público. Art, 50. -Também poderá ocorrer o avroveitamento compulsório, a juizo | 0 no interêsse da Administração, dos Tuncionários estáveis, ocupantes, * Compatíveis com a sua capacidade funcional, : *Cargo anterior (AC .52/69). + Art, 51,m08' funcionários « R em disponibilidade serão, Obrigatoriâmen “'8, aproveitados no Ppreenshimonto das vagas que ga verificarem nos peBrgos do funcionalismo. - 6 1.-0 aproveitamento dar-se-á q Xô é vencimento, ao que o funcioná dilidado, 5 rio ei ndo estável, ficará cintegrado se em processo, 'á sem far-se-á a pedido o aposentado não o profissional, a reversão far-se-á nteriormente ocupado ou em outro de atri ao prove m'te poderá ser feita no por merccimento movido todo ará direito, para aposentadoria ionário esteve apos à cargo equivalente por sua natura — ra investudura, o cupante do cargo em disponibilida | t | ue determinar a reinte , do Municipio em Juizo, represen fim de ser expedido o titulo de Cirinta) dias. Es rá submetido a exame médico sentença q EE , 1 E t do aposentado no serviço, público de que não subsistem og mo pre de cxame médico e exis 1 u de oficio. poderá reverter à de idade. atividade, poderá .ser feita para cargo de ven = nto do revertido. a mesmo cargo di só poderá concorrer à 8 08 que integravam a pedido, +» à con entado. : nário em disponibilidade ao exer mantido o vencimento do E E: cerpava quando pôsto em disponi, 5 2.-a Ps debian dep ; acidade para n exercicio. : Ea pipscidna dentro dos , prazos legais, o ionário,. devidamento notizib nb? or escrito, não tomar posse c não entrar no exercicio do cargo “em “ + ua var sido aproveitado, *serk lozmado vem afeito o aproveitamento: : 'e'cassada a disponibilidade, com à purxúa às vodos os direitos el sua Sit “anterior situação. , ; É err É 4.-Será aposentado o-Luncionário c is dona bLALGBda que, “em ing “peção médica, fôr julgado incapaz, & a readaptação. -: Porte 52.-Havendo mais de um .concorren cana vaga, terá protertal 5 + oil orque contar mais tempo de disvo tado e; em igualdade de con ik fuiçãos, o ãe maior Vempo de serviço x Pt sm AJ SO b E in* ; 1-4 DA SUBS! LA mo Arte 53.-Sômente haverá substit ? a temporario, superior a 3 (tres) Gias, de oc vante Epa cargo “ãe chefia, ide cargo isolado, de função gratiíicada, ou, ainda, de outros que a le *iautorizar. ; HW Arte 54.-A substituição rem foxpodi ção de ato do Pr efeito Mu k «-O0 substituto perceberá, à ou o o seus vencimentos cumul -&e cargo de chefia aependerá: ã o tempo em que exercer o cargo. vemento ec aiferença existente à exercer, ou com a ' Pentre os do seu cargo efetivo e os do que 7 RE 2.-0 substituto exercerá o 'aecdêmento do ocupante, sem que n argo provido efetivamente. : SEG g! “DA READAP TA a Art. 55.-Readaptação é a investidura em cargo ou função mais com. patível com a capacidade do Luncionário e dependerá sempre de exame enquanto durar-o im caiba de ser noada 1 Arte 56.-A readaptação far-se-d: TI - DE OFICIO “ É a)-quando se verificarem mogificações no estado físico ou polo K quico, ou nas condições de saúde do funcionário que lhe di. minuam a eficiência no exercicio do cargo; ] b)-quando se comprovar, em processo administrativo, que a capa, 'cidade intelectual do funcionário não corresponde às exigên cias do exercicio do caxgo; ) ue Tag II - À PEDIDO ' Quando ficar, expressamente comprovado ques . a)-o desvio-de função adveio e subsiste: por necessidade ROS, absoluta do serviço; b)-o desvio qduraspelo menos ,há-dois-anos; sem interrupção tá da vigência: dêste Estatuto; c)-a atividade foi ou está sendo exercida de modo permanente id)-as avribuições do cargo ocupado são perfeitamente diversas e não apenas comparáveis ou afins, variando sômente de res, ponsabilidade e de grda; e)-o funcionário possui as necessárias aptidões é nabílitaç para o desempenho regular do novo cargo em que deva. se daptado. * Parágrafo Único - A readaptação será feita por decreto: do. Prefe endo que, no' caso do item II dêste artigo, mediante transformaçã argo do funcionário, após a sua aprovação em provas de suficiência, para confirmação do desvio funcional e habilitação do, funcionários Arte 57.-A readaptação não acarretará, na hipótese do item I do artigo anterior, diminuição nem aumento de vencimentos ou 7 nine a sorá Toita modianto transforência, E Ary, 58, =Sdmonto nda ganduptado 0 Dunodondio antáy à. DA REO0ÃO OU DA PERMUIA Arte 59.mh remoção, a pedido du da allaio, Sagengedi Mo “Eds de um PaPa: cuvmo Betor. serviço, depavantavo Va sevrotari 4 11 - do um para contro órgão do mosmo goto” serviço, dopaxvenor ugecnate ; , - SER ia sore Po dv-à vem . À previ : 40 depari " à 2Ze=h Pemoção órgio, setor, so Arte 60.-0 fu: “ deve partição bara a salvo determinação Parágrafo Único licença, o Prazo estab -em que se Tindarem as fé Art. *Tà Permuta será teressados, respeitados og moção. IPICADA “& esvumir o dentro do praz cionário-c começará setor, O ãe 5 (cinco exercicio na re 5) dias, m férias ou de | a íluir da data... rimento « q ai SE ato do Prefeitorã do Serviço lotação de cada VM: RAT ARO Axto 62, = Xun $ . tida em lei para atender : -B encargo de cher º outros que não justi iquer a criação de cargo. Art. 63.-0 desempenho de ada serg atribuido ao fun cionário medianto a fei , E * Art. 64,-A ETatiticaç 'cebida, cumulativamente, Com o. vencimento ou Temune de que Tôr titular o Gratifica À ão: ) Arte 65.-) Perderá & Erati artigo an terior, o funcionário ) as, luto casamento, licença- avamento de sua saúde ou à gestante, servi decorrentes SEÇÃO V TAÇÃO E DA Por lotação DA LO e-se RELOTAÇÃO a 66.-Entend o número de £Zun * cada carreira e ãe SM atribuiçõ es regulares cionários, de Xercicio em, ca arreiza ou igo público dependerá de e provas e ti à ordem de clas Cargos isolados que devem ter e , da órgão, setor, Serviço, departamento OU secretaria. Arte 67.-Relotação É a trar sferência do cargo de ce “ado de uma repartição Para ouira, dependendo Sua efe “ CAPI IXI Art. 68.-A primei aprovação prévia em concurso as ou tulos, salvo Os casos el 8 1.-Respeitar-so- na habil tação do Candidato siffeação dos aprovados, sendo Vedadas quai Concorrentes. : 8 2.-Prescindirá de Concurso a “umeração para , Sauer vantagens entre os cargos em comis . declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. ; Ari. 69.-Poderá inserever-se No concurso quem tiver o mínimo de 4 18 (ãezoj to) e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos de idade. " Paragíatro Único - 0 dd no ãe idade, Previsto nêste arti 7 80, será dispensado Para candidatos Ocupantes de cargos Públicos... EM Art. 70.-Encerradas as inscri » legalmente Processadas para ” Concurso à investidura não se abrirão novas |» tes de sua « alização. f fot OS Concursos serão ados por com Ssão em que, velo *» : Um dos membros Seja estr D EQ serviço Público municipal. Art, 792,-0 prazo do validade Concursos será fixado no edital --SPectivo, até o méximo de 25 ) anos. : ERES al) Concurso deverá estar homologado Pelo Prefeito em 90 Moventa) dias, a Contar do encerramento das inscrições. CAPI TUI, Tv DA PossE E DO DA POSSE ' Pi bag T4.-Posse & a 7 investidura “a Cargô público, «iicada. : Paragrafto Único = Nãó haverd Gracão. Arts T5,<Do têrmo de 1 -£ pelo Tuncionário, ) “oores do cargo dit ( Su unção PART. WO .-Siio Compotentos ido pela eutoria isso de ficl.o tivação de Mora Na Ou em função gratis 0990 no9. 0ng09 do Promoção e reinte ado “omvetento umprimento dos, a à ou Uejecrviços; | >, OB |. chefes GUNrCS «2 S VARAL te 3 runvioa 05 5 5% o x ia y Paragraío shéRo Gav gr crer nena de r , -: Sona Abit. mia ou icada. legais para à Arte Tle-A » ontados da publicaç L É a NU edi E ; º E l.-isse e 2 j 5,90 (urinta)idias,.. 4 E por? solicitação e] o] te ato Ed po E K Wu tori dade E de. aut ] á em Térias ot E 8 S enta, exceto no caso do iivença na 4 x àc interõoso particular,4 cer 7 . ç erá o da data Art. 78.-Sc prorrogação, (o) Arte 79.-No rio apresentará vzxo próprios 'o prázo inicial:;ou de Ud vox ato do Prefeito.) nratiticada, o funcioná » sorá'transorita-emili ento dependa, euio pro aofação dessa previa sat ente autorizadas; jos que, pela natureza dos: mento, arrecadação ou guar | isquer bens ou valores” gue “Estão Star tos à os que ocupam, A À a &e dinheiros públicos ou dcpo: icipios. A en S Je-Não se admitirá o levantamento da riança antes de tomadas as contas do funcionário. 4.-0 funcionário respons iscito de responsabilidade admin que o valôr da Tiança supere os suce ou desvio não ficará criminal Fesp geo ainda cs verificados Ei rática de avos próprios do cargo ou da e o reinicio do exercicio ão funcionário. ) ftr designado o funcioná jj A ba -Ao chefe ãar-lhe publica pos o previs zo poderá ser prorrogado por mais o à interessado e a juizo da autori x cercicio dentro do gi se. da função . ercicio que será contado na no são do ato que promover o. funcio | olinzade do cargo “ou ars de-A promoção não interr: Y ias a à tiasse a partir da data ãa bj néri Tio. y Pur. 4-0 funcionário transferido ou xremovião, quando legalmente afas,, f , terá o prazo para entrar cm cxeroicio contado a partir do térmi” no Ro impedimento . á Ni dci, 04,-0 Tuncionário nomsndo Govurd tor exeroioio na ropartição ar “a cuja Lotagio houver claxo. Ea taragrafo Único - Q tuncignario promovido y dio Ha Poparvição cu quo outiver sowvindo, vad O) E div ER «0 para ter exer m outra, só se ve Pp: xer . ROB 1 -s nêste Estatuto, G. DC. “" sx4H0 Certo e para e para tim determinauo, wediante ato do Pre 1% ES q por parte do Poder Público 2.-Na hipótese de x » àfastamento depe arte S6.-Ao en tuncionário, por everito ciouirio apresentará ao órgão ' assentamento individual. - "; exe cusentaz-so «do Municipio, para ecin oz vem ônus para os cofres o do Protcito H ivo e do. previsto no artigo so | derá permanecer alastado do serviço, ou” f ecivo.do dispôsto no artigo anterior, além Art. 87.-Nenhun Zuncioná ido ou missão dc quala licos, sem autorização E ve 88.-Salvo caso do dato ele uinte nenhum funcionário asente do Município, por e 4 (quatro) anos consecutivos. ER Art. 89.-Exceto no caso de absoluta conveniência, a juizo do Prefol o, nenhum funcionário poderá poxmanecer por rais de 2 (dois) anós con :ecutivos em missão Tora do Municipio, nen e e n se A c>cer outra, senão depois decorrido igual período de exercicio efetivo no Municipio, contado .a data do regresso, ' Art. 90.-Será considerado |' assada em julgado, o funcs I-prêso em flagrante ou j Ii-pronunciado, ou condenado pox inafiançável; : * LII-denunciado por exime : i L, desde o recebimento da denúncia; 8 1.-Durante o afast: ijonário perderá um têrço do ven, :'imênto, tendo direito final não £ôr condenado. 8 2e-No caso de conde não fôr de natureza que deter | O. a demissão do Zune ntinuará Cle afastado na forma dêste “rtigo, até o cumprimento total da pena, com direito a um têrço do ven «:jmento e vantágens. - . , Art. 91l.-Salvo os casos previstos rêste Estatuto, o funcionário que nterromper 0 exercicio,"por prazo cuperior a 50 (trinta) dias consecu | vos, será demitido por abandôno do cargo, após processo aduinistrati . o em que lhe fiqueassegurada ampla defesa, Ejs 1 a CAPITULO V E DA VACÂNCI! 4 trio 52.- À vacância de cargo decoxrerá de: -- exoneração; ' = demissão; | - promoção; = transferência; * = aposentadoria; * =» posse em outro cargo; “= falecimento; “e: l.-Dar-se-á a exoneraçio: Y-a pedido do funcionário; j II-de oficio: ; |, a) quando se tratar de e [| PD) quando não satisfeit 1 £) quando o Luncionário | 9 2.-A demissão será ay |», da” de processo discipli “ o no prazo legal. e deverá ser pre | Art. 95.-A vacância de viíicada decorrerá des: | I - dispensa a pedião funci o; | II- dispensa a critério « quem couber a desi é IIX - Gestituição. DAS PRERROGATIVAS? DOS DIRSIZOS E DAS VANTAGENS CAPIRULO 1 . À DAS PRERROGATIVAS DO TEMPO DE "SERVIÇO x Te 94.-A apuração do teupo de 5 viço será feita em dias. “00 Oil QN05, considorandó=-50 ano 3 +*-0 número de dias será convert Periodo do trozentos o sessonta e cinco dias. S 2.-Poita a conversão do que sra + papauTar torior, 08 dias antes, até cento. e oisenta:3 doi no vcnio computados, arredon iando-so pare un ano q “à, Gogo Número, Com vistas, exolu á nico, a aposentaá ! di dede Súlcionais. e io "gs eso rá consid lo, de. cusuaiy Pp o atastamento , em, Vir, mude de é À e I-ícrias; -casamensto ie Ê ; Hi luto, até o o di 2 Belos avo do puruntos .consanguíncos IV se ai âois 1.3 olavo LU VOS, Cunhado e padrastos V-exercicio do Jeso mmicival Ce vroviacato em comissão ou 2 ão ; inclusiy cividoco ca cúninistração indireta mf -dosempenho “ge fia os Peão vadual ou municipal ; TX-licença por haver sião acic en Be: ou atacado de doença profissional; + Ê ê) X-licença-prêmio ; nom XI-licença à funcionáz favores j Xil-licença nos térmos dos « os 15 e Bovartuto; «Ili-doença, evidentemente « en ; é dias por ano, e nio mais que 2 É modo XlV-nis são ou estudo noui svos do te "ri vório nacional qu no es ta angoi ro , quando o é ivo houve sido, expressamente, auto ri zado pelo Pretei! Me. E XV-provas de compe p0es' usportivas, quanto o afastamento Z6r auto ri zado pelo Preí É XVi-exercicio *e Tung | Cargo sovérno administração, por no : meação do Presiden da t ou do & rmador do Estado; XViI-atastanento vor processo dis -inar, co o tuncionário fôr decla rado inocente, RA a puniç e Jimi “ pena de repreensão; Vill-prisão, se ocorrer soliura rinal por naver sido reconhecida a id idade à 2 o rogedinada àa imputação; , toponi bilidade remuner E 96.-Serão contados a a) os dias db) o tempo de co pl ico feãs stadual e municipal; Cc) o tempo de servi e ac Sm ; ias municipais, estaduais e federais; E à) o tempo em que o Tunciondri ste iisponibilidade; den DADOS E IL- EM DOBRO: a) ob úius de férias lcençi: nã ue o funcionário não houver gozado, Glsãc que haja « 'i à >S direitos na qualidade de servidor municival; período de serviço avivo nas £ô: ças urnadas em operações a guer” ra; rágrafo Unico - Sômenie serão averbados os dias de férias não go. Zade. , por necessidade de serviço,n nto pedido ias do fun Sionário. Ari. 97.- É vedada a acunulação àe tsmpo concorrente cinol tânona UR prestado em dois ou mais cargos ou Tunções da União, Ri, Territó.. rios, Municipios e suas eni idades ão adminisiração indiretas : ; frio 98.-Não será computado, para nenhum eteito, o tempo do serviço, gratuito. j SEÇÃO II DA ESTABILL DADE Art. 99.-0 funcionário agcuir rirá estabilidade depois do '2 (dois) | anos do cletivo exercicio, ! 1 e” & L.=0 Luncionácio sbmento poduxá adquirir estabilidado,desdo que aoutado por concursos 8 2emh catabilidado diz vagpui vo BO voxvigo público o não ao sargo -rtido, 0 Tuncionário Guta vo), Daiá cá à d8nG0s J-ea viriúão de suitonço Judicial passado gn delgado Ji-quando dcnitido do serviço ; público, me a 10 eye 101l.-Extinvo o so ou dee dao pclo Poder Executivo a sua cessidade, o funcio as comvencimentos p ragrafo Unico-- À c sá vo de serviços. , cargo, asgim como 'a deelaração Fe por debrcio, quando pertencente ocrante do quadro do Legislativo. de sua desnecessidado, as Executivo e por eh quando à decla Art. 102.-A extinç crava o artigo antes impossibilidade ão. redistri inviabilidade de sua paragrafo Unico vocri ificação da lotaç exercidas velo Arte 103.-Verifica Tfornaçã ão do cârgo; a) ao que tenha É concurso > v) ao que conte e) ao menos idos à) ao de menor nú Arte 104,-Na conta lidade, serão observados 03 preecitos aplicáveis à aposentadoria. Paregrato Único - O funcionário em disponibilidade poderá ser apo sentado, desde que preenciaa os requisitos para a aposentadoria, ou pósto à àisposição de owiro órgão , a seu pedidos. Arte 105,-0 valor as proventos a que t em Gioponidilidade será propecional “ao tempo de serviço;na razão àe 1/55 avos por ano, E do sexo masculinos, -ou 1/30 avos, se do sexo reminino 5 1.-No caso dos funcionários cm relação aos quais a contagem de tempo de serviço para aposentadoria voluntária. seja regida 'por lei especial, o cálculo da proprocionalidad de dos proventos far-se-ã tomada por báse a fração anual espondentc . S“2.- Em qua lquer caso, c dos proventos será acrescido do salírio-família, bem como do v or integral do adicional por tempo serviço e demais gens pessoais, na base a que fizer jus na ta da disponibilia Axt. 106.-0 funcionário pósto em disponibilidade, nos têrmos des À & poderá , a juizo e inte veivtado em cargo Ce natureza riornente ocupado .« R) 2.-Obsexrvar-se-á, no Rádio citamento, a seguinte ordem de prefe. rêntia entre os disponíveis.quo, de acôrdo com na te artigo, possam ocupar o cargo a ser provido: q a) o de mais tempo de serviço vúblico; db) o mais idoso; c) o ãe maior n 8 2.-0 aproveit insbeção médica. à 5e-restabelecid se-í comente quando verificada a o: do cargo como seu ocupante, ou a cargo decorrerá, cinda, de ci vixtude das atribuições que seja integrante. bilidade de. redistribuição ou trans | a êisponibilidade na seguinte ordem: serviço público, sem prestação de ao que o tenha prestado; : tempo de serviço público; : = o de dcepend Pd j é e nto compatíveis com os ão re prova de capacidade, 'mediante S que era titular, ainda que modifi cadi sua denoninaç oriamente, aproveitado nêle o fun. Sionírio pôsto em disvonibilidds quando de sua extinção ou declara São de sua desnecessidade. ; ud gs DA APOSENTADORIA Art. 107.-0 funcionfzi o será aposentado: >=Pox » invalidez J e pd AM aos setenta anos Ge idade; Tli-voluntariomento, após Mixrinva q inso anos de soxviços é . Paragraro Único- No cuso ão ivcm TIL dósio artigo, O prazo é de. pix Tua anos Lira as m pr SA s os da aposentadoria serão: f FR É di vel ficará cm disponibilidade-remu | E?) de tempo de servico, para fins de disponibi . m direito o funcionário jsse da administração, ser apro . ode -desnecessi dade do oargo de que. ' mo “cicio do dia i à orlvório da “dminiatração 1 notondrio do 70 -(sotenta) Ps pe ))= uuldo O La 4 20 papel rr reco anos Je serviço, às Bu! 3 suxviço, se do Semináno fé tLa pretisatonal | Em ionário contar. servi. vo, saclvo o dispostotno ur PDR UI Ode c)-se ou Go6n PE tEEO DS OMS GO ES 1- : ds 107, dcota: seção, '-o*fun mM: avi ca » função: pú UR <p >> Joúgimentos,* por perio : sê perdurar ', o-seja o tempo de. será licenciado (ou piica, Ecs não excedente ão incapacidade l exviço, possini 3 Le-À aposcnvacor Y depois Go veriiicadia à E aa as 2.-0 laudo Ga » 56 será:deore - + apiação do tuncio | natureza da doen | Fora Bu” lesão, declarando no inválido para o exercicio do cargo ou.1 Deh quirva MCcaLca + dor invalidez seja su 1a, para o tim de Art. 110.-05 prov vor motivo de al” os vencimentos Art. 11ll.-Res os proventos da 7 ) rio te váicamento, a nova inspeção m io revistos sempre que . ocãa, se modificarem j ãa ativa. e ior, em caso via O neração percebida da na c ivida de. Art. 112.-E automatic pulaória » Paragrafo Unico - O do &es ue acusa a pe tadoria compulsória não ár i A xa tun cdi -Nos de og efeitos do ato ve rificar-se-ão o partir.da data de sua pub », devendo, nos casos àe invalidez, revroag nforaç o caso, à data do término da licen ga ou da veriíicação ãa invalidez» . MS i es , b . na 1 CAPITULO TI | X + DOS DIREITOS E VANZAGENS DE ORDEM CrRAL vo. Jo cm que us casos de aposent ta Arte 114.-0 consecutivos da Repartição. Sômente Cepois ào Gixecito ao gozo de 30 (trinta) dias às acórdão com a escala organizada - funcior s ciro ano de exercicio em cargo públicos HMunicipio, adquirirá o Tune onário direito a férias . Nos anos à gubsequentes, serão gozadas na ma que a cscala determinar. 9 E) ê »Não terá direito a férias o funcionário que, durante O pertof e'sua aquisição, permanecer em gozo de licença para tratar depin: rêsse particular. ; q 3.-É vedado ley de férias (qualquer falta ao serviçõ. àrt. 115.-Durante as férias o rvuncioná “rio terá direito a tôda as |. bagens, como se em pleno exorcicio estivesse» Art. 116.-Em caso excepcior a eriterio da administração, pode rão as férias ser cóncedidas em dois períodos, nenhum dos quais PO derá ser inferior a 10 (dez) ai consecutivos. Art. 117.-E proibida a acumulaç sidade de.serviço e pelo máximo de 2 (doi: 5) anos. a l.-Sdmente serão consideradas aqomo não gozadas, por absoluta nectssidade de serviço, as É : que O funcionário deixar de gozar, medianto decisão escritu do Prciecito, ecxarata em processo e publica da na forma legal, dentro do cuarstolo a que clas corrospondame ) Cemho pfórias não gozadas ass a prontlaação dosve Estatuto, no máximo do 2 (duas) podor O nor, o voquerimanto do intorogaado, c0n4 | tadas cm dGDrO para oxeito do avonantadoria, su gouadam oporvunam a | oa eat sado do fundLontrio se ao nericdo de Lúdias, cujo” N Ge 118 6 emguu Raro ul ava para E FUN Vi) 013133833512306-8 y ox ciundrio 'aragrafo Uni ve demonstrada é Céxrias do funcion: oportunamente uso à uso é o a titulo de prê VilI-para ãesempenho Paragrato Único - não se concederá lic te artigo. AR Art. 123.-Finda a mente o exercicio do Paragrafo Único — MO VLVO em gõzo ds o g.2.-Organizada a motivo &e doc serviço de promo las nã º absoluta Ena artis tual,, o chefe ção ou do sexvi as na cpoca julgada escala SEÇÃO na e DAS DUb=— É) do cônjuge, no; do mangato clotivo; “ho ocupante de cargo « ença nos casos dos i licença, o funcionário 80; Vo O pedido de car, prorrog prorrogaç restante p uncicndrio E iun obrigatóri 1 particulares tens V p VI ecia ou remáção, interrompê-las. É jaãe de serviço, dcvidamen svração sustar o €ôz0 das ara sex gozado “+ to» Somunicará ao .chefe pars os ins previstos .no serviços. ço não será incluiao na Cu. corveniento pela admins'ira a. sua publicação. cionário: : 5 . ; pu RR, nili f “ civil ou militar; 3; ” Ce provimento em comissão, » VII e VIII dês, deverá assumir, imediata Os r deverá ser apresentado pelo menos, .5 (cinco) cias inâclirido, como licença , ilusão desta rrogação . Arts I24,=A licença dependente e -0 prazo fixado no laudo ou atesinão. Paragrafo Unico - Pindo le finda'a licença, contando-se, se jo compreendido entre a data da con oticial do despacho denegatório da e exame médico será concedida pe. E poderá naver nôvo exame e o ates - sado médico concluirá serviço, pela prorrogação da li «: - onça ou pola aposentad * O casos. a sé GS | Ato L2Bseno licenças concedidas dentro de 60 (sessenta) dias, - contados do término da anterior, serão cons ideradas em prorrogação. Paragrafo único - Para Os efeitos dêste artigo, sômente radas 35 serão le tnesma espécie. a é z ário não * permanecer em licença por mo -Cstia, por prazo superior a 4 . eragrafo Único + O dispósto à aplica aos fun | Exrics em comissão. q “ni ] . 127.-vecorrido, o Prazo cstabelecido no prazo anterior, o fun o será submetido a exame « aposentado, se fôr considerado de . A : died inválido para os Serviços públicos em geral. ADC 28.-Ag ente . licenças sôóm poderão ad E Sex conecdidas por ato ex. “e5So ão Pref &iso de 'lice Hcon n Comunicará ao chefe dos roderá Ble gosar caça onã &o médica expressa em con e lhe convier, £o consideradas como fa O Tuncionário deixy, às co *º Submeter-se a inspeção mi vn aLDS gl. ltas injustificadas, os dias úrecer ao soxviço, na hipótese do ca, Sem prejuizo do Qispósto no pri ON = 3. Ao 2 a] ata erro DUB-ERÇAO TI [my DA LICENÇA FARA TRARA O DE "SAÚDE 6 Lda , ' Va RA, o te B ã2 repartição ou do. servico, : poA ” f y será concedida a E o Id í e ão médica. » | ocomover-se, a ins, ; ocude não poderá "|. god? Bs e a" qualquer vov vena de ter cuesadao z, licença. : Bt? 4 .-Sempre que. possivel Di à o GuSto dc licença: para, 7 ; go : aicipio,' do. pacucão cor melico o junta médica parti. E ado polo sexviço de sau O vo vBUSL iva ) dias, dopendexão de: o Fofo fo Zuncionário reassu | “Ci faltas injustifica agraío Unico eme médico, caso se funcionário reque' W ir o exercita lo &s tuberculose ativa, ,W ;» lepra, paralisia irreé , c ãcença ãe Parkinson, e vm ulo grave," estados avançados E com base nas' conclusões be «ico nto concluir pela con | “dc será concedida com k | vencimentos integrais x -o laudo ou áitestado mé, | dico. o É À E | E 2d Ro “| LICENÇA POR MOTIVO Arte 135.-0 funcionírio PAMIDIA » r motivo de doen é | ça pardo, de ascendente, desc cola. A gráu civil; | desde que prove ser ind 081” e esta não, vossa ser prestada 2, simul taneament UC, nos ão cargo. S 5 l.-Provar-se-ú a doenç realizada na “| prevista no ar 3 2e-À licer de : É mens. ou remuneração inte; by concedida com venci e com 2/3 (dois têrços) cdendo êsse prazo o ató doís anos ão funcionário sez encontrar em me médico por profissio., res federais, estaduais ou uttei£o fora do Munic el pertencente ao qua pais da locali oa o “DA LICENÇA À GESTANTE ” «rt. 136.-À funcionária Eron será concedida, mediante inspeção = ca, licença até' 4 (quatro) mese consecutivos, com vencimento ou. e Temuncração. y 3 1.-Salvo preseric médica em Contrário, a licença poderá ser verida desde o início à oitavo (8-) mês de gestação até'15 -- inze) dias,após o parto. A ê . 8 2.-0 tempo de licença será contado a pertir da data da inspe | am "e Go médica, se solici ano a& licerça antes do parto e a partir da ' alia dêste, se solici depois. E possa do convido o serviço, dico « oi icial ão municipio, nos partos er 9es patológicas, além da | ça prevista nôste artigo, é ag Segurado à Luncionária o dispa no arte 131. | : Sun AO V DA LTO: ENÇA PARA SERVIÇO MILITAR 1 | AXt. 137. vÃo munolenário ca vor convonado para q serviço midis , 0 Outros encargos da so à naslonal gesí condedida ;»lóança com. Veasinunvos eU SATA S + LOUD ITAÇ OS han Zu À lã« VA DU COL n2dS vas R! k ia modianto mas aisação, po” escrito onáxrio “xo Suc: o) ofici 2] L Tua 2 ,-Dos vencincr Ê E Po « a importância alô, v 1 que O runcionário percebo -«-«viporado, salvo se optar) ) veias vantagens do soxvis ; A CREA | ÉS 3.-0 funcionário umirá, dentro de 30 (trinta). | alas, O exercicio de = $ DE nexrda de vencimentos e, .se a ausência exceder à zo, é deni vor abandono do cargo. *, tri. 138.-Ã0 Tunc icial da »xva das Jvôrças' Armadas, ., também concedic com vencimentos cu remuneração inte e | ; , durante os cata los regulamentos militares, | quanto não perceber qua ecuniária pola convocação. “ui ! Paragraío Unico - 'êr çemunerado,- essegurar-se-lhe- ! | -£ o direito de opção » Epp iria do SUS | DA LICENÇA À Abe ] Arte -139.-À Tuncior civil ou militar, terá direito à lic mão o marido £ôr designa ão para servir, in endentemen iteção, em localidade fora êos limites do Mun pio. E g 1.-A Zicença será conced c pedido instruido com docu | e! mento oficial que comprove à 1 o vigorará polo prazo de 2 [1 (dois) anos. ' i [+ q 2.-Findo o px ca: refere o paragrafo anterior, e persisg licença será prorrogada por mais vo poderá sor renovado após haver de 3 (u.ês) anos; no má -jão igual pra 8 de Decorrido o p £untionário reassumni cargo apurado cii processo Zo àa licença, e não tendo o á demitida por abandono do | É DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERSSSES PARTICULARES || “Art. 140.-h40 funcionário vel poderá ser concedida licença, sem E encimentos, para tratar de ir sses particulares. | S 1.-A licença será negada quando O aftastaménio do funcionário fôr" inconveniente ao interêsse « j S 2.-0 funcionário aguard: m exgrcicio, à concessão da licença, Rrge-141.-Não será concedida licença ao funcionário nomeado, remo | vido ou iransferido, antes Ge mir o exercicio * die Ari. 142.-A licença de que trata esta subseção, não excederá a 2. 1 | (dois) anos e só poderá ser renovada ãecorrido igual prazo à con |. ar do término da anterior. e Art. 143.-A auto determinar que o licer foriu a licença, poderá cassá-la e | ão resssuma.o cxereicio, se o exigir O o | | tverêsse do 5 G À | O Paragrafo único - Pode Suncionário, a qualquer tempo, reassu wir o exercicio, € cençãov £ ; - reito a licença-prêmio de 3 (três). [4 rereicio, extlusivamente; municipal, * | or das penalidades administrativas. o! , «-O pexiodo rio estiver em .gôso de licença- À será conside i exergicio para todos os efei E ; rêmio o funcionário que, lo verioão de sua Ê ; I-faltado ao serviço, in; emento, por mais de 10: (dez) dias; : 5 II-gozado licença; , E a) ; 150 (cento e oitenta) dias consecuti vos ou não, salvo a ça prevista no art. 122, IV; bd) vor motivo do doença cn pessoa de sua familia, por mais de , Consecutivos ou não; ; À terêsses particulares; ; d) por motivo de arasvanonto de conjugo funcionário. É 0 Art, 14B.-A Licenga-prúnio poderá sex gozada por inteiro ou parco.. lcdumento, dividindo-se, nôsve caso; o tempo rela vivo à cada quinquê 15 ARE 60 (sessenta) aia Pr re a b. e) para vravur de E, JECA & de e pressa mo: USO UA ú o) gUUGD o g 1.-4 coneci q Licensas i Res suco O Cormalizada el são ão DONS O. k 2 MEM uu toia moram satisielt O v618 ado ; a” E ; E i “o do pedido se ma jites tou, favorâve CRAN TA « rito jo, O chefe imediato à ão cuncionári.o « á a Rs te S 20-0 apa Bob pus du Epa vo ão, sgpagioa a Exercicio a lição é GUÊS o pesond: a qual deverá”, ser iniciada de: : ) a I: songonsório» sob 146.-0 Dia cação pelo 5 À Jargo; corres; ponacn: Paragrato Único sressa e ixrretr Ainda cor desistir, pp a um ou em que o tem tempo de PARA DESIMP ; A [ -O0 funci Lo púd ? ; Y i em mandato ele À i coma o afastamen avo . oral ou esta to de promoção jor Da À e j arte 149.-0 funcion icipei, quand cio no mandato | ie Prefeito, afastar-so-ú Co scu 2 pUX “OO todo ão mandato, ' jodenão optar pelos vencimenvos scam urejuizo voxba de representa | :ãO » E Paragrato único - w o o mandato r£ôr de Vice-pre sômente jorá obrigado .a afasta » de & quando X ti o Prefeito, jodendo optar pelos vero OB, Sem prejuiz ) epresenitação Art. 150.-0 funcioná I ipa! 3X 07 k > mandato de Verea or do Municipio, ficar. z vo En: mas I-quando a vere ne ta -à, mediante licença, do cargo, optanão p j oo pelopsubsidios; I-quando a vereança Zôr gra! avendo Pa tibilidade de ho, jo ário, afastar-se-á do sexv ” +. da sessão, sem prejuizo dos va O imentos Ge seu e ATGO o Art. 151.-A licença 2 2 nesta S + se não fôr concedida an) 28, considerar-se-á à ge no mandato eletivo. Paragrafo Único - O (xi 2 têrmos dêste artigo, $ poderá reassunir O exer io do c vós o término ou reníátia mandato. i *rte 152.-0 funcionário ocuz c ão) comissão será exonera a pedido, dêste cargo cor 10 m nda to eletivo. ; Paragrato Único - Se o oci ão cargo em comissão £6r também to -lar Ge um cargo de provi: icenciado dêste na forma 153.-0 Tuncionário (trinta) dias antes da el 3 DO ACIDENTE DO TRABALHO Dt. 154,0 funcionário que soirew acidento no exercicio de suas -*iduições, ou que contrair doença profissional, terá direito à lioen *» Som vencimentos integrais. b o “ + 8 Le-Agidento é o ovonvo danoso que tem domo cauda modiata ou imo, O axorolaio ar múnibuiguos inovontos ao GANGO o iUipardeno à aoldents agrenalo goteida 5 não pr ovocada polo. y oxondioio mo suas Eva bui ções prorivoionsl 4 > resulta 400 E IATA a concessão É á SU «cu ar, no prazo do & fed, 1 em serviço, correrá.por conta "gos EMO total e permanente, o funcio : l e permanente a redução, po? incapacidade -total acidente de trabalho se | importância correa EÇÃO TV DA ASSISTENCIA AC «físico, forma que funcionários e de suas perbrs Er na e Gica, dentária, far ; seguro é assistência puneê o ec especialização pro . interêsse do Municipio; ênciao, congressos, pu. trabalhos referentes ao serviço pú . de estudo é visitas a serviços do utili ace pública, para especialização e a exfeiçoa | Pp F ç Pp g 1 "reação, repouso e férias. as condições de organização e funciônamento &os serviços de assi referidos no artigo anterior. Art. 158.-0 Muni beZece * em lei ou convênio o regime. pre videnciário de seus funci rios, jo decada ao presente .Estatuto ê ' ap je o a Nd- arts 157Te=-h Leã " IÇÃO E RECURS . ; funcionário o direito do requerer on re. oxrer, desde que O faça dentro das normas Ge um as guintes regras o I-nenhuma scl : que o seja 2 sua forma, poderá ser: : o! E autorida para Gecidi-la; voridade a que o funcio |. stiver direva e imediatamente subordinada; zvonsideraç verá ser Girigido à autoridade que o ato ou prof 'erião a decisão e sômente-será ca [4 1 bível quando contiver novos *. Iif-nenhum pedido de reconsider ii N iV-sômente caberá , desate ndido ou não de V-o recurso será dirigido que tiver expedido o ato ou R te, na escala ascendente, Vi-nenhum recurso poderá ser autoridade. L,-0 requerin , Sem co ser renovado; pedido de reconsideração o no prazó legal; vo ri e imediatamente superior à am i decisão e, sucessivamen toridades; ; ais de uma vez à mesma. Ars No € o pedido êe reconsideração, de que a ta àrtigo, devera dentro de 30 trinta) dias, no - mo « À Ce-A dec a que sc refore êste artigo, de, . ser Er [910] Groveata) dias, contados da aa. ' ta de seu recebimo to polo protocolo da Proicitura e, uma vez pro. . tovida, será odiavamente" publicada, sob pena de responsabilidade , ão Rshos ano à quem incumbir publicação. 3 3.05 pedidos de reconsideração e os recursos não têm cfeito Sue vongivo se provido darão lugar às re vificações necessárias, re / vroaginãdo os seus cícitvos à ta do avo inpugnado, dosdo quo à 44 Asi A “Jaanto aos 162. 3 taà e , t trt 160.» sixeito pa asus a cIminisiraviva, pres. A pi ia 5 S 3 acorrçrem demissão, * A asde; ta é pão ts ioé GQ caised dd Cu sOS e a ) -sc-á da data da: A io piario Oficial, ; quando cabíveis,*s BO Pac rjolação Zederal exrompem o ces ta “* do pro a 4 negavória a decisão. | tis dD pra Sotabélecidos nesta? E: A pola direção Ga cuSt=ã, neci provas . DOS DIRL DISTO Ar 165.-Além do v pmrevistas, poderão sex T-diárias; q TI-auxilio cre q -galário-far Y-auxilio-doenç V-auxilio-fune I-gratificaçã -adicio, Peragrafto Unico vantagem indevida, ão, em qualquer ca solidariamente co jispôsto no arv. Art. 166.-S6 se im ncia dos ; ou função, qi ] vantagens legalmente rio as seguintes: AR " “ ue xecober dos coíres públicos iver agião de má-fó, respondon | o da cuantia que houver recebido vorizalo o pagamento, ressalvado A vd de ser 0. «a recebimento de qualquer cor: 4c do exercicio do car ! rancionário: ausente do Municipio, , o o ep = a o pa -revar vencimentos ou quafquer van carco ou função. Os descontos 8 cars em leio tegens decorrentes mente serão aquê 1 vaga ao funcionário pelo efe padrão fixado em lei. Ê de sexviços gratuitos. uição paga ao funcionário pelo spondente ao padrão fixado em lei, ão que soja titular. « “io estiver no exercicio do cargo, 80. o ou remuneração nos casos previsto em I? Art. 168.-Venc tivo exercicio do Paragraf£o Unico - & x Art. 169.-Remuneração a efetivo -exercicio ão € acrescido das vantag Art. 170.-0 Tuncion mente poderá receber v lei. Art. 171.-0 funcionário perderá: ' Lo voncimento ou rc o do âia, so não compareoax ao Bexvás! .. POBALVO 08 0RNOS néste Zetatutos) bt Ely tvôxgo (4/2) do vencimento ou venmona lo diária quando 00 parener bo boi 1Ço, da hora q únte à maroada para 0 lado .o gos ur dO Do covivans até wma hora antes. àe Jinão O pericão du VoELALAOS H ( Ss º [(LT-um têrço do vencimento ou 1 «rante o afastamento,. por motivo de prisão em gravo, «seventiva, pronúncia. ou ' denúncia, desde seu -reccoimento; vor crime funcional, com di f reito à diferença, se cz lvido; k oe Re IV-dois têrços- (2/5). do vencimento ou remuneração, durante o pe, pps do. afasi tude de condenação, por sentença, “ £Zinítiva, des não determino demisBão.. (up! «Arte “72 «=O fLuncion &o sofrerá qualquer ãosconto:no 'venoimen” to ou remuneração: I-nos casos dos ie. XIV, XV, XVII, 1I-quando Jicênci . 1iI-quando'- convocado madas 'e outros ob at TIL$cIV, Vo" VILSCIA,MA AMI; XII, XIII do Give 95 desto: “Estatuto .j./0 77 E : je saúde; ar ou estágio uus | i,salvo se perceber alguiia retribuição por : ços, caso em que se aâmitizás a: opção. ou se:ifará.a redução coxrespondente; 7 *IV-quando . em desempenho de mandato gratuito de Vereador do municipio nos dias aa que co "ecer às sessões da Câmara Municipal. 4; árte 173e= -As ini dra devidas pelos funcionários à Fazenda: Munic pel, serão descontadas cm parcelos mensais não excedentes, E quintal parte do vencimento ou remun ão. Paragrafo Único - Não agi reposição parcelada, quando o fi nério solicitar exoneraçã *ór àcmitião ou abandonar o cargo.y. SEÇÃO ÚNICA PR SQUENCIA E Art. 174.-Ponto é la o comparecimento as fun ciondrio ao: sertiço e pelo qual se verifica, diáriamente, a sua entez da e saída. ' Ss. 1.-Para Rrdcaado de pagemento apurar-se-á a frequência do seguinte moa RR Tt -- pelo ponto. II-- pela forma “determinada em regulamento , quanto a funcionários bar o não sujeitos &o ponto » ta . 2.-Salvo nos casos expressamente previstos em lei, é vedado dig pensar o funcionávio do registro ão ponjo e abonar falta ao serviços. 8 5.-A infração do dispósto no paragrafo anterior, determinará a responsab bilidade da autoridade que tiver expedido a órdem, sem prejui zo de ação disciplinar cabível. : | »º Art. 175.-0 Prefeito deterai inará: 1a, T- para cada repartição o período de trabalho diário; É] II- .quais os funcionários que, em virtude dos encargos externos, nã estão obrigados a-ponto .« | pr 8 1.-Nenhum funcionário mus: cipal, de qua luuer modalidádésou cate: goria, poderãó prestar, sob qualquer fundamento, menos de 36 (trinti e seis) horas' semanais "ae trabalho, ressalvadas as excessões pxproaa mente previstas em lei. q 8 2.-Compete ao Chefe da Repartição antecipar ou prorrogar o perío do úe trabalho, devidamente comprovaia a necessidade “do serviço, co tituindo a antecipação ou prorrogação período extraordinário, que se remunerado de acóôrdo com o presconke Estatutos SEÇA ) DAS DIÁRI! Art. 176.-A0 funcionário que, por determinação do Prefeito, deslo. car-se, temporáriamente do mu icipio para outro local, no desempe -; nho de suas atribuições, ou em 1 ão ou estudo, desde que roladiand dos com a função que exerce, sexé concedida além do transporte, a fiária a titulo de indenização cas despesas” ãe alimentação e pousada tas bases fixadas em regulamento. a F*aragrafo Vnico - Não serão devidas diárias quando, em consequência. o dontoonnas tos houver PRA neon dada gratificação de detiosenidoaa BE y N * DO AUXILIO PARA DIPERENÇA DE CAIXA : “4 maçã 177.-Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições els, pagar ou receber em mocãe corrente, será concodido O ad: 0, Fixado « Sia loi, para compensar as diferenças ão Sdtrioto Rà “E DO SATER Osarrra o id xs. -O saldrio-fanilio SIN exá concedião à todo funcionário, E O a e TT mn cuisine VULVO OU Lua bLvOs / L - por filhos menores III - por na so LV - por filho esiud. superiox, em à cido, e que'r t «vinte é qua “- à mulher ou c k grato único condição, os e 2 sustento do & Art. 179.-Que vyercn em comum, E) icular reconhe | “py ató a Idade: de es | ) vidade remunerada 03 Tilhos-de qualquer: F (o) 0.60 & úi e cuiro dos pais, de à comunicar ao | -3, Qualquer alteração ' da qual decorra supressão T (TD Penta ou 'recução Paragrato c gonsabilidade do func * “Art. 181.-0“salá tos ou remuneração ou pr Art. '182.-0 sa lário quência e produção do Tu conto, nem ser objeto de «mem sôbre êle será baseada q à Arte'183.-0 valor q : * Art. 184.-É vedado pagamento de sa) - Cioposição determinará res vamernte com “ os vencimen ndentemente de fra | sofrer qualquer des cm folha de pagamento ido em lei egvisi % 9-vumilia por dependente, em: :-ação ao qual já esteja sendo perced o beneficio de outra enti uade “pública. federal, estadual ou municipal. : PR e . k SEÇÃO VI fi XDO AUXIDIO-»OsNÇA E DO AUXILIO--UNZRARIO Ci Art. .185.-» cada período de 12 (doze) meses consecutivos de'licen ga para tratamento de saúde, será concedida ao funcionário um mês de vencimento ou remuneração, a tulo de auxilio-doença: RED Arv.186.-A0 Tunciondári icenciado para tratamento de saúde, «po | “so ser concedido transporte, inclusive para as pessoas de sua fa | Art. 187.-A familia do iuncionário faleoido em exercicio, em dis. ponibilidade ou aposentado, cu à pessoa que vrovar ter feito as des” posas com o seu Tuneral, seré concedido, & titulo de auxitio-funcirár: 2 importância corresponde à nte a 1 (um) mês de y encimento, remuneração ; OU provento.. - a Evo Paregrafo Unico - O pegame será efetuado mediante autorizaçãi -o Prefeito, após a apresentação do atestado de óbito e. dos doe -Cntos comprobatórios das despesas. ti Ê q SEÇÃO VII Se DAS GRAPTIFIC: ejo “% asa s ms ; A Art. 188.-Será concedida rtiíicação ao funcionário: *ro TE RaRR i-pela elaboração “Ou execução ãàe trabalho técnico ou cientifico; -pela prestação ge serviço nodos 1 RO : a a EA Ea RO Et «Tli-pela representação de Gati e; é à A RSA ERP go ãe trabalho: Ly natureza cspecial com risco dê vi a ou saúde; : Rr k di yr Pela participação em órgão de deliberação coletiva; -ê titulo do represchiação, cuando em serviço ou ostudo Lora d qe ANdGinio, pOx autorização do sxafaito. y E PEL OX OUUNOS GnGuLros Trvovisios om Lois ip ; pa 109 emh Eratiiicagão bala axocuçião Ué trabalho téonioo ou ia Re utiltade para o a svigo nú ico mandoinal, soul arbitr à Pelo Pre » edes dt usis dos 1. road, OU Proviament us | a DOS Gous dos “4 MOS, ev: atento O 082013133833521315- SR extecorgindrto 2H". rabalhos fora Sos extraordinários será q serviço ou o & age -tm de trai rio-noturno, assim en. ei De4 0 Pode No! horas, o va 20 por cento). | ncia relativa a servi |. c tuí-la de uma São o funcionário que se re Go extraordinário. ve ente,. a prestação 'de sor. PE O Hon EE xagrafo , funcionário apontados neste artigo, do serviço público. ço extraordinário spondente a 1/3 (um têr t05a necessidade de ser O perceberá a gratifi. gência. e gabinete, a devida com risco devida ou saúde, e, ainda, cação coletiva, serão fixadas em ficando 1 ») do período iço e com o as ição correspond Art. I94.-A & ala execução de sla participação 3Ã. Art. 195.-A aut j poderá ser dada io estiver pr Ari. .cação no ou estudo fora do Municipio rbitnará a grat tificação, quando ste Estatuto, o regime de grati reidis especiais e couplementares. é DO ADTC “Ari. 197.-0 funcion muncração ao completar 25 x Pala -parte dos vencimentos ou ; CRB anos de serviço público 2-Go aos vencimentos É Este artigo incorporar ma êles ou com a remuneraç ão pagos juntamente” DO REGIME DE TEMP INTZCRAL Á Art. 198.-Considera-se regimo dade Tuncional nos têr ado d funcionário pr nação ou atividade + dlica de que á Pardgrarf Ê, mpreender “o dBste artigo: E 4 I-o exercicio Gelibor: “vivê, desde que relaciona ão com o cargo ex ide t al; que, e aplicação de idéi api sem ou prejudiqu âãs gral O exercicio dk ati 200, dêste Lstatuto, rar Rio tivamente, outro cargo, regaticio profissional ou vi dr a difusão as que impossi . iner rentes ao regime a outros serviços, vaca “05 Ou Cientificos, van” pertence o funcionário: 2 Lixará Os cargos quo E rol, “tando en vidta a cxsenciali Ari. 2199.-0 Prefe 80 Sujeitos au “CE ie, EOnpLox Ldago 0 xcy ponse “ 4AB Paspoctivas atrihuições, bem K: na es me ; mercado de ixadal lho para as atividades correspon . E já atos, E ' ER Es KR 21 Pode é cleo corresponden/ cstiver en oras «Soma é o presente arti. k do aposenta . de exercicio .nod » à Sobrevinyjo-a sua >vnsimento ao período, É e tiria o RRasR "e lhe cabem» Re “cSorram, em geral, cvalho ordinário e nas, mpenhar com zêlo público atendendo a êste osentar, imediata . pit is; Di ucicsa VII atender com f as requisições: vidências. que, lhe forem de asseio e ecaveni -. ado Sverminado ; E 3 cssuntos da OS Superiores sôbre as sumos di 3 atividades, nas hipó. i Lei, r mento ou regimento; vos à melhoria o períeciçoamento Arte 202.-Lo Tuncionírio =referir- “Be, publicar 1 odo depreciativo, a seus superiores. informação, parecer ou despacho / podendo em trabalho assina 7es, seu pensamento sob pon” &s organização de serviço, com o fito 5 êocumento” ou obj -atender reite essuntos part ãa autoridade competente, qualaua ição; % tr S0a9, na repartição, para trata po *V-prom nd maná o) ou desaprêço ' e! fazer cire os no recinto da xe ição; T proveito pessoal; ré ticar à usura I eu qualquor de suas oras t VILX-p ulvcar, como ) má pl PLOCULE o ) int tormadidrio, junto [97] a ar au . Públicas mnLol pais, salvo quando se ixatar do peroe E poto , id Cimentos ou Vanvareny, de DAVONtO atá + É ii ONLLALAN= A ' à duraria ag » e] uu «CU DL Coma QTO doXaS dé dáliid LO Vawuciro grau dirdi O ulhO, Gm LObtras lo Us CU Mel Vas da , Va do público cu atividade pabeL NDA ar atos de sabota Eca A G . vantagens de qualquer A, Zura dos casos previa he compotir ou a sous de cargo .ou função pus. cia ou administração de em d s e comercidis, que mante OG, sejam por êste subven | acionadas com a finalidade - quo o Tuncionário estiver á ão de Estado estrangei | À III- go ou função subordinado a paren | lvyo quando se tratar de cargo ja e Ge livre escôlha , não 2 (dois) cinúmero de auxiliares nes, Et, 1V- com o o de mandato de Prefeito, vereador, até [M cuanão anexado, e com mandatos eletivos fedorais a acuúulação remunerada de cargos e funções sad “ "go de professor; ; orofe ; tiro técnico ou cientifi vivos de médico; * 1 é tais definidas em Lei complemen sômente sérá permitida tibilidade de horarios cargos, funções. ou em. sociedade de economia mis roventos não se apancagao aposen .. andato eletivo, quando ao de um car. to para estação de serviços téc. para comissão nicos ou es e admi trativo a acumulação proi por um dos cargos ou - O provada A a Ações. ragrato Unico perácrá todos os cargos ou fun , É ser c sem tuir o que tiver recebido indevida % iço que tiverem conheci | uaula, indevidamente, car o 80 órgão do pessoal, anterior, sob penz de responsabili | * de seus subor nvúblicas, íins indicados no ariico denunciar a existência ; 8082013133833523317:2 0 À MEP ; LSjê gucs, o funoio «2 vocecimento doloso | “l ou para tercei | jo vou, à rimpowo - riuãe ão alcafice, 1 no cu-entrada-nos. ce tos à Fazen vo ciu tolha, nunca 4 EA Ra A resulta de atos ou omis 4 srativa, não exime o “IM cue. couver, nemido ; 4 p dad - “ : r aticado pelo civições decorrentes da. Azt. 211.-Cons Ê funcionário com violação do * função que exerce. nd Paragrafo Unico - 4 à ou omissão, e inCcependentemento às do .sexrviço. à » +. Arte 212.-São penas é advertência verba repreensão; ' k multa; suspen desti ver consista em ação, & ico resultado perturbador. « ) ' jnlinexco, na criem crescento de gravidadesd ontuário in 2.-hs i cuer venalida to do registro de qual | » da conduta do Tuncioná anistia, a pena deixouwN . a s a mais de una pena disci run só processo, mas a au | » penas a que melhor aten i La E jlicadãa verbalmente em casos rito do aperfeiçoamento profissional. evreciadas entre og interêsse ) árt.e 214.-A q dc natureza leve | do Zuncionário. No Ene | — Arte 215.-A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos jo seguintes: E ) yo k ! - reincidência das sujeitas à pena de advertências: ni Ii - do desobedienci e cumprimento dos deveres previs | tos nos incisos V, Vl, ViI, X, XI e XII &o art. 201 déste Nil Estatuto. ê Áxv, 2LO-À pena de suspen dias, vorá avlionda: ” , À = atá 50 Ltinia) ag 00 lunclondrio quo, gom justa onusa, dei, nar do do aubmevor w exis jmúdloo duvorminado por autoridad ' COupotente ! vd | ai- ou tasoy do fal. gravo, vu ve iuoia du infração a Ed amis . = Us UPALUCU à : ul Tepicens ja k » a $ . * , ) , S ç j E (di us e para o sexviço, & a» va até 50h (ocinocenta oi). o go, obrigado o funicionári scrá aplicada pela awtori de: da lei penal; | salvo se em Jegitima de i icos; 4. o do patrimônio municipal; artigos 202 a 206, dêste Encia do serviço, sem jus consecutivos. t ara os fins dêste arvigo, (Goze) meses consecutivos, ente, sem justa causãe ts a causa da penalidade ev A CDLICO" « aca disponibilidade 20 !LL a) SEUSAs io Go cargo 3 ou função públicas ' staão cstrangeiro, sem prévia autori pública; y ) ; de suas formas. ' . ada a disponibilidade do fun nice cassa o legal,.o cxercicio do cargo em que a aisciplinares, serão - ias em que à infração tiver es qo cargo ocupado pglo infrator, s da infração disciplinar, em espe S] a O.-Para efei' vomad: em conta as as -es profissionais; f o! perior nierdrquico. a prestação a orovocação injusta de e -— são cireunstã agravantes da infração aisciplinar, em es e individuos para & prática da faltas A gurente o el rimento de pena dúsciplinar; Lg ecumulação de ÚCD) É a Ty-a reincidência; A ci S Se-A acumulação não quas ou mais infrações são cometi 4 esma ocasião, ecnetida antes de ter sido pu so é cometida antes de ndado o cumprimento ãa pena ford pres anteri rein um ano om cons croverá na esfera admini: a pena de repreensão, mul. . : É Z - em dois (doi ta a À 1 ta ou sus) Ê ! II - em 4 (quatro) ta à pena de demissão ou cas. Sa GU vijidade. Co avosci a como crime na lei penal; cisciplinares, são competentes: cassação de anosentadoria orior a 15 (quinze) dias; solo órgic om que tenha exe Protoivo, ' o do disponib (o) Loto to [o Luncionário Talvcso, x0S 5 do' suspensão disciplinar 25 ER , + ia =, b.a “guarda des. PE av as antradas Us a) 40 é vsoridade compe . ueacia, o processo o Tuncioná | idade grave e vtertsso público» o Tune Lonárior que seja sustada senta) dias. i Ou da suspen . ento ou remune - e du é ads tdo ) a Arte ER “ contagem de o 00 MN «ão prêso ultado ca É agro disci. e à contagem do tempo testamento excedente | 0O.s DO PROCESSO | jt. REVISÃO 226.-h autorid público é ei vo de irregularidades no a las para promover-lhe ivas, ins tauração ãa sin. a). Alas para a sua conclusão, represente es portaria, em que se indiçuem ssao de 3 tirês) *unoioga rios para o à Re 8 realizada Boriagomissão a ap já ste indicará o membro para | » — Secrctariar os 8 | --Quanãdo a : | dicanie, êste desi | | medianie a avrovaç | Art. 228.-0 processo “ cias necessárias à apu alizada apenas por um sin || secretariar os trabalhos, ndicado. sumário, feitas as diligên 5 ssárias à ap regularidades ce ouvido o sindiçado e: , sôdas a as pessoas envol 'S. vem como peritos e “técnicos neces vários ao esclarecimento e pe Paragrato único = Termi gão àa sindicância, a autoridade sindicavto upresentard relatório o: prado ciado do que foi apurado, POLLuO O quo julgar onbível Ro gang monto dzs irragularidados é punição. ; dou culpados ou, aboriura GO prvoosso auministrativo so Torem apuradas intraçõos puní com Qu pênas do denLoção, Gagnação do aposontadasa ' “4 GS viopuni bilidada, o vi E CABLOCIO JE 4 013133833526320-X E - Cassação.de apo. cadas em procosso eLcão. E ' tau rad o-polo Prefeito co Ee objeto e designe Ei comido por una Comissão com, anterior, escolhidos, rquica igual ou supe . indicado qual. dos membros: Luncionário para “secreta, são. do como autoridade pro. o tempo aos trabalhos ispensados dos servi | ias e elaboração do re | aquinisirativo se” O(irinta), mediante. zutor: uação “o o Sl awto e sua de to epós receber o expedi não a cita . sou depois serio, será citado por edital “Sr o abanduno do cargo ou função, ar edital de chamamento pelo prazo , todas as diligências ne. "endo, quando preciso £6r, ' 05, recor entos c as informações técnicas ou , nos awtos do processo. que alude o paragrafo anterior, no pericia, se constar de laudo junto 5 :=08 a Ee Gilis is serão -Dispensar > info serão tomados em audiência, na pre ntiricado . fensor eperguntar às tes der4 indefirir as pergun | -nando-se no têrmo -aB pol, Ldamente.c xmédio do conexão defesa do interêsse pú ois de realizada. objeto do processo administrativo rocessanto encaminhará cópia das pe, para a instauração de' inquerito v2ador pa tar Ge sua cessanie designará, de ofi va da dcfesa do indiciado ; nos têrmos do parágrafo 4 so na repartição pelo pra a prévia e requerer as pro q ; indiciados, o prazo sex do último dêles. :0, à autoridado processan A Rs ebrird q “vota dos autos de derens os S para: no prazo , i e7 082013133833527321-7 à autoridade ; apresentando E cito, “a absolvição! qui. é, nipó veses. a pena. cabi- gos. autos serão "in DCOBSO, NO DIA UI ácfesa final NH autorida qualquex 256 a autorida sorclusões do mo do 5 (cin= ari ouura Comis + imo de S(címcoi 32. (5% prazo de 5 Coin, IA : sa tigo, o indi F aguardando aí. Cd o vud 1 9ã06 final dor idos os recursos “lu « podido, após a * conclusão defini o & que cativer respon dendo e desãe Art. 241 inisitrativo só po 30 e sussidiariamente as dis. UALUO o e ser roquerida a revisão da sin | a que resultou a pena dis. stâncias suscetíveis de 245. ou nar, qua ificar a 3 1.>A revi salvo o disposto no paxas lo funcionário punidos 3) car a i 5 2.-Traitando- » £elecido ou desaparecido, & revi. o poderá ser requer ilquer pessoa constante do seu assen - q v.. into individual. ; be 244 ,-Corrorá à revisão cm apenso aos autos do processo origi & Pungemento para a revisão a simpl ção de injustiça ; hs . Art. 245.-Na inici u sco das testemunhas que arro dirt. 246 »—-Concluião o emo ãa Comissio Revisora, em prazo que execderá ãe 30 Ctrinta) á |, S0rá O processo, com o respectivo e tório, encaminhado ao Prefeito, que O julgará no prazo de 30 va) dias. . ; j Arte 247 .-Julgada proooganta « xevinão, tornar-se .á gom ofolto | junilidado imposta, rustabaleocuvo-Do CAOS + DOG UE Vantano + nto / ou demitido, será obri suvsti tul-la por outra em Los rriãos. é cluir-se-4 o dia àni. 50, doningo, feriadão ou-“pon. zo primeiro dia útil subse. à É tebato considerar-sevão mem | vive às suas expensas e j e sôgro ca sogra equi 08, 1 ção do Lrefeito poderá o O direito de se agrupar em ico ou ideológico. k caráter civil, terão a fa. seus associados, perante Ec intexêsse de classe. mpelcciãdo nêste Estatuto, não ex j4 concediãos por leis em. agrado ao FUNCIONÁRIO MU ibuto ou emolumento, os reque éis que interessem à qualidaão de iva ou inativo. 4 x 1cção » filosófica, religiosa ou po! aírica, nenhum funcionêrio sbiico municipal poderá ser privado de alquer àe seus direitos O oa alteração em sua atividade ' E) cional. ico no exercicio .de suas atribuiçõe sas irrogaãas em informações “tos de natureza administrativa alegações produzidas em juiz À ser v ansferido ou remova dc + anteriores e no ãe 3 (úrés) e : ou remúção de oficio do fun. o ão diploma: . aàc 02 de julho de 1949, que apro a io Municipio de Aquiraz cito os casos omissoéno presente govidamente publicado, em qu onsideranãa neces Vê desde a expedição semelhantes . 1 de janeiro de 1972, - gadas as dispos. [aç 19) o TU) uva ra Al Dia xelano Teçanha de'Sá o ms SESABIÃO MUNIOIPAL «q