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norma nº 29/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1971
Date 1971-11-29
EmentaDispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id899

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 29

“Dispão sôbro'ó Eotavato dos Fumo.
y rios Públicos do Municipio do Aquiro RA
DECRETA:
E ignáRio
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES tl No)
: Art.-L.-Esta lei institui o regime jurídico dos "funcionários tá é avo
“pijcos do Municipio de Aquixa TRAD
Arte 2.-Para os ofeitos dtsto Estatuto, funcionário “6'a pessou
“Legalmente investida om cnrgo público. X : aid qr
] Aspárte Ze-Gargo público é o criado por lci, co Gcnominação próprias,
| oi número certo 2 pago pelos ofreo ão Wunicipio, cometendo-se ao Vá e
* sou titular un conjunto de devercs, atribuições e responsabilidadeso
| "Arte 4.-09 vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrõos:
Tool
fixados em lei. : ut
Arte De-0S cargos públicos | são considerados do carreixa ou iBo |
|. lados. , ; ! | À ;
T E 1.-São de carroira os que so integram em classes o -correspondam
'a certa o determinada Tunção. o ARE
E 2,=São isolados os que não se podem integrar em classes o corres -
pondam a'ceria o deveras ada função », pes
E 3e-09 cargos. de carreira cão ão provimento cfotivo;os isoLadvs +
pão de provimento efetivo ou cm Cor issão, segundo o que fôr determi *:
nado por lcie
Art. Ge-Classo é o agrupamento de cargos quo, por lci, tenham
idêntica denominação, o mesmo é 'unto do atribuições e responsa
à. bilidados e o mosmo padrio de vonc mento . y Es
E L.-Ao atribuiçõos e responsabilidades pertinentes a cada clas.
so 'serão doseritas em regulamento, incluindo, éêntro outras, as semi
guintes indicações: Gcnoni nação, cudigo, deverição gintótica, exo;
plos 'típicos de tarefas, q alificecio mínima para o exercicio do.«
go 6 so fôr o caso, requisito 1 ol ou copecial. aa
* EB 2.-Rospeltada . cosa % tação, dos funciondrios da mesna
carreira podem ser cometi atribuições de suas diferentes: colas,
rd -
PS
7 e
-
ii ii ca ride
ses. .
og 3-8 vedado atribuir ao ionáxio encargos ou Dexrviços diver
“it soo” dos de sua carreira ou roosulvadas as comissões legais
Cr À lo designações especiais de tuição do Prefeito. ; ; tb
N Arte 7T.-Quadro É o conj | do carreiras, cargos isolados € fun.
à
ções gratificadase -
v Arte Be-Não hnavorá equivalência entro as giferentes carroirasy
quarto às suas atribuições func - :
EO Art, 9-Ag dinpociçõeo do pr
, cionírios do Câmara Municipal,
À E 1 «todos 00 aiou ds conpottngia do Prefeito, nbave cado, Boxho
| Elexotcidos, privativamente, polo Prosidonta da Câmaras. no)
Ed "8 2,-08 voncimentos dos care do, Cânara toipaltado podório MS»
Sor suporioroo aoo pagos veio Toco vivo Munioipal, para cargos do:
atribuições iguais ou assonclhadas» : j
te Estrtuto aplicam-se Ve
uvadau as normas constitucionais.
(e)

aa
Art. 16.-Havendo igua de. - candidatos ao prod.
vimento de cargo público do Jlunicipio -o; mediante concursofs
gerá a preferência, na ordem. seguinv E Cair pose És
ERA Z-aos que'a cla.fizerém' jús, “por £ôrça uv expressa determinação y
o cquê apresentar maior mífiero de pontos atribuidos em virtude
osguir. pao
dosttitulos y que. ;
IDA“: NOMBÁÇÃO
Duo: Axt. 17.-A-nomeação será feita: PRRATO CAD RANRE IEEE RU (O SAE
“o » 8) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira'ou
“mlsolado; ue simny ipo od RE pó RO tens eso
“.b). em:comissão, quando se tratar de cargo .lBolado:que, Gu iva
“e delei;cassim deva ser provido «aiii REAR
: ed DO ESTAGIO PROBATÓRIO “ay
* Art. "18.-0 funcionário nomeado em caráter efetivo fica sujeito ao».
tr * ESTÁGIO PROBATÓRIO de 2 (dois) anos ãe exercicio ininterrupto, duran
- te O qual aápurar-se-á a conveniência ou não de ser confirmada a sua |
nomeação, mediante a verificação Gs seguintes requisitos:
:: I-idoneidade moral; U Cart : 4
1
“II-eficiências.,
((JI-aptidão; ga A Aq gado RA
E di Goi.
= -assiduidade;
“. VI-dedicação ao serviço.
8. 8-1.-0s chefes de repartição ou serviço, em que sirvam funcionários
- sujtitos a estágio probatório, 4 (quatro) mêses antes do término dôste,
:““informarão reservadamente, ao órgão &o Pessoal competente, sôbre .0p re
*-:quisitos previstos nêste artigo. V.
1” & 2.-Em seguida, o 6rgão do Pessoal formulará parecer escrito, opi..
'»'nanão sôbre o merecimento do estágio em relação a-cada um dos requi |
-Bitos, concluindo * a favor ou contra a confirmação do funcionário.
83-Dêsse parecer, se contrário à confirmação , será dada vista ao
estágiário pelo prazo de 10 (dez) dies, para*aduzir sua defesa.
3 4.-Julgando o parecer e a defesa, o Frefeito decretará a exonera '
“Ção"do funcionário, se achar econselhável; .ou. o confirmará, se sua de
| cisão f6r favorável a permanência Go mesmo. .
A Ari. 19.-A apuração dos requisitos, de que trata o artigo-anterior,
| deverál 'processaryoe ãe modo que & exoneração do funcionário possa ser
- feita antes de findo 0 período de estágio.
arágrafo Unico - windo Oo estágio, com ou sem pronunciamen tu, O fun
0. tornar-se-á estável, nos sêrmos ão art. 100 da Constituição.
Fr. da República. É ' Roi
La ari. 20.-Picará dispensado de núvo estágio probatório o Tunciond”
(crio que, já tendo adquirido estabilidade, fôr nomcado para outro car
“Bo público municipal. ; À E
Es k SEÇÃO III ' I ; é
H i DA PROMOÇÃO
Arte 21.-Promoção é o ato pelo qual'. o funcionário tem acésso, em-
crráter efetivo, a cargo de classe ir ietamenie superior àquela à que
Pertence na sua carreira. :
| art. 22.-A promoção obedecerá ao critério dê antiguidade de classe
| e ao de merecimento, alternadamente.
| 8 1.-0 merecimento apurar-se
'quititos: : ARPETOÇS
I - eficiência; aber
Wa il - dedicação ao serviço;
| III - assiduidade; N
Er dVY - titulos e os comprovantes Ge conolusão ou fr
| Beminários, simpósios, relacionados com
FP» V-" trabalhos e obras públicas;
* "Rê=. navenão fusão de classes, a
ee icio da olassg anterior, ;
a
-É pela concorrência dos seguintes re
- equência de cursos, :
2 administração municipal;
antiguidade abrangerá o efetivo nado
, n dba A apoc
por antiguidede na“.
.
“ua
>e-Quanão ocorrer empate na classificação
e, vcrá preferência, sucessivemento:
2a X do
ir z ” ” 5 = s s +
poe - O funcionário de maior vempo de serviço municipal;
v SL Á
* .T-0 de maior tempo de serviço
“,£Z-o de maior prole; ;
A IV-o mais idoso. nos
. 5 de mia: apuração do:reqguisito do
“não” serão: consiâerados-os filn 108 1
petimiao remunerada . |
gs. '5.—-Quando marido e mulher £
E LOBO relativos aos filhos-serão.computa camente para o cabeça
«ão: casal. quendo o cabeça.do dEsaL ford er » de'cargo isolado,ios *
““encargos!de- -fomilia . epa ve Eme 0. em, favor ão outro Edo LAP do fun .
«ejonário » ; PÉ ; y
e sATto- 230 “AB promoçoes. ser ão PR âc seis em seis méses, na -
endo vaga. Ex ação raros ERA » :
.S 1.-Quanão não tor decretado 0 prazo, legal, à promoção produzi,
rá a. efeitos a partir do último die &o respeciivo semestre. Y:
E g 2.-vara todos os efeitos, será consiácrado promovido, o funcioná |
"rio"que vier 2 f4lecer sem que tenha siêo decretada, no prazo legaly..
a promoção que. cabia por sz antiguidade. :
à ; 3e-ho funcionário afastado pera vratar &e interêsse particular,
“ sômênte se abonarão as vantagens Cecorrentes da promoção a partir de. !
|, data da reassunção. Za
art. 24.-Será declarada sem efeito & promobão indeviia e, no caso,
. provião quem de direito. à X
; 8 1.-0s efeitos desta promoção retróegirão à data que for anulada.
y E 2.-0 funcionário, promovido a não ficará obrigado“
à rêstituição, salvo hipótese de áolo ou má LE nteressado. :
ti 25 .-Não concorrerão à vromo ão os fun os que não tive.
rem , pelo menos um ano ãegfet exercicio n: Je, salvo se nenhum |
, preencher es exigência.
xarágrafo Único - Em nenht so será promí o funcionário em
' estágio probatório. ,
Arte 26.-É vedado ao funcionário pedir, po: iquer Sória, sua
* promoçã
sarágrato Único -“Ao funcionário é asvegura.. o At raddo, de recorr
das promoções, quando entender tenha sido prevur' iv. ;
4 Art. 27.-As promoções serão processadas Pos: vomissão Especial,
“meada pelo rrefeito. =
! rarágrafo Único — As normas para o processamento das promoções: serão!
"objeto de regulamento;: notadamente quanto aos critérios para promoção,
“por antiguidade, por merecimento e quanto: aos recursos.
Art. 28.-Só por antiguidade poderá sez promovido o funcionário em
* exercicio de mahdato eletivo, BE TES us
SEÇÃO IV um ts |
- DA TRANSFERÊNCIA
Art. 29.-A transferência, em virtude de ReCHAp anão ão funcionário,
. SBerã processado de' oficio:
arágraso anterior,
e os'cue exercerem: qualque
+
[efe] municipais, os pon:
I - de uma para outra carreira de denominação diversa; ;
II - ãe um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro de dai
reira. 4
Ari. 30.-Haveré, ainda, itransferânci
:- de um cargo de carreira para GEO de carreira;
Ii- de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento
efetivo; : .
5 Ili- de um cargo isolado, Ge provimento efetivo, para outro da mes
ma natureza. Si
8 1.-A transferência, prevista nêste artigo só poderá ser Beita, a
pedido do funcionário.
2.-A transferência, «a pedido,
Ser' feita para vaga que tiver de
merecimento.
Art. 31.-Sômente poderá haver transferência para cargo de igual
Padrão de vencimento, atendidas, sempre, & conveniência ão: serviço |
«8 & exigência de habilitação profissional. À
Art. 32.-0 interetioio para & transferência gorá de 365(trezento
, º Bossenta é oinço ) êlBo n& oLaBuo cu no cargo Leolado,
Parógrato Unico - Não polaré po» iransforião o funcionário que Def
- Aobar om entúgio, probetór Duo nda Coto AS Sagas Tanto Caro 6 pro a ra
hos -53.0h $Ubholerência, pox TENER abmanto "Bo pivogda
& peéido cuorito Cos invar sBsttos p>ent Sides &s tequist
desta | Seção, 4 Ss = we
pera cargo de carreira, né “poderá!
er provida mediante promoção por':
mma
'
1
|
q
]
4
ed)
,
| desta “Seção, deverá ser 1
ertigo anterior, será o funciongri
"à ou será
CNA
ds
ÇÃO
REINTEGRAÇÃO
Art. 34.-A reintegro d, que Qecorre
"ou; judicial com trânsito em Julgado, é
no serviço público, com ressarcimento
afastamento .
“o Arte 35.-Quando a reintegração resultar a
também ressareíveis as custas e. hon
'C Arte 36.-0. pagamento dos pre
rá de decisão administrativa
O reingresso do funcionário -
dos prejuizos decorrentes .do
e.decis
orários de advog
jJuizos.a que al
iquidado. no prazo míximo.de 60 (sessenta) —
gão do.cargo.ou da disponibilidade. a
proferida.em pedido de reconsideração v.
Processo'a decisão administrativa que deteruji.
&o judicial: serão
ado . R ET
udem 05, artigos. 34:e 35,
“dias da.data da reassun
pot Arte 37.-Será sempre
curso ou em revisão de:
nar a reintegração. ;
Arte 58.-A reintegração será Lei tá
': se êste houver sido transformado, n
| e, se extinto, em cargo de vencime
* dida a habilitação profissional.
Art. 39.-Não sendo possível a »
no cargo anteriormente coupado; .
cargo rest uve da transformação
nto ou remuneração equivalente, aten
Lita
cintegração pela forma prevista no A
o pôsto em disponibilidade. LÊ
à Art. 40.-Quando a reintegração f£ôr décorrente de decisão judicial,
4 quem houver ocupado “o lugar do reintegrado ficar4 exonerado de plano
reconduzido ao cargo que, anteriormente, ocupava, mas sem di
'reito à indenização. “": '
tia que alude o artigo anterior,
“DD e-
q
“il tên
ER:
"4 Art. 41.-Em se tratando de prim
se
Arte 42.-Transitada em julgado a
* gração, o órgão incumbido da desesa
tará, imediatamente, ao Prefeito, a
reintegração, no prazo máximo de 30
Arte 43,-0 funcionário »
e aposentado quando incapaz.
SEÇAO VI
DA REVERSAO
Arte! 44.-Reversão é o reingres
municipal, após verificação,
tivos
y
|
)
So
determinantes da aposentadori
Art. 45.-A reversão, que depender
cia de cargo vago,
Parágrafo Único — Q
se contar mais de setenta (70) ano
Art. 46.-Respeitada a habilita
e preferência no mesmo cargo
vições análogas.
1.-A reversão de oficio nunca
nto ou remuneração inferior-
2.-A reversão, a pedido,
m cargo a ser provido
Art. 47.-0 funcionário revertido,
Promoção depois de haverem o pro
Sua classe, à época da reversio.
Art. 48.-A reversão não à
tazem do tempo em que o func
5
a
sônc
ko SEÇÃO VII
,“
E ua , DO APROVEITAMENTO
7 M-aprovoi tamento 6 a volta do funcio
ks
Cicio de cargo público.
Art, 50. -Também poderá ocorrer o avroveitamento compulsório, a juizo
| 0 no interêsse da Administração, dos Tuncionários estáveis, ocupantes,
* Compatíveis com a sua capacidade funcional, :
*Cargo anterior (AC .52/69).
+ Art, 51,m08' funcionários «
R em disponibilidade serão, Obrigatoriâmen
“'8, aproveitados no Ppreenshimonto das vagas que ga verificarem nos
peBrgos do funcionalismo. - 6
1.-0 aproveitamento dar-se-á q
Xô é vencimento, ao que o funcioná
dilidado, 5
rio
ei
ndo estável, ficará
cintegrado se
em processo,
'á sem
far-se-á a pedido o
aposentado não
o profissional, a reversão far-se-á
nteriormente ocupado ou em outro de atri
ao prove
m'te poderá ser feita no
por merccimento
movido todo
ará direito, para aposentadoria
ionário esteve apos
à cargo equivalente por sua natura —
ra investudura, o cupante do cargo
em disponibilida |
t |
ue determinar a reinte ,
do Municipio em Juizo, represen
fim de ser expedido o titulo de
Cirinta) dias. Es
rá submetido a exame médico
sentença q
EE
, 1 E t
do aposentado no serviço, público
de que não subsistem og mo
pre de cxame médico e exis 1
u de oficio.
poderá reverter à
de idade.
atividade,
poderá .ser feita para
cargo de ven =
nto do revertido. a
mesmo cargo di
só poderá concorrer à
8 08 que integravam
a pedido,
+» à con
entado. :
nário em disponibilidade ao exer
mantido o vencimento do
E E:
cerpava quando pôsto em disponi,
5 2.-a Ps debian dep
; acidade para n exercicio. :
Ea pipscidna dentro dos , prazos legais, o ionário,. devidamento notizib
nb? or escrito, não tomar posse c não entrar no exercicio do cargo “em “ +
ua var sido aproveitado, *serk lozmado vem afeito o aproveitamento: :
'e'cassada a disponibilidade, com à purxúa às vodos os direitos el sua Sit
“anterior situação. , ; É err É
4.-Será aposentado o-Luncionário c is dona bLALGBda que, “em ing
“peção médica, fôr julgado incapaz, & a readaptação. -:
Porte 52.-Havendo mais de um .concorren cana vaga, terá protertal
5 + oil orque contar mais tempo de disvo tado e; em igualdade de con ik
fuiçãos, o ãe maior Vempo de serviço x Pt sm AJ SO b E in* ;
1-4 DA SUBS! LA
mo Arte 53.-Sômente haverá substit
? a temporario, superior a 3 (tres) Gias, de oc vante Epa cargo “ãe chefia,
ide cargo isolado, de função gratiíicada, ou, ainda, de outros que a le
*iautorizar. ;
HW Arte 54.-A substituição rem
foxpodi ção de ato do Pr efeito Mu
k «-O0 substituto perceberá, à
ou o o seus vencimentos cumul
-&e cargo de chefia aependerá: ã
o tempo em que exercer o cargo.
vemento ec aiferença existente
à exercer, ou com a '
Pentre os do seu cargo efetivo e os do que 7
RE
2.-0 substituto exercerá o
'aecdêmento do ocupante, sem que n
argo provido efetivamente. :
SEG
g! “DA READAP TA a
Art. 55.-Readaptação é a investidura em cargo ou função mais com.
patível com a capacidade do Luncionário e dependerá sempre de exame
enquanto durar-o im
caiba de ser noada
1 Arte 56.-A readaptação far-se-d:
TI - DE OFICIO “ É
a)-quando se verificarem mogificações no estado físico ou polo
K quico, ou nas condições de saúde do funcionário que lhe di.
minuam a eficiência no exercicio do cargo; ]
b)-quando se comprovar, em processo administrativo, que a capa,
'cidade intelectual do funcionário não corresponde às exigên
cias do exercicio do caxgo; ) ue Tag
II - À PEDIDO '
Quando ficar, expressamente comprovado ques .
a)-o desvio-de função adveio e subsiste: por necessidade ROS,
absoluta do serviço;
b)-o desvio qduraspelo menos ,há-dois-anos; sem interrupção
tá da vigência: dêste Estatuto;
c)-a atividade foi ou está sendo exercida de modo permanente
id)-as avribuições do cargo ocupado são perfeitamente diversas
e não apenas comparáveis ou afins, variando sômente de res,
ponsabilidade e de grda;
e)-o funcionário possui as necessárias aptidões é nabílitaç
para o desempenho regular do novo cargo em que deva. se
daptado.
* Parágrafo Único - A readaptação será feita por decreto: do. Prefe
endo que, no' caso do item II dêste artigo, mediante transformaçã
argo do funcionário, após a sua aprovação em provas de suficiência,
para confirmação do desvio funcional e habilitação do, funcionários
Arte 57.-A readaptação não acarretará, na hipótese do item I do
artigo anterior, diminuição nem aumento de vencimentos ou 7 nine a
sorá Toita modianto transforência, E
Ary, 58, =Sdmonto nda ganduptado 0 Dunodondio antáy à.
DA REO0ÃO OU DA PERMUIA
Arte 59.mh remoção, a pedido du da allaio, Sagengedi Mo
“Eds de um PaPa: cuvmo Betor. serviço, depavantavo Va sevrotari
4 11 - do um para contro órgão do mosmo goto” serviço, dopaxvenor
ugecnate ; , -
SER ia
sore
Po dv-Ã vem
. À previ
: 40 depari
" à 2Ze=h Pemoção
órgio, setor, so
Arte 60.-0 fu:
“ deve
partição bara a
salvo determinação
Parágrafo Único
licença, o Prazo estab
-em que se Tindarem as fé
Art. *Tà Permuta será
teressados,
respeitados og moção.
IPICADA
“& esvumir o
dentro do praz
cionário-c
começará
setor,
O ãe 5 (cinco
exercicio na re
5) dias,
m férias ou de |
a íluir da data...
rimento « q
ai SE
ato do Prefeitorã
do Serviço
lotação de cada VM:
RAT ARO
Axto 62, = Xun $ . tida em lei para atender
: -B encargo de cher º outros que não justi iquer a criação de cargo.
Art. 63.-0 desempenho de ada serg atribuido ao fun
cionário medianto a fei , E
* Art. 64,-A ETatiticaç 'cebida, cumulativamente, Com o.
vencimento ou Temune de que Tôr titular o Gratifica
À ão:
) Arte 65.-) Perderá & Erati artigo an
terior, o funcionário ) as, luto
casamento, licença- avamento de sua saúde ou
à gestante, servi
decorrentes
SEÇÃO V
TAÇÃO E DA
Por lotação
DA LO
e-se
RELOTAÇÃO
a 66.-Entend o número
de £Zun
* cada carreira e ãe
SM atribuiçõ
es regulares
cionários, de
Xercicio em, ca
arreiza ou igo
público dependerá de
e provas e ti
à ordem de clas
Cargos isolados que devem ter e
, da órgão, setor, Serviço, departamento OU secretaria.
Arte 67.-Relotação É a trar sferência do cargo de ce
“ado de uma repartição Para ouira, dependendo Sua efe
“ CAPI IXI
Art. 68.-A primei
aprovação prévia em concurso as ou
tulos, salvo Os casos el
8 1.-Respeitar-so- na habil tação do Candidato
siffeação dos aprovados, sendo Vedadas quai
Concorrentes. :
8 2.-Prescindirá de Concurso a “umeração para
,
Sauer vantagens entre os
cargos em comis .
declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. ;
Ari. 69.-Poderá inserever-se No concurso quem tiver o mínimo de
4 18 (ãezoj to) e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos de idade.
" Paragíatro Único - 0 dd no ãe idade, Previsto nêste arti
7 80, será dispensado Para candidatos Ocupantes de cargos Públicos...
EM Art. 70.-Encerradas as inscri » legalmente Processadas para
” Concurso à investidura não se abrirão novas |»
tes de sua « alização. f
fot OS Concursos serão ados por com Ssão em que, velo *»
: Um dos membros Seja estr D EQ serviço Público municipal.
Art, 792,-0 prazo do validade Concursos será fixado no edital
--SPectivo, até o méximo de 25 ) anos. :
ERES al) Concurso deverá estar homologado Pelo Prefeito em 90
Moventa) dias, a Contar do encerramento das inscrições.
CAPI TUI, Tv
DA PossE E DO
DA POSSE '
Pi bag T4.-Posse & a
7 investidura “a Cargô público,
«iicada.
: Paragrafto Único = Nãó haverd
Gracão.
Arts T5,<Do têrmo de 1
-£ pelo Tuncionário, )
“oores do cargo dit
( Su unção
PART. WO .-Siio Compotentos
ido pela eutoria
isso de ficl.o
tivação de Mora
Na
Ou em função gratis
0990 no9. 0ng09 do Promoção e reinte
ado “omvetento
umprimento dos,
a
à
ou Uejecrviços; |
>, OB |. chefes
GUNrCS «2 S VARAL te
3 runvioa 05 5 5% o x ia y
Paragraío shéRo Gav gr crer
nena de r , -: Sona Abit.
mia ou icada.
legais para à
Arte Tle-A
» ontados da publicaç L É a NU edi E ;
º E l.-isse e 2 j 5,90 (urinta)idias,.. 4
E por? solicitação e] o] te ato Ed po E
K Wu tori dade E
de. aut ] á em Térias ot E 8
S enta, exceto no caso do iivença na 4 x àc interõoso particular,4
cer 7 . ç
erá o da data
Art. 78.-Sc
prorrogação, (o)
Arte 79.-No
rio apresentará
vzxo próprios
'o prázo inicial:;ou de Ud
vox ato do Prefeito.)
nratiticada, o funcioná
» sorá'transorita-emili
ento dependa,
euio pro
aofação dessa
previa sat
ente autorizadas;
jos que, pela natureza dos:
mento, arrecadação ou guar |
isquer bens ou valores”
gue “Estão Star tos à
os que ocupam, A À
a &e dinheiros públicos ou dcpo:
icipios. A en
S Je-Não se admitirá o levantamento da riança antes de tomadas as
contas do funcionário.
4.-0 funcionário respons
iscito de responsabilidade admin
que o valôr da Tiança supere os
suce ou desvio não ficará
criminal Fesp geo ainda
cs verificados Ei
rática de avos próprios do cargo ou da
e o reinicio do exercicio
ão funcionário. )
ftr designado o funcioná jj A
ba
-Ao chefe
ãar-lhe
publica
pos
o previs
zo poderá ser prorrogado por mais
o à interessado e a juizo da autori
x cercicio dentro do gi se.
da função .
ercicio que será contado na no
são do ato que promover o. funcio |
olinzade do cargo “ou ars
de-A promoção não interr:
Y ias a
à tiasse a partir da data ãa
bj néri Tio.
y Pur. 4-0 funcionário transferido ou xremovião, quando legalmente afas,, f
, terá o prazo para entrar cm cxeroicio contado a partir do térmi”
no Ro impedimento . á Ni
dci, 04,-0 Tuncionário nomsndo Govurd tor exeroioio na ropartição
ar “a cuja Lotagio houver claxo.
Ea taragrafo Único - Q tuncignario promovido
y dio Ha Poparvição cu quo outiver sowvindo,
vad
O)
E
div ER
«0 para ter exer
m outra, só se ve Pp: xer
. ROB 1 -s nêste Estatuto, G.
DC. “" sx4H0 Certo e para e para tim determinauo, wediante ato do Pre 1% ES
q por parte do Poder Público
2.-Na hipótese de x
» àfastamento depe
arte S6.-Ao en
tuncionário, por everito
ciouirio apresentará ao órgão '
assentamento individual. - ";
exe cusentaz-so «do Municipio, para
ecin oz vem ônus para os cofres
o do Protcito H
ivo e do. previsto no artigo so |
derá permanecer alastado do serviço, ou” f
ecivo.do dispôsto no artigo anterior, além
Art. 87.-Nenhun Zuncioná
ido ou missão dc quala
licos, sem autorização E
ve 88.-Salvo caso do dato ele
uinte nenhum funcionário
asente do Município, por
e 4 (quatro) anos consecutivos. ER
Art. 89.-Exceto no caso de absoluta conveniência, a juizo do Prefol
o, nenhum funcionário poderá poxmanecer por rais de 2 (dois) anós con
:ecutivos em missão Tora do Municipio, nen e
e
n se A
c>cer outra, senão depois
decorrido igual período de exercicio efetivo no Municipio, contado
.a data do regresso, '
Art. 90.-Será considerado
|' assada em julgado, o funcs
I-prêso em flagrante ou j
Ii-pronunciado, ou condenado pox inafiançável; :
* LII-denunciado por exime : i L, desde o recebimento da denúncia;
8 1.-Durante o afast: ijonário perderá um têrço do ven,
:'imênto, tendo direito final não £ôr condenado.
8 2e-No caso de conde não fôr de natureza que deter
| O. a demissão do Zune ntinuará Cle afastado na forma dêste
“rtigo, até o cumprimento total da pena, com direito a um têrço do ven
«:jmento e vantágens. - .
, Art. 91l.-Salvo os casos previstos rêste Estatuto, o funcionário que
nterromper 0 exercicio,"por prazo cuperior a 50 (trinta) dias consecu
| vos, será demitido por abandôno do cargo, após processo aduinistrati .
o em que lhe fiqueassegurada ampla defesa, Ejs 1 a
CAPITULO V E
DA VACÂNCI! 4
trio 52.- À vacância de cargo decoxrerá de:
-- exoneração; '
= demissão;
| - promoção;
= transferência;
* = aposentadoria;
* =» posse em outro cargo;
“= falecimento;
“e: l.-Dar-se-á a exoneraçio:
Y-a pedido do funcionário;
j II-de oficio: ;
|, a) quando se tratar de e
[| PD) quando não satisfeit
1 £) quando o Luncionário
| 9 2.-A demissão será ay
|», da” de processo discipli
“
o no prazo legal.
e deverá ser pre
| Art. 95.-A vacância de viíicada decorrerá des:
| I - dispensa a pedião funci o;
| II- dispensa a critério « quem couber a desi é
IIX - Gestituição.
DAS PRERROGATIVAS? DOS DIRSIZOS E DAS VANTAGENS
CAPIRULO 1 .
À DAS PRERROGATIVAS
DO TEMPO DE "SERVIÇO
x Te 94.-A apuração do teupo de 5 viço será feita em dias.
“00 Oil QN05, considorandó=-50 ano
3 +*-0 número de dias será convert
Periodo do trozentos o sessonta e cinco dias.
S 2.-Poita a conversão do que sra + papauTar torior, 08 dias
antes, até cento. e oisenta:3 doi no vcnio computados, arredon
iando-so pare un ano q “à, Gogo Número, Com vistas, exolu
á nico, a aposentaá ! di dede Súlcionais.
e io "gs eso rá consid lo, de. cusuaiy Pp o atastamento , em, Vir,
mude de é À e
I-ícrias;
-casamensto ie Ê ;
Hi luto, até o o di 2 Belos avo do puruntos .consanguíncos
IV se ai âois 1.3 olavo LU VOS, Cunhado e padrastos
V-exercicio do Jeso mmicival Ce vroviacato em comissão ou 2
ão ; inclusiy cividoco ca cúninistração indireta
mf -dosempenho “ge fia os Peão vadual ou municipal ;
TX-licença por haver sião acic en Be: ou atacado de doença
profissional; + Ê
ê) X-licença-prêmio ; nom
XI-licença à funcionáz favores j
Xil-licença nos térmos dos « os 15 e Bovartuto;
«Ili-doença, evidentemente « en ; é dias por ano, e
nio mais que 2 É modo
XlV-nis são ou estudo noui svos do te "ri vório nacional qu no es
ta angoi ro , quando o é ivo houve sido, expressamente, auto
ri zado pelo Pretei! Me. E
XV-provas de compe p0es' usportivas, quanto o afastamento Z6r auto
ri zado pelo Preí É
XVi-exercicio *e Tung | Cargo sovérno administração, por no :
meação do Presiden da t ou do & rmador do Estado;
XViI-atastanento vor processo dis -inar, co o tuncionário fôr decla
rado inocente, RA a puniç e Jimi “ pena de repreensão;
Vill-prisão, se ocorrer soliura rinal por naver sido reconhecida a
id idade à 2 o rogedinada àa imputação; ,
toponi bilidade remuner E
96.-Serão contados a
a) os dias
db) o tempo de co pl ico feãs stadual e municipal;
Cc) o tempo de servi e ac Sm ; ias municipais, estaduais
e federais; E
à) o tempo em que o Tunciondri ste iisponibilidade;
den DADOS E
IL- EM DOBRO:
a) ob úius de férias lcençi: nã ue o funcionário não houver
gozado, Glsãc que haja « 'i à >S direitos na qualidade de
servidor municival;
período de serviço avivo nas £ô: ças urnadas em operações a guer”
ra;
rágrafo Unico - Sômenie serão averbados os dias de férias não go.
Zade. , por necessidade de serviço,n nto pedido ias do fun
Sionário.
Ari. 97.- É vedada a acunulação àe tsmpo concorrente cinol tânona UR
prestado em dois ou mais cargos ou Tunções da União, Ri, Territó..
rios, Municipios e suas eni idades ão adminisiração indiretas : ;
frio 98.-Não será computado, para nenhum eteito, o tempo do serviço,
gratuito.
j SEÇÃO II
DA ESTABILL DADE
Art. 99.-0 funcionário agcuir rirá estabilidade depois do '2 (dois) |
anos do cletivo exercicio, ! 1
e”
& L.=0 Luncionácio sbmento poduxá adquirir estabilidado,desdo que
aoutado por concursos
8 2emh catabilidado diz vagpui vo BO voxvigo público o não ao sargo
-rtido, 0 Tuncionário Guta vo), Daiá cá à d8nG0s
J-ea viriúão de suitonço Judicial passado gn delgado
Ji-quando dcnitido do serviço ; público, me
a 10
eye 101l.-Extinvo o so ou dee dao pclo Poder Executivo a sua
cessidade, o funcio
as comvencimentos p
ragrafo Unico-- À c
sá
vo de serviços. ,
cargo, asgim como 'a deelaração Fe
por debrcio, quando pertencente
ocrante do quadro do Legislativo.
de sua desnecessidado, as
Executivo e por eh quando à
decla
Art. 102.-A extinç
crava o artigo antes
impossibilidade ão. redistri
inviabilidade de sua
paragrafo Unico
vocri ificação da lotaç
exercidas velo
Arte 103.-Verifica
Tfornaçã ão do cârgo;
a) ao que tenha É
concurso >
v) ao que conte
e) ao menos idos
à) ao de menor nú
Arte 104,-Na conta
lidade, serão observados 03 preecitos aplicáveis à aposentadoria.
Paregrato Único - O funcionário em disponibilidade poderá ser apo
sentado, desde que preenciaa os requisitos para a aposentadoria, ou
pósto à àisposição de owiro órgão , a seu pedidos.
Arte 105,-0 valor as proventos a que t
em Gioponidilidade será propecional “ao tempo de serviço;na razão
àe 1/55 avos por ano, E do sexo masculinos, -ou 1/30 avos, se do sexo
reminino
5 1.-No caso dos funcionários cm relação aos quais a contagem de
tempo de serviço para aposentadoria voluntária. seja regida 'por lei
especial, o cálculo da proprocionalidad de dos proventos far-se-ã
tomada por báse a fração anual espondentc .
S“2.- Em qua lquer caso, c dos proventos será acrescido do
salírio-família, bem como do v or integral do adicional por tempo
serviço e demais gens pessoais, na base a que fizer jus na
ta da disponibilia
Axt. 106.-0 funcionário pósto em disponibilidade, nos têrmos des
À & poderá , a juizo e inte
veivtado em cargo Ce natureza
riornente ocupado .«
R) 2.-Obsexrvar-se-á, no Rádio citamento, a seguinte ordem de prefe.
rêntia entre os disponíveis.quo, de acôrdo com na te artigo, possam
ocupar o cargo a ser provido: q
a) o de mais tempo de serviço vúblico;
db) o mais idoso;
c) o ãe maior n
8 2.-0 aproveit
insbeção médica.
à 5e-restabelecid
se-í comente quando verificada a
o: do cargo como seu ocupante, ou a
cargo decorrerá, cinda, de
ci vixtude das atribuições
que seja integrante.
bilidade de. redistribuição ou trans |
a êisponibilidade na seguinte ordem:
serviço público, sem prestação de
ao que o tenha prestado; :
tempo de serviço público; : =
o de dcepend Pd j é
e
nto compatíveis com os ão re
prova de capacidade, 'mediante
S que era titular, ainda que modifi
cadi sua denoninaç oriamente, aproveitado nêle o fun.
Sionírio pôsto em disvonibilidds quando de sua extinção ou declara
São de sua desnecessidade. ; ud
gs
DA APOSENTADORIA
Art. 107.-0 funcionfzi o será aposentado:
>=Pox » invalidez J
e pd AM aos setenta anos Ge idade;
Tli-voluntariomento, após Mixrinva q inso anos de soxviços é
. Paragraro Único- No cuso ão ivcm TIL dósio artigo, O prazo é de.
pix Tua anos Lira as m pr SA s
os da aposentadoria serão:
f FR É di
vel ficará cm disponibilidade-remu |
E?)
de tempo de servico, para fins de disponibi .
m direito o funcionário
jsse da administração, ser apro .
ode -desnecessi dade do oargo de que.
'
mo
“cicio do dia i
à orlvório da “dminiatração
1 notondrio do 70 -(sotenta) Ps pe
))= uuldo O La 4 20 papel rr reco anos Je serviço,
às Bu! 3 suxviço, se do Semináno fé
tLa pretisatonal |
Em ionário contar.
servi. vo, saclvo o dispostotno
ur
PDR UI Ode
c)-se
ou Go6n PE tEEO DS OMS GO ES
1- :
ds 107, dcota: seção, '-o*fun
mM: avi ca » função: pú
UR <p >> Joúgimentos,* por perio
: sê perdurar ',
o-seja o tempo de.
será licenciado
(ou
piica,
Ecs não excedente ão
incapacidade l
exviço, possini
3 Le-À aposcnvacor
Y depois Go veriiicadia à
E aa
as 2.-0 laudo Ga
» 56 será:deore - +
apiação do tuncio |
natureza da doen |
Fora Bu” lesão, declarando no inválido para o
exercicio do cargo ou.1
Deh quirva MCcaLca +
dor invalidez seja su
1a, para o tim de
Art. 110.-05 prov
vor motivo de al”
os vencimentos
Art. 11ll.-Res
os proventos da
7 ) rio te
váicamento, a nova inspeção m
io revistos sempre que .
ocãa, se modificarem
j ãa ativa.
e
ior, em caso via O
neração percebida
da
na c ivida de.
Art. 112.-E automatic pulaória »
Paragrafo Unico - O do &es ue acusa a pe
tadoria compulsória não ár i A xa tun
cdi
-Nos de og efeitos do ato ve
rificar-se-ão o partir.da data de sua pub », devendo, nos casos
àe invalidez, revroag nforaç o caso, à data do término da licen
ga ou da veriíicação ãa invalidez» . MS i
es , b . na
1
CAPITULO TI | X +
DOS DIREITOS E VANZAGENS DE ORDEM CrRAL
vo. Jo cm que
us casos de aposent ta
Arte 114.-0
consecutivos
da Repartição.
Sômente Cepois ào
Gixecito ao gozo de 30 (trinta) dias
às acórdão com a escala organizada -
funcior
s ciro ano de exercicio em cargo públicos
HMunicipio, adquirirá o Tune onário direito a férias . Nos anos à
gubsequentes, serão gozadas na ma que a cscala determinar. 9
E) ê »Não terá direito a férias o funcionário que, durante O pertof
e'sua aquisição, permanecer em gozo de licença para tratar depin:
rêsse particular. ;
q 3.-É vedado ley de férias (qualquer falta ao serviçõ.
àrt. 115.-Durante as férias o rvuncioná “rio terá direito a tôda as |.
bagens, como se em pleno exorcicio estivesse»
Art. 116.-Em caso excepcior a eriterio da administração, pode
rão as férias ser cóncedidas em dois períodos, nenhum dos quais PO
derá ser inferior a 10 (dez) ai consecutivos.
Art. 117.-E proibida a acumulaç
sidade de.serviço e pelo máximo de 2 (doi: 5) anos.
a l.-Sdmente serão consideradas aqomo não gozadas, por absoluta
nectssidade de serviço, as É : que O funcionário deixar de gozar,
medianto decisão escritu do Prciecito, ecxarata em processo e publica
da na forma legal, dentro do cuarstolo a que clas corrospondame
) Cemho pfórias não gozadas ass a prontlaação dosve Estatuto, no
máximo do 2 (duas) podor O nor, o voquerimanto do intorogaado, c0n4 |
tadas cm dGDrO para oxeito do avonantadoria, su gouadam oporvunam a |
oa eat sado do fundLontrio se
ao nericdo de Lúdias, cujo”
N Ge 118 6 emguu Raro ul
ava para E FUN
Vi)
013133833512306-8
y ox
ciundrio
'aragrafo Uni
ve demonstrada é
Céxrias do funcion:
oportunamente
uso à
uso é
o
a titulo de prê
VilI-para ãesempenho
Paragrato Único -
não se concederá lic
te artigo. AR
Art. 123.-Finda a
mente o exercicio do
Paragrafo Único —
MO VLVO
em gõzo ds o
g.2.-Organizada a
motivo &e doc
serviço
de promo
las nã
º absoluta
Ena
artis
tual,,
o chefe
ção ou do sexvi
as na cpoca julgada
escala
SEÇÃO
na e
DAS
DUb=—
É)
do cônjuge,
no;
do mangato clotivo;
“ho ocupante de cargo «
ença nos casos dos i
licença, o funcionário
80; Vo
O pedido de
car,
prorrog
prorrogaç
restante p
uncicndrio
E iun
obrigatóri
1 particulares
tens V p VI
ecia ou remáção,
interrompê-las. É
jaãe de serviço, dcvidamen
svração sustar o €ôz0 das
ara sex gozado “+
to»
Somunicará ao .chefe
pars os ins previstos .no
serviços.
ço não será incluiao na Cu.
corveniento pela admins'ira
a. sua publicação.
cionário: :
5 . ;
pu RR,
nili f
“
civil ou militar;
3; ”
Ce provimento em comissão,
» VII e VIII dês,
deverá assumir, imediata
Os r
deverá ser apresentado
pelo menos, .5 (cinco) cias
inâclirido, como licença
, ilusão desta
rrogação .
Arts I24,=A licença dependente e
-0 prazo fixado no laudo ou atesinão.
Paragrafo Unico - Pindo
le finda'a licença, contando-se, se
jo compreendido entre a data da con
oticial do despacho denegatório da
e
exame médico será concedida pe.
E poderá naver nôvo exame e o ates
- sado médico concluirá serviço, pela prorrogação da li «:
- onça ou pola aposentad * O casos. a sé GS
| Ato L2Bseno licenças concedidas dentro de 60 (sessenta) dias,
- contados do término da anterior, serão cons
ideradas em prorrogação.
Paragrafo único - Para Os efeitos dêste artigo, sômente
radas 35
serão le
tnesma espécie.
a é z ário não * permanecer em licença por mo
-Cstia, por prazo superior a 4
. eragrafo Único + O dispósto à aplica aos fun |
Exrics em comissão. q “ni
] . 127.-vecorrido, o Prazo cstabelecido no prazo anterior, o fun
o será submetido a exame « aposentado, se fôr considerado de .
A : died inválido para os Serviços públicos em geral.
ADC 28.-Ag ente
.
licenças sôóm poderão
ad E Sex conecdidas por ato ex.
“e5So ão Pref
&iso de 'lice
Hcon
n
Comunicará ao chefe
dos roderá Ble gosar
caça onã &o médica expressa em con
e lhe convier,
£o consideradas como fa
O Tuncionário deixy,
às co
*º Submeter-se a inspeção mi
vn aLDS gl.
ltas injustificadas, os dias
úrecer ao soxviço, na hipótese do
ca, Sem prejuizo do Qispósto no
pri
ON = 3.
Ao 2 a]
ata
erro
DUB-ERÇAO TI [my
DA LICENÇA FARA TRARA O DE "SAÚDE 6 Lda
, ' Va RA,
o te B
ã2 repartição ou do. servico, :
poA
”
f
y
será concedida a E
o Id í
e ão médica. » |
ocomover-se, a ins,
; ocude não poderá "|.
god? Bs e a" qualquer vov vena de ter cuesadao z,
licença. : Bt?
4 .-Sempre que. possivel Di à o GuSto dc licença: para,
7 ; go : aicipio,' do.
pacucão cor melico o junta médica parti.
E ado polo sexviço de sau
O vo vBUSL iva ) dias, dopendexão de: o
Fofo fo Zuncionário reassu |
“Ci faltas injustifica
agraío Unico
eme médico, caso se
funcionário reque' W
ir o exercita
lo &s tuberculose ativa, ,W
;» lepra, paralisia irreé
, c ãcença ãe Parkinson, e
vm ulo grave," estados avançados E
com base nas' conclusões be
«ico nto concluir pela con |
“dc será concedida com k
| vencimentos integrais x -o laudo ou áitestado mé,
| dico. o É À E | E
2d Ro
“| LICENÇA POR MOTIVO
Arte 135.-0 funcionírio
PAMIDIA »
r motivo de doen é
| ça pardo, de ascendente,
desc cola. A gráu civil;
| desde que prove ser ind 081” e esta não,
vossa ser prestada 2, simul taneament UC, nos ão cargo.
S
5 l.-Provar-se-ú a doenç realizada na “|
prevista no ar
3 2e-À licer de :
É mens. ou remuneração inte;
by
concedida com venci
e com 2/3 (dois têrços)
cdendo êsse prazo o ató doís anos
ão funcionário sez encontrar em
me médico por profissio.,
res federais, estaduais ou uttei£o
fora do Munic
el pertencente ao qua
pais da locali oa
o “DA LICENÇA À GESTANTE
” «rt. 136.-À funcionária Eron será concedida, mediante inspeção
= ca, licença até' 4 (quatro) mese consecutivos, com vencimento ou.
e Temuncração. y
3 1.-Salvo preseric médica em Contrário, a licença poderá ser
verida desde o início à oitavo (8-) mês de gestação até'15 --
inze) dias,após o parto. A
ê . 8 2.-0 tempo de licença será contado a pertir da data da inspe | am
"e Go médica, se solici ano a& licerça antes do parto e a partir da
' alia dêste, se solici depois. E
possa do convido o serviço, dico « oi icial ão municipio, nos partos er
9es patológicas, além da | ça prevista nôste artigo, é ag
Segurado à Luncionária o dispa no arte 131.
| : Sun AO V
DA LTO: ENÇA PARA SERVIÇO MILITAR 1
| AXt. 137. vÃo munolenário ca vor convonado para q serviço midis
, 0 Outros encargos da so à naslonal gesí condedida ;»lóança com.
Veasinunvos eU SATA S +
LOUD ITAÇ OS
han Zu À lã« VA DU COL n2dS vas
R! k ia modianto mas aisação, po” escrito
onáxrio “xo Suc:
o) ofici 2] L Tua
2 ,-Dos vencincr
Ê E Po
« a importância alô,
v
1 que O runcionário percebo -«-«viporado, salvo se optar)
) veias vantagens do soxvis ; A CREA
| ÉS 3.-0 funcionário umirá, dentro de 30 (trinta).
| alas, O exercicio de = $ DE nexrda de vencimentos e, .se
a ausência exceder à zo, é deni vor abandono do cargo. *,
tri. 138.-Ã0 Tunc icial da »xva das Jvôrças' Armadas, .,
também concedic com vencimentos cu remuneração inte e
| ; , durante os cata los regulamentos militares,
| quanto não perceber qua ecuniária pola convocação. “ui
! Paragraío Unico - 'êr çemunerado,- essegurar-se-lhe- !
| -£ o direito de opção » Epp iria do
SUS
| DA LICENÇA À Abe
] Arte -139.-À Tuncior civil ou militar,
terá direito à lic mão o marido £ôr designa
ão para servir, in endentemen iteção, em localidade fora
êos limites do Mun pio. E
g 1.-A Zicença será conced c pedido instruido com docu |
e! mento oficial que comprove à 1 o vigorará polo prazo de 2
[1 (dois) anos. ' i
[+ q 2.-Findo o px ca: refere o paragrafo anterior, e persisg
licença será prorrogada por mais
vo poderá sor renovado após haver de
3 (u.ês) anos; no má
-jão igual pra
8 de Decorrido o p
£untionário reassumni
cargo apurado cii processo
Zo àa licença, e não tendo o
á demitida por abandono do
| É DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERSSSES PARTICULARES
|| “Art. 140.-h40 funcionário vel poderá ser concedida licença, sem
E encimentos, para tratar de ir sses particulares.
| S 1.-A licença será negada quando O aftastaménio do funcionário
fôr" inconveniente ao interêsse « j
S 2.-0 funcionário aguard:
m exgrcicio, à concessão da licença,
Rrge-141.-Não será concedida licença ao funcionário nomeado, remo |
vido ou iransferido, antes Ge mir o exercicio * die
Ari. 142.-A licença de que trata esta subseção, não excederá a 2. 1
| (dois) anos e só poderá ser renovada ãecorrido igual prazo à con |.
ar do término da anterior.
e Art. 143.-A auto
determinar que o licer
foriu a licença, poderá cassá-la e |
ão resssuma.o cxereicio, se o exigir O o |
| tverêsse do 5 G À
| O Paragrafo único - Pode Suncionário, a qualquer tempo, reassu
wir o exercicio, € cençãov £ ; -
reito a licença-prêmio de 3 (três).
[4 rereicio, extlusivamente; municipal, *
| or das penalidades administrativas.
o! ,
«-O pexiodo rio estiver em .gôso de licença-
À será conside i exergicio para todos os efei
E ; rêmio o funcionário que,
lo verioão de sua Ê
; I-faltado ao serviço, in; emento, por mais de 10: (dez)
dias; : 5
II-gozado licença; , E
a) ; 150 (cento e oitenta) dias consecuti
vos ou não, salvo a ça prevista no art. 122, IV;
bd) vor motivo do doença cn pessoa de sua familia, por mais de
, Consecutivos ou não; ; À
terêsses particulares; ;
d) por motivo de arasvanonto de conjugo funcionário. É
0 Art, 14B.-A Licenga-prúnio poderá sex gozada por inteiro ou parco..
lcdumento, dividindo-se, nôsve caso; o tempo rela vivo à cada quinquê
15 ARE
60 (sessenta) aia
Pr re a b.
e) para vravur de
E,
JECA &
de e
pressa mo: USO UA ú o) gUUGD o
g 1.-4 coneci q Licensas i Res suco O Cormalizada
el são ão DONS O. k 2 MEM uu toia moram satisielt O
v618 ado ; a” E ; E i “o do pedido se ma
jites tou, favorâve CRAN TA « rito jo, O chefe imediato à ão
cuncionári.o « á a Rs te
S 20-0 apa Bob pus du Epa vo ão, sgpagioa
a Exercicio a lição é GUÊS o pesond: a qual deverá”,
ser iniciada de: : ) a I:
songonsório» sob
146.-0 Dia
cação pelo 5 À
Jargo; corres; ponacn:
Paragrato Único
sressa e ixrretr
Ainda cor
desistir,
pp a um ou
em que o tem
tempo de
PARA DESIMP ; A [
-O0 funci Lo púd ? ; Y i em mandato ele
À i coma o afastamen
avo .
oral ou esta
to de promoção
jor Da À e j
arte 149.-0 funcion icipei, quand cio no mandato |
ie Prefeito, afastar-so-ú Co scu 2 pUX “OO todo ão mandato, '
jodenão optar pelos vencimenvos scam urejuizo voxba de representa |
:ãO » E
Paragrato único - w o o mandato r£ôr de Vice-pre sômente
jorá obrigado .a afasta » de & quando X ti o Prefeito,
jodendo optar pelos vero OB, Sem prejuiz ) epresenitação
Art. 150.-0 funcioná I ipa! 3X 07 k > mandato de Verea
or do Municipio, ficar. z vo En: mas
I-quando a vere ne ta -à, mediante licença,
do cargo, optanão p j oo pelopsubsidios;
I-quando a vereança Zôr gra! avendo Pa tibilidade de ho, jo
ário, afastar-se-á do sexv ” +. da sessão, sem prejuizo dos va O
imentos Ge seu e ATGO o
Art. 151.-A licença 2 2 nesta S + se não fôr concedida an)
28, considerar-se-á à ge no mandato eletivo.
Paragrafo Único - O (xi 2 têrmos dêste artigo,
$ poderá reassunir O exer io do c vós o término ou reníátia
mandato. i
*rte 152.-0 funcionário ocuz c ão) comissão será exonera
a pedido, dêste cargo cor 10 m nda to eletivo. ;
Paragrato Único - Se o oci ão cargo em comissão £6r também to
-lar Ge um cargo de provi:
icenciado dêste na forma
153.-0 Tuncionário
(trinta) dias antes da el 3
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Dt. 154,0 funcionário que soirew acidento no exercicio de suas
-*iduições, ou que contrair doença profissional, terá direito à lioen
*» Som vencimentos integrais. b
o “ +
8 Le-Agidento é o ovonvo danoso que tem domo cauda modiata ou imo,
O axorolaio ar múnibuiguos inovontos ao GANGO o
iUipardeno à aoldents agrenalo goteida 5 não pr ovocada polo.
y oxondioio mo suas Eva bui ções
prorivoionsl 4 > resulta 400 E
IATA a concessão É á
SU «cu ar, no prazo do & fed, 1
em serviço, correrá.por conta "gos EMO
total e permanente, o funcio :
l e permanente a redução,
po? incapacidade -total
acidente de trabalho se |
importância correa
EÇÃO TV
DA ASSISTENCIA AC
«físico,
forma que
funcionários e de suas perbrs Er na
e
Gica, dentária, far
;
seguro é assistência puneê
o ec especialização pro .
interêsse do Municipio;
ênciao, congressos, pu.
trabalhos referentes ao serviço pú .
de estudo é visitas a serviços do utili
ace pública, para especialização e a exfeiçoa |
Pp F ç Pp g
1 "reação, repouso e férias.
as condições de organização e funciônamento
&os serviços de assi referidos no artigo anterior.
Art. 158.-0 Muni beZece * em lei ou convênio o regime. pre
videnciário de seus funci rios, jo decada ao presente .Estatuto ê '
ap je o a Nd-
arts 157Te=-h Leã
"
IÇÃO E RECURS . ;
funcionário o direito do requerer on re.
oxrer, desde que O faça dentro
das normas Ge um as guintes regras
o I-nenhuma scl : que o seja 2 sua forma, poderá ser:
: o! E autorida para Gecidi-la;
voridade a que o funcio |.
stiver direva e imediatamente subordinada;
zvonsideraç verá ser Girigido à autoridade que
o ato ou prof 'erião a decisão e sômente-será ca
[4 1 bível quando contiver novos
*. Iif-nenhum pedido de reconsider
ii N iV-sômente caberá
, desate ndido ou não de
V-o recurso será dirigido
que tiver expedido o ato ou
R te, na escala ascendente,
Vi-nenhum recurso poderá ser
autoridade.
L,-0 requerin
, Sem co
ser renovado;
pedido de reconsideração
o no prazó legal;
vo ri e imediatamente superior à am
i decisão e, sucessivamen
toridades; ;
ais de uma vez à mesma.
Ars
No € o pedido êe reconsideração, de que a ta
àrtigo, devera dentro de 30 trinta) dias, no -
mo «
À Ce-A dec a que sc refore êste artigo, de,
. ser Er [910] Groveata) dias, contados da aa.
' ta de seu recebimo to polo protocolo da Proicitura e, uma vez pro. .
tovida, será odiavamente" publicada, sob pena de responsabilidade ,
ão Rshos ano à quem incumbir publicação. 3
3.05 pedidos de reconsideração e os recursos não têm cfeito
Sue vongivo se provido darão lugar às re vificações necessárias, re /
vroaginãdo os seus cícitvos à ta do avo inpugnado, dosdo quo à 44
Asi A
“Jaanto aos
162. 3
taà e , t
trt 160.» sixeito pa asus a cIminisiraviva, pres.
A pi ia 5 S 3 acorrçrem demissão, *
A asde; ta é
pão ts ioé GQ caised dd Cu sOS e a
) -sc-á da data da: A
io piario Oficial,
; quando cabíveis,*s
BO Pac rjolação Zederal
exrompem
o ces ta “* do pro a
4 negavória a decisão. |
tis dD pra Sotabélecidos nesta?
E:
A
pola direção Ga cuSt=ã,
neci
provas .
DOS DIRL
DISTO
Ar 165.-Além do v
pmrevistas, poderão sex
T-diárias; q
TI-auxilio cre q
-galário-far
Y-auxilio-doenç
V-auxilio-fune
I-gratificaçã
-adicio,
Peragrafto Unico
vantagem indevida,
ão, em qualquer ca
solidariamente co
jispôsto no arv.
Art. 166.-S6 se
im ncia dos ;
ou função, qi
] vantagens legalmente
rio as seguintes: AR
"
“
ue xecober dos coíres públicos
iver agião de má-fó, respondon |
o da cuantia que houver recebido
vorizalo o pagamento, ressalvado
A vd
de ser 0.
«a recebimento de qualquer
cor: 4c do exercicio do car !
rancionário: ausente do Municipio,
,
o
o ep = a o pa
-revar vencimentos ou quafquer van
carco ou função. Os descontos 8
cars
em leio
tegens decorrentes
mente serão aquê
1
vaga ao funcionário pelo efe
padrão fixado em lei. Ê
de sexviços gratuitos.
uição paga ao funcionário pelo
spondente ao padrão fixado em lei,
ão que soja titular. «
“io estiver no exercicio do cargo, 80.
o ou remuneração nos casos previsto em
I?
Art. 168.-Venc
tivo exercicio do
Paragraf£o Unico - & x
Art. 169.-Remuneração a
efetivo -exercicio ão €
acrescido das vantag
Art. 170.-0 Tuncion
mente poderá receber v
lei.
Art. 171.-0 funcionário perderá: '
Lo voncimento ou rc o do âia, so não compareoax ao Bexvás!
.. POBALVO 08 0RNOS néste Zetatutos) bt
Ely tvôxgo (4/2) do vencimento ou venmona lo diária quando 00
parener bo boi 1Ço, da hora q únte à maroada para 0
lado .o gos ur dO Do covivans até wma hora antes.
àe Jinão O pericão du VoELALAOS H (
Ss º
[(LT-um têrço do vencimento ou 1 «rante o afastamento,.
por motivo de prisão em gravo, «seventiva, pronúncia. ou
' denúncia, desde seu -reccoimento; vor crime funcional, com di
f reito à diferença, se cz lvido; k oe Re
IV-dois têrços- (2/5). do vencimento ou remuneração, durante o pe,
pps do. afasi tude de condenação, por sentença, “
£Zinítiva, des não determino demisBão.. (up!
«Arte “72 «=O fLuncion &o sofrerá qualquer ãosconto:no 'venoimen”
to ou remuneração:
I-nos casos dos ie.
XIV, XV, XVII,
1I-quando Jicênci
. 1iI-quando'- convocado
madas 'e outros ob
at
TIL$cIV, Vo" VILSCIA,MA AMI; XII, XIII
do Give 95 desto: “Estatuto .j./0 77 E
: je saúde;
ar ou estágio uus |
i,salvo se perceber alguiia
retribuição por : ços, caso em que se aâmitizás a: opção.
ou se:ifará.a redução coxrespondente; 7
*IV-quando . em desempenho de mandato gratuito de Vereador do municipio
nos dias aa que co "ecer às sessões da Câmara Municipal. 4;
árte 173e= -As ini dra devidas pelos funcionários à Fazenda: Munic
pel, serão descontadas cm parcelos mensais não excedentes, E quintal
parte do vencimento ou remun ão.
Paragrafo Único - Não agi reposição parcelada, quando o fi
nério solicitar exoneraçã *ór àcmitião ou abandonar o cargo.y.
SEÇÃO ÚNICA
PR SQUENCIA E
Art. 174.-Ponto é la o comparecimento as fun
ciondrio ao: sertiço e pelo qual se verifica, diáriamente, a sua entez
da e saída. '
Ss. 1.-Para Rrdcaado de pagemento apurar-se-á a frequência do seguinte
moa RR
Tt -- pelo ponto.
II-- pela forma “determinada em regulamento , quanto a funcionários
bar o não sujeitos &o ponto »
ta . 2.-Salvo nos casos expressamente previstos em lei, é vedado dig
pensar o funcionávio do registro ão ponjo e abonar falta ao serviços.
8 5.-A infração do dispósto no paragrafo anterior, determinará a
responsab bilidade da autoridade que tiver expedido a órdem, sem prejui
zo de ação disciplinar cabível. :
| »º Art. 175.-0 Prefeito deterai inará:
1a, T- para cada repartição o período de trabalho diário;
É] II- .quais os funcionários que, em virtude dos encargos externos, nã
estão obrigados a-ponto .« | pr
8 1.-Nenhum funcionário mus: cipal, de qua luuer modalidádésou cate:
goria, poderãó prestar, sob qualquer fundamento, menos de 36 (trinti
e seis) horas' semanais "ae trabalho, ressalvadas as excessões pxproaa
mente previstas em lei. q
8 2.-Compete ao Chefe da Repartição antecipar ou prorrogar o perío
do úe trabalho, devidamente comprovaia a necessidade “do serviço, co
tituindo a antecipação ou prorrogação período extraordinário, que se
remunerado de acóôrdo com o presconke Estatutos
SEÇA )
DAS DIÁRI!
Art. 176.-A0 funcionário que, por determinação do Prefeito, deslo.
car-se, temporáriamente do mu icipio para outro local, no desempe -;
nho de suas atribuições, ou em 1 ão ou estudo, desde que roladiand
dos com a função que exerce, sexé concedida além do transporte, a
fiária a titulo de indenização cas despesas” ãe alimentação e pousada
tas bases fixadas em regulamento.
a F*aragrafo Vnico - Não serão devidas diárias quando, em consequência.
o dontoonnas tos houver PRA neon dada gratificação de detiosenidoaa
BE y
N * DO AUXILIO PARA DIPERENÇA DE CAIXA : “4
maçã 177.-Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições
els, pagar ou receber em mocãe corrente, será concodido O ad:
0, Fixado « Sia loi, para compensar as diferenças ão Sdtrioto RÃ
“E DO SATER Osarrra o
id xs. -O saldrio-fanilio
SIN
exá concedião à todo funcionário,
E O a e TT
mn cuisine
VULVO OU Lua bLvOs /
L - por filhos menores
III - por na so
LV - por filho esiud.
superiox, em
à cido, e que'r
t «vinte é qua
“- à mulher ou c
k grato único
condição, os e
2 sustento do &
Art. 179.-Que
vyercn em comum,
E)
icular reconhe |
“py ató a Idade: de es |
)
vidade remunerada
03 Tilhos-de qualquer: F
(o)
0.60 & úi e cuiro dos pais, de
à comunicar ao |
-3, Qualquer alteração '
da qual decorra supressão
T (TD Penta
ou 'recução
Paragrato c
gonsabilidade do func
* “Art. 181.-0“salá
tos ou remuneração ou pr
Art. '182.-0 sa lário
quência e produção do Tu
conto, nem ser objeto de
«mem sôbre êle será baseada q
à Arte'183.-0 valor q :
* Art. 184.-É vedado pagamento de sa)
- Cioposição determinará res
vamernte com
“ os vencimen
ndentemente de fra |
sofrer qualquer des
cm folha de pagamento
ido em lei egvisi %
9-vumilia por dependente, em:
:-ação ao qual já esteja sendo perced o beneficio de outra enti
uade “pública. federal, estadual ou municipal. : PR e
.
k SEÇÃO VI fi
XDO AUXIDIO-»OsNÇA E DO AUXILIO--UNZRARIO Ci
Art. .185.-» cada período de 12 (doze) meses consecutivos de'licen
ga para tratamento de saúde, será concedida ao funcionário um mês de
vencimento ou remuneração, a tulo de auxilio-doença: RED
Arv.186.-A0 Tunciondári icenciado para tratamento de saúde, «po |
“so ser concedido transporte, inclusive para as pessoas de sua fa |
Art. 187.-A familia do iuncionário faleoido em exercicio, em dis.
ponibilidade ou aposentado, cu à pessoa que vrovar ter feito as des”
posas com o seu Tuneral, seré concedido, & titulo de auxitio-funcirár:
2 importância corresponde à
nte a 1 (um) mês de y encimento, remuneração
; OU provento.. - a Evo
Paregrafo Unico - O pegame será efetuado mediante autorizaçãi
-o Prefeito, após a apresentação do atestado de óbito e. dos doe
-Cntos comprobatórios das despesas. ti Ê
q SEÇÃO VII
Se DAS GRAPTIFIC:
ejo “% asa s ms ; A
Art. 188.-Será concedida rtiíicação ao funcionário: *ro TE RaRR
i-pela elaboração “Ou execução ãàe trabalho técnico ou cientifico;
-pela prestação ge serviço nodos 1 RO :
a a
EA
Ea
RO
Et
«Tli-pela representação de Gati e; é à A
RSA ERP go ãe trabalho: Ly natureza cspecial com risco dê vi
a ou saúde; : Rr k di
yr Pela participação em órgão de deliberação coletiva;
-ê titulo do represchiação, cuando em serviço ou ostudo Lora d
qe ANdGinio, pOx autorização do sxafaito. y E
PEL OX OUUNOS GnGuLros Trvovisios om Lois ip ;
pa 109 emh Eratiiicagão bala axocuçião Ué trabalho téonioo ou
ia Re utiltade para o a svigo nú ico mandoinal, soul arbitr
à Pelo Pre » edes dt usis dos 1. road, OU Proviament us
| a DOS Gous dos “4 MOS, ev: atento
O
082013133833521315-
SR
extecorgindrto 2H".
rabalhos fora
Sos extraordinários será q
serviço ou o &
age
-tm de trai
rio-noturno, assim en.
ei De4 0 Pode No! horas, o va
20 por cento). |
ncia relativa a servi |.
c tuí-la de uma
São o funcionário que se re
Go extraordinário. ve
ente,. a prestação 'de sor.
PE O
Hon EE
xagrafo ,
funcionário
apontados neste artigo,
do serviço público.
ço extraordinário
spondente a 1/3 (um têr
t05a necessidade de ser
O perceberá a gratifi.
gência.
e gabinete, a devida
com risco devida ou saúde, e, ainda,
cação coletiva, serão fixadas em
ficando 1
») do período
iço e com o as
ição correspond
Art. I94.-A &
ala execução de
sla participação
3Ã.
Art. 195.-A aut
j poderá ser dada
io estiver pr
Ari.
.cação
no
ou estudo fora do Municipio
rbitnará a grat tificação, quando
ste Estatuto, o regime de grati
reidis especiais e couplementares.
é DO ADTC
“Ari. 197.-0 funcion
muncração ao completar 25
x Pala
-parte dos vencimentos ou ;
CRB anos de serviço público
2-Go aos vencimentos É
Este artigo incorporar
ma êles ou com a remuneraç
ão pagos juntamente”
DO REGIME DE TEMP INTZCRAL Á
Art. 198.-Considera-se regimo
dade Tuncional nos têr
ado d funcionário pr
nação ou atividade +
dlica de que á
Pardgrarf Ê, mpreender “o dBste artigo: E 4
I-o exercicio Gelibor: “vivê, desde que relaciona
ão com o cargo ex ide t al;
que,
e aplicação de idéi
api sem ou prejudiqu
âãs gral O exercicio dk ati
200, dêste Lstatuto, rar Rio
tivamente, outro cargo,
regaticio profissional ou
vi
dr a difusão
as que impossi .
iner rentes ao regime
a outros serviços, vaca
“05 Ou Cientificos, van”
pertence o funcionário:
2 Lixará Os cargos quo E
rol, “tando en vidta a cxsenciali
Ari. 2199.-0 Prefe
80 Sujeitos au “CE
ie, EOnpLox
Ldago 0 xcy ponse
“ 4AB Paspoctivas atrihuições, bem K:
na es me ; mercado de ixadal lho para as atividades correspon . E já
atos, E ' ER Es
KR
21 Pode é
cleo
corresponden/
cstiver en
oras «Soma
é o presente arti.
k do aposenta .
de exercicio .nod
» à Sobrevinyjo-a sua
>vnsimento ao período,
É e tiria o RRasR
"e lhe cabem»
Re “cSorram, em geral,
cvalho ordinário e nas,
mpenhar com zêlo
público atendendo a êste
osentar, imediata .
pit is; Di
ucicsa
VII atender com
f as requisições:
vidências. que, lhe forem
de asseio e ecaveni -.
ado Sverminado ; E
3 cssuntos da
OS Superiores sôbre as
sumos di 3 atividades, nas hipó. i
Lei, r mento ou regimento;
vos à melhoria o períeciçoamento
Arte 202.-Lo Tuncionírio
=referir- “Be, publicar
1 odo depreciativo, a seus superiores.
informação, parecer ou despacho /
podendo em trabalho assina
7es, seu pensamento sob pon”
&s organização de serviço, com o fito
5
êocumento” ou obj
-atender reite
essuntos part
ãa autoridade competente, qualaua
ição; % tr
S0a9, na repartição, para trata
po *V-prom nd maná
o) ou desaprêço ' e! fazer cire
os no recinto da xe ição;
T proveito pessoal;
ré ticar à usura
I eu qualquor de suas oras t
VILX-p ulvcar, como ) má pl
PLOCULE o
) int tormadidrio, junto [97] a ar au
. Públicas mnLol pais, salvo quando se ixatar do peroe E poto
, id Cimentos ou Vanvareny, de DAVONtO atá +
É ii ONLLALAN= A
' à duraria ag
» e] uu
«CU DL
Coma QTO
doXaS dé
dáliid LO
Vawuciro grau dirdi O
ulhO, Gm LObtras lo
Us
CU Mel Vas da
,
Va do público cu atividade pabeL NDA
ar atos de sabota Eca A
G
.
vantagens de qualquer A,
Zura dos casos previa
he compotir ou a sous
de cargo .ou função pus.
cia ou administração de em
d s e comercidis, que mante
OG, sejam por êste subven |
acionadas com a finalidade
- quo o Tuncionário estiver
á ão de Estado estrangei |
À III- go ou função subordinado a paren
| lvyo quando se tratar de cargo
ja e Ge livre escôlha , não
2 (dois) cinúmero de auxiliares nes,
Et, 1V- com o o de mandato de Prefeito, vereador, até
[M cuanão anexado, e com mandatos eletivos fedorais
a acuúulação remunerada de cargos e funções
sad “
"go de professor;
; orofe ;
tiro técnico ou cientifi
vivos de médico; * 1
é tais definidas em Lei complemen
sômente sérá permitida
tibilidade de horarios
cargos, funções. ou em.
sociedade de economia mis
roventos não se apancagao aposen ..
andato eletivo, quando ao de um car.
to para estação de serviços téc.
para
comissão
nicos ou es e
admi trativo a acumulação proi
por um dos cargos ou
- O provada A a
Ações.
ragrato Unico perácrá todos os cargos ou fun , É
ser c sem tuir o que tiver recebido indevida %
iço que tiverem conheci |
uaula, indevidamente, car
o 80 órgão do pessoal,
anterior, sob penz de responsabili |
* de seus subor
nvúblicas,
íins indicados no ariico
denunciar a existência ;
8082013133833523317:2 0 À
MEP ; LSjê
gucs, o funoio «2
vocecimento doloso |
“l ou para tercei |
jo vou, à rimpowo -
riuãe ão alcafice, 1
no cu-entrada-nos.
ce tos à Fazen
vo ciu tolha, nunca 4
EA Ra A
resulta de atos ou omis
4 srativa, não exime o “IM
cue. couver, nemido
; 4 p
dad - “
: r aticado pelo
civições decorrentes da.
Azt. 211.-Cons Ê
funcionário com violação do
* função que exerce. nd
Paragrafo Unico - 4 à
ou omissão, e inCcependentemento às
do .sexrviço. à
» +. Arte 212.-São penas é
advertência verba
repreensão; ' k
multa;
suspen
desti
ver consista em ação, &
ico resultado perturbador.
«
) '
jnlinexco, na criem crescento de gravidadesd
ontuário in
2.-hs i
cuer venalida
to do registro de qual |
» da conduta do Tuncioná
anistia, a pena deixouwN
. a s a
mais de una pena disci
run só processo, mas a au |
» penas a que melhor aten i
La E jlicadãa verbalmente em casos
rito do aperfeiçoamento profissional.
evreciadas
entre
og interêsse
) árt.e 214.-A q
dc natureza leve
| do Zuncionário. No Ene
| — Arte 215.-A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos
jo seguintes: E ) yo
k ! - reincidência das sujeitas à pena de advertências:
ni Ii - do desobedienci e cumprimento dos deveres previs |
tos nos incisos V, Vl, ViI, X, XI e XII &o art. 201 déste Nil
Estatuto. ê
Áxv, 2LO-À pena de suspen
dias, vorá avlionda: ”
, À = atá 50 Ltinia) ag 00 lunclondrio quo, gom justa onusa, dei,
nar do do aubmevor w exis jmúdloo duvorminado por autoridad
' COupotente ! vd
| ai- ou tasoy do fal. gravo, vu ve iuoia du infração a
Ed amis .
= Us UPALUCU à
: ul Tepicens
ja k » a
$
.
* , )
, S ç j E (di
us e para o sexviço, & a»
va até 50h (ocinocenta oi).
o
go, obrigado o funicionári
scrá aplicada pela awtori
de:
da lei penal;
|
salvo se em Jegitima de i
icos; 4.
o do patrimônio municipal;
artigos 202 a 206, dêste
Encia do serviço, sem jus
consecutivos. t
ara os fins dêste arvigo,
(Goze) meses consecutivos,
ente, sem justa causãe ts
a causa da penalidade ev A
CDLICO" «
aca disponibilidade 20 !LL
a)
SEUSAs
io Go cargo 3
ou função públicas '
staão cstrangeiro, sem prévia autori
pública; y ) ;
de suas formas. ' .
ada a disponibilidade do fun
nice cassa
o legal,.o cxercicio do cargo em que
a aisciplinares, serão -
ias em que à infração tiver
es qo cargo ocupado pglo infrator,
s da infração disciplinar, em espe
S] a
O.-Para efei'
vomad: em conta
as
as
-es profissionais; f
o!
perior nierdrquico.
a prestação
a orovocação injusta de
e -—
são cireunstã agravantes da infração aisciplinar, em es
e individuos para & prática da faltas
A gurente o el rimento de pena dúsciplinar;
Lg ecumulação de ÚCD) É
a Ty-a reincidência; A ci
S Se-A acumulação não quas ou mais infrações são cometi
4 esma ocasião, ecnetida antes de ter sido pu
so é cometida antes de
ndado o cumprimento ãa pena
ford
pres
anteri
rein
um ano
om cons
croverá na esfera admini:
a pena de repreensão, mul.
. :
É Z - em dois (doi ta a
À 1 ta ou sus) Ê
! II - em 4 (quatro) ta à pena de demissão ou cas.
Sa GU vijidade.
Co avosci
a como crime na lei penal;
cisciplinares, são competentes:
cassação de anosentadoria
orior a 15 (quinze) dias;
solo órgic om que tenha exe
Protoivo,
' o do disponib
(o) Loto to
[o Luncionário Talvcso, x0S 5 do' suspensão disciplinar
25 ER
, +
ia =,
b.a “guarda des. PE
av as antradas Us
a) 40 é vsoridade compe .
ueacia, o processo
o Tuncioná |
idade grave e
vtertsso público»
o Tune Lonárior
que seja sustada
senta) dias.
i Ou da suspen .
ento ou remune -
e du é ads tdo ) a
Arte ER
“ contagem de o 00 MN
«ão prêso
ultado ca É agro disci.
e à contagem do tempo
testamento excedente |
0O.s
DO PROCESSO | jt. REVISÃO
226.-h autorid
público é ei
vo de irregularidades no a
las para promover-lhe
ivas,
ins tauração ãa sin.
a). Alas para a sua
conclusão,
represente
es portaria, em que se
indiçuem ssao de 3 tirês) *unoioga
rios para
o à
Re 8 realizada Boriagomissão a
ap já ste indicará o membro para |
» — Secrctariar os
8
| --Quanãdo a :
| dicanie, êste desi
|
| medianie a avrovaç
| Art. 228.-0 processo
“ cias necessárias à apu
alizada apenas por um sin ||
secretariar os trabalhos,
ndicado.
sumário, feitas as diligên
5 ssárias à ap regularidades ce ouvido o sindiçado e:
, sôdas a as pessoas envol
'S. vem como peritos e “técnicos neces
vários ao esclarecimento e pe
Paragrato único = Termi gão àa sindicância, a autoridade
sindicavto upresentard relatório o: prado ciado do que foi apurado,
POLLuO O quo julgar onbível Ro gang monto dzs irragularidados é punição.
; dou culpados ou, aboriura GO prvoosso auministrativo so Torem apuradas
intraçõos puní com Qu pênas do denLoção, Gagnação do aposontadasa
' “4 GS viopuni bilidada, o vi
E CABLOCIO JE 4
013133833526320-X
E - Cassação.de apo.
cadas em procosso
eLcão. E '
tau rad o-polo Prefeito
co Ee objeto e designe
Ei comido
por una Comissão com,
anterior, escolhidos,
rquica igual ou supe .
indicado qual. dos membros:
Luncionário para “secreta,
são.
do como autoridade pro.
o tempo aos trabalhos
ispensados dos servi |
ias e elaboração do re |
aquinisirativo se”
O(irinta), mediante.
zutor: uação “o
o Sl awto
e sua de
to epós receber o expedi
não a cita .
sou depois
serio, será citado por edital
“Sr o abanduno do cargo ou função,
ar edital de chamamento pelo prazo
,
todas as diligências ne.
"endo, quando preciso £6r, '
05, recor
entos c as informações técnicas ou ,
nos awtos do processo.
que alude o paragrafo anterior, no
pericia, se constar de laudo junto
5 :=08 a Ee Gilis
is serão
-Dispensar
> info
serão tomados em audiência, na pre
ntiricado .
fensor eperguntar às tes
der4 indefirir as pergun |
-nando-se no têrmo -aB pol,
Ldamente.c
xmédio do
conexão
defesa do interêsse pú
ois de realizada.
objeto do processo administrativo
rocessanto encaminhará cópia das pe,
para a instauração de' inquerito
v2ador pa tar Ge sua
cessanie designará, de ofi
va da dcfesa do indiciado
; nos têrmos do parágrafo 4
so na repartição pelo pra
a prévia e requerer as pro q
; indiciados, o prazo sex
do último dêles.
:0, à autoridado processan A
Rs ebrird q “vota dos autos de derens os S para: no prazo
, i e7
082013133833527321-7
à autoridade ;
apresentando E
cito, “a absolvição! qui.
é, nipó veses. a pena. cabi-
gos. autos serão "in
DCOBSO, NO DIA UI
ácfesa final NH
autorida
qualquex
256 a autorida
sorclusões do
mo do 5 (cin=
ari ouura Comis +
imo de S(címcoi
32. (5%
prazo
de 5 Coin,
IA : sa
tigo, o indi F
aguardando aí.
Cd o
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1 9ã06 final dor
idos os recursos
“lu « podido, após a *
conclusão defini o & que cativer respon
dendo e desãe
Art. 241
inisitrativo só po
30 e
sussidiariamente as dis.
UALUO o e
ser roquerida a revisão da sin |
a que resultou a pena dis.
stâncias suscetíveis de
245.
ou
nar, qua
ificar a
3 1.>A revi
salvo o disposto no paxas
lo funcionário punidos
3) car a
i 5 2.-Traitando- » £elecido ou desaparecido, & revi.
o poderá ser requer ilquer pessoa constante do seu assen -
q v.. into individual. ;
be 244 ,-Corrorá à revisão cm apenso aos autos do processo origi
& Pungemento para a revisão a simpl
ção de injustiça ; hs
. Art. 245.-Na inici
u sco das testemunhas que arro
dirt. 246 »—-Concluião o emo ãa Comissio Revisora, em prazo que
execderá ãe 30 Ctrinta) á |, S0rá O processo, com o respectivo
e tório, encaminhado ao Prefeito, que O julgará no prazo de 30
va) dias. . ; j
Arte 247 .-Julgada proooganta « xevinão, tornar-se .á gom ofolto |
junilidado imposta, rustabaleocuvo-Do
CAOS +
DOG UE Vantano +
nto /
ou demitido, será obri
suvsti tul-la por outra em
Los
rriãos.
é cluir-se-4 o dia àni.
50, doningo, feriadão ou-“pon.
zo primeiro dia útil subse. à
É
tebato considerar-sevão mem |
vive às suas expensas e j
e
sôgro ca sogra equi
08,
1 ção do Lrefeito poderá
o O direito de se agrupar em
ico ou ideológico. k
caráter civil, terão a fa.
seus associados, perante
Ec intexêsse de classe.
mpelcciãdo nêste Estatuto, não ex
j4 concediãos por leis em.
agrado ao FUNCIONÁRIO MU
ibuto ou emolumento, os reque
éis que interessem à qualidaão de
iva ou inativo. 4
x 1cção » filosófica, religiosa ou po!
aírica, nenhum funcionêrio sbiico municipal poderá ser privado de
alquer àe seus direitos O oa alteração em sua atividade
' E)
cional.
ico no exercicio .de suas atribuiçõe
sas irrogaãas em informações
“tos de natureza administrativa
alegações produzidas em juiz
À
ser v ansferido ou remova dc
+ anteriores e no ãe 3 (úrés)
e :
ou remúção de oficio do fun.
o ão diploma:
.
aàc 02 de julho de 1949, que apro
a io Municipio de Aquiraz
cito os casos omissoéno presente
govidamente publicado, em qu
onsideranãa neces
Vê
desde a expedição
semelhantes .
1 de janeiro de 1972, -
gadas as dispos.
[aç
19) o TU) uva
ra Al
Dia
xelano Teçanha de'Sá o
ms
SESABIÃO MUNIOIPAL «q

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