| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1979 |
| Date | 1979-11-13 |
| Ementa | Modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar n.25, de 2 de Julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de vereadores da forma que indica. |
| native_id | 901 |
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! LEI COMPLEMENTAR N9 38, de 13 de novembro de 1 973. 4 j Modifica a rvdação de dispositi vos da Lei Complementar n9 25, de 2 de julho de 1975, que esta A " : belece critérios e limites para Mai 5 a fixação da remuneração de Ve readores. + q DIMPRESTDENTE-DAREPUBLTCA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 19 - Nos arts. 19, 20, e seu 94 10, e art. 50 da Lei Complementar nQ 25, de 2 de julho de 1975, substi tua-se a palavra "remuneração" por "subsidio". Art. 24 - Os dispositivos da Lei Complementar n9 25, de 2 de julho de 1975. abaixo enumerados, passam a vi gorar com as seguíntes alterações: RREO NO = . Parágrafo único - Na falta de fixação do sub sídio a que se refere o caput deste artigo, poderã a Camara Munícip:" eleita fixá-lo para a mesma legisla tura, observados os critérios e limites estabelecidos nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do ini “cio da legislatura. ã i E. pr 2808201313335051 28449 ES RR 92507 Art. 49 - À remuneração dos Vereadores não po de ultrapassar, no seu total, os seguintes jJímites em relação à dos Deputados à Assembléia Legislativa do respectivo E vii à 4 O a | 1X X - a remuneração mínima dos Vereadores sera de 3% (tres por cento) da que couber ao Deputado Esta dual, podendo, nesse caso, à despesa ultrapassar o per il centual previsto no art. 79. Parágrafo único - A remuneração dos Vereado res dos Territôrias do Amapã, Rondônia e Roraima serã calculada com base na dos Deputados às Assembléias dos Estados do Parã, Amazonas é Ácre, respectivamente. Art. 6€ - Poderão as Camaras Municipais atua lizar a remunaração dos Vereadores para à mesma legis Jatura quando ocorrer fixação ou reajustamento da re munsração dos Deputados dos respectivos Estados, obser- vado o disposto no art. 49." Art. 39 - Fica revogado o art. 39 da Lei Com ; lementar nº 25, de 2 de julho de 1975. Art. 49 - Poderão as Câmaras Municipais, na le .islatura em curso, atualizar a remuneração dos Vereadores, se 08201313335952285-5 + - 08201313335953286-2 gundo os critérios da presente Lei. Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contra rio. Brasília, emi3 de novembro 1580 da Independência e 919 da República. Ed Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com br de | 9793