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norma nº 38/1979

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 1979
Date 1979-11-13
EmentaModifica a redação de dispositivos da Lei Complementar n.25, de 2 de Julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de vereadores da forma que indica.
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! LEI COMPLEMENTAR N9 38, de 13 de novembro de 1 973.
4
j
Modifica a rvdação de dispositi
vos da Lei Complementar n9 25,
de 2 de julho de 1975, que esta
A " : belece critérios e limites para
Mai 5 a fixação da remuneração de Ve
readores.
+
q DIMPRESTDENTE-DAREPUBLTCA
,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 19 - Nos arts. 19, 20, e seu 94 10, e art.
50 da Lei Complementar nQ 25, de 2 de julho de 1975, substi
tua-se a palavra "remuneração" por "subsidio".
Art. 24 - Os dispositivos da Lei Complementar
n9 25, de 2 de julho de 1975. abaixo enumerados,
passam a vi
gorar com as seguíntes alterações:
RREO NO =
. Parágrafo único - Na falta de fixação do sub
sídio a que se refere o caput deste artigo, poderã a
Camara Munícip:" eleita fixá-lo para
a mesma legisla
tura, observados os critérios e limites estabelecidos
nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do ini
“cio da legislatura.
ã
i
E.
pr
2808201313335051 28449 ES RR 92507
Art. 49 - À remuneração dos Vereadores não po
de ultrapassar, no seu total, os seguintes jJímites em
relação à dos Deputados à Assembléia Legislativa do
respectivo E
vii
à 4 O a
| 1X
X - a remuneração mínima dos Vereadores sera
de 3% (tres por cento) da que couber ao Deputado Esta
dual, podendo, nesse caso, à despesa ultrapassar o per
il centual previsto no art. 79.
Parágrafo único - A remuneração dos Vereado
res dos Territôrias do Amapã, Rondônia e Roraima serã
calculada com base na dos Deputados às Assembléias dos
Estados do Parã, Amazonas é Ácre, respectivamente.
Art. 6€ - Poderão as Camaras Municipais atua
lizar a remunaração dos Vereadores para à mesma legis
Jatura quando ocorrer fixação ou reajustamento da re
munsração dos Deputados dos respectivos Estados, obser-
vado o disposto no art. 49."
Art. 39 - Fica revogado o art. 39 da Lei Com
; lementar nº 25, de 2 de julho de 1975.
Art. 49 - Poderão as Câmaras Municipais, na le
.islatura em curso, atualizar a remuneração dos Vereadores, se
08201313335952285-5
+ -
08201313335953286-2
gundo os critérios da presente Lei.
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contra
rio.
Brasília, emi3 de novembro
1580 da Independência e 919 da República. Ed
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com br
de
| 9793

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