| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1991 |
| Date | 1991-10-09 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 911 |
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280820131313 Q ESTADO DO CrARA Prefeitura Wmicipal de Aquiraz AQUIRAZ CEARÁ LEI Nºv%4/91, DE 0Y pa OUTUBRO DE 1991. Inetitui o Fundo Municipal da Saúdo e dá outras” providências. O PREFPSTTO MUNICIPAL Dj AQUIRAZ, Faço sabor que n CÂMARA MUNICIPAL aprovou o ou! Sanciono a esguinta Lei: CAPÍTULO X Sação 1 DOS OBS rivos Art, 19 — Picn ingtitufdo o Fundo Municipal de Saúdo que ton por objetivo criar condições Linancejras e da g9rôncin doa Treoursos dantinados ao de deivniva mando das ações dn ande, exocutadas ou Soordanadas-pola Secretaria do Saúde! & do Hunicípio, que comproendoms I-Qatandimnnto à, saúdo universalizado, inta- gral, regionalizado o hiorarquizado; II - A vigilância sanitária; : TIL - À vigilância epidemiológica e ações d> saú- do d. intaregos individual o cole tivo cCorrespondanteg; IV - O emtrals o fisenlização des egvesnões ao melo ambiente, nulo Counprummdido o ambiento de trabalho, om comun acordo con ag Orgunizições compotentos dan enferas fode ral « estedual, | CAPITULO TI i DA ADMINTSTIAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO T Da SUBORDINAÇÃO DO FUNIX Art. 22º - O kundo Bunicipal de Saúdo ficará gu= dordinado dixetamento no Socretário de Saúde do Município. SEÇÃO TI DAS ATRIBOWTÇÕES DO SECRETARIO DY SAUDE DO MUNICIPIO « o ESTADO DO CEARA ' y Prefeitura Wiunicipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARÁ Art. 3º - São atribuições do Svcrutário de Saúde do Hunleípio: 1 - gerir o Fundo Nuniciral. de Saúdo e gulubelecer políti- cas de aplicação dos nevsa recursos em conjunto com o Conselho Muni cipol de Saúde: ds II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a róalização das ações previstas, no Plano Hunicipnl de Saúdo; III - eubmetor no Comselho Mmilocipal do Suúdp o Plano de À - plicação a cargo do Fundo, em consonância com o Pleno Municipal de Saúde e com Loi da Diretrizes Orçumêntárias; IV - estúbméter ao Conselho Munluipal do Saúdo as demonstra — çõen mensais do receita e despera do Fundos v - encominhar à centubilidade geral do Nunicípio as de- * monatirações mencionadas no inciso enterlor; VI - gubdolegar competêncius nom responsável» pelos estabo- lLeoimontou» do proétação de corviçon da enúde. que integram a rede ! + Huniclipals VII - noninor choques com o ronponsável pela Tesouraria, quando for o caso; s VIII - ordenar empenhos e pagamentos das doepenas do Fundo; IX - firmar convênion e contratos, inclusive de empréstimos juntemento, com o Prefoito, roforentes a recursos que serão adm - nistrados pelo Fundos. SEÇÃO TII DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atriluições do Coordenador do Fundos 1- preparar us demamstruções mensais da recrita e despega! a nerem oncuminhadas no Secretóúrio de Saúde do Nunicípios ) , II- manter os controlea nocessários à exeoução orçamentária do Fundo referentes e ciurpenhon, Viquidação e pagamentos das despe- sas o no» recabimontos dae vecoltus do Fundo; a III- manter, em coordenação com o sotor de patrimônio da Pre : feiture Municipal, os centroler nocensários sobro 09 dons patrimo= niale com copa go Fundo. IV- oncaminh':r à contubilidude geral do Nunicípios s ESTADO DO CEARA Prefeitura Municipal de Aquiraz ; AQUIRAZ — CEARA b) trimostralmento, oa inventários de ibstoques de ma! dicamantosn e de instrumenton médicos; j ec! enualmonte, o inventário dog bens móveis e imóveis e o balanço gerol do Fundo; V- firmar, com o rosponsável pelos controles da exeou ção orçamentária, as demonntyaçõer mencionadas anteriormente; VI- preparar os rºlatórios de acompanhamento da reali- zação dae ações da snúde para serem submotidos as. Sooretário de Sa- úde do Hunicípio; VII- providenciar, Junto à contabilidade geral do Muni- cípio, as demoiatirações qua JwdIquom a gitunção econôuico-financolu xa geral do Fundo lhmivipnl do Suúde detoctada nns demonotrações * mencicnadas; x ” IX- manter oa controles nocagnários sobre convênios ou ommtratos de prestação de serviços pelo sator privado e dob emprés- timos feito para a enúde; fri “ad X- encaminhar mencalmento, no Secretário de Saúde do, Município, relatórios do acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados polo motor privado na forma mencionada no in. iso anterior; bi XI- mentor controla o avaliução da produção das unida- | des intograntea du rede. municipol de saúdo; XII- encamintar mensalmente, no Secretário de Saúde do Munícípio, relutórios de ncompenhamento o avellação da produção de serviços pregtadoa pela rado muicipal do saúdo. SEÇÃO IV DOS R3CURSOS DO FUNDO exe SUBSZ2ÇÃO I is ] DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - São Receitas do Fundo: E I- as tronsferênvias oriundas do orçamento da Seguri=! dade Social, com decorrêncin do que dispõe o Art. 30,VII, da Constd! tuíção da República; ay q é ESTADO DO CEARA ' Ed ru , cfcitura Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA ei Ii- os rendimentos e vs juros provenientes da aplicação “ financoiyay III- q Produto d º convênios firmados com outras entida - , des financeiras; IV- o produto da arreo nitária e da higions, multas o jar Sanitário Municipal, Já Instituídns o daqu adação da taxa de fiscalização sa os de mora por infrações ao Código! bem como parcolas de arrecundação de outras taxas elas quo o Nunicípio vier a criar: Ve ng parcelas do Produto da arrecadação do outras re- k Soltas próprias: oriundas das atividades -oconômican, de prestação de. [o (O xviçoa e do outras tranofnrêncian que o Município tenha direito a r força do Lei e de convênios no setor; recover po VI- doações em eap cémmais inf Ri écie feitas diretamente Para onte Fun do; gh = Às receltaa desoritas nesto Art. sorão' deposita a das abrigatoriamente em conta a9pocinl a sor aberta e mantida .em agên cia de eotnbaleciman to oficinl do crádito, 9 2º + À aplicação dos rocursos de natureza financeira dependerá: I - da exigência do disponibilidade em função do cum - Primento de Programação; Cr Re e pages eee II - de próvia aprovação do Seoretário Municipal de Saú uy C SUNSEÇÃO “ DOS ATIVOS LO FUNDO Art. 69 - Constituom ntivos do Fundo Municipal de Saúde! | I- diepenibilidado mona Pecial oriundas das req da. tárius em bancos ou em caixa es- citas esprcificadass y Il- diraitos que porventura vior a constituir; 4 óvais que foram destinados ao siste-,, ng 9 = Amualmento so processurá o inventário É 9º eo Tundo, + ; III- bene móvais o im ma de saúde do RNuntoipio. Parágrafo Únio dos bens e diraiton vínculad PEER] ESTADO DO CEARA Prefeitura Wimicipal d c Aquiraz : AQUINAZ — CEANA SUBSEÇÃO , DOS PassIvOS Do FUNDO kh úde ag obriguções do qualquer natureza dave proventure o Município + “ funcicnamunto do 8 stema munici- 3 SEÇÃO Y DO ORÇAMENTO 5 DA CONTABILIDADE SUNSSÇÃO ; [mm C q DO ORÇAMENTO 4 Ee sto ê 3 E) [Es » m E P o o 2) [eo ta E o 2 o o o mg a ? a Lol do Diretadzes Orçamentárias, e os rá O orçamen to do Hunicípio, em obediôncia ao, princípio da Unidade. | $2-bo Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observa- rá, na sua elaboração e na Sua execução, on padrões e noimas eotabele .!; cidor na logislação Pertinento, E : SUBSEÇÃO TI ] | DA CONTARILIDADE 3] > H a 1 ê ] = À contabilidade do Fundo Municipal de Saúdo 1: Ç tem por objetivo evidenciar a ei tunção financeira, patrimonial e orgg :!/ mentária do slatena municipal da saúde, observados os Padrões, e nor -..'y mas estabelecidos na legislação Portinente. Va a. ' Art. 1nº — À Contabilidade será organizada de forma Permitir o exercício, dag Suns funções do controls prévio, concomitan to o subsequenta q de informar, inclusive do Propriur e apurar custos dos serviços, a, Consequantemento, de concretizar o seu objetivo, bem Como interpretar e analizar ou resultados obtidos. vi Art, 119 — do dus partidas dobradas. Bi À Seerituração contábil gerá folha pelo méto' ud mm ESTADO DO CEARA Prefeitura Wimicipal de Aquiraz, AQUIRAZ — CEARA * $ 1º - A contabilidade emitirá rolatórios mensais do gostão, Inclusiva dos custos doa serviços. $ af - Entende-se por relutório de gestão 09 balance- tos mensais da receita o despesa do Fundo Municipal de Saúde e de - mails demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação * Pertinente. É É $3º - As demonstrações e om rolntórion, produzidos hi Passarão a integrar a contubilidnde goral dô Município. SAÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMEBNTARIA SUBSAÇÃO I DA DESPESA Art. 129 — Im>diatnmente após a promulgição da Lei de Orçamento, o Secrutiário do Saúde do Mun lcípio aprovará o quadro do cotas trimestrais que vorão di stribuídas' entre as unidades executa- dns do sistema municipal de saúdo. Parágrafo Único - An cothe trimostralis poderão ser al teradas durante O exercício, obsarvados o limite fixado no orçamen- to e o comportamento da sua execução, Art. 13º - Nenhum deupesa será reulizada som a neces sária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para og casou do insuficiência e o- missões orçamentáriaa Poderão ser utilizados os cráditoo adicicmais suplementares e especiais, autoriy muudoa por lei e abertos por decre- À tor do Executivo. ' Art. 14º - À dos constituirá de: I- grados do enúda desenvolvidoa rele dos ese do Fundo Municipal de Saúde se ' financiamento totpl ou parcinl de programas inté ba FEET a ra II- pagamento do vencimentos, salárion, grarteigadaes "don de adminintração direta ou indis ão, dns ações previstas no art. 1º da: ao pessoal dos órgãos ou entid: retn que participam da execuç Presente Lei ; ' Aquiraz 'vado para execução do Programas OU projetos específia do netoy Saúdo, observado o dicposto no SPT Ai 199, da Constitu ção Federal; VIII- atendimento do danpesas diverena, de caráter urgente º inadiável, Necessárias à execução das Ações e serviços de Saúde men- cicmados Do Art, 1º -» da Present Lei, SUBSEÇÃO 17 DAS REChIrAS CAPÍTULO BEI DISPOSIÇÕES FINAIS mitada. blicação, Tevogadas ag ditposições em contrário. ) P: Se Paço da Prefeitura 4; Aquirar;-pm dg outu Er ! bro de 1991, E di apa x Edo bi e 2 PA E [TOLANO Pagamtia DE s4 | Profeito Municipal “ ESTADO DO CEARA Preleituda “Municipal de Aquiraz á AQUIRAZ — CEARÁ ad cargos s funções, terão guus aposentadorias custendas pelo Tesouro Nu & nicipal, observando o disposto no artigo 202, $ 2º, da Constituíção ! & da República, [e] o árt. 52º- O tempo do serviço prestado sob regimo de CLT! [=] . será contado, palos servidores Por ela alcançados, para concessão de [=] aposentadoria, disponibilidade e prograssão horizontal, ficando veda- [À ' do, quanto a esta última, o pagamento de atrasados. [= y Axt. 6º-0s servidores que hajam, ingregaado na adminie- Rain SÉPEçã “ai reta iuutiinquilivou Tune (pos moto fde 'cConcurdo público do agi provas ou 'de provas e títulos +6m“sóus empregos ou funções transforma bi) dos em cargos, a serem devidamente classificados; e quanto gos demais, EM : os terão transformados ein funções as quais comporão a Parte Especial! a a do Quadro de Pessoal a que-alude o Art. 7º desta Lei. & As $ 12º- Os contratos de trabalho, expressos ou não, no ca sa so do servidores submetidos ao regime CLT, são considerados extintos, sa Pprocedendo-se as devidas anotações nas respoctivas carteiras profisei a: E) onais, se for 0 caso, q fichas funcionais da mudança do regims jurí- dico funcional, por força ão disposto no artigo 39 da Constituíção F2 deral . 5 29- à transformação dos empregos em funções, bem como a formalização da mudança do regime “jurídico, operar-se-4 por Atos do Chefe do Poder Ixecutivo; dos quais devem constar o nome do servidor, ) ww - a denominação do emprego ou função -ocupados e a definição da nova esi- tuação, é que deverão ser ax pedidos no prazo de 90 fina, contados da Salfata publaosofo penta bei. cpa Ná E Er A movimentação “das contas: “ão “rers em decorrência ão disposto non parágrafos enterioras deste artigo, Pra ocorrer ! conforme dispuser a Lei Federal. Art. 7º- Og quadros de Pegsonl do Poder Executivo teu como os de Autarquias e Fundações Públicas ficam compostos de cargos! de provinanto efetivo, cargos, do provimentoem comissão e de funções, estruturados em 02 (duas) partes a mabers. I- Parte Permanente, — Composta de cargos de carreira e isolados e de direção e Assessoramento; Il- Parte Especial - composta de funções, a gerem extin- tas quando vagarem. ; ) ) À U TVOLDLLCLttõodas 808201313 2808201313 - nanociros a partir d PERREET: ossam ser abrangidos po - Po RRe Pabémel cou- o É “serão postos em ato bilidade remunerada propor: “serviço. ta da publicação desta Li « correspondentes efeitos fi Art. 109) fins desta Lei, gerando todi lhes são atinentea, os exames de seleção que ha Beto ra admissão de candida tos a empregos e funçõe E tonham:revostido ds todas as características essencia 'CUTS coB' de provas e de LÍ- À cdlvulgação, livre aves so dos cendidadtos e caráter! compo pá tiy Art. 118,- sTA co, 9 Poder Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br