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norma nº 34/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1991
Date 1991-10-09
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id911

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280820131313
Q
ESTADO DO CrARA
Prefeitura Wmicipal de Aquiraz
AQUIRAZ CEARÁ
LEI Nºv%4/91, DE 0Y pa OUTUBRO DE 1991.
Inetitui o Fundo Municipal da Saúdo
e dá outras” providências.
O PREFPSTTO MUNICIPAL Dj AQUIRAZ,
Faço sabor que n CÂMARA MUNICIPAL aprovou o ou!
Sanciono a esguinta Lei:
CAPÍTULO X
Sação 1
DOS OBS rivos
Art, 19 — Picn ingtitufdo o Fundo Municipal de
Saúdo que ton por objetivo criar condições Linancejras e da
g9rôncin doa Treoursos dantinados ao de deivniva mando das ações
dn ande, exocutadas ou Soordanadas-pola Secretaria do Saúde! &
do Hunicípio, que comproendoms
I-Qatandimnnto à, saúdo universalizado, inta-
gral, regionalizado o hiorarquizado;
II - A vigilância sanitária; :
TIL - À vigilância epidemiológica e ações d> saú-
do d. intaregos individual o cole tivo cCorrespondanteg;
IV - O emtrals o fisenlização des egvesnões ao
melo ambiente, nulo Counprummdido o ambiento de trabalho, om
comun acordo con ag Orgunizições compotentos dan enferas fode
ral « estedual,
|
CAPITULO TI i
DA ADMINTSTIAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO T
Da SUBORDINAÇÃO DO FUNIX
Art. 22º - O kundo Bunicipal de Saúdo ficará gu=
dordinado dixetamento no Socretário de Saúde do Município.
SEÇÃO TI
DAS ATRIBOWTÇÕES DO SECRETARIO DY SAUDE DO
MUNICIPIO
«
o
ESTADO DO CEARA '
y
Prefeitura Wiunicipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARÁ
Art. 3º - São atribuições do Svcrutário de Saúde do
Hunleípio:
1 - gerir o Fundo Nuniciral. de Saúdo e gulubelecer políti-
cas de aplicação dos nevsa recursos em conjunto com o Conselho Muni
cipol de Saúde: ds
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a róalização das
ações previstas, no Plano Hunicipnl de Saúdo;
III - eubmetor no Comselho Mmilocipal do Suúdp o Plano de À -
plicação a cargo do Fundo, em consonância com o Pleno Municipal de
Saúde e com Loi da Diretrizes Orçumêntárias;
IV - estúbméter ao Conselho Munluipal do Saúdo as demonstra —
çõen mensais do receita e despera do Fundos
v - encominhar à centubilidade geral do Nunicípio as de- *
monatirações mencionadas no inciso enterlor;
VI - gubdolegar competêncius nom responsável» pelos estabo-
lLeoimontou» do proétação de corviçon da enúde. que integram a rede ! +
Huniclipals
VII - noninor choques com o ronponsável pela Tesouraria,
quando for o caso;
s
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das doepenas do Fundo;
IX - firmar convênion e contratos, inclusive de empréstimos
juntemento, com o Prefoito, roforentes a recursos que serão adm -
nistrados pelo Fundos.
SEÇÃO TII
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atriluições do Coordenador do Fundos
1- preparar us demamstruções mensais da recrita e despega!
a nerem oncuminhadas no Secretóúrio de Saúde do Nunicípios )
, II- manter os controlea nocessários à exeoução orçamentária
do Fundo referentes e ciurpenhon, Viquidação e pagamentos das despe-
sas o no» recabimontos dae vecoltus do Fundo; a
III- manter, em coordenação com o sotor de patrimônio da Pre :
feiture Municipal, os centroler nocensários sobro 09 dons patrimo=
niale com copa go Fundo.
IV- oncaminh':r à contubilidude geral do Nunicípios
s
ESTADO DO CEARA
Prefeitura Municipal de Aquiraz ;
AQUIRAZ — CEARA
b) trimostralmento, oa inventários de ibstoques de ma!
dicamantosn e de instrumenton médicos; j
ec! enualmonte, o inventário dog bens móveis e imóveis
e o balanço gerol do Fundo;
V- firmar, com o rosponsável pelos controles da exeou
ção orçamentária, as demonntyaçõer mencionadas anteriormente;
VI- preparar os rºlatórios de acompanhamento da reali-
zação dae ações da snúde para serem submotidos as. Sooretário de Sa-
úde do Hunicípio;
VII- providenciar, Junto à contabilidade geral do Muni-
cípio, as demoiatirações qua JwdIquom a gitunção econôuico-financolu
xa geral do Fundo lhmivipnl do Suúde detoctada nns demonotrações *
mencicnadas; x
”
IX- manter oa controles nocagnários sobre convênios ou
ommtratos de prestação de serviços pelo sator privado e dob emprés-
timos feito para a enúde; fri “ad
X- encaminhar mencalmento, no Secretário de Saúde do,
Município, relatórios do acompanhamento e avaliação da produção de
serviços prestados polo motor privado na forma mencionada no in. iso
anterior; bi
XI- mentor controla o avaliução da produção das unida- |
des intograntea du rede. municipol de saúdo;
XII- encamintar mensalmente, no Secretário de Saúde do
Munícípio, relutórios de ncompenhamento o avellação da produção de
serviços pregtadoa pela rado muicipal do saúdo.
SEÇÃO IV
DOS R3CURSOS DO FUNDO exe
SUBSZ2ÇÃO I is ]
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º - São Receitas do Fundo: E
I- as tronsferênvias oriundas do orçamento da Seguri=!
dade Social, com decorrêncin do que dispõe o Art. 30,VII, da Constd!
tuíção da República; ay
q é
ESTADO DO CEARA
' Ed ru ,
cfcitura Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA ei
Ii- os rendimentos e vs juros provenientes da aplicação
“
financoiyay
III- q Produto d
º convênios firmados com outras entida - ,
des financeiras;
IV- o produto da arreo
nitária e da higions, multas o jar
Sanitário Municipal,
Já Instituídns o daqu
adação da taxa de fiscalização sa
os de mora por infrações ao Código!
bem como parcolas de arrecundação de outras taxas
elas quo o Nunicípio vier a criar:
Ve ng parcelas do Produto da arrecadação do outras re- k
Soltas próprias: oriundas das atividades -oconômican, de prestação de.
[o (O xviçoa e do outras tranofnrêncian que o Município tenha direito a
r força do Lei e de convênios no setor;
recover po
VI- doações em eap
cémmais inf Ri
écie feitas diretamente Para onte Fun
do; gh
= Às receltaa desoritas nesto Art. sorão' deposita
a
das abrigatoriamente em conta a9pocinl a sor aberta e mantida .em agên
cia de eotnbaleciman to oficinl do crádito,
9 2º + À aplicação dos rocursos de natureza financeira
dependerá:
I - da exigência do disponibilidade em função do cum -
Primento de Programação;
Cr Re e pages eee
II - de próvia aprovação do Seoretário Municipal de Saú
uy
C SUNSEÇÃO
“ DOS ATIVOS LO FUNDO
Art. 69 - Constituom ntivos do Fundo Municipal de Saúde! |
I- diepenibilidado mona
Pecial oriundas das req
da.
tárius em bancos ou em caixa es-
citas esprcificadass
y Il- diraitos que porventura
vior a constituir; 4
óvais que foram destinados ao siste-,,
ng
9 = Amualmento so processurá o inventário É
9º eo Tundo, +
; III- bene móvais o im
ma de saúde do RNuntoipio.
Parágrafo Únio
dos bens e diraiton vínculad
PEER]
ESTADO DO CEARA
Prefeitura Wimicipal d c Aquiraz :
AQUINAZ — CEANA
SUBSEÇÃO ,
DOS PassIvOS Do FUNDO kh
úde ag obriguções do qualquer natureza dave proventure o Município +
“ funcicnamunto do 8 stema munici- 3
SEÇÃO Y
DO ORÇAMENTO 5 DA CONTABILIDADE
SUNSSÇÃO ;
[mm C q DO ORÇAMENTO
4
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E)
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mg
a
? a Lol do Diretadzes Orçamentárias, e os
rá O orçamen to do Hunicípio, em obediôncia ao, princípio da Unidade. |
$2-bo Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observa-
rá, na sua elaboração e na Sua execução, on padrões e noimas eotabele .!;
cidor na logislação Pertinento, E
:
SUBSEÇÃO TI ] |
DA CONTARILIDADE
3]
>
H
a
1
ê
] = À contabilidade do Fundo Municipal de Saúdo 1:
Ç tem por objetivo evidenciar a ei tunção financeira, patrimonial e orgg :!/
mentária do slatena municipal da saúde, observados os Padrões, e nor -..'y
mas estabelecidos na legislação Portinente. Va
a.
' Art. 1nº — À Contabilidade será organizada de forma
Permitir o exercício, dag Suns funções do controls prévio, concomitan
to o subsequenta q de informar, inclusive do Propriur e apurar custos
dos serviços, a, Consequantemento, de concretizar o seu objetivo, bem
Como interpretar e analizar ou resultados obtidos. vi
Art, 119 —
do dus partidas dobradas.
Bi
À Seerituração contábil gerá folha pelo méto'
ud mm
ESTADO DO CEARA
Prefeitura Wimicipal de Aquiraz,
AQUIRAZ — CEARA *
$ 1º - A contabilidade emitirá rolatórios mensais do
gostão, Inclusiva dos custos doa serviços.
$ af - Entende-se por relutório de gestão 09 balance-
tos mensais da receita o despesa do Fundo Municipal de Saúde e de -
mails demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação *
Pertinente.
É É $3º - As demonstrações e om rolntórion, produzidos hi
Passarão a integrar a contubilidnde goral dô Município.
SAÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMEBNTARIA
SUBSAÇÃO I
DA DESPESA
Art. 129 — Im>diatnmente após a promulgição da Lei de
Orçamento, o Secrutiário do Saúde do Mun
lcípio aprovará o quadro do
cotas trimestrais que vorão di
stribuídas' entre as unidades executa-
dns do sistema municipal de saúdo.
Parágrafo Único - An cothe trimostralis poderão ser al
teradas durante O exercício, obsarvados o limite fixado no orçamen-
to e o comportamento da sua execução,
Art. 13º - Nenhum deupesa será reulizada som a neces
sária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para og casou do insuficiência e o-
missões orçamentáriaa Poderão ser utilizados os cráditoo adicicmais
suplementares e especiais, autoriy
muudoa por lei e abertos por decre- À
tor do Executivo.
' Art. 14º - À dos
constituirá de:
I-
grados do enúda desenvolvidoa rele
dos
ese do Fundo Municipal de Saúde se
'
financiamento totpl ou parcinl de programas inté ba
FEET a
ra
II- pagamento do vencimentos, salárion, grarteigadaes
"don de adminintração direta ou indis
ão, dns ações previstas no art. 1º da:
ao pessoal dos órgãos ou entid:
retn que participam da execuç
Presente Lei ;
'
Aquiraz
'vado para execução do Programas OU projetos específia
do netoy Saúdo, observado o dicposto no SPT Ai 199, da Constitu
ção Federal;
VIII- atendimento do danpesas diverena, de caráter urgente
º inadiável, Necessárias à execução das Ações e serviços de Saúde men-
cicmados Do Art, 1º -» da Present Lei,
SUBSEÇÃO 17
DAS REChIrAS
CAPÍTULO BEI
DISPOSIÇÕES FINAIS
mitada.
blicação, Tevogadas ag ditposições em contrário.
) P: Se
Paço da Prefeitura 4; Aquirar;-pm dg outu Er !
bro de 1991, E di apa
x Edo bi e 2 PA E
[TOLANO Pagamtia DE s4
| Profeito Municipal
“
ESTADO DO CEARA
Preleituda “Municipal de Aquiraz
á AQUIRAZ — CEARÁ
ad cargos s funções, terão guus aposentadorias custendas pelo Tesouro Nu
& nicipal, observando o disposto no artigo 202, $ 2º, da Constituíção !
& da República,
[e] o árt. 52º- O tempo do serviço prestado sob regimo de CLT!
[=] . será contado, palos servidores Por ela alcançados, para concessão de
[=] aposentadoria, disponibilidade e prograssão horizontal, ficando veda-
[À ' do, quanto a esta última, o pagamento de atrasados.
[=
y Axt. 6º-0s servidores que hajam, ingregaado na adminie-
Rain SÉPEçã “ai reta iuutiinquilivou Tune (pos moto fde 'cConcurdo público do
agi provas ou 'de provas e títulos +6m“sóus empregos ou funções transforma
bi) dos em cargos, a serem devidamente classificados; e quanto gos demais,
EM : os terão transformados ein funções as quais comporão a Parte Especial!
a a do Quadro de Pessoal a que-alude o Art. 7º desta Lei.
& As $ 12º- Os contratos de trabalho, expressos ou não, no ca
sa so do servidores submetidos ao regime CLT, são considerados extintos,
sa Pprocedendo-se as devidas anotações nas respoctivas carteiras profisei
a: E) onais, se for 0 caso, q fichas funcionais da mudança do regims jurí-
dico funcional, por força ão disposto no artigo 39 da Constituíção F2
deral .
5 29- à transformação dos empregos em funções, bem como
a formalização da mudança do regime “jurídico, operar-se-4 por Atos do
Chefe do Poder Ixecutivo; dos quais devem constar o nome do servidor,
) ww - a denominação do emprego ou função -ocupados e a definição da nova esi-
tuação, é que deverão ser ax pedidos no prazo de 90 fina, contados da
Salfata publaosofo penta bei. cpa Ná
E Er A movimentação “das contas: “ão “rers em decorrência
ão disposto non parágrafos enterioras deste artigo, Pra ocorrer !
conforme dispuser a Lei Federal.
Art. 7º- Og quadros de Pegsonl do Poder Executivo teu
como os de Autarquias e Fundações Públicas ficam compostos de cargos!
de provinanto efetivo, cargos, do provimentoem comissão e de funções,
estruturados em 02 (duas) partes a mabers.
I- Parte Permanente, — Composta de cargos de carreira e
isolados e de direção e Assessoramento;
Il- Parte Especial - composta de funções, a gerem extin-
tas quando vagarem. ; )
)
À
U
TVOLDLLCLttõodas
808201313
2808201313
- nanociros a partir d
PERREET:
ossam ser abrangidos po -
Po RRe Pabémel cou-
o
É “serão postos em ato
bilidade remunerada propor: “serviço.
ta da publicação desta Li « correspondentes efeitos fi
Art. 109)
fins desta Lei, gerando todi lhes são atinentea, os
exames de seleção que ha Beto ra admissão de candida
tos a empregos e funçõe E tonham:revostido ds todas as
características essencia 'CUTS coB' de provas e de LÍ-
À cdlvulgação, livre aves
so dos cendidadtos e caráter! compo pá tiy
Art. 118,- sTA co, 9 Poder
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br

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