| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | Reformula o Código Tributário do Município, adaptando-o ao disposto no art. 71 da Lei Orgânica do Município. |
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x y , vá 1196:8 CEARÁ, faço ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA LEI Nº 049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. Reformula o Código Tributário do Município, adaptando-o ao disposto no art. 71 da Lei Orgânica do Mu nicipio. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, ESTADO DO saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei reformula o codigo Tributã rio do Município de Aquiraz, tendo em vista o disposto no 156 da Constituição Federal, no art. 222 da Constituição art. 71 da Lei Orgânica qdo Município do Estado do Ceará e no art. de Aquiraz, institui os tributos de competência do Município, define as obrigações principais e acessorias das pessoas a eles sujeitas e regula o procedimento fiscal. TRIBUTOS MUNICIPAIS Arts e” - Alem dos tributos que vierem a ser criados ou transferidos à sua competência, constituem receita do Município: 1 - IMPOSTOS: a) IPTU (Imposto predial e Territorial Urbano) estabelecida a progressividade, podendo” a Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .milteenologia.com br Rs ssstiácesíoo8oeeees