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norma nº 4/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-03-25
EmentaAltera a redação do art. 1° da Lei n. 28, de 06 de Agosto de 1991, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Aquiraz
Ê AQUIRAZ — CEARÁ
LEI Nº 094, DE 25 DE MARÇO DE 1992.
Altera a redação do Art. 1º, da Lei
nº 028, de 06.08.91 e dá outras pro
vidências.
O PREFZITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aprovou"
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis a a
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 028, de 96 de agosto de
1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º - Pica o Prefeito Municipal de Aquiraz autori
sado a, em nome do Município de Aquiraz/Ceará, contratar e garantir'
financiamento com a Caixa Econômica Federal,-,ÇEF,, qu qutro agente *
fineneciro, no valor originário de Cr$ 1.200.099.009,09 (HUM BILHÃO"
E DUZENTOS MILHÕES DZ CuUZ2InOS), a prêço de agosto de 1991, atuali-
sado monetariemento na conformidade dos Índices oficiais pertinentes,
destinado a implantação de obras de infro-estrutura de sancamento, *
conforme projetos em poder da Seoretaria de Obras e Urbanismo, devsn
do, para tal fim, ceder a transferir para o agente financehro respeo
tivo, em caráter irrevogável e irretratável, pare satisfação do em -
próstimo, as purcelas do imposto sobre operações relativas à Circula
ção de Mercadorias o sobre prestações ds Serviços de Transporte Inte
restadusl ec Intormunicipal e de Comunicações - ICMS e ou do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, e cu do produto da arrecadação de
outros impostos na forma da legislação aplicável » espécie",
$ 21º - mm caso de insuficiência de parte dos depósitos
tancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e ou,
ainda, na hipétese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-
rogada sobre os impostos que venham a substituí-las, durante o prazo
de vigência do contrato de financiamanto eutorizado por esta Lei.
$ 2º - Fica o Podor Executivo autorizado a nomear e
constituir seu bastante procurador o agente financeiro com quem o Mu
nicípio contraiu o empréstimo outorgando-lhe poderes irrevogáveis ,
enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias possam ser
pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento.
$ 3º - Os poderes previstos neste artigo só poderão *
ser exercidos pelo agente financeiro outorgado na hipótese de o Muni
cípio não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamento relati-
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Prefeitura Wiunicipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA
vos hs obrigações assumidas no financiamento a ser contraído.
Arte 2º - O Poder Exscutivo consignará nos orça
mentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que
vier a sor estabelecido para o financiamento, dotações sufi -
cientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos *
financeiros decorrentes do finsnciamento, bem como os valores
necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendi
mento.
Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos pró
prios para regulamentação da presente Lei.
Art. 4º = É rovogado o Art. 2º da Lei nº 028 ,
de 06 de agosto de 1991.
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 25
de março de 1992,
Va FAÇA 7 Á
Saga DE SA
Prefeito Municipal
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