| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei n. 28, de 06 de Agosto de 1991, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Aquiraz Ê AQUIRAZ — CEARÁ LEI Nº 094, DE 25 DE MARÇO DE 1992. Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 028, de 06.08.91 e dá outras pro vidências. O PREFZITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aprovou" e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis a a Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 028, de 96 de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º - Pica o Prefeito Municipal de Aquiraz autori sado a, em nome do Município de Aquiraz/Ceará, contratar e garantir' financiamento com a Caixa Econômica Federal,-,ÇEF,, qu qutro agente * fineneciro, no valor originário de Cr$ 1.200.099.009,09 (HUM BILHÃO" E DUZENTOS MILHÕES DZ CuUZ2InOS), a prêço de agosto de 1991, atuali- sado monetariemento na conformidade dos Índices oficiais pertinentes, destinado a implantação de obras de infro-estrutura de sancamento, * conforme projetos em poder da Seoretaria de Obras e Urbanismo, devsn do, para tal fim, ceder a transferir para o agente financehro respeo tivo, em caráter irrevogável e irretratável, pare satisfação do em - próstimo, as purcelas do imposto sobre operações relativas à Circula ção de Mercadorias o sobre prestações ds Serviços de Transporte Inte restadusl ec Intormunicipal e de Comunicações - ICMS e ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e cu do produto da arrecadação de outros impostos na forma da legislação aplicável » espécie", $ 21º - mm caso de insuficiência de parte dos depósitos tancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e ou, ainda, na hipétese de extinção dessas receitas, a garantia será sub- rogada sobre os impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamanto eutorizado por esta Lei. $ 2º - Fica o Podor Executivo autorizado a nomear e constituir seu bastante procurador o agente financeiro com quem o Mu nicípio contraiu o empréstimo outorgando-lhe poderes irrevogáveis , enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento. $ 3º - Os poderes previstos neste artigo só poderão * ser exercidos pelo agente financeiro outorgado na hipótese de o Muni cípio não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamento relati- ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Wiunicipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA vos hs obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. Arte 2º - O Poder Exscutivo consignará nos orça mentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a sor estabelecido para o financiamento, dotações sufi - cientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos * financeiros decorrentes do finsnciamento, bem como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendi mento. Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos pró prios para regulamentação da presente Lei. Art. 4º = É rovogado o Art. 2º da Lei nº 028 , de 06 de agosto de 1991. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 25 de março de 1992, Va FAÇA 7 Á Saga DE SA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br