| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | Dá nova redação aos anexos integrantes da Lei n. 43, de 21 de Novembro de 1991, e dá outras providências. |
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o or] em | : 4 ESTADO DO CEARA | CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ E AQUIRAZ — CEARA R | LEI No O Y » de Qd de fundo de 1992. À nd Dá nova redação aos Anexos integrantes da Lei no 43, de 21 de Novembro de 1991 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUI- RAZ, aprovou e eu promulgo fundamentado no Art. 42, $$ 3o e 7o da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, a seguinte Lei: » Art. lo - Os anexos que compõem a Lei no 43, de 21 de Novembro de 1991, passam a ser os Anexos LI, II, III e IV, da presente Lei no que concerne a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. Art. 20 - Os anexos mencionados no artigo primeiro dfesta , estabelece novos valores de vencimentos; grati- ficações, hora/aula e o número de cargos e funções ora criados; fixados por jornada de trabalho, que é de 40 (QUARENTA) horas se- manais, que poderão sofrer as devidas alterações em razão das pe- culiaridades de cada servico ou tarefa. Parágrafo Único - As regulamentações que se tornarem necessárias a execução da presente Lei, serão feitas através de Decretos do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 39 - Os recursos que tornarem necessã- rios a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo do Munici- pio de Aquiraz. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data e de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirêão à lo de Abril de 1992, revogadas as disposicdes em contrário. Art. So - Os salários dos Servidores do Mu- nicípio de Aquiraz, serão reajustados trimestralmente e corrigi- dos pelo menos, no mesmo nível da inflação no periodo. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em de de 1992. c TARCÍSIO VIEIRA MOTA Presidente da Câmara Municipal He Aquiraz / 2808201311490951186-: