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norma nº 10/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaRevoga os anexos da Lei n. 43, de 21 de Novembro de 1991 e dá outras providências.
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2808201311423451167-7
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
AQUIRAZ — CEARA
LET No DO EPE haha de 1992.
Revogo os anexos integrante da Lei no 43, de
21 de Novembro de 1991 e dá outras providên-
cias.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUI-
RAZ, aprovou e eu promulgo fundamentado no Art. 42, $$ 3po e 7o da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, a seguinte Lei:
Art. lo - Ficam devidamente revogadas e sem
efeito legal, os anexos que compdem a Lei no 43, de 21 de Novem-
bro de 1991, passando a integrar a mencionada Lei os Anexos I, II
e III, partes integrante da presente Lei.
Art. 2o - Às modificações introduzidas por
esta Lei, referem-se ao Gabinete do Prefeito; Secretaria de Admi-
nistração; Secretaria de Obras, Urbanismo e servicos Públicos e
Secretaria de Acção Social, sendo motivo para Legislação especifi-
ca a reformulação dos demais cargos, funcdes e gratificações das
demais Unidades Administrativas. ,
Art. 3o - Fica fixado em Cr$ 4.500,00 <QUA-
TRO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), o valor do Salário-Família a ser
pago aos dependentes dos funcionários da Prefeitura Municipal de
Aquiraz.
Art. 49 - Os inativos e pensionistas benefi-
ciados através da Legislação vigente, terão seus proventos e pen-
sôes atualizados de acordo com o enquadramento processado à época
do ato de concessão, com todos os direitos e vantagens que a Le-
gislação concede. .
. Art. So - Às despesas decorrentes da aplica-
cão desta Lei, correrão a conta de dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor da data
de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão à lo de
Abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7o - Os salários dos:Servidores do Mu-
nicípio de Aquiraz, serão reajustados trimestralmente e corrigi-
dos, pelo menos, no mesmo nível da inflação ocorrida no período.
SALA DAS SESSÕES DA AMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ, em de de 1992.
Canoa Da
TARCÍSIO VIEIRA MOTA
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
At
t Ê ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
AQUIRAZ — CEARA
cette AO ,ao do de 1992.
Dá nova redação aos Anexos integrantes da
Lei no 43, de 21 de Novembro de 1991 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faco saber que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUI-
RAZ, aprovou e eu promulgo fundamentado no Art. 42, $$ 3o e 79 da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, a seguinte Lei:
Art. 1o - Os anexos que compõem a Lei no 43,
de 21 de Novembro de 1991, passam a ser os Anexos I, Il, III e
IV, da presente Lei no que concerne a Secretaria de Educação,
Cultura e Turismo.
Art. Zo - Os anexos mencionados no artigo
primeiro dfesta , estabelece novos valores de vencimentos, grati-
ficacões, hora/aula e o número de cargos e funcdes ora criados,
fixados por jornada de trabalho, que é de 40 (QUARENTA) horas se-
manais, que poderão sofrer as devidas alterações em razão das pe-
culiaridades de cada servico ou tarefa.
Parágrafo Único - As regulamentações que se
tornarem necessárias a execução da presente Lei, serão feitas
através de Decretos do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 30 - Os recursos que tornarem necessá-
rios a execução da presente Lei, correrão a conta de dotacdes
próprias da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo do Munici-
pio de Aquiraz.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão à lo de
Abril de 1992, revogadas as disposicdes em contrário.
Art. So - Os salários dos Servidores do Mu-
nicípio de Aquiraz, serão reajustados trimestralmente e corrigi-
dos pelo menos, no mesmo nível da inflação no período.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE
AQUIRAZ, em de de 1992.
t
ot /
TARCÍSIO VIEIRA MOTA
Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ : xo 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISM
CARGOS COMISSIONADOS - DAS
QUANTIDADE CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLOS VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO TOTAL
01 SECRETARIO MUNICPAL DAS-1 150.000,00
500.000,00
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-2 125.000,00 125.000,00 250.000,00
06 DIRETOR DE DIVISAO
q
>»
tn
!
,00 100.000,00 200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
TURISMO
AN
EXO
EI
QUANTIDADE
GRATIFICADAS
(A)
5
[o]
Licenciatura Plena
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ ANEXO III
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
PABELA DE REMUNERAÇÃO DE HORA/A
ESPECIFICAÇÃO VALORES
mas
Professor com 3º Pedagógico 2.200,90
Professor com 4º Pedagógico 2.400,00
Professor com Licenciatura Curta 3.000,00
Professor com 3.250,00
Pein
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CUL1 A E TURISMO ANEXO IV
QUADRO PERMAENETE DE CARGOS E FUNÇÕES
| | | E i
GRUFOS OCUPACIONAIS | Dom EE ue Ud Rs: CARGOS | .
CATEGORIAS FUICICHAIS | CLASSES. SERIES E a | SIVEIS | OCUPADOS | VASOS | TOTÃ | FALORE
| | i | | |
ATIVIDADES DE NÍVEL SU- | SUPERVISOR ESCOLAR 1 | ANS-1 | 02 3 | 05 600.000,00
PERIOR | SUPE | ANS-2 | - | 05 650.000,00
| | | !
| SUPERVISOR ESCOLAR III | ANS-3 | OS 05 700.000,00
y | i | ]
| PROFESSOR 1 * | ANS-1 1 02 E i3 4 5 600.000,00
PROFESSOR II ** | ans-2 | 04 ES 650.000,00
-... | Í
. PROFESSOR III *** ANS-3 =| O 4 10 790.000,00
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO SUPERVISOR ESCOLAR I - 3º Ped.' ANM- 04 16 , 20 220.000,00
SUPERVISOR ESCOLAR II. 4º ped.' ANM-2 os 1 +s 20 260.000,00
SECRETARIO ESCOLAR I - 3º Ped. ANM-1 - 05 05 220.000,00
SECRETARIO ESCOLAR-II. 4º ped. ANM-2 02 03 os 260.000,00
; j i PROFESSOR 1 ANM-1 73 77. 150 220.000,00
! PROFESSOR II ANM-2 52 48 | 100 260.000,00
BIBLIOTECÁRIO I ANM-1 02 og | 10 150.000,00
a BIBLIOTECÁRIO II ANM-2 - 10 :; 10 170.000,00
al BIBLIOTECÁRIO III ANM-3 - 10 1Q 190.000,00
O» 7 1
TÁ MUSICO 1 ANM-1 o1 24 25 150.000,00
nei. R á E MUSICO II “ANM-2 - 25 25 170.000,00
& k E MUSICO III ANM-3 - eo Es 190.000,00
OBS: Professor I* = Licençiatura Curta; Professor II** = Licenciatura Plena
E- Eu ui Pro fessor III*** = Mestrado : É
“ ' - . i i : ,
ev: ! Professor I -ANM-1 =,3º Pedagogico ie Professor II - ANM-2= 4º Pedagogico
22
0820131142345617
EPE 4d
Continuação.
f
| GRUPOS OCUPACICHAIS
CATEGORIAS FUNCICHAIS CLASSES, SÉRIES E CASGOS
ATIVIDADES DIVERSAS | REGENTE AUXILIAR T
REGENTE AUXILIAR 11
AGENTE ADMINISTRATIVO 1
AGENTE ADMINISTRATIVO TE
: AGENTE ADMINISTRATIVO III | ED-3 06
|
|
| AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR 1 | ED-1 200
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR II! ED-2 200
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR III ED-3 200
MOTORISTA 1 STA-1 01 "04 Bs
: MOTORISTA 11 | Smhco) | q Dos RR
/ MOTORISTA III | STA3 | - | 05 [oia
CONTINUO 1 PATA o1 : 09 10
À CONTINUO II SP ATADD À = i 10 10
a = As CONTINUO III j C ATAD3 + - à dO i 10
a sp VIGIA 1 CATA 07 23 e 30
E a a E VIGIA II ; *ATA-2 Es 30 30
E ss ; ES VIGIA III ATA-3 = 30 RR RSO
Y ; OBS: Regente Auxiliar 1 =(1º grau incompleto; "
a E ie i Regente Auxiliar II =1º grau completo; :
Regente Auxiliar TII,=
140.
160.
000
,00
000,
o)
180.000,00
150.000,00
170.000,00
190.000,00
140.000,00
160.000,00
180.000,00
230.000,00
250.000,00
270.000,00
140.000,00
160.000,00
180.000,00
230.000,00
250.000,00
270.000,00
2º; grau completo, que; não seja na área Pedagógica.
'2808201311423457173-9
|

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