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norma nº 12/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências.
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2808201311374851154-6
ESTADO DO CEARA
Prefeitura Municipal de Aquiraz
ACUIRAZ — CEARA
LEI Nº 012/92 pk 02 DE JUNHO DE 1992.
Dispcõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
rcício de 1993 e dá outras pro-
para o
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Paço seber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: É
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
sta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercí
Art. 29 —- No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e
as serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1992.
ágrafo Único -- Os valores da receita e da despesa *
apr ados no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no mínomo!
para preços de Janeiro de 1993, pela variação dos preços ocorrida: no período com
preendido entre os meses de maio a dezembro de 1994, incluido os extremos do pe-
ríodo.
Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas sem que este
; de recursos destinadas aos seus custeios.
iam definidas as fon
Art. 49 - Na programação de Investimentos da administra i
ção municipal, serão observadas as seguintes regras:
1 - Os projetos em fase de execução terão preferência !
sobre os novos pr ojet OS, €
[1 — não poderão ser programados novos projetos que não
constem nesta Lei.
Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social .
deverão detinir os obistivos e metas da administração mmnicipal para o exercício
Sef inidas nesta, Lei.
de 1992, obedecendo as priorid
CL.02
través da:: Delegacia: de Polícia local à preservação da ordem e segu
rança pública,
EDUCAÇÃO E CULTURA
- Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pró-esco
lar e a educação especial, este apoio compreende. também a distribui
ção de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio peda
gógico;
- prosseguir o atendimento às crianças de O a 6 anos de idade em ero
ches;
- continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da
rede oficial de ensino do Município;
- promover a modernização dos setores administrativo-pedagógico;
l - apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o sistema
de bibliotecas escolares;
to - promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atu
ação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Literá
rias e o apoio as entidades envolvidas na área, incluido a implanta
ção de centros culturais; e
- continuar as obras de construção e conservação de parques esporLivos
e recreativos,
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, esta
belecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do erescimen
to econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade do
o vida e população.
- assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de
ne ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destina
ção final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados pe
- continuar obras de construção e recuperação de praças e parquçs e do
revitalização de áreas tradicionais da cidade.
“TRANSPORTES yis
“ — Empreender ações visando a construção e pavimentação, bem como a ves
tauração da malha rodoviária do município, incluindo à implantação de
abrigos para passageiros, e
- desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, imple
mentando o controle do transporte de passageiros para as ras urba
nas e interdistritais do município. .
j
JVM/A i
2808201311374852155-2 E
|
'
!
D)
ANEXO 1
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993
PODER LEGISLATIVO
- Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver ag
visando a otimização do processo legislativo, intrepando-a às exigên
cias da Lei Orgânica do Município.
PODER EXECUTIVO
ALMINISTIRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
“ - Promover ações de treinamento de servidores municipais, modermiizar e
intregar os diversos setores da administração municipal, aperfeiçoa
| do os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, ar
recadação e fiscalização tributária e administração Cinanceira, orca
m o
| Ç mentaria e patrimonial;
5) - empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e
de projetos para a execução de investimentos;
. - prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações ti
sicas dos órgãos municipais; e
| ' - assegurar a defesa do interesso do município, representando -o en quizo
e fora dele e junto a população.
AGRICULTURA
= Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar no
vos métodos de produção vepetal e animal, preservando ce modo — racio
nal os recursos naturais renováveis;
- assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na
[1] defesa do meio ambiente, centra a aplice
uso de agrotóxicos e pesticidas sem 9 devido conhecimento Lócnico; e
são abusiva e irracional do
- desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fomeci
mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadou
ros públicos municipais.
COMUNICAÇÕES
+ = Assistir com O apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda, -TELECEARÁ, a
- través do sistema de monwcanais teisfônicos os distritos, lugarcjos
e isítios do município; e
- propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de siste
mas próprios de canais locais.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a
- Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar do
forma rápida e eficiente;
- manter as atividades de defesa civil e atender às vítimas residentes
em áreas de calamidade; e
- manter convênio com a Secretaria de Serurança Pública do Estado, A
2808201311374853156-9
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O ExEnCÍ
ANEXO II
CIO DE 1993
PODER EXECUTIVO
UE EXECUTIVO
SAÚDE E SANEAMENTO
q
- Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da redo do ór
gãos públicos municipais, transportando os pacientes, quando seu aten
dimento requer serviços especializados em outros centros mais — desen
volvidos;
- combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de
vigilância sanitária;
- continuar obras de construção, ampliação, recuperação e pon quipamento
de unidades da rede municipal do sistema de saúde;
- aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais efecientes de distr ibuição do
medicamentos impedindo a injustiça e o patemalismo; e
- apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da
expansão de sistemas de abstecimento d'água e esgotos.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
JVM/A
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- apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes;. a
assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do deti
ciente na sociedade;
= eontinuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da
rede oficial de assistência social e comnitária;
- apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da popula
ção de baixa renda, incluido a construção de moradias em regime de
mutirão, a qualificação de mão-de-obra e a implantação e operacio
nalização de oficinas de produção; e
- apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.
/
d
E
Res
ANEXO III
| PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO
| à DE 1993
= Ampliar, modemizar e rasionalizar o sistema de abastecimento do pro
dutos agropecuários quanto a seus aspectos higiênico, sanitários e a
qualidade e padronização para comercialização; e
- apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens an
| regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas do irri
" gação, com O aproveitamento de barragens, canais, passagons molha
das, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar
a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra as
Ç secas.
| ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
“
g - Ampliar com a colaboração dos govemos Federal e Estadunl, as valus do
| transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféricas
| da cidade, vilas e localidades do município, e na sua área rural, nos
| sítios e fazendas onde propicie benefício direto às cominidades.
| HABITAÇÃO E URBANISMO
H - Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantação
|| de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização do fa
|| velas e pequenos aglomerados residenciais;
| = continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados pú
| blicos;
| e = dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemitérios;
| tw - preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, cons
truindo e restaurando praças c Logradouros públicos, resguardando, do
forma positiva. o patrimônio histórico e cultural do município.
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
= Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de foi
b ras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio
comercial, industrial, agrícola, cultural e turístico da região.
TRANSPORTE
- Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins
talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros; e
| - Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passa
geiros nas áreas urbana e rural do município,
4
280820131 1374855158-3 /
2
2808201311374856159-X
Art. 69 - As receitas proprias do Município, somente
poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inver
sões financeiras depois de atender integralmente suas necessidades re
lativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de
pesscal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos €
amortização de divida, se for o caso,
Art. 79 - O Orçamento anual obedecerã a Estrutura OL
ganizacional existente, compreendendo seus fundos, ôrgaos e entidades
da Administraçao direta e indireta. ]
Parágrato Único - Us ôrgaos da administração indire-
ta apresentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresenta
ção do orçamento da administração direta ao Poder Legislat ivo.
Art. 89 - As despesas com custeio de pessoal e encar
gos sociais terao como limite máximo o estabelecido no Art. 28, do Ato
das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serao calcula —
das com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens in
clusive as de natureza pessoal, vigentes no mês de maio de E Ti
Art. 99 - As demais despesas serao calculadas tomans
do-se como base de cálculo as despesas do exercício de 1991, converti-
das a preços vigentes em maio de 1992.
Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da
Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes Limites:
[ - As despesas com custeio administrativo e operacio
nal, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerao o disporto nos
Arts, 89 e 99, desta Lei.
11 - As despesas com ação de expansem eres ema oatoo cho dis
posto no Art. 99, desta Lei. :
Art. 11 - O Orçamento da Seguridade social, comprécens
derá as dotações destinadas a atender as ações uas áreas de saúde, '* pre
vidência e assistência social e contará, dentre outros, com os recursos
provenientes:
1 - das contribuições sociais dos trabalhadores e em
pregados sobre a folha “de vencimentos e/qu salários;
II = de recursos diretamente arrecadados pelas entida-
des e fundos que integram o orçamenco,
2808201311374857160-7
III - de
Art. 12
são da Seguridade Social
desta Lei.
Arts 13
dos dos Orçanentos fiscal
acordo com o estabelecido
Art, 14
receita, contraídas pelo
mente e totalmente liquid
subsequente,
Art. 15
des e circunstâncias do m
blico e, havendo recursos
Orçamentárias de atividal
CENTO), do total da recei
Art. 16
01 de novembro, o Projeto
apreciara na forma da Leg
Art. 17
mentos,
desta Lei serão considerados
OS projetos compatíveis
Fecurso do Tesouro Municipal.
= Na fixação das despesas com a ação da cxpan
BO o yy
sera observado o disposto nos Arts.
- Os investimentos à conta de recursos oriun-
e da seguridade social serão programados de
no anexo III, parte integranté desta' Lei,
= Às operações de credito poi antecipação da
município, Se necessário, serão, obrigatoria -
adas até o último dia Util de janciro do ano
- O Poder Executivo, observadas as necessida-
omento, associadas à capacidade do erário pu
dotações
POR
suplementar as
100% (CEM
disponiveis, podera
es e projetos, até o limite de
ta arrecadada,
“A administração municipal enviará até o dia
de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o
islação Vigente, :
- Na
com o definido nos anexos a Sp;
lu
ns
prioritários para efeito de cumprimento das
normas fixadas na Lei Orgânica do Município.
Art, 18
blicação, revogadas as di
Paço da/ prEr
nho de 1992.
Sposições
a Lei entrará em vigor na dala de sua pa
= 5
em contrário. -
1
“ITURA-MUNICIPAL pj AQUIRAZ, em,02. de ju-
, za +,
| /) Pari j.
) É)
Aro c€ fas
/ blá uo Los Pad? /8
elano Façanha de sá
Prefeito Municipal
ausência de Plano Plurianual de Inventl=-

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