| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências. |
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* + ss? a e + “ -” nd 2808201311374851154-6 ESTADO DO CEARA Prefeitura Municipal de Aquiraz ACUIRAZ — CEARA LEI Nº 012/92 pk 02 DE JUNHO DE 1992. Dispcõe sobre as Diretrizes Orçamentárias rcício de 1993 e dá outras pro- para o vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Paço seber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: É Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do sta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercí Art. 29 —- No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1992. ágrafo Único -- Os valores da receita e da despesa * apr ados no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária, no mínomo! para preços de Janeiro de 1993, pela variação dos preços ocorrida: no período com preendido entre os meses de maio a dezembro de 1994, incluido os extremos do pe- ríodo. Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas sem que este ; de recursos destinadas aos seus custeios. iam definidas as fon Art. 49 - Na programação de Investimentos da administra i ção municipal, serão observadas as seguintes regras: 1 - Os projetos em fase de execução terão preferência ! sobre os novos pr ojet OS, € [1 — não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta Lei. Art. 5º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social . deverão detinir os obistivos e metas da administração mmnicipal para o exercício Sef inidas nesta, Lei. de 1992, obedecendo as priorid CL.02 través da:: Delegacia: de Polícia local à preservação da ordem e segu rança pública, EDUCAÇÃO E CULTURA - Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pró-esco lar e a educação especial, este apoio compreende. também a distribui ção de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio peda gógico; - prosseguir o atendimento às crianças de O a 6 anos de idade em ero ches; - continuar a construção, recuperação e reequipamento de unidades da rede oficial de ensino do Município; - promover a modernização dos setores administrativo-pedagógico; l - apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o sistema de bibliotecas escolares; to - promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atu ação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Literá rias e o apoio as entidades envolvidas na área, incluido a implanta ção de centros culturais; e - continuar as obras de construção e conservação de parques esporLivos e recreativos, HABITAÇÃO E URBANISMO - Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, esta belecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do erescimen to econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade do o vida e população. - assegurar a manutenção dos serviços de utilidade pública, através de ne ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destina ção final do lixo e o oferecimento de serviços funerários adequados pe - continuar obras de construção e recuperação de praças e parquçs e do revitalização de áreas tradicionais da cidade. “TRANSPORTES yis “ — Empreender ações visando a construção e pavimentação, bem como a ves tauração da malha rodoviária do município, incluindo à implantação de abrigos para passageiros, e - desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, imple mentando o controle do transporte de passageiros para as ras urba nas e interdistritais do município. . j JVM/A i 2808201311374852155-2 E | ' ! D) ANEXO 1 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993 PODER LEGISLATIVO - Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver ag visando a otimização do processo legislativo, intrepando-a às exigên cias da Lei Orgânica do Município. PODER EXECUTIVO ALMINISTIRAÇÃO E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL “ - Promover ações de treinamento de servidores municipais, modermiizar e intregar os diversos setores da administração municipal, aperfeiçoa | do os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, ar recadação e fiscalização tributária e administração Cinanceira, orca m o | Ç mentaria e patrimonial; 5) - empreender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos; . - prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações ti sicas dos órgãos municipais; e | ' - assegurar a defesa do interesso do município, representando -o en quizo e fora dele e junto a população. AGRICULTURA = Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar no vos métodos de produção vepetal e animal, preservando ce modo — racio nal os recursos naturais renováveis; - assistir em mútua colaboração com os órgãos federais e estaduais na [1] defesa do meio ambiente, centra a aplice uso de agrotóxicos e pesticidas sem 9 devido conhecimento Lócnico; e são abusiva e irracional do - desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fomeci mento de gêneros e mercadorias através dos mercados, feiras e matadou ros públicos municipais. COMUNICAÇÕES + = Assistir com O apoio da Telecomunicações do Ceará Ltda, -TELECEARÁ, a - través do sistema de monwcanais teisfônicos os distritos, lugarcjos e isítios do município; e - propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, através de siste mas próprios de canais locais. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a - Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar do forma rápida e eficiente; - manter as atividades de defesa civil e atender às vítimas residentes em áreas de calamidade; e - manter convênio com a Secretaria de Serurança Pública do Estado, A 2808201311374853156-9 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O ExEnCÍ ANEXO II CIO DE 1993 PODER EXECUTIVO UE EXECUTIVO SAÚDE E SANEAMENTO q - Assegurar o atendimento médico e odontológico, através da redo do ór gãos públicos municipais, transportando os pacientes, quando seu aten dimento requer serviços especializados em outros centros mais — desen volvidos; - combater doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema de vigilância sanitária; - continuar obras de construção, ampliação, recuperação e pon quipamento de unidades da rede municipal do sistema de saúde; - aperfeiçoar as formas e/ou métodos mais efecientes de distr ibuição do medicamentos impedindo a injustiça e o patemalismo; e - apoiar ações complementares na área de saneamento básico, através da expansão de sistemas de abstecimento d'água e esgotos. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA JVM/A 2808201311374854157-6 - apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes;. a assistência as comunidades pobres e a integração do idoso e do deti ciente na sociedade; = eontinuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistência social e comnitária; - apoiar ações visando o atendimento das necessidades básicas da popula ção de baixa renda, incluido a construção de moradias em regime de mutirão, a qualificação de mão-de-obra e a implantação e operacio nalização de oficinas de produção; e - apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais. / d E Res ANEXO III | PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO | à DE 1993 = Ampliar, modemizar e rasionalizar o sistema de abastecimento do pro dutos agropecuários quanto a seus aspectos higiênico, sanitários e a qualidade e padronização para comercialização; e - apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens an | regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas do irri " gação, com O aproveitamento de barragens, canais, passagons molha das, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma infra-estrutura contra as Ç secas. | ENERGIA E RECURSOS MINERAIS “ g - Ampliar com a colaboração dos govemos Federal e Estadunl, as valus do | transmissão e distribuição de energia elétrica nas zonas periféricas | da cidade, vilas e localidades do município, e na sua área rural, nos | sítios e fazendas onde propicie benefício direto às cominidades. | HABITAÇÃO E URBANISMO H - Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantação || de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização do fa || velas e pequenos aglomerados residenciais; | = continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados pú | blicos; | e = dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemitérios; | tw - preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, cons truindo e restaurando praças c Logradouros públicos, resguardando, do forma positiva. o patrimônio histórico e cultural do município. INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS = Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de foi b ras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercâmbio comercial, industrial, agrícola, cultural e turístico da região. TRANSPORTE - Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ins talando em pontos estratégicos abrigos para passageiros; e | - Investir junto a empresários para uma melhoria do transporte de passa geiros nas áreas urbana e rural do município, 4 280820131 1374855158-3 / 2 2808201311374856159-X Art. 69 - As receitas proprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inver sões financeiras depois de atender integralmente suas necessidades re lativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pesscal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos € amortização de divida, se for o caso, Art. 79 - O Orçamento anual obedecerã a Estrutura OL ganizacional existente, compreendendo seus fundos, ôrgaos e entidades da Administraçao direta e indireta. ] Parágrato Único - Us ôrgaos da administração indire- ta apresentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresenta ção do orçamento da administração direta ao Poder Legislat ivo. Art. 89 - As despesas com custeio de pessoal e encar gos sociais terao como limite máximo o estabelecido no Art. 28, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serao calcula — das com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens in clusive as de natureza pessoal, vigentes no mês de maio de E Ti Art. 99 - As demais despesas serao calculadas tomans do-se como base de cálculo as despesas do exercício de 1991, converti- das a preços vigentes em maio de 1992. Art. 10 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes Limites: [ - As despesas com custeio administrativo e operacio nal, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerao o disporto nos Arts, 89 e 99, desta Lei. 11 - As despesas com ação de expansem eres ema oatoo cho dis posto no Art. 99, desta Lei. : Art. 11 - O Orçamento da Seguridade social, comprécens derá as dotações destinadas a atender as ações uas áreas de saúde, '* pre vidência e assistência social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: 1 - das contribuições sociais dos trabalhadores e em pregados sobre a folha “de vencimentos e/qu salários; II = de recursos diretamente arrecadados pelas entida- des e fundos que integram o orçamenco, 2808201311374857160-7 III - de Art. 12 são da Seguridade Social desta Lei. Arts 13 dos dos Orçanentos fiscal acordo com o estabelecido Art, 14 receita, contraídas pelo mente e totalmente liquid subsequente, Art. 15 des e circunstâncias do m blico e, havendo recursos Orçamentárias de atividal CENTO), do total da recei Art. 16 01 de novembro, o Projeto apreciara na forma da Leg Art. 17 mentos, desta Lei serão considerados OS projetos compatíveis Fecurso do Tesouro Municipal. = Na fixação das despesas com a ação da cxpan BO o yy sera observado o disposto nos Arts. - Os investimentos à conta de recursos oriun- e da seguridade social serão programados de no anexo III, parte integranté desta' Lei, = Às operações de credito poi antecipação da município, Se necessário, serão, obrigatoria - adas até o último dia Util de janciro do ano - O Poder Executivo, observadas as necessida- omento, associadas à capacidade do erário pu dotações POR suplementar as 100% (CEM disponiveis, podera es e projetos, até o limite de ta arrecadada, “A administração municipal enviará até o dia de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o islação Vigente, : - Na com o definido nos anexos a Sp; lu ns prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art, 18 blicação, revogadas as di Paço da/ prEr nho de 1992. Sposições a Lei entrará em vigor na dala de sua pa = 5 em contrário. - 1 “ITURA-MUNICIPAL pj AQUIRAZ, em,02. de ju- , za +, | /) Pari j. ) É) Aro c€ fas / blá uo Los Pad? /8 elano Façanha de sá Prefeito Municipal ausência de Plano Plurianual de Inventl=-