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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaDispõe sobre a criação de órgãos e sua finalidades, padronização da denominação e simbologia de cargos comissionados e dá outras providências.
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LEI Nº 002, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a criação de Órgãos
e suas finalidades, padronização
da denominação e simbologia de
Cargos Comissionados e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Aquiraz é constitui
da dos Órgãos discriminados nos artigos subsequentes desta Lei ,
com as respectivas finalidades.
Art. 29 - O Gabinete do Prefeito de Aquiraz tem por fi
nalidade assistir administrativa, política e socialmente ao Che
fe do Poder Executivo, efcarregando-se do gerenciamento de todas
as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedien
tes pessoais e oficiais do Prefeito; a coordenação e articulação
com Órgãos componentes do Poder Executivo Municipal, intermedian
do negociações entre o serviço público e a comunidade.
Art. 39 - O Gabinete do Vice-Prefeito de Aquiraz tem
por finalidade promover a articulação, a cooperação e a integra
ção entre os interesses da coletividade e o desempenho dos servi
ços prestados pelos órgãos que compõema Prefeitura apoiando o de
senvolvimento das políticas emanadas do Prefeito Municipal.
Art. 49 - A Procuradoria Geral do Município de Aquiraz
tem por finalidade: representar judicialmente o Município nos pro
cessos em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente ;
promover a cobrança da divida ativa, tributária ou não, da Fazen
da Pública Municipal e funcionar em todos os feitos em que haja
interesse fiscal do Município; representar os interesses do Muni
cípio junto aos contenciosos administrativos, exercer as funções
20:5 Praca: Cônego Araripe. nº 76 - Fone: 361,.1020 - CEP 61,700,000 - Aquiraz - CÊ
28082013110:
£l.02
de consultoria juridica do Executivo e dos Órgãos da Administra
ção Municipal; fornecer informações ao Poder Judiciário nos Man
dados de Segurança em que o prefeito ou Titular de Órgão for apon
tado como autoridade coatora; sugerir ao Prefeito providências ju
ridicas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público munici
pal e pela aplicação das leis vigentes; propor ao Prefeito e/ou
aos Secretários Municipais as medidas que julgar necessárias a
uniformização da jurisprudência administrativa tanto na Adminis
tração Direta, quando na Indireta, se existente 'no Município.
Art. 5º - A Secretaria de Administração de Aquiraz tem
por finalidade estabelecer as políticas e coordenar a execução
das atividades dos sistemas de pessoal, de material, de patrimo
nio, modernização administrativa e de desenvolvimento de recur
sos humanos, recrutamento, seleção e redistribuição de pessoal ,
executando e controlando as ações estratégicas inerentes a esses
sistemas.
art. 60 - A Secretaria de Finanças de Aquiraz tem por
finalidade desenvolver as políticas, financeira, orçamentária r
tributária, fiscal e programar, dirigir, executar e controlar to
das as atividades referentes à estes subsistemas.
Art. 7º - A Secretaria de Planejamento e Meio-Ambiente
tem por finalidade coordenar o Planejamento do Desenvolvimento Ur
bano do Município de Aquiraz, nas áreas de ocupação do solo-urba
no e sócio-econômica, sua programação orçamentária e proteção do
meio ambiente,no âmbito de sua jurisdição.
Art. 8º - A Secretatia do Trabalho e Ação Social de Aquiraz
Órgão da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal,
N tem por finalidade desenvolver as políticas de ação. social, visan
do à proteção, recuperação e promoção social das comunidades ,
grupos e pessoas carentes e desassistidas do Município de Aquiraz.
Art. 9º - A Secretaria de Infra-Estrutura de Aquiraz
tem por finalidade coordenar as políticas do Governo Municipal ,
estabelecer objetivos, diretrizes: e estratégias de ação, definir
e desenvolver planos, programas e projetos referentes a fomento
e abastecimento, mercado ambulante, cemitérios e serviços funera
rios, urbanismo, paisagismo, obras públicas e limpeza urbana pro
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£1.03
movendo também a articulação com órgãos e entidades municipais ,
estaduais, federais e particulares da mesma área, podendo exercer
outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 10 - A Secretaria de Educação de Aquiraz tem por
finalidade formular políticas, orientar e fiscalizar o funciona
mento de estabelecimentos de ensino, especialmente do 1º grau e
outros especificos nas áreas de educação, articulando-se com ór
gãos e Entidades federais, estaduais, municipais e particulares
em matéria de política, legislação e atividades especificas; pro
mover pesquisas; exercer outras atividades correlatas nos termos
do regulamento propiciando o desenvolvimento de forma global, fi
sico, cultural e mental dos munícipes.
Art. 11 - A Secretaria de Saúde de Aquiraz tem por fi
nalidade programar, dirigir, executar e controlar todas ações de
saúde e higiene públicas de responsabilidade do Governo Munici
pal.
Art. 12 - Os Cargos Comissionados dos Órgãos discrimi
nados no caput dos artigos anteriores são os constantes do ANEXO I
desta Lei com, simbologia e quantificação ali previstas.
Art. 13 - Ficam extintos os Cargos Comissionados e Fun
ções Gratificadas constantes do ANEXO II deste Diploma Legal.
Art. 14 - Os valores correspondentes às simbologias dos
Cargos Comissionados estão discriminados no ANEXO III desta Lei.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
adotar providências no sentido, de proceder o ajuste do orçamento
de cada Órgão do Poder Executivo à sua nova estrutura organizacio
nal.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal de Aquiraz expe
dirá os Decretos que regulamentarão as novas estruturas organiza
cionais, respeitados os limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 28 de ja-
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ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART 14
JANEIRO DE 1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
DA LEI Nº 002
DE
28 DE
DENOMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
Secretário
Procurador
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
Coordenador de Assessoria Especial
Presidente da Comissão Central de
Licitação
Coordenador de Assessoria
Assessor Técnico
Diretor de Departamento
Coordenador de Auditoria
Diretor de Hospital Municipal
Secretário do Prefeito
Diretor de Divisão
Assistente Clínico
Assistente Técnico
Auxiliar Técnico .
Secretário do Titular da Pasta
Chefe de Unidade
Chefe de Serviço
Encarregado de Rodoviária
Chefe de Seção
Encarregado (Posto Telefônico, Cemi
tério, Mercado, Matadouro, Chafariz
e Lavanderia)
Diretor de Escola-Módulo I
Diretor de Escola-Módulo II
Encarregado de Turma
Encarregado de Posto de Saúde
SIMBOLOGIA
REPRESENTAÇÃO
EM CR$
DNS-1
DNS-1
DNS-1
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DAS-1
DAS-1
DAS-1
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DAS-2
DAS-2
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DAS-3
DAS-3
DNI-1
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DNI-2
DNI-2
DNI-2
DNI-3
DNI-4
DNI-4
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6.230.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
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1.920.000,00
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950.000,00
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400.000,00
400.000,00
400.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
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Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwrw.miltecnologia.com.br
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