| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de órgãos e sua finalidades, padronização da denominação e simbologia de cargos comissionados e dá outras providências. |
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LEI Nº 002, DE 28 DE JANEIRO DE 1993 Dispõe sobre a criação de Órgãos e suas finalidades, padronização da denominação e simbologia de Cargos Comissionados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Aquiraz é constitui da dos Órgãos discriminados nos artigos subsequentes desta Lei , com as respectivas finalidades. Art. 29 - O Gabinete do Prefeito de Aquiraz tem por fi nalidade assistir administrativa, política e socialmente ao Che fe do Poder Executivo, efcarregando-se do gerenciamento de todas as atividades rotineiras e circunstanciais inerentes aos expedien tes pessoais e oficiais do Prefeito; a coordenação e articulação com Órgãos componentes do Poder Executivo Municipal, intermedian do negociações entre o serviço público e a comunidade. Art. 39 - O Gabinete do Vice-Prefeito de Aquiraz tem por finalidade promover a articulação, a cooperação e a integra ção entre os interesses da coletividade e o desempenho dos servi ços prestados pelos órgãos que compõema Prefeitura apoiando o de senvolvimento das políticas emanadas do Prefeito Municipal. Art. 49 - A Procuradoria Geral do Município de Aquiraz tem por finalidade: representar judicialmente o Município nos pro cessos em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente ; promover a cobrança da divida ativa, tributária ou não, da Fazen da Pública Municipal e funcionar em todos os feitos em que haja interesse fiscal do Município; representar os interesses do Muni cípio junto aos contenciosos administrativos, exercer as funções 20:5 Praca: Cônego Araripe. nº 76 - Fone: 361,.1020 - CEP 61,700,000 - Aquiraz - CÊ 28082013110: £l.02 de consultoria juridica do Executivo e dos Órgãos da Administra ção Municipal; fornecer informações ao Poder Judiciário nos Man dados de Segurança em que o prefeito ou Titular de Órgão for apon tado como autoridade coatora; sugerir ao Prefeito providências ju ridicas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público munici pal e pela aplicação das leis vigentes; propor ao Prefeito e/ou aos Secretários Municipais as medidas que julgar necessárias a uniformização da jurisprudência administrativa tanto na Adminis tração Direta, quando na Indireta, se existente 'no Município. Art. 5º - A Secretaria de Administração de Aquiraz tem por finalidade estabelecer as políticas e coordenar a execução das atividades dos sistemas de pessoal, de material, de patrimo nio, modernização administrativa e de desenvolvimento de recur sos humanos, recrutamento, seleção e redistribuição de pessoal , executando e controlando as ações estratégicas inerentes a esses sistemas. art. 60 - A Secretaria de Finanças de Aquiraz tem por finalidade desenvolver as políticas, financeira, orçamentária r tributária, fiscal e programar, dirigir, executar e controlar to das as atividades referentes à estes subsistemas. Art. 7º - A Secretaria de Planejamento e Meio-Ambiente tem por finalidade coordenar o Planejamento do Desenvolvimento Ur bano do Município de Aquiraz, nas áreas de ocupação do solo-urba no e sócio-econômica, sua programação orçamentária e proteção do meio ambiente,no âmbito de sua jurisdição. Art. 8º - A Secretatia do Trabalho e Ação Social de Aquiraz Órgão da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, N tem por finalidade desenvolver as políticas de ação. social, visan do à proteção, recuperação e promoção social das comunidades , grupos e pessoas carentes e desassistidas do Município de Aquiraz. Art. 9º - A Secretaria de Infra-Estrutura de Aquiraz tem por finalidade coordenar as políticas do Governo Municipal , estabelecer objetivos, diretrizes: e estratégias de ação, definir e desenvolver planos, programas e projetos referentes a fomento e abastecimento, mercado ambulante, cemitérios e serviços funera rios, urbanismo, paisagismo, obras públicas e limpeza urbana pro “O PE Enna AR4 41N9OA. CEPA T0N000 -Aquiraz- CÊ £1.03 movendo também a articulação com órgãos e entidades municipais , estaduais, federais e particulares da mesma área, podendo exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 10 - A Secretaria de Educação de Aquiraz tem por finalidade formular políticas, orientar e fiscalizar o funciona mento de estabelecimentos de ensino, especialmente do 1º grau e outros especificos nas áreas de educação, articulando-se com ór gãos e Entidades federais, estaduais, municipais e particulares em matéria de política, legislação e atividades especificas; pro mover pesquisas; exercer outras atividades correlatas nos termos do regulamento propiciando o desenvolvimento de forma global, fi sico, cultural e mental dos munícipes. Art. 11 - A Secretaria de Saúde de Aquiraz tem por fi nalidade programar, dirigir, executar e controlar todas ações de saúde e higiene públicas de responsabilidade do Governo Munici pal. Art. 12 - Os Cargos Comissionados dos Órgãos discrimi nados no caput dos artigos anteriores são os constantes do ANEXO I desta Lei com, simbologia e quantificação ali previstas. Art. 13 - Ficam extintos os Cargos Comissionados e Fun ções Gratificadas constantes do ANEXO II deste Diploma Legal. Art. 14 - Os valores correspondentes às simbologias dos Cargos Comissionados estão discriminados no ANEXO III desta Lei. Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências no sentido, de proceder o ajuste do orçamento de cada Órgão do Poder Executivo à sua nova estrutura organizacio nal. Parágrafo Único - O Prefeito Municipal de Aquiraz expe dirá os Decretos que regulamentarão as novas estruturas organiza cionais, respeitados os limites estabelecidos nesta Lei. Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DPrasa: PAaana Ararina nO PÉ Cana DL4 AnAA PrA 250 noa0 Au EE ="-"—" PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, 28 de ja- neiro de 1993. chose qa | Sidi Municipal put Bellas ) Cuscruroadaletoni( Sec. dt Finontas E PA Ea É, SEC Dá COVA Cha ” Praça: Cônego Araripe. nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP 61,700.000 - Aquiraz - CE. 28082013: To T-IN or5oS ap az9uD to T-INa OSTAISS Sp aJ9UD To T-sva PTIOSSOSSY SP IOpeuspioos To T-Sva ODTUDAL JOSSassy oTdroTU TO T-SNa oP5PITOTT Sp TeijusD oeSSTUOD ep aoquaptrsaid nW Op Texas TO - (T) Tex99 Iopeindoid PTIOPpPINDOIA TO T-INQ OSTAISS Op ezouo To PU mg A AG ODTUD9L IPTTTIXNYV TO E-SVa PISed PP IPTNITL OP OTIBI9ID9S OJTSJ21I-S0TA To É T-SNd O3T9791d-S9TA OP SJ9UTALD SP s79UD op sqouTaeo TO OSTAISS Op ezouo To OJT9J9Id OP OTIBJ9ID9S to : ODTUDAL JOSSassy tedrotu zo TeToadsg PTIOSSSSSY Sp IOpeRUSpIOOD nW OJT9JoIA TO OJTSJ9IJ OP SJ9UTJPD OP SFOUD op sgsutqes OYôVOIIILNUNO VIDOTOSWIS . 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Secretário do Titular da Pasta Chefe de Unidade Chefe de Serviço Encarregado de Rodoviária Chefe de Seção Encarregado (Posto Telefônico, Cemi tério, Mercado, Matadouro, Chafariz e Lavanderia) Diretor de Escola-Módulo I Diretor de Escola-Módulo II Encarregado de Turma Encarregado de Posto de Saúde SIMBOLOGIA REPRESENTAÇÃO EM CR$ DNS-1 DNS-1 DNS-1 DNS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-2 DAS-2 “ DAS-2 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DNI-1 DNI-1 DNI-2 DNI-2 DNI-2 DNI-3 DNI-4 DNI-4 6.230.000,00 6.230.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 3.400.000,00 3.400.000,00 3.400.000,00 3.400.000,00 1.920.000,00 1.920.000,00 1.920.000,00 950.000,00 950.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 300.000,00 200.000,00 200.000,00 2808201311054451332-X Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwrw.miltecnologia.com.br R> DR»