| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | Reajusta os valores do vencimento e salários, representações, gratificações e proventos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA 7 AMARA: MUNICIPAL DE AQUIRAZ AQUIRAZ - CRARA api RR : Parágrato Dnico;-:08 valore fotos ireprese ca elf PEA ;Orgãos tivos gs 1º - Inexistindo na Aâministração Municipal ne! ou emprego que sirva de, parâmetro para: a: “atualização” dos* proven mo 5 de aposentadoria, conforme critérios, estabelecidos por este cigo, sobre o total dos proventos incidirá um reajuste linear '! ãe 100% (cem por cento), a partir de lo de abril de 1993, garanti 2 percepção do valor nunca inferior a 01 (um)-salário mínimo .' S 2º - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por a partit de 1º de abril do corrente, as pensões pagas pe- Axt. 3º - Fica revogada, a partir da data da publica diploma legal, a Lei no 016/85 de 05 (cinco) de dezem - F1.01 ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE AQuina AQUIRAZ - CEARA Art. 49 - Fica criado, extensivo | a todos os servido res ativos e aposentados o benefício ão anuênio a ser calculado » em 1% (hum por cento) sobre o vencimento-base, por cada Ano; de; E serviço prestado, incluindo automaticamente na, remuneração, ao ser . dE Memo vidor no momento da dmplamen cação! das, gondi Art. 59 - Passa a ser de Cr$, 28.000, 00 - vinte. e; oi- to mil cruzeiros) o valor-do salário-família e Município de Aqui Dleneniai verbas. nos valores Gevião KECUrsOoOB. .Axt. 7º —- Esta peifentrar& ivágor;n na, data de ERREI APRE SEA (ES UE publicação, exeeto quanto aos . efeitos. financeiros que. retro a ir (primeiro), de ei de 1993, revogadas trário. 14 de abril de 1993. F1.02 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - ww .miltecnologia com br