| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações, proventos e pensões do Poder Executivo e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA LEI Nºo0015/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993 mentos, salários, Tepresenta- ções, Proventos e pensões do Poder Executivo e dã outras ce Providências, - A CÂMARA MUNICIPAL, DE AQUIRAZ DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º - rios dos Servidores despadronizados dos Se Município, Passam a ser reajusta Setembro de 1993; na forma do Anexo Onico desta Lei. Provimento em “Comissão d são estabelecidos no Anexo re o Caput deste artigo a partir Art. 20 — Os Proventos mensais dos aposenta tados nos mesmos valores estabelecidos nestal.Lei para os Servidores, acrescidos da de Aposentadoria e dos serão reajus E Je k Pal cargo ou * parâmetro para “atualização dos' Conforme Critérios “estabeleci este artigo, sobre o total dos prove | near de 120% Proventos de aposentadoria, dossopor' ntos incidirá “um. rgajusteili| (cento e vinte por cento), a partir de 1º de setembro h | de 1993, garantida a Percepção de valor nunca inferior a “um. sãlá H rio mínimo. ts “-Pênsçes, a : categoria em atividade, | ; E AE Ficam Teajustadas :sag acordo com o reajuste concedidos ESTADO DO CEARA f Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA - Art. 3º —- Fica o salário família fixado em' CR$ 120,00 (Canto e Vinte Cruzeiros Reais). Art. 49 — A Retribuição Adicional Variável. (RAV), que alude o artigo 3º da Lei nº 31, de 27 de dezembro de 1990, terã seus critérios de aplicação definidos por Decreto do Chefe do Executivo, respeitado o limite de até 100% do vencimento tv do servidor. aa $ 10 — O servidor Municipal que perceber a Representação a que se refere o Caput deste artigo à época de sua aposentadoria, terã o valor da média “dos ultimos 12 (doze) meses da referida Representação incorporada aos Seus proventos para cál | culo de todas as vantagens adicionais. | 3 Art. 59 - Farão jús ao auxílio locomoção de até 60% (sessenta por cento), da Representação os ocupantes dos o ty Cargos comissionados e equivalentes, não residentes no Município de Aquiraz. S 1º: — O benefício de que trata o Caput deste artigo é extensito aos Ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos e riscal de Obras « Serviços Públicos. $ 2º - A concessão do benefício a que alu- [º] de o Caput deste artigo será objeto de Ato do Chefe do Poder Exe- | cutivo. ad Art. 60 — “ns despesas decorrentes da execu/ ção desta Leci, serão atendidas pelas dotações orçamentárias Prom prias dos órgãos por ela alcançados, podendo o Chefe do Poder Exe | cutivo suplementar verbas nos valores devidos, em caso de insufi-/ ciência de recursos. ge Pal ESTADO DO CEARA | Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ | — CEARA Art. 70 — Esta Lei entrará em vigor na data!) de sua púpiicacan exceto quanto aos efeitos financeiros que - re, troagirão a 10” (primeiro) de setembro de 1993, revogadas as aispi-, ! sições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 23 l de setembro de 1993. JOSTMAR-BANDEIRA DE CASTRO potes dt, Presidente ) SE i 1 JOSE MCMIR E SILVA viedle Vice-Presidente . e) | ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA - . lo Secretário pur di ps o de [963 a RU NBR Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwmw.miltecnologia com br y ir osanaõses DR TE sm —