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norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaReajusta os valores dos vencimentos, salários, representações, proventos e pensões do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id942

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ESTADO DO CEARA
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA
LEI Nºo0015/93, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993
mentos, salários, Tepresenta-
ções, Proventos e pensões do
Poder Executivo e dã outras
ce Providências, -
A CÂMARA MUNICIPAL, DE AQUIRAZ DECRETA, E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º -
rios dos Servidores
despadronizados dos Se
Município, Passam a ser reajusta
Setembro de 1993;
na forma do Anexo Onico desta Lei.
Provimento em “Comissão d
são estabelecidos no Anexo
re o Caput deste artigo a partir
Art. 20 — Os Proventos mensais dos aposenta
tados nos mesmos valores estabelecidos
nestal.Lei
para os Servidores, acrescidos da
de Aposentadoria e
dos serão reajus
E Je k
Pal cargo ou * parâmetro para “atualização dos'
Conforme Critérios “estabeleci
este artigo, sobre o total dos prove
| near de 120%
Proventos de aposentadoria, dossopor'
ntos incidirá “um. rgajusteili|
(cento e vinte por cento), a partir de 1º de setembro h |
de 1993, garantida a Percepção de valor nunca inferior a “um. sãlá H
rio mínimo. ts
“-Pênsçes, a :
categoria em atividade, | ;
E AE Ficam Teajustadas :sag
acordo com o reajuste concedidos
ESTADO DO CEARA
f Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA -
Art. 3º —- Fica o salário família fixado em'
CR$ 120,00 (Canto e Vinte Cruzeiros Reais).
Art. 49 — A Retribuição Adicional Variável.
(RAV), que alude o artigo 3º da Lei nº 31, de 27 de dezembro de
1990, terã seus critérios de aplicação definidos por Decreto do
Chefe do Executivo, respeitado o limite de até 100% do vencimento
tv do servidor. aa
$ 10 — O servidor Municipal que perceber a
Representação a que se refere o Caput deste artigo à época de sua
aposentadoria, terã o valor da média “dos ultimos 12 (doze) meses
da referida Representação incorporada aos Seus proventos para cál |
culo de todas as vantagens adicionais. | 3
Art. 59 - Farão jús ao auxílio locomoção
de até 60% (sessenta por cento), da Representação os ocupantes dos
o ty Cargos comissionados e equivalentes, não residentes no Município
de Aquiraz.
S 1º: — O benefício de que trata o Caput
deste artigo é extensito aos Ocupantes dos cargos de Fiscal de
Tributos e riscal de Obras « Serviços Públicos.
$ 2º - A concessão do benefício a que alu- [º]
de o Caput deste artigo será objeto de Ato do Chefe do Poder Exe- |
cutivo. ad
Art. 60 — “ns despesas decorrentes da execu/
ção desta Leci, serão atendidas pelas dotações orçamentárias Prom
prias dos órgãos por ela alcançados, podendo o Chefe do Poder Exe |
cutivo suplementar verbas nos valores devidos, em caso de insufi-/
ciência de recursos. ge Pal
ESTADO DO CEARA |
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ | — CEARA
Art. 70 — Esta Lei entrará em vigor na data!)
de sua púpiicacan exceto quanto aos efeitos financeiros que - re,
troagirão a 10” (primeiro) de setembro de 1993, revogadas as aispi-, !
sições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 23 l
de setembro de 1993.
JOSTMAR-BANDEIRA DE CASTRO potes dt,
Presidente )
SE i 1
JOSE MCMIR E SILVA viedle
Vice-Presidente . e) |
ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA
- . lo Secretário
pur di ps o de [963 a RU NBR
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wwmw.miltecnologia com br y
ir osanaõses DR TE sm —

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