| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | Institui a gratificação de motorista de caçamba, tratorista, auxiliar de motorista de caçamba e tratorista, e apontador do Município de Aquiraz, de acordo com os critérios para sua concessão e dá outras providências. |
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1) O) ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA LEI N20017/93, DE 27DE OUTUBRO DE 1993. X Institui a gratificação de Produti vidade de motorista de caçamba ' tratorista, auxiliar de motorista de caçamba e tratorista e aponta - dor estabelece critério para sua concessão e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ decreta: Art. 1º - E instituída a gratificação de produtivi dade de motorista de caçamba, tratorista, auxiliar de motorista de caçamba e tratorista, e apontador do Município de Aquiraz. PARAGRAFO UNICO - A concessão da gratificação a que se refere o caput deste artigo é estipulada em 0.80% (zero ponto oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento por carrada no limite de até 100% (cem por cento) do referido vencimento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aquiraz p em 27 de outubro de 1993 A. / ZAP ) JOBTMAR BANDEIRA j hunimo a frente fe j pis É Miojo in o 28082013105507513-2 Pupa ZY de pecado de VETA presidente JOSE ALMIR DA SILVA Vice-Presidente ER ÃO e ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA lo Secretário Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com br — |