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norma nº 17/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaInstitui a gratificação de motorista de caçamba, tratorista, auxiliar de motorista de caçamba e tratorista, e apontador do Município de Aquiraz, de acordo com os critérios para sua concessão e dá outras providências.
native_id943

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1) O)
ESTADO DO CEARA
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA
LEI N20017/93, DE 27DE OUTUBRO DE 1993.
X
Institui a gratificação de Produti
vidade de motorista de caçamba '
tratorista, auxiliar de motorista
de caçamba e tratorista e aponta -
dor estabelece critério para sua
concessão e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ decreta:
Art. 1º - E instituída a gratificação de produtivi
dade de motorista de caçamba, tratorista, auxiliar de motorista
de caçamba e tratorista, e apontador do Município de Aquiraz.
PARAGRAFO UNICO - A concessão da gratificação a que
se refere o caput deste artigo é estipulada em 0.80% (zero ponto
oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento por carrada no
limite de até 100% (cem por cento) do referido vencimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aquiraz p
em 27 de outubro de 1993 A. /
ZAP )
JOBTMAR BANDEIRA
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