| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Institui a gratificação de exercício na Procuradoria Geral do Município e dá outras providências. |
| native_id | 945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 0024 DE 21 DE DEZEMBRO DE i993., Institui a Gratificação de Exerci cio na Procuradoria Geral do Muni cípio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A PRESEN- TE LEI: Pa Art. 10 -— É Instituíida na Procuradoria Geral do Município de Aquiraz, a gratificação de exercício de 100% ( cem por cento ), extensiva aos seus servidores ocupantes de cargos de carreira, cargos comissionados e comissões. Ss 1º -— Fica vinculada à Procuradoria Geral do Município, a Comissão de Mordenização Administrativa de que tra- ta o Decreto nº 005 de 25 de janeiro de 1993. Ss 2º -— A Comissão Central de Licitação de que trata o Decreto nº 17 de 20 de fevereiro de 1993, passa a ser vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal de Aquiraz. Ss 3º -— Fica acrescida de 01 (um) cargo de Asses sor Técnico DAS-1, e de 01 (um) cargo de Assistente Técnico DAS- 2, a lotação da Procuradoria Geral do Município de Aquiraz. Art. 292 -— O limite da Retribuição Adicional Va- riável - RAV, de que trata O artigo 4º e $ 29, da Lei nº 0015 de 23 de setembro de 1993, passa a ser de até 150% (cento e cinquen ta por cento) do vencimento base do servidor. em 21 de PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, dezembro de 1993. Josê Hélio Paiva PREFEITO DE AQUIRAZ j ua A! de dey mica bros 2lL (274 Esto Sá e dh duto Praça: Cônego Araripe, nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP 61.700.000 - Aquiraz - CE Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br