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norma nº 24/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaInstitui a gratificação de exercício na Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 0024 DE 21 DE DEZEMBRO DE i993.,
Institui a Gratificação de Exerci
cio na Procuradoria Geral do Muni
cípio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A PRESEN-
TE LEI:
Pa
Art. 10 -— É Instituíida na Procuradoria Geral do
Município de Aquiraz, a gratificação de exercício de 100% ( cem
por cento ), extensiva aos seus servidores ocupantes de cargos
de carreira, cargos comissionados e comissões.
Ss 1º -— Fica vinculada à Procuradoria Geral do
Município, a Comissão de Mordenização Administrativa de que tra-
ta o Decreto nº 005 de 25 de janeiro de 1993.
Ss 2º -— A Comissão Central de Licitação de que
trata o Decreto nº 17 de 20 de fevereiro de 1993, passa a ser
vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal de Aquiraz.
Ss 3º -— Fica acrescida de 01 (um) cargo de Asses
sor Técnico DAS-1, e de 01 (um) cargo de Assistente Técnico DAS-
2, a lotação da Procuradoria Geral do Município de Aquiraz.
Art. 292 -— O limite da Retribuição Adicional Va-
riável - RAV, de que trata O artigo 4º e $ 29, da Lei nº 0015 de
23 de setembro de 1993, passa a ser de até 150% (cento e cinquen
ta por cento) do vencimento base do servidor.
em 21 de
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
dezembro de 1993.
Josê Hélio Paiva
PREFEITO DE AQUIRAZ
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Esto Sá e dh duto
Praça: Cônego Araripe, nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP 61.700.000 - Aquiraz - CE
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