| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1994 |
| Date | 1994-01-26 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações, proventos e pensões do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
28082013' ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARÁ LEI Nº0028/94, DE 26 DE JANEIRO DE 1994. Reajusta os valores dos vencimen tos, salários, representações, proventos e pensões do Poder Exe cutivo e dá outras providências. E EU A CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ DECRETA , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os valores das vencimentos e salários dos servidores Municipais e a representação mensal dos cargos des- padronizados dos Secretários Municipais e Procurador Geral do Mu- nicípio, passam a ser reajustados a partir “ae 1º (primeiro) de ja- neiro de 1994, na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores da representação dos cargos isolados de provimento em comissão dos Orgãos da Admi- nistração Municipal são estabelecidas no ANEXO ÚNICO a que se refe re o caput deste artigo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de E 1994. me Art. 2º - Os proventos mensais dos aposentados serão reajustados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores, acrescidos das vantagens estabelecidas no Ato de A- extensivas aos aposentados. posentadoria e Leis posteriores PARÁGRAFO PRIMEIRO - Inexistindo na Administra ção Municipal cargo ou emprego que sirva de parâmetro para atuali- zação dos proventos de aposentadoria, conforme critérios, estabele cidos por este artigo, sobre o total dos proventos incidirá um rea juste linear de 100% (cem por cento), a partir de 1º (primeiro) de a janeiro de 1994, garantida a percepção de valor nunca inferior 01 (hum) salário minimo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam reajustadas as pen- sões, de acordo com o reajuste concedido à categoria em atividade. E ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA art. 3º - É de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros reais) o valor do salário-família do servidor; Munici- pal. Art. 4º - É concedida à carreira de Médico do a 'Gratifi- Grupo Ocupacional Medicina, da prefeitura de Aquiraz, cação por Exercício da Atividade Médica, (GEAM), estipulada em até 60% (sessenta por cento) do vencimento-base dos cargos e fun ções de Médico. PARÁGRAFO ÚNICO - São excluidos do benefício a de que trata o caput deste artigo os servidores com exercício em outros orgãos ou entidades das administrações Federal e Estadual, e de outros Municípios, incluidas na proibição todas as formas de afastamento. , Art. 5º - É concedida ao cargo de Presidente da Comissão Central de Compras, o benefício de que trata o Art. 1º da Lei 0024 de 21 de dezembro de 1993. Art. 6º - Aos ocupantes dos cargos e funções de Motorista do Poder Executivo é concedida gratificação espe- cial de 20% (vinte por cento) do vencimento-base. Art. 7º - É concedida aos que exercem as ativi por dades de Gari a gratificação de insalubridade de 20% (vinte cento) sobre o vencimento-base. Art. 8º - É concedida aos ocupantes dos cargos e funções de Eletricistas a gratificação de risco de vida de 20% (vinte por cento) do vencimento-base. art. 9º - O benefício a que aludem os artigos 42, 5º, 69, 79 e 89 do presente diploma legal será objeto de Ato do Chefe do Poder Executivo. execução Art. 10 - As despesas decorrentes da pro- desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias prias dos orgãos por ela alcaçados, podendo o Chefe do Poder Exe insu- cutivo suplementar verbas nos valores devidos, em caso de ficiência de recursos. ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA Art. 11 - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exce- to quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º (primeiro ) de janeiro de 1994, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aqui raz, em 26 de janeiro de 1994. JOSTMAR BANDEIRA DE Err Presidente ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA lo Secretário ) º Sacaiah a fpoteu te hs Aspuanad i o de fases “o de A sh a deádim Preteito ANEXO ÚNICO DA LEI Nº de 26 as janeiro Salario Atu AUXILIAR DE SERVIÇO 16.565,00 E CONTINUO AGENTE ADMINISSRATIVO 9.542,00 EE EE ER oMiLGE- Documento ca