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norma nº 28/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1994
Date 1994-01-26
EmentaReajusta os valores dos vencimentos, salários, representações, proventos e pensões do Poder Executivo e dá outras providências.
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28082013'
ESTADO DO CEARA
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARÁ
LEI Nº0028/94, DE 26 DE JANEIRO DE 1994.
Reajusta os valores dos vencimen
tos, salários, representações,
proventos e pensões do Poder Exe
cutivo e dá outras providências.
E EU
A CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ DECRETA ,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os valores das vencimentos e salários
dos servidores Municipais e a representação mensal dos cargos des-
padronizados dos Secretários Municipais e Procurador Geral do Mu-
nicípio, passam a ser reajustados a partir “ae 1º (primeiro) de ja-
neiro de 1994, na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores da representação
dos cargos isolados de provimento em comissão dos Orgãos da Admi-
nistração Municipal são estabelecidas no ANEXO ÚNICO a que se refe
re o caput deste artigo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
E 1994.
me Art. 2º - Os proventos mensais dos aposentados
serão reajustados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para
os servidores, acrescidos das vantagens estabelecidas no Ato de A-
extensivas aos aposentados.
posentadoria e Leis posteriores
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Inexistindo na Administra
ção Municipal cargo ou emprego que sirva de parâmetro para atuali-
zação dos proventos de aposentadoria, conforme critérios, estabele
cidos por este artigo, sobre o total dos proventos incidirá um rea
juste linear de 100% (cem por cento), a partir de 1º (primeiro) de
a
janeiro de 1994, garantida a percepção de valor nunca inferior
01 (hum)
salário minimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam reajustadas as pen-
sões, de acordo com o reajuste concedido à categoria em atividade.
E ESTADO DO CEARÁ
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA
art. 3º - É de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta
cruzeiros reais) o valor do salário-família do servidor; Munici-
pal.
Art. 4º - É concedida à carreira de Médico do
a 'Gratifi-
Grupo Ocupacional Medicina, da prefeitura de Aquiraz,
cação por Exercício da Atividade Médica, (GEAM), estipulada
em
até 60% (sessenta por cento) do vencimento-base dos cargos e fun
ções de Médico.
PARÁGRAFO ÚNICO - São excluidos do benefício
a de que trata o caput deste artigo os servidores com exercício em
outros orgãos ou entidades das administrações Federal e Estadual,
e de outros Municípios, incluidas na proibição todas as formas
de afastamento. ,
Art. 5º - É concedida ao cargo de Presidente
da Comissão Central de Compras, o benefício de que trata o
Art. 1º da Lei 0024 de 21 de dezembro de 1993.
Art. 6º - Aos ocupantes dos cargos e funções
de Motorista do Poder Executivo é concedida gratificação espe-
cial de 20% (vinte por cento) do vencimento-base.
Art. 7º - É concedida aos que exercem as ativi
por
dades de Gari a gratificação de insalubridade de 20% (vinte
cento) sobre o vencimento-base.
Art. 8º - É concedida aos ocupantes dos cargos
e funções de Eletricistas a gratificação de risco de vida de 20%
(vinte por cento) do vencimento-base.
art. 9º - O benefício a que aludem os artigos
42, 5º, 69, 79 e 89 do presente diploma legal será objeto de Ato
do Chefe do Poder Executivo.
execução
Art. 10 - As despesas decorrentes da
pro-
desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias
prias dos orgãos por ela alcaçados, podendo o Chefe do Poder Exe
insu-
cutivo suplementar verbas nos valores devidos, em caso de
ficiência de recursos.
ESTADO DO CEARA
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA
Art. 11 - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exce-
to quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º (primeiro )
de janeiro de 1994,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aqui
raz, em 26 de janeiro de 1994.
JOSTMAR BANDEIRA DE Err
Presidente
ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA
lo Secretário
)
º Sacaiah a fpoteu te hs
Aspuanad i o de fases “o de A
sh a deádim
Preteito
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº de 26 as janeiro
Salario Atu
AUXILIAR DE SERVIÇO 16.565,00
E
CONTINUO
AGENTE ADMINISSRATIVO
9.542,00
EE EE ER
oMiLGE-
Documento ca

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