| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Turismo e Desporto e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA LEI Nº 030/94, DE 30 DE MARÇO DE 1994. Dispõe sobre a criação da SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTO e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, ESTADO DO CEARA, decreta: Art. lo - Fica instituída a Secretaria de TURISMO E DESPORTO do Município, destinada a desenvolver políticas 1] desportivas em toda sua plenitude, como também, explorar, E promover e contralar o potencial turístico do nosso Municí - pio. S 1º - As demais funções, assim como, atos neces- sários a efetivação da secretaria, absorção, criação ou ex -, tinção de cargos serão regulados por decreto, a ser baixado! pelo executivo. S 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito ADCIONAL ESPECIAL, alusivo ao seu ajuste or- çamentário. Art. 2º - Fica extinta a Secretaria de Planejamen to e Meio-Ambiente, sendo o seu remanescente incorporado ao! Orgão Administrativo criado por esta Lei. [o Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aquiraz,' em 30 de março de 19 / d emo ce = o, CO QSOSIMAR BANDEIRA DE CASTRO Presidente JOSE ALMIR DA SILVA Vice-Presidente a REBOUÇAS DE FRANÇA 1º Secretário ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS | PARECER Nº 003/94 ASSUNTO: Projeto de Lei, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Turismo e Despor- to e dá outras providências. ciMARA MUNICIPAL DE AQUIRAS APROVADO MnRso | 1994 PARECER Examinando o Projeto de Lei supra, à Luz da Legis- ) lação em vigor, concluimos pela aprovação do que pretende o Executivo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aquiraz, em 30 de março de 1994. 1) o SA (y Presidente ao , ( () RE Relator | Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br DE».