| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a carga horária dos cargos de Médico, Biomédico e Assistente Social e dá outras providências. |
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280820131432 a A CÂMARA MUNICIPAL DE: AQUIRAZ, decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída nas carreiras de Médico, Bioquímico e Assistente Social, pertencentes a Se- cretaria de Saúde do Município, a carga horária de traba- lho, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. $ 1º - Os vencimentos não serão alterados , no entanto, contar-se-ão em dobro os valores para carga ho rária cumprida em duplicidade, desde que não exceda a 8 (oito) horas diárias. S 29 - Fica extinta a carga horária de 06 (seis) horas diárias nas carreiras de Bioquímico e Assis- tente Social, sendo que seu valor numérico imcorporar-se-a a menor carga horária constante no Anexo Onico da presente Lei, exceto na de Médico. Art. 2º - E vedado a acumulação de carga ho rária. Art. 3º - As despesas decorrentes da execu ção da presente Lei, serão atendidas pelas dotações orça- mentárias próprias, podendo o chefe do Poder Executivo su- plementar verbas nos valores devidos, em caso de insufici- ência de recursos. de sua publicação, ressalvados os seus efeitos, que retroa girão a 1º (primeiro) de abril do corrente ano. LEI Nº 034 /94, DE 27 DE ABRIL DE 1994. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data Dispõe sobre a carga horária dos cargos de Médico, Bioquímico e Assistente Social e dã outras * providências. Praça: Cônego Araripe, nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP 61.700 000 - Aquiraz - CE DE sis a E es per D Art. 59 - Revogam-se as disposições em con trário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ |, aos 27 de abril de 1994. — = EA ENA LAO) E Tarcísio Vieira Mota PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Praça: Cônego Araripe, nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP b1.700.000 - Aquiraz - CE Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia.com br 280820131432225221-3 E