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norma nº 34/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1994
Date 1994-04-27
EmentaDispõe sobre a carga horária dos cargos de Médico, Biomédico e Assistente Social e dá outras providências.
native_id949

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a
A CÂMARA MUNICIPAL DE: AQUIRAZ, decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída nas carreiras de
Médico, Bioquímico e Assistente Social, pertencentes a Se-
cretaria de Saúde do Município, a carga horária de traba-
lho, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
$ 1º - Os vencimentos não serão alterados ,
no entanto, contar-se-ão em dobro os valores para carga ho
rária cumprida em duplicidade, desde que não exceda a 8
(oito) horas diárias.
S 29 - Fica extinta a carga horária de 06
(seis) horas diárias nas carreiras de Bioquímico e Assis-
tente Social, sendo que seu valor numérico imcorporar-se-a
a menor carga horária constante no Anexo Onico da presente
Lei, exceto na de Médico.
Art. 2º - E vedado a acumulação de carga ho
rária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execu
ção da presente Lei, serão atendidas pelas dotações orça-
mentárias próprias, podendo o chefe do Poder Executivo su-
plementar verbas nos valores devidos, em caso de insufici-
ência de recursos.
de sua publicação, ressalvados os seus efeitos, que retroa
girão a 1º (primeiro) de abril do corrente ano.
LEI Nº 034 /94, DE 27 DE ABRIL DE 1994.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data
Dispõe sobre a carga horária dos
cargos de Médico, Bioquímico e
Assistente Social e dã outras *
providências.
Praça: Cônego Araripe, nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP 61.700 000 - Aquiraz - CE
DE sis a E es per D
Art. 59 - Revogam-se as disposições em con
trário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ |,
aos 27 de abril de 1994.
— = EA ENA LAO) E
Tarcísio Vieira Mota
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Praça: Cônego Araripe, nº 76 - Fone: 361.1020 - CEP b1.700.000 - Aquiraz - CE
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia.com br
280820131432225221-3 E

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