| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação de estagiários dos cursos de medicina, farmácia, odontologia e enfermagem e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA LEI NQ Obl/oa, DE 08 DE JUNHO DE 1994. Dispõe sobre a autorização para con tratação de estagiários dos Cursos" de Medicina, Farmácia, Odontologia" e Enfermagem e dá outras providên — cias. A CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, decreta: q Art. lo - Fica o Secretário de Saúde do Municí- pio, autorizado a contratar estagiários dos Cursos de Medicina , Farmácia, Odontologia e Enfermagem, para prestarem serviço a mu- nicipalidade. S 1º - Limitar-se-á até 2 (duas) vagas para ca- da uma das funções previstas no caput deste artigo. S 2º - E condição imprescindível para a contra- tação dos estagiários, exibição de certificado de regularidade ! de matrícula, que comprove, está o mesmo, cursando, no mínimo, o quinto semestre universitário, não tendo concluído o curso. Art. 29 — Os estagiários a que se refere o arti go anterior, perceberão, mensalmente, a título de bolsa de traba lho o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da remunera-" ção a que percebe o titular, comprovada a frequência da escala ! [o estipulada pela Secretaria. Art. 3º - Concluído o curso, o ocupante do car- go, fica automaticamente, rescindido o contrato, ficando a cargo da administração a contratação do profissional, quando de sua ! formatura. , Art. 49 —- As despesas decorrentes da execução '! da presente lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementar verbas, nos valo- res devidos, no caso de insuficiências de recursos £f1.01 280820131429325115-5 o Sa om ESTADO DO CEARÁ Câmara Municipal de Aquiraz AQUIRAZ — CEARA Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipãl de Aqui- raz, em 08 de junho de 1994. ANDEIRA DE CASTRO | 74 £L PK Presidente ME dire Vice-Presidente ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA [o 1º Secretário £1.02 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www-milteenologia.com.br . 2222222222» ...—.—€—€—€(€(€(€(€((