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norma nº 50/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1994
Date 1994-08-31
EmentaInstitui o Conselho Municipal do Turismo e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
. Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARA
ço
LEI Nº / 94, de 31 de agosto de 1.994,
INSTITUI O CONSELHO MUNI -
CIPAL DE TURISMO E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CEARÁ.
Art, 1º = Fica instituído o Conselho Munici-
pal de Turismo, como órgão deliberativo e controlador !
das ações turísticas municipais, incubindo-lhe dentre !
outras, a tarefa de desenvolver políticas de apoio e de
senvolvimento turístico,
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo *
tem por objetivo orientar e promover o turismo no Muni=
é 7
cipio de Aquiraz,
Art. 39 - O Conselho de Turísmo será consti-
tuído de nove (09) membros, designados pelo Prefeito e
escolhidos dentre cidadãos da comunidade de notório sa-
ber, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e no !
fomento do turismo em nosso Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros a que se refere
o caput deste artigo distribuir-se-á da seguinte forma: ?
03 (três) membpos pertencerá ao quadro de funcionários!
públicos deste Município, e os demais pertencerão a ha
comunidade,
Art. 4º - O Presidente do Conselho será o -
brigatoriamente o Secretário de Turísmo e Desporto do
Município,
$ 1º - O Secretário do Conselho Municipal de
Turismo será eleito pelos membros do mesmo Conselho,
$ 2º - O mandato dos membros do Conselho se=
rá de dois (02) anos.
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ESTADO DO CEARÁ
Câmara Municipal de Aquiraz
AQUIRAZ — CEARÁ
$ 3º - Quando ocorrer vaga, o novo membro de
signado, em substituição, completará o mandato do subs=
tituído.
$ 4º - O mandato dos membros do Conselho, se=-
rá exercido gratuitamente e suas funções consideradas ,
como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art, 5º - Compete ao Conselho Municipal de
Turismo:
1 - coordenar, incentivar e promover O turis
mo no Município de Aquiraz.
11 - estudar e propor à Administração Munici
pal medidas de difusão e amparo ao turismo no municí -
pio de Aquirez, em colaboração com 08 órgãos e entida -
des oficiais especializades,
111 - orientar a Administração Municipal na
administração dos pontos turísticos do Município.
IV - promover junto &s entidades de classe ,
campanhas no sentido de se incrementar o turismo no Mu=
nicípio.
Art, 6º - É da competência do Presidente do
Conselho Municipal de Turismo;
1. convocar e presidir as reuniões ou sessões
do Conselho;
11 - zelar pelo cumprimento das atribuições"
do Conselho;
111 - representar o Conselho em toda e qual-
quer circunstância;
1V - constituir Sub-Comissões para estudos e
trabalhos especiais relativos a competência do Conselho
designando seus respectivos Presicentes e Secretários e
seus substitutos em suas evantuais ausências;
v - estabelecer regulamentos e atribuições o
pera funcionamento das Sub-Comissões;
vI - designar os substitutos 6Gos membpos do
Conselho, em suas ausências, nos termos deste Regimen -
to.
ESTADO DO CEARÁ
Câmara Municipal de Aquiraz
Art. 7º - É da competência do Secretário do
Conselho Municipal de Turismo;
1 - substituir o Presidente em sua ausência
ou impedimento ocasional;
11 - organizar a peuta dos trabalhos pera ”
cada sessão;
111 - distribuir, mediante determinação do
Presidente, para estudo e releto dos membros do Conse-
1ho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão;
IV - redigir es atas das sessões;
v - assinar as atas das sessões, juntamente
com os demais membros;
Conselho, registrá-lo e tomar todas as provídências ne
cessárias ao seu regular andamento;
vil - executar todos os demais serviços ine
rentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do
Conselho; .
VIII - cumprir as determinações deste regi-
mentos,
Art. Bº - É da competência dos Membpos do
Conselho:
1 - comparecer às sessoes do Conselho;
11 - eleger, entre os seus pares, o Secre-
tário do Conselho;
111 - requerer a convocação de sessões, jus
tificando a necessidade, quando o Presidente ou seu E
substituto legal não o fizer;
1V - estudar e reletar os essuntos que lhe!
forem distrituídos, emitindo parecer;
V - tomar parte nas discussões e votações ,
apresentar emendas ou substítutivos às conclusões de
pareceres ou resoluções;
VI - pedir vistos de pareceres ou resolu -
ções e solicitar endamento de discussões e votações;
vil - requerer urgencia pera & discussão e
votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem
! vi - recebor todo expediente endereçado ao! «aál
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como preferência nas votações e discussões de determina
dos estudos;
VIII - assinar atas, resoluções e pareceres;
1X - colaborar para o bom andamento dos tras
balhos do Conselho;
X - desempenhar os encargos que lhe forem a-
tribuídos pelo Presidente;
X1 - comunicar previamente ao Presidente X
quando tiverem de ausentar-se do Município ou não pude-
rem comparecer às sessões pera as quais foram convoca -
dos;
X11 - cumprir as determinações deste Regi -
mento,
Art. 9º - O Presidente do Conselho Municipal
de Turismo poderá constituir sub-comissões para estudos
e trabalhos especiais relacionados à competência do Con
selho, .
$ 1º - As Sub-Comissões serão constituídas !
de três (03) membros, podendo delas participar, & juízo
do plenário, pessoas estranhas à Administração Munici -
pal e de reconhecida capacidade,
$ 2º - O Presidente do Conselho Municipal de
Turismo, observará o príncípio de rodízio e sempre que
possível conciliará a matérias em etudo com a formação !
dos membros da Sub-Comissão.
$3º - As Sub-Comissões terão os seus respec
tivos Presidentes e secretários designados pelo Presi =
dente do Conselho,
Art, 10 - As Sub-Comissões estabelecerão o !
seu programa de trabalho, cujo resultado, será apreeia-
do pelo Conselho Municipal de Turismo,
Art, 11 - As Sub-Comissões funcionarão de a-
cordo com regulamentos e atribuições estabelecidos pelo
Presidente do Conselho Municipal de Turismo e disposi - es
ções deste Regimento,
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Câmara Municipal de Aquiraz
Art. 12 - As Sub=Comissões extinguir=-se-ão
uma vez aprovado pelo plenério, o relatório dos tra =
balhos que executarem,
Art, 13 - O Conselho Municipal de Turismo!
se reunirá sempre que for necessário, para desempenhar
suas atribuições, mediante convocação do Presidente,"
do seu substituto legal ou a requerimento da maioria!
ebsobuta de seus membros,
$ 1º - As convocações deverão ser efetus =
das com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) ho
ras, salvo motivo urgente devidamente justificados
$ 29 - O Conselho deliberará quando presen
te, pelo menos, a metade do número legal de seus mem=
bros,
Art. 14 - As deliberações do Conselho se -
rão tomadas pela maioria de votos dos membros presen=
tes, cabendo so Presidente, além do voto comum, o de=
sempate,
PARÁGRAFO ÚNICO - A votação será secreta ou
nominal, segundo resolver a maioria do Conselho,
Art. 15 - Dependendo da matéria em debate,"
poderão ser convocados às sessões do Conselho, diri -
gentes de entidades públicas ou privadas, técnicos es
pecializados ou qualquer Diretor da Prefeitura ou ou=
tros convidados especiais,
Art. 16 - Os assuntos serão distribuidos e
discutidos no Conselho, pela ordem cronológica das
respectivas entradas,
PARÁGRAFO ÚNICO = No caso de matéria urgen-
te ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério!
do Conselho, entrar imediatamente em discussão, ainda
que não incluída na ordem do dia,
Art. 17 - Os assuntos serão distribuídos !
aos membros do Conselho, inclusive ao Presidente, o -
bedecendo-se sempre nue possível à especialidade do
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* Câmara Municipal de Aquiraz
relator relativamente à matéria em estudo.
Art. 18 - A ordem dos trabalhos a ser obser
vada nas sessões do Conselho será a seguintes
1 - verificação da presença e existência de
"quorum";
11 - leitura, discussão, votação, aprova -
ção e assinatura da ata da sessão enterior;
III - distribuição dos assuntos a serem es=-
tudados e relatados.
Art. 19 - O relator emitirá parecer por es-
crito contendo o histórico e o resumo da matória, as
considerações de ordem prática ou doutrinária que en =
tencer cabíveis e sua conclusão ou votos,
5 1º - O relator poderá solicitar, a qual -
quer tempo. o encaminhamento do assunto em estudo a
qualquer órgão da Administração Municipal cuja informa
ção julgue necessária & elucidação da metério que lhe
for distribuída, bem como o comparecimento de quais =
quer pessoas Rs sessões ou outras providências que jul
gar necessárias,
g$ 2º - Na hipótese de ser rejeitado o pare-
,
cer de qualquer membro, o Presidente designará novo
relator ou constituirá sub=comissão para estudo da ma-
tória,
Art. 20 - A ordem do dia será organizada *!
com os assuntos apresentados para discussão, acompanha
dos dos respectivos pareceres.
Art. 21 - Após a leitura do parecer, O Pre-
sidente submeterá o assunto à discussão, dando a pala=
vra ao membro que a solicitar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O período pare discussão!
de cada matéria será previamente fixado pelo Presiden-
te, cabendo a cada membro o mesmo espaço de tempo para
debater os essuntos.
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Câmara Municipal de Aquiraz
Art. 22 - Curante a discussão, os membros
do Conselho podefão:
1 - epresentar emendas ou substitutívos;
II - opinar sobre relatório apresenta -
dos;
III - propor providências pera a instru -
ção do assunto em debate.
Art. 23 - As propostas apresentadas duran-=
te a sessão deverão ser classificadas, a critério do
Presidente, em matéria de estudo ou deliberação ime -
diata,
Art. 24 - O membro do Conselho que não se
julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria !
em exame poderá requerer diligências, pedir vista do
processo relativo ao assunto em estudo e mesmo o adia
mento da discussão ou votação,
$1º - O prezo de vista sorá de: 10 (dez) !
dias, podendo a critório do Conselho, ser prorroçado!
ou reduzido, segundo a complexidade e urgência da ma-
tória,
$ 2º - Quando a discussão por qualquer mo=
tivo não for encerrada em sua sessão ficará adiada pa
re e sessão seguinte.
Art. 25 - Após o encerramento da discussão
a matéria em otudo será submetida & deliberação do pesspero
Plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos"
que forem epresentados,
PARÁGRAFO ÚNICO - O voto do relator ou de
qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escri
to ou oralmente, devendo, nesta Última hipótese, ser!
reduzido e termo. ú
Art. 26 - As deliberações do Conselho deno
minsrese-ão "Parecer" ou "Resolução", conforme a ma -
téria seja submetida db sua apreciação ou decorra de
sua própria iniciativas,
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ESTADO DO CEARA
Câmara Municipal de Aquiraz
=.
$ 1º - Estas peças serão redigidas e assina
das pelos relatores e deverão ser apresentadas a Secre
taria do Conselho, até 10 (dez) dias após a respectiva
aprovação pelo Plenário.
$ 2º - Em casos especiais poderão estas pe-
ças serem lavradas e assinadas na própria sessão,
Art, 27 - As resoluções e pareceres serão '
assinados por todos os membros do Conselho e encaminha
dos a quem de direito.
Art, 28 - As atas serão lavradas e assina -
des pelo Secretário e nelas se resumirão, com clareza!
os fatos relevantes ocorridos curante a sessão, deven=
do conter:
1 - dias, mes, ano e hora da abertura e en-
cerremento de sessão;
II - o nome do Presidente ou do seu substitu
to legal; '
III - os nomes dos membros que houverem com=
parecido, bem como dos eventuais convidados;
IV - os nomes dos membros que houverem falta
do;
V - o registro dos fatos ocorridos, dos assun
tos tretados, dos pareceres, mencionendo-se sempre a
natureza dos estudos efetuados,
Art. 29 - Lida no começo de cada sessão, a
ata da sessão anterior será discutida, retificada, a!
quando for o caso, assinada pelo Secretário e submeti-
da ao Conselho declarando o Presidente ao encerrá-la e
subscrevê-la, a data da aprovação,
Art. 30 - As atas serão registradas em li -
vro próprio, cuja responsabilidade de guarda é do Se -
cretáório do Conselho.
Art. 31 - Os membros do Conselho, estarão *
dispensados de comparecer as sessões, por ocasião de
férias ou de licenças que lhes forem regularmente con=
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Câmara Municipal de Aquiraz
cedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empre
sas onde desenvolverem suas ativicades,
PARÁGRAFO ÚNICO = Nesta hipótese deverão co
municar ao Conselho com antecedência 15 (quinze) dias,
salvo motivo urgente devidemente justificado,
Art. 32 - O Presidente será substituído em
suas ausências ou impedimentos ocasionais pelo Secretá
rio do Conselho,
Art. 33 - Os membros do Conselho, em suas !
ausências, serão substituídos mediante designação do
Presidente, observando o seguinte critério:
I - os que pertencerem ao quadro de Prefei-
tura, por funcionários categorizados pertencentes ao !
mesmo Órgão;
11 - os demais membros do Conselho Munici -
pal de Turismo e das Sub-Comissões, por elementos indi
cados pela respectíva entidade e que pertencerem,
Art, 34 - Os membros do Conselho Municipal"
de Turismo, perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
1 - faltor injustificadabente a 4 (quatro)
sessões consecutivas do Conselho, ou por período supe-
rior a 30 (trinta) dias;
11 - tronsr-se incompatível com o exercício
do cargo por improbidade ou prática de etos irregule =
ros.
$ 1º - O Presidente do Conselho é a autori=
dade competente, para declarar a perda do mandato de 1!
qualquer membro, depois de apurada a infração ou felta
grave,
$ 29 - Os membros da Sub-Comissões perderão
o mancato pelos mesmos motivos estabelecidos para os
membros do Conselho Municipal,
Art. 35 - O Conselho Municipal de Turismo ,
considerar-se-á constituído quando se acharem empossa-
dos pelo Prefeito, a maioria dos seus membros,
pesgemo
ESTADO DO CEARA
“Câmara Municipal de Aquiraz
Art. 36 - Este Regimento poderá ser altera
do mediante proposta de qualquer membro do Conselho,'!
aprovada pela maioria absoluta dos seus membros,
Art. 37 - Os casos omissos neste Regimen =
to serão resolvidos pelo Plenário,
Art, 38 - Esta Lei-entraró em vigor da do=
ta de sua publicaçãp, revogadas as disposições em con
trário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Aquiraz, em 3l de agosto de 1994.
EL cus
Presidente
ho ço ma
IR DA/SILVA
Vice-Presidente
go
ZACARIAS REBOUÇAS DE FRANÇA
lo Secretário
A
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