| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | Inicia o processo de reforma administrativa do Serviço Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 953 |
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a < Prefeitura -— Municipal de Aquiraz SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. LEI ORDINARIA No 053 /94. DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994 Inicia o processo de reforma administrativa do Serviço Pu- blico Municipal e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, A Camara Municipal de Aquiraz, promulgou, e eu san= Ay iono a seguinte lei. | Art. Oil - Fica iniciado o processo de reforma administrativa do Serviço Público Municipal, dentro das disposições a seguir. Art. OZ - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, atra- vês de Decreto Executivo: modificar denominação de cargos e fun- ções; atribuições, inclusive transformando cargos em funções gra- tificadas, desde que dentro do objeto do cargo e atribuir grati- ficação temporária. Art. O3 — E criada a SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO, com as se- quintes atribuições: coordenar e promover as ações político-admi- nistrativas e financeiras do Municipio, intervir, quando necessá- rio em Secretarias Municipais e Departamentos da Administração Publica. , Art. 04 - Na estrutura administrativa da SECRETARIA ESPECIAL DE 5OVERNO, ficam criados O2Z(dois)cargos comissionados e Ol(uma) função gratificada, com as respectivas atribuições: - AR [o s 01) Secretário Especial de Governo - representar o Prefeito Mu- nicipal junto as autoridades em geral, responder pelas questões politico-administrativas e financeiras de extrema relevancia, au= torizar empenho e despesa, assinar e endossar cheques sempre em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal ou seu substituto |, iniciar o processo licitatório, representar o Prefeito Municipal nos pronunciamentos e exposição de motivos junto à Camara Munici- pal, baixar PORTARIAS necessárias a normatização e funcionamento da Administração Pública Municipal, coordenará as ações das Se- cretaria unicipais, além de outras atribuições singulares con- MRenado Executivo. Praça Cônego Aratipe, 76 - Fone 361.1020 - CEP 61700-000 - Aquiar-Ce 28082013142605523-5 Prefeitura Municipal de Aquiraz - 02/05 -— 02) Assistente Técnico - Assistir ao Assessor Especial de Go- verno em suas atribuições, além de outras fixadas por Decreto. FUNÇÃO GRATIFICADA. R 01) Assessor Especial de Governo — Assessorar o Secretário Es- pecial de Governo nas atribuições da Secretaria de Governo, subs- tituindo-o , no caso de afastamento eventual, com as atribuições previstas no artigo 04, item 1, exceto quanto à autorizar empenho e despesa, emitir e endossar cheques; e ao Chefe do Executivo Municipal no cumprimento de instruções oriundas do Gabinete do Prefeito, além de outras fixadas por Decreto. UNICO - A função gratificada deverá ser incorporada a remune- ração de servidor estável ou comissionado, sem prejuizo da remu- neração do cargo básico. Art. 05 - E fixada a gratificação de representação dos cargos acima, da seguinte forma: 01) Secretário Especial de Governo - DESPADRONIZADO — R$400,00 (quatrocentos reais) 02) sor Especial de Governo As — FUNÇÃO GRATIFICADA R$200,00 (duzentos reais). 03) Assistente Técnico - Equivalente a simbologia DAS-1. Art. 06 — E criada GRATIFICAÇÃO REPRESENTATIVA, no ambito da SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO de 100%(cem por cento) sobre a re- presentação Art. O7 — Até que a Lei venha dispor sobre o Orçamento da SE- CRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO, as despesas decorrentes de sua É plantação e funcionamento correrão à conta de dotação orçamentáa- ria do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, e suplementadas se insufi- cientes. Art. 08 — O Chefe do Executivo Municipal baixará Decretos ne- cessários go funcionamento da SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO. Praça Cônego Araripe, 76 - Fone 361.1020 - CEP 61700-000 - Aquiraz-Ce PE qi “io Prefeitura | Municipal de Aquiraz -— 03/03 - Art. 09 -— Fica criado na estrutura administrativa da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO o PROTOCOLO GERAL, com a finalidade de formalizar, acompanhar e organizar processos diversos, de con- sulta, requerimentos, pedidos, petições, e outros documentos da | Administração Pública. ' | UNICO - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a editar E | Decretos necessários a implantação e funcionamento do PROTOCOLO Í GERAL, deslocando inclusive servidor ou servidores necessários à implantação do mesmo. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 09 de novembro de 1.994. “a ; TARCISIO VIEIRA MOTA Prefeito Municipal Administração Ma Damas Melhoras R , RS 24) 1020 + CEP 61700-000 - Aquioz€ O