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norma nº 53/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaInicia o processo de reforma administrativa do Serviço Público Municipal e dá outras providências.
native_id953

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a <
Prefeitura
-— Municipal de Aquiraz
SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
LEI ORDINARIA No 053 /94. DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994
Inicia o processo de reforma
administrativa do Serviço Pu-
blico Municipal e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
A Camara Municipal de Aquiraz, promulgou, e eu san=
Ay iono a seguinte lei.
|
Art. Oil - Fica iniciado o processo de reforma administrativa do
Serviço Público Municipal, dentro das disposições a seguir.
Art. OZ - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, atra-
vês de Decreto Executivo: modificar denominação de cargos e fun-
ções; atribuições, inclusive transformando cargos em funções gra-
tificadas, desde que dentro do objeto do cargo e atribuir grati-
ficação temporária.
Art. O3 — E criada a SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO, com as se-
quintes atribuições: coordenar e promover as ações político-admi-
nistrativas e financeiras do Municipio, intervir, quando necessá-
rio em Secretarias Municipais e Departamentos da Administração
Publica.
, Art. 04 - Na estrutura administrativa da SECRETARIA ESPECIAL DE
5OVERNO, ficam criados O2Z(dois)cargos comissionados e Ol(uma)
função gratificada, com as respectivas atribuições:
- AR [o s
01) Secretário Especial de Governo - representar o Prefeito Mu-
nicipal junto as autoridades em geral, responder pelas questões
politico-administrativas e financeiras de extrema relevancia, au=
torizar empenho e despesa, assinar e endossar cheques sempre em
conjunto com o Chefe do Executivo Municipal ou seu substituto |,
iniciar o processo licitatório, representar o Prefeito Municipal
nos pronunciamentos e exposição de motivos junto à Camara Munici-
pal, baixar PORTARIAS necessárias a normatização e funcionamento
da Administração Pública Municipal, coordenará as ações das Se-
cretaria unicipais, além de outras atribuições singulares con-
MRenado Executivo.
Praça Cônego Aratipe, 76 - Fone 361.1020 - CEP 61700-000 - Aquiar-Ce
28082013142605523-5
Prefeitura
Municipal de Aquiraz
- 02/05 -—
02) Assistente Técnico - Assistir ao Assessor Especial de Go-
verno em suas atribuições, além de outras fixadas por Decreto.
FUNÇÃO GRATIFICADA. R
01) Assessor Especial de Governo — Assessorar o Secretário Es-
pecial de Governo nas atribuições da Secretaria de Governo, subs-
tituindo-o , no caso de afastamento eventual, com as atribuições
previstas no artigo 04, item 1, exceto quanto à autorizar empenho
e despesa, emitir e endossar cheques; e ao Chefe do Executivo
Municipal no cumprimento de instruções oriundas do Gabinete do
Prefeito, além de outras fixadas por Decreto.
UNICO - A função gratificada deverá ser incorporada a remune-
ração de servidor estável ou comissionado, sem prejuizo da remu-
neração do cargo básico.
Art. 05 - E fixada a gratificação de representação dos cargos
acima, da seguinte forma:
01) Secretário Especial de Governo
- DESPADRONIZADO — R$400,00 (quatrocentos reais)
02) sor Especial de Governo
As
— FUNÇÃO GRATIFICADA R$200,00 (duzentos reais).
03) Assistente Técnico
- Equivalente a simbologia DAS-1.
Art. 06 — E criada GRATIFICAÇÃO REPRESENTATIVA, no ambito da
SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO de 100%(cem por cento) sobre a re-
presentação
Art. O7 — Até que a Lei venha dispor sobre o Orçamento da SE-
CRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO, as despesas decorrentes de sua É
plantação e funcionamento correrão à conta de dotação orçamentáa-
ria do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, e suplementadas se insufi-
cientes.
Art. 08 — O Chefe do Executivo Municipal baixará Decretos ne-
cessários go funcionamento da SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO.
Praça Cônego Araripe, 76 - Fone 361.1020 - CEP 61700-000 - Aquiraz-Ce
PE qi “io
Prefeitura
| Municipal de Aquiraz
-— 03/03 -
Art. 09 -— Fica criado na estrutura administrativa da SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO o PROTOCOLO GERAL, com a finalidade
de formalizar, acompanhar e organizar processos diversos, de con-
sulta, requerimentos, pedidos, petições, e outros documentos da
| Administração Pública.
' | UNICO - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a editar
E | Decretos necessários a implantação e funcionamento do PROTOCOLO
Í GERAL, deslocando inclusive servidor ou servidores necessários à
implantação do mesmo.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 09 de novembro de
1.994.
“a ;
TARCISIO VIEIRA MOTA
Prefeito Municipal
Administração
Ma
Damas Melhoras R
,
RS 24) 1020 + CEP 61700-000 - Aquioz€
O

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