| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Institui o Conselho de Orientação Politico-Administrativa do Município de Aquiraz e estabelece outras providências. |
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Prefeitura Fed Municipal de Aquiraz — e 2908201313383151446-X LEINº 102/96, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 Institui o Conselho de Orientação Politico- Administrativa do Município de Aquiraz e estabelece outras providências O Prefeito Municipal de Aquiraz, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a presente lei para os devidos fins Art. 1 - É instituído o Conselho de Orientação Administrativa do Municipio de Aquiraz, Orgão colegiado de nomeação superior e de assessoramento das ações políticas, administrativas, econômico-financeiras e sociais do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinado ao Prefeito do Municipio de Aquiraz Art. 2 - Compete ao Conselho 1 Opinar sobre políticas diretrizes e estratégias gerais e setoriais da ação governamental IL Aprovar proposições relativas a estudos, pesquisas e projetos de interesse para o desenvolvimento e o bem estar da comunidade habitante do municipio II Sugerir a adoção de medidas e projetos de interesse social e econômico-financeiro, por parte dos órgãos e entidades da administração municipal, IV, Discutir as grandes diretrizes para a política de investimentos, bem como as diretrizes globais para a elaboração do orçamento de forma a tornar compatíveis as possibilidades de gastos com as reais disponibilidades do erário V. Propor ao chefe do Poder Executivo diretrizes gerais de reformas institucionais e de política de pessoal. VI. Avaliar, periodicamente, a atuação dos diversos órgãos e entidades da administração do município. Art. 3 - O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal e terá como conselheiros natos M Secretaria de Saúde MB Secretaria de Educação M Secretaria de Trabalho e Ação Social Mm Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Turistico RM Secretaria de Administração na N Adiministeação q Trabalha (o Vamos melhovar JOD - Aquiraz Praça Cônego Araripe, 76 Prefeitura > ui Mundipo de Aquino 7——————— ementas, f | Mi Secretario de Assuntos Extraordinários Parágrafo Primeiro - O Conselho reunir-se-á até o máximo de 02 seções por mês, convocada por seu presidente | Parágrafo Segundo - Das seções do Conselho serão lavradas atas t circunstanciadas, pelo seu secretario, que será designado pelo presidente Parágrafo Terceiro - A exceção do Prefeito Municipal os membros do Conselho farão jus a um “jeton” por sessão a que comparecer, em cujo valor corresponderá a do cargo comissionado de simbolo DNS - 3 | Art. 4 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito | suplementar para atender as despesas decorrentes desta Lei Art. S - Esta Lei entrará em vigor no mês de janeiro de 1997 Aquiraz, 30 de dezembro de 1996 TARCISIO VIEIRA MPTA PREFEITO MUNICIPAL N Administração SEN, Praça Cônego Araripe, 76 - Fone 3961.1020 - CEP 61700-000 - Aqu Documento capturado no MILGED - MiL Tecnologia - www: milteenologia com br 2908201313383152447-7 E SS SO