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norma nº 102/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaInstitui o Conselho de Orientação Politico-Administrativa do Município de Aquiraz e estabelece outras providências.
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Prefeitura
Fed Municipal de Aquiraz — e
2908201313383151446-X
LEINº 102/96, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Institui o Conselho de Orientação Politico-
Administrativa do Município de Aquiraz e
estabelece outras providências
O Prefeito Municipal de Aquiraz,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a presente lei
para os devidos fins
Art. 1 - É instituído o Conselho de Orientação Administrativa do
Municipio de Aquiraz, Orgão colegiado de nomeação superior e de assessoramento das
ações políticas, administrativas, econômico-financeiras e sociais do Poder Executivo
Municipal, diretamente subordinado ao Prefeito do Municipio de Aquiraz
Art. 2 - Compete ao Conselho
1 Opinar sobre políticas diretrizes e estratégias gerais e setoriais da ação
governamental
IL Aprovar proposições relativas a estudos, pesquisas e projetos de
interesse para o desenvolvimento e o bem estar da comunidade habitante
do municipio
II Sugerir a adoção de medidas e projetos de interesse social e
econômico-financeiro, por parte dos órgãos e entidades da
administração municipal,
IV, Discutir as grandes diretrizes para a política de investimentos, bem
como as diretrizes globais para a elaboração do orçamento de forma a
tornar compatíveis as possibilidades de gastos com as reais
disponibilidades do erário
V. Propor ao chefe do Poder Executivo diretrizes gerais de reformas
institucionais e de política de pessoal.
VI. Avaliar, periodicamente, a atuação dos diversos órgãos e entidades da
administração do município.
Art. 3 - O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal e terá como
conselheiros natos
M Secretaria de Saúde
MB Secretaria de Educação
M Secretaria de Trabalho e Ação Social
Mm Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Turistico
RM Secretaria de Administração
na
N Adiministeação
q
Trabalha (o
Vamos melhovar
JOD - Aquiraz
Praça Cônego Araripe, 76
Prefeitura
> ui Mundipo de Aquino 7——————— ementas,
f
| Mi Secretario de Assuntos Extraordinários
Parágrafo Primeiro - O Conselho reunir-se-á até o máximo de 02 seções
por mês, convocada por seu presidente
| Parágrafo Segundo - Das seções do Conselho serão lavradas atas t
circunstanciadas, pelo seu secretario, que será designado pelo presidente
Parágrafo Terceiro - A exceção do Prefeito Municipal os membros do
Conselho farão jus a um “jeton” por sessão a que comparecer, em cujo valor
corresponderá a do cargo comissionado de simbolo DNS - 3
| Art. 4 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito
| suplementar para atender as despesas decorrentes desta Lei
Art. S - Esta Lei entrará em vigor no mês de janeiro de 1997
Aquiraz, 30 de dezembro de 1996
TARCISIO VIEIRA MPTA
PREFEITO MUNICIPAL
N Administração
SEN,
Praça Cônego Araripe, 76 - Fone 3961.1020 - CEP 61700-000 - Aqu
Documento capturado no MILGED - MiL Tecnologia - www: milteenologia com br
2908201313383152447-7 E SS SO

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