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norma nº 104/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Município de Aquiraz e dá outras providências.
native_id958

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LI Nº 104 /97, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997,
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos
& PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
promulgo a seguinte Lei:
Horas semanais:
1 Agente Administrativo -
» U Agente Administrativo | -
1. Agente de Cadastro - —
IV. Ausiliar Administrativo -
V. Auxiliar de Contabilidade =
Vi. Auxiliar de Enfermagem -
tr «O VH. Auxiliar de Serviço - -
VII Auxiliar de Serviço | -
IX. Auxiliar de Serviço Escolar 1 - -
X. Ausiliar Técnico -
“X1. Almoxarife -
XI. Almoxarife-
XII. Artifice =
iv. Assistente Social -
“XV. Atendente de Serviço Médico --
XVI. Atendente de Serviço Médico 1 -
XVII, Bibliotecaria -
XVI. Bioquimico - —
S Servidores Públicos do Município de
Aquiraz, c dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aprovou c cu sanciono
ft 1º Os valores dos vencimentos basicos, de todos os servidores do
municipio de Aquiraz, são fixados da seguinte forma, para regime de 40 (quarenta)
R$ 112,00
R$ 117,60
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 150,90 -
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 117,60
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 112,00 —
R$ 117,60
R$ 112,00
R$ 800,00
R$ 112,00
R$ 1:7,60
R$ 150,00
R$ 800,00
| 2908201313365751442-X
“XFX. Continuo - .
XX. Continuo | -
2 XXI. Cozinheira -
yXXIL Cozinheira 14
XXHL Digitador -
“XXIV, Enfermeira
DeXXV. Emfermeira L-.
XXVI. Eletricista - —
XXVII. Engenheiro -
XXVIII Farmaceutico -
AXIX. Fiscal de Obra -
XXX. Fiscal de Tributos -
XXXL Fisioterapeuta 1,
XXXII. Fonoaudiologo -
XXXIII. Gari - 4
XXXIV. Gari |
— XXXV. Médico -.
N, XXVI. Médico 1 -
1 N AVIL, Motorista -.
Ne XXVII Motorista 1-4
XXXIX. Nutricionista =
/ XL. Odontologo - -
Not Odontologo | -
XLII. Parteira -
XLII Parteira | -
XLIV. Porteiro - —
XLYV. Professor | -
XLVI. Professor Il
XLVH. Psicologo I -
XLVIL Recepcionista | - —
XLIX. Regente Auxiliar | -
L Regente Auxiliar 1 -—
LI Regente Auxiliar UI -
LI Secretario Escolar H-
Li Segurança -
* Vecnico de Laboratório -
Telefonista -
(1. Telefonista | -
LViI. Terapeuta ocupacional -
“LVII Tratorista - —
MIX, Tratorista 1 —
LX, Veterinário -
“LXI. Vigia. —
*LXIL Vigia | -
LNIT! Zeladores --
2908201313365752443-7
R$ 112,00
R$ 117,60
R$ 112,00
R$ 117,60 —
R$ 112,00
R$ 800,00
R$ 840,00
R$ 112,00
R$ 672,00
R$ 800,00
R$ 112,00
R$ 112,00€
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 112,00 -
R$ 117,60
R$ 1.000,00
R$ 1.050,00
R$ 112,00
R$ 117,60
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 840,00
R$ 112,00
R$ 117,69
R$ 112,00
R$ 129,65
R$ 136,13
R$ 800,00
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 117,60
R$ 123,48
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 112,00
P$ 117,60
R$ 800,00
R$ 112,00
R$ 117,60
R$ 800,00
R$ 112,00-
R$ 117,60 -
R$ 112,00
Paragrafo único - Os servidores que trabalharem no regime de 20 (vinte)
horas, receberão a metade do valor estabelecido para o de 40 (quarenta) horas
semanais.
Árt. 2º - É concedido aos servidores ocupantes dos cargos de
Eletricista, Motorista, Segurança e Tratorista, gratificação de Peciculosidade de
20% do valor do vencimento básico.
Paragrafo Único - Aos ocupantes dos cargos de Gari c da Área de Saúde, é
concedida a gratificação de Insalubridade, correspondente ao valor de 20 % do
vencimento básico.
Art. 4º. Ficam criados 60 (sessenta) cargos em comissão de livre nomeação
ce exoneração do Chefe do Poder Executivo, com gratificação equivalente a DAS -
3, com a seguinte distribuição por secretaria:
1. Secretaria de Administração - 05
H, Secretaria do Trabalho e Ação Social - 10
11. Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Industrial c Turistico - Io
IV. Secretaria de Assuntos extraordinários - 05
V. Secretaria de Saúde - 10
VI. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - 10
VII. Secretaria de Infra-Estrutura - 10
$ Iº - Ficam criados 150 (cento c cinquenta) cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Exccutivo, com gratificação
equivalente a DAS - 4, com a seguinte distribuição por secretaria;
1 -Secretaria de Administração - 10
Il, Secretaria do Trabalho e Ação Social - 15
lit. Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Industrial c Turistico - I5
Y. Secretaria de Assuntos extraordinários - 05
V. Secretaria de Saúde - 20
Vi. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - 70
VIT. Secretaria de Inf stulura - 15
Paragrafo Único - Ficam instituídas as simbologias DAS - 3 c DAS - 4,
. cujos valores de remuncração são:
1 DAS-3=R$ 70,00
HLDAS -4=R$ 40,00
AS = As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias, que scrão suplementadas, sc insuficientes.
Art. 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação c os efeitos
financeiros retroativos a 1º de fevereiro do corrente, revogadas as disposições cm
contrario ,
Paço da Prefeitura Municipal
1997.
Aquiraz, em 05 de fevereiro de
OS,
CRRLOS AUGUSTO MATOS PES
PREFEITO MUNICIPA
com.br
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