| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
| native_id | 958 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LI Nº 104 /97, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997, Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos & PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, promulgo a seguinte Lei: Horas semanais: 1 Agente Administrativo - » U Agente Administrativo | - 1. Agente de Cadastro - — IV. Ausiliar Administrativo - V. Auxiliar de Contabilidade = Vi. Auxiliar de Enfermagem - tr «O VH. Auxiliar de Serviço - - VII Auxiliar de Serviço | - IX. Auxiliar de Serviço Escolar 1 - - X. Ausiliar Técnico - “X1. Almoxarife - XI. Almoxarife- XII. Artifice = iv. Assistente Social - “XV. Atendente de Serviço Médico -- XVI. Atendente de Serviço Médico 1 - XVII, Bibliotecaria - XVI. Bioquimico - — S Servidores Públicos do Município de Aquiraz, c dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aprovou c cu sanciono ft 1º Os valores dos vencimentos basicos, de todos os servidores do municipio de Aquiraz, são fixados da seguinte forma, para regime de 40 (quarenta) R$ 112,00 R$ 117,60 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 150,90 - R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 117,60 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 — R$ 117,60 R$ 112,00 R$ 800,00 R$ 112,00 R$ 1:7,60 R$ 150,00 R$ 800,00 | 2908201313365751442-X “XFX. Continuo - . XX. Continuo | - 2 XXI. Cozinheira - yXXIL Cozinheira 14 XXHL Digitador - “XXIV, Enfermeira DeXXV. Emfermeira L-. XXVI. Eletricista - — XXVII. Engenheiro - XXVIII Farmaceutico - AXIX. Fiscal de Obra - XXX. Fiscal de Tributos - XXXL Fisioterapeuta 1, XXXII. Fonoaudiologo - XXXIII. Gari - 4 XXXIV. Gari | — XXXV. Médico -. N, XXVI. Médico 1 - 1 N AVIL, Motorista -. Ne XXVII Motorista 1-4 XXXIX. Nutricionista = / XL. Odontologo - - Not Odontologo | - XLII. Parteira - XLII Parteira | - XLIV. Porteiro - — XLYV. Professor | - XLVI. Professor Il XLVH. Psicologo I - XLVIL Recepcionista | - — XLIX. Regente Auxiliar | - L Regente Auxiliar 1 -— LI Regente Auxiliar UI - LI Secretario Escolar H- Li Segurança - * Vecnico de Laboratório - Telefonista - (1. Telefonista | - LViI. Terapeuta ocupacional - “LVII Tratorista - — MIX, Tratorista 1 — LX, Veterinário - “LXI. Vigia. — *LXIL Vigia | - LNIT! Zeladores -- 2908201313365752443-7 R$ 112,00 R$ 117,60 R$ 112,00 R$ 117,60 — R$ 112,00 R$ 800,00 R$ 840,00 R$ 112,00 R$ 672,00 R$ 800,00 R$ 112,00 R$ 112,00€ R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 112,00 - R$ 117,60 R$ 1.000,00 R$ 1.050,00 R$ 112,00 R$ 117,60 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 840,00 R$ 112,00 R$ 117,69 R$ 112,00 R$ 129,65 R$ 136,13 R$ 800,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 117,60 R$ 123,48 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 112,00 P$ 117,60 R$ 800,00 R$ 112,00 R$ 117,60 R$ 800,00 R$ 112,00- R$ 117,60 - R$ 112,00 Paragrafo único - Os servidores que trabalharem no regime de 20 (vinte) horas, receberão a metade do valor estabelecido para o de 40 (quarenta) horas semanais. Árt. 2º - É concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Eletricista, Motorista, Segurança e Tratorista, gratificação de Peciculosidade de 20% do valor do vencimento básico. Paragrafo Único - Aos ocupantes dos cargos de Gari c da Área de Saúde, é concedida a gratificação de Insalubridade, correspondente ao valor de 20 % do vencimento básico. Art. 4º. Ficam criados 60 (sessenta) cargos em comissão de livre nomeação ce exoneração do Chefe do Poder Executivo, com gratificação equivalente a DAS - 3, com a seguinte distribuição por secretaria: 1. Secretaria de Administração - 05 H, Secretaria do Trabalho e Ação Social - 10 11. Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Industrial c Turistico - Io IV. Secretaria de Assuntos extraordinários - 05 V. Secretaria de Saúde - 10 VI. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - 10 VII. Secretaria de Infra-Estrutura - 10 $ Iº - Ficam criados 150 (cento c cinquenta) cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Exccutivo, com gratificação equivalente a DAS - 4, com a seguinte distribuição por secretaria; 1 -Secretaria de Administração - 10 Il, Secretaria do Trabalho e Ação Social - 15 lit. Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Industrial c Turistico - I5 Y. Secretaria de Assuntos extraordinários - 05 V. Secretaria de Saúde - 20 Vi. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - 70 VIT. Secretaria de Inf stulura - 15 Paragrafo Único - Ficam instituídas as simbologias DAS - 3 c DAS - 4, . cujos valores de remuncração são: 1 DAS-3=R$ 70,00 HLDAS -4=R$ 40,00 AS = As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, que scrão suplementadas, sc insuficientes. Art. 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação c os efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do corrente, revogadas as disposições cm contrario , Paço da Prefeitura Municipal 1997. Aquiraz, em 05 de fevereiro de OS, CRRLOS AUGUSTO MATOS PES PREFEITO MUNICIPA com.br Documento capturado no MILGED - MiL Tecnologia - www.milteenologia.cor