| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | Altera os valores de remuneração dos detentores de cargo em confiança do Poder Executivo e dá outras providências. |
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(201313355951441-1 Prefeitura Municipal de Aquiraz LEI Nº 108/97 |, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997. ALTERA OS VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS DETENTORES DE CARGO EM CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou, e eu, sanciono a presente Lei para os devidos fins. ART. 1º - Os vencimentos dos cargos de Secretario Municipal, Sub-Secretario, Procurador Geral do Município, Assessores, Direção de Nível Superior e Direção de Assessoramento Superior, terão os seguintes valores de remuneração: nú - Secretario R$ 1.200,00 1I - Sub-Secretario R$ 1.000,00 III - Procurador Gerál R$ 1.000,00 IV - Assessor R$ 750,00 vV - DNS - 1 R$ 750,00 VI - DNS - 2 R$ 600,00 VII - DNS - 3 R$ 300,00 VIII- DAS - 1 R$ 150,00 RITO e - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão Nor conta das dotações orçamentarias próprias, que : "rão suplementadas, se insuficientes. ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e, os efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do corrente, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura ipal de Aquiraz, em 25 de fevereiro de 1997. OS PIRES LOS AUGUSTO MA EFE PAb PA Administração Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br