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norma nº 114/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAltera a estrutura do quadro de cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aquiraz e dá outras providências.
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2908201313324751437-7
Prefeitura
Municipal de Aquiraz —
/ É
Lein.º 114/97, DE 28 de maio de 1997,
Altera a estrutura do quadro de cargos
da Secretaria Municipal de Educação e cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados no quadro do poder executivo os
cargos de provimentos do Grupo Operacional dos Profissionais do
Magistério do Ensino fundamental, com lotação na Secretaria de Educação
e Cultura do Município de Aquiraz, nas classes, referências e quantidades
descriminadas no Anexo Único que acompanha a Lei.
Árt. 2º - A nomeação, para o ingresso nas carreiras do
Magistério do Ensino fundamental, dar-se-á mediante concurso públicode
provas ou de provas e títulos, de caráter competitivo, eliminatório, e
classificatorio, na referência inicial da respectiva classe, observada
rigorosamente a ordem classificatória.
Parágrafo único - Existindo carência de professores em
qualquer unidade escolar Municipal de Aquiraz, que não possa ser
solucionado com base no artigo 2º, o Chefe do Poder Executivo contratará
E dá a”
Praça Cônego Ararine TÁ - Emma ARINDAL CED ELTON Nnn amo
2908201313324752438-4
= Municipal de Aquiraz
Prefeitura
profissional do Magistério, em número satisfatório, para suprir as
necessidades.
Art. 3º - Os Profissionais do Magistério que hajam
ingressado no serviço público Municipal mediante o concurso realizado
para provimento dos cargos do Magistério cujo quantitativo não for
descriminado na Lei n.º 11/89 de 27 de mcio de 1989, terão seus empregos e
funções transformados em cargos, a serem devidamente classificados.
Art. 4º - O Profissional do Magistério, ao ingressar no
cargo do grupo Ocupacional do Magistério, permanecerá, durante dois
anos de efetivo exercício, em estagio probatório, período em que deverá
comprovar as suas aptidões para o exercício do cargo concernente à
idoneidade moral, qualidade do trabalho, produtividade, adaptação ao
trabalho, compromisso com a educação.
Parágrafo 1º - os critérios e a periodicidade de Avaliação dos
requisitos indicados neste art. 4º, serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo, com a participação da Comissão Especial da
Hducação (Clt).
Parágrafo 2º - Durante o estágio probatório, o profissional do
Magistério não terá direito a nenhuma espécie de ascensão ou remoção.
Parágrafo 3º - O servidor que, em estágio probatório não se
conduzir de maneira satisfatória a quaisquer dos requisitos previstos no
artigo 4º, será exonerado.
Art. 5º - O regime de trabalho dos profissionais do magistério
compreenderá as duas modalidades seguintes:
1- regime de 20 horas, correspondendo a 100 horas mensais;
11 - regime de 40 horas, correspondendo a 200 horas mensais.
Praça Cônego Aranpe, 76 - Fone 361 1004 - CEP 61700-000 - Aquiraz - (ie
a
N
2908201313324753439-1
|
|
|
í
|
|
qui
Prefeitura
Municipal de Aquiraz
Parágrafo 1º - O ingresso no grupo Ocupacional do magistério
sempre se dará para o regime de 20(vinte) horas consignado no item | deste
artigo.
Parágrafo 2º - O regime de 40 horas de atividade semanal,
previsto no item Il deste artigo será procedido pela concessão de ampliação
da carga horária do profissional do magistério até o limite máximo de
+O(quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com a carência nas
unidades Escolares.
Parágrafo 3º - Entende-se por ampliação de carga horária, o
mimero de horas de trabalho semanais a serem prestados pelos
profissionais do magistério além daqueles fixadas para a jornada de
provimento inicial a que estiver sujeito.
Parágrafo 4º - À carga horá-ia da profissional do magistério
deverá ser diminuída quando a unidade escolar não tiver número de
horas/aula suficientes para atender este profissional.
Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará no prazo de
60(sessenta) dias da vigência dessa sei, as alterações necessárias a
adequação do estatuto do magistério do Município de Aquiraz a esta lei.
Art. 7º - Fica estabelecido para a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura o plano de cargos e carreiras estabelecido no anexo
único do presente lei.
Art. 8º - Fica criada uma Comissão Especial da Educação
(Ch) Constituída pelo Secretario de Educação Cultura e Desporto,
Secretario de Administração e um representante dos professores (eleito em
assembléia da categoria) sendo presidente o Secretario Municipal de
liducação e Cultura,
Praça Cônego Araripe. 76 - Fone 361 1004 - CEP 61700-000 - Aquraz - Le
2908201313324754440-8
Prefeiture
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO ( ENSINO FUNDAMENTAL )
> Municipal de Aquiraz
ANEXO ÚNICO
ESOR DE E
FUNDAMENTAL 1 v
3º PEDAGO
“AGORA EU SEI”
,
HABILITAÇÃO VAGAS Pla
20 n/AUL
ICO OU CURSANDO
150
ENSINO FUNDAMENTAL LIL
RES-12 (CEE)
PROFESSOR DO ENSINO » [6,7,8,9,10 ÚGICO OU ESTUDOS
FUNDAMENTAL 11 MM ADICIONAIS “
PROFESSOR DO ENSINO [11.12.13 | LICENCIATURA CURTA, «/
FUNDAMENTAL III 14,15
PROFESSOR DO ENSINO) [16,17,15, | DICENCIATURA PLENA V
FUNDAMENTAL LV 19,20
PROFE OR DO ENSINO 21,22,23, ESPECIALIZAÇÃO - CONFORME
FUNDAMENTAL, V VM |24,25 RES-12(CFE) V
[OR7 DE APRENDIZAGEM DO 1,2,3,4,5 | 3º PEDAGÓGICO OU CURSANDO
FUNDAMENTAL Tv “AGORA EU SEI” V
OR. DE APRENDIZAGEM DO 6,7,8,9,10 |4º PEDAGÓGICO OU ENSTHOS
ENSINO FUNDAMENTAL JIN ADICIONAIS v
OR. DE APRENDIZAGEM DO 11,12,13, [LICENCIATURA CURTA
ENSINO FUNDAMENTAL II4 Y [14,15
OR. DE APRENDIZAGEM DO 16,17,18, | LICENCIATURA PLENA 05
ENSINO FUNDAMENTAL IV .y-|19,20 VA
OR. DE APRENDIZAGEM DO > [2],22,23, | ESPECIALIZAÇIO CONFORME
ENSINO FUNDAMENTAL V 24,25 RES-12(CFE) (e
PROFESSOR COORDENADOR DO [1,2,3,4,5 | LICENCIATURA CURTA
ENSINO FUNDAMENTAL I ví v
PROFESSOR COORDENADOR DO [6,7,8,9,10 | LICENCIATURA PLENA
ENSINO FUNDAMENTAL 17
PROFESSOR COORDENADOR DO [11,12,13, | ESPECIALIZAÇÃO CONFORME
OBS: O PROMOVIMENTO
HADILITAÇÃO SÃO AS
- 3º PEDAGÓGICO OU CURSANDO
VAGÓGICO OU CURSANDO
BUCENTURA CURTA (
ICLATURA PLENA (
Vias
3 nd
EGUINTE:
“AGORA EU SEI” (
“AGORA EU SEI” (
PROFESSOR EF-1-1)
PROFESSOR EF-1I-6 )
PROFESSOR E
ds
Document Cardo no MILGE = ecnologiaNowumilêenlogia Goma! 797 1094 = Gl 61700-000 amena 14
PROFESSOR EF-1-1
1-1
INICIAL DAS CARREIRAS CUJAS EXIGÊNCIAS DE
OR. DE APRENDIZAGEM)

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