| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custos concedidas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, secretários e servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ = LEI Nº 144/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custos concedidas ao Prefeito, Vice- Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, Secretários e Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º - Será concedida Ajuda de Custo e Diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, Secretários e Servidores Públicos Municipais, para indenização e retribuições de despesas decorrentes de viagens a serviço, realizadas fora da sede do Município. 8 1º - Concede-se Ajudado Custo a funcionário designado para ter exercicio em nova sede, em razão de transferência do mostro, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenha que permanecer fora do Município. 82º - A Diária é paga, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do orgão, fora da sede do Município, objetivando compensar despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, realizadas no desempenho da tarefa para que foi designado. $ 3º - Os valores das Diárias e das Ajudas de Custo, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo Municipal. Artigo 2º, A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 23 de dezembro de 1997. Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.1004 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br