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norma nº 144/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custos concedidas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara de Vereadores, secretários e servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
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LEI Nº 144/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda
de custos concedidas ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Presidente da Câmara de
Vereadores, Secretários e Servidores
Públicos Municipais, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Será concedida Ajuda de Custo e Diária ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Presidente da Câmara de Vereadores, Secretários e Servidores Públicos Municipais, para
indenização e retribuições de despesas decorrentes de viagens a serviço, realizadas fora da
sede do Município.
8 1º - Concede-se Ajudado Custo a funcionário designado para ter exercicio em
nova sede, em razão de transferência do mostro, e/ou que, em virtude de missão ou
estudo, tenha que permanecer fora do Município.
82º - A Diária é paga, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do orgão,
fora da sede do Município, objetivando compensar despesas de alimentação, hospedagem
e locomoção, realizadas no desempenho da tarefa para que foi designado.
$ 3º - Os valores das Diárias e das Ajudas de Custo, serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º, A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 23 de dezembro de 1997.
Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.1004 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br

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