| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1998 |
| Date | 1998-04-13 |
| Ementa | Cria a galeria de honra dos ex-Prefeitos do Município de Aquiraz e dá outras providências. |
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: uparam cargo no Executivo, colocando lado a lado de modo que sejam possivel seguir a - onologia de investidura. “e PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ EINº 169/98, DE 13 DE ABRIL DE 1998. CRIA A GALERIA DE HONRA DOS EX- PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. Prefeito Municipal de Aquiraz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu “ neiono e promulgo a presente Lei. Artigo 1º - Fica criada a Galeria de Honra dos Ex-Prefeitos do Município de juiraz, formada pela aposição dos retratos dos Ex-Prefeitos que, a titulo efetivo, Artigo 2º - Considera-se Ex-Prefeitos «— « .ercício a titulo efetivo, aqueles que inam sido eleitos e empossados no cargo ou quenio tenha sucedido por qualquer periodo Artigo 3º- O Ato inaugural da Galeria de Honra, reunindo retrato de tamanho forme, dos Ex-Prefeitos, se dará em Sessão Pública solene Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. zo da Prefeitura Municipal de Aquiraz em 13 de abril de 1998. | Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia com br / 2908201311384151408-X E