| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | Concede vale-transporte aos professores da rede de ensino Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 240/98, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998. Concede vale-transporte aos Professores da rede de ensino Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aquiraz, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a adotar o vale- transporte, em benefício dos Professores da rede de ensino municipal. Art. 2º - Pelo vale-transporte o Município antecipará a seu servidor público as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Art. 3º - O município adquirirá os vales-transportes, objeto de prévia avaliação quantitativa e os cederá aos Professores beneficiários que participarão do desembolso da aquisição com parcela de 6% (seis por cento) de seu salário básico. Art. 4º - O sistema de vale-transporte se aplicará aos ônibus urbanos, municipais ou que tenham funcionamento idêntico às categorias citadas, mesmo que inter-municipais. Art. 5º - O beneficio da presente lei terá de ser requerido pelo interessado que autorizará seu desembolso em folha de pagamento O 2908201311315251376-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Art. 6º . As despesas decorrentes do presente programa, correrão a conta de dotação própria do orçamento do Municipio de Aquiraz. Art.7º - As receitas provenientes do ressarcimento definido no art. 3º serão classificadas como receita de restituição. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo o seu efeito financeiro à 03 de E agosto de 1998. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 22 de outubro de 1998. Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br 2908201341315252377-9