| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1999 |
| Date | 1999-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 37°, XI da Constituição Federal, a contratar, provisoriamente, servidores por tempo determinado e dá outras providências. |
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| 2908201311 e PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 253/99, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A contratar provisoriamente servidores por tempo determinado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que Câmara Municipal de A quiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO fica autorizado a contratar servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de conformidade ao que preceitua o item IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 215 da Lei Complementar nº 002/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio de Aquiraz). ARTIGO 2º - As referidas contratações temporárias serão efetivadas pela Prefeitura Municipal de Aquiraz, após o estabelecimento de critérios administrativos onde Se comprove a rigorosa necessidade de serviços e cujas contratações poderão recair dentre Os servidores que já prestavam serviços à Prefeitura. ARTIGO 3º - As contratações terão prazo máximo de duração de 12 (DOZE) meses , podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de admissão. ARTIGO. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para elaboração de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, para suprir a contratação de servidores em caráter temporário. Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE o. sam msm am 0000 <= TT SÉ. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ e ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 03 de fevereiro de 1999 Ri E, Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br