br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 253/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1999
Date 1999-02-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 37°, XI da Constituição Federal, a contratar, provisoriamente, servidores por tempo determinado e dá outras providências.
native_id971

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

| 2908201311
e PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 253/99, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999,
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO NOS TERMOS DO ART. 37, IX
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A contratar
provisoriamente servidores por tempo determinado,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que Câmara Municipal de A
quiraz, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO fica autorizado a contratar
servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de
conformidade ao que preceitua o item IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 215 da
Lei Complementar nº 002/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio de
Aquiraz).
ARTIGO 2º - As referidas contratações temporárias serão efetivadas pela
Prefeitura Municipal de Aquiraz, após o estabelecimento de critérios administrativos onde
Se comprove a rigorosa necessidade de serviços e cujas contratações poderão recair dentre
Os servidores que já prestavam serviços à Prefeitura.
ARTIGO 3º - As contratações terão prazo máximo de duração de 12 (DOZE)
meses , podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de admissão.
ARTIGO. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar as providências
necessárias para elaboração de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, para
suprir a contratação de servidores em caráter temporário.
Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE
o.
sam msm am 0000 <=
TT SÉ. PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
e
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 03 de fevereiro de
1999
Ri E,
Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br

open original →