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norma nº 307/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 1999
Date 1999-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2000.
native_id974

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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 307/99, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2000.
o
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ.
Faço saber que a Cân pal de AQUIRAZ aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
AQUIRAZ para o exercício financeiro de 2000, compreendendo
1 - O Orçamento Fiscai referente aos poderes do Município, Órgãos e
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a
[0 ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente,
em R$ 28.274.000,00(Vinte e oito milhões duzentos e setenta e quatro mil reais)
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
=s vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme demonstrado no
| desdobramento abaixo
=
em
=
=
E)
[Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br |
30820! 5136

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