| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2000 |
| Date | 2000-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação aos profissionais do Magistério da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências. |
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1 cá q Es PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEINº31I, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000. Dispõe sobre a concessão de gratificação aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino “v Jundamental e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulpo a seguinte Ler: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação aos profissionais do magistério, com exercicio na rede de ensino fundamental. $ 1º- A gratificação, de que trata o caput deste artigo, não se incorpora definitivamente ao vencimento básico mensal e tem por objetivo distribuir, [o entre os profissionais do magistério, os recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Des volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, correspondente ao saldo financeiro verificado, conforme os registros contábeis, em 31 de dezembro de 1999. 52º - O valor da gratificação deverá considerar a diferenciação do vencimento básico mensal de cada cargo, a carga horária, o número de profissionais do magistério por cargo ocupado, e, ainda, a proporção dos meses trabalhados e a porcentagem atribuída a cada cargo, conforme consta do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Compreende-se como profissional do magistério, para os efeitos desta Lei, todos os que estiveram no efetivo exercício de docência e supervisão, junto à rede municipal de ensino fundamental, em qualquer periodo do ano de 1999. Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE 1311201851365-1 cris a & PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ TN - Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à ATL So a no orçamento vigente. conta de dotação própria consignad Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 04 de fevereiro de 2000. o ÚSTO MATOS PIRES | yrefeito Municipal Praça C” nego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br 2908201311201852366-8 ME cação Ba E a q