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norma nº 311/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2000
Date 2000-02-04
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação aos profissionais do Magistério da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências.
native_id975

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q Es PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEINº31I, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre a concessão de
gratificação aos profissionais do
magistério da rede municipal de ensino
“v Jundamental e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono
e promulpo a seguinte Ler:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma gratificação aos profissionais do magistério, com exercicio na
rede de ensino fundamental.
$ 1º- A gratificação, de que trata o caput deste artigo, não se incorpora
definitivamente ao vencimento básico mensal e tem por objetivo distribuir,
[o entre os profissionais do magistério, os recursos remanescentes do Fundo de
Manutenção e Des volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério FUNDEF, correspondente ao saldo financeiro verificado,
conforme os registros contábeis, em 31 de dezembro de 1999.
52º - O valor da gratificação deverá considerar a diferenciação do
vencimento básico mensal de cada cargo, a carga horária, o número de
profissionais do magistério por cargo ocupado, e, ainda, a proporção dos
meses trabalhados e a porcentagem atribuída a cada cargo, conforme consta
do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Compreende-se como profissional do magistério, para os
efeitos desta Lei, todos os que estiveram no efetivo exercício de docência e
supervisão, junto à rede municipal de ensino fundamental, em qualquer
periodo do ano de 1999.
Praça Cônego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE
1311201851365-1
cris a
& PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ TN
- Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à
ATL So
a no orçamento vigente.
conta de dotação própria consignad
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
04 de fevereiro de 2000.
o
ÚSTO MATOS PIRES |
yrefeito Municipal
Praça C” nego Araripe, 76 - Fone: 361.2060 - CEP 61.700-000 - Aquiraz - CE
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