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norma nº 359/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaConcede vale-transporte aos servidores públicos, com exercício funcional na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id978

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E Em PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
LEI Nº 359, DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
Concede Vale-Transporte aos servidores
públicos, com exercício funcional na
Q Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal âutorizado/a conceder o
benefício do Vale-Transporte aos servidores públicos, com exercício funcional na
tw Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2. A Administração Municipal antecipará o Vale-Transporte ao
servidor público para utilização efetiva em despesas de deslocamento no percurso
residência-trabalho e vice-versa.
Art. 3º. A concessão do benefício, ora instituído, implica na aquisição dos
Vales-Transportes, pela Administração Municipal, mediante prévia avaliação
quantitativa, que os cederá aos servidores beneficiários, os quais participarão do
custeio para aquisição, com parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu
vencimento básico.
Art. 4º. O Vale-Transporte destina-se à sua utilização nos ônibus urbanos
municipais ou nos transportes coletivos com características semelhantes aos ônibus
urbanos, ainda que intermunicipais.
2908201311184151358-3
AQUIRAZ
Genttid
|
eme PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
Art. 5º. O benefício da presen
te Lei terá de ser 1
que autorizará seu desembolso em fol
equerido pelo interessado,
ha de pagamento.
Art. 6º. As despesas de correntes da execução desta |
-ei correrão à conta de
dotação própria consignada no vigente orçamento.
Art. 7º. As receitas provenientes do ressarcimento de que trata o art. 3º, desta
6 serão classificadas como receita de restituição.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua public.
Art. 9º. Revogam
ação.
|
-Se as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI
agosto de 2000.
E-DE QUIRAZ, em 10 de
paca oC >
CARLOS AUGUSTÓMATOS PIRES
Prefeito Municipal. R
il ja com.br
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2908201311164

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