| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | Concede vale-transporte aos servidores públicos, com exercício funcional na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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« E Em PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 359, DE 10 DE AGOSTO DE 2000. Concede Vale-Transporte aos servidores públicos, com exercício funcional na Q Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal âutorizado/a conceder o benefício do Vale-Transporte aos servidores públicos, com exercício funcional na tw Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2. A Administração Municipal antecipará o Vale-Transporte ao servidor público para utilização efetiva em despesas de deslocamento no percurso residência-trabalho e vice-versa. Art. 3º. A concessão do benefício, ora instituído, implica na aquisição dos Vales-Transportes, pela Administração Municipal, mediante prévia avaliação quantitativa, que os cederá aos servidores beneficiários, os quais participarão do custeio para aquisição, com parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu vencimento básico. Art. 4º. O Vale-Transporte destina-se à sua utilização nos ônibus urbanos municipais ou nos transportes coletivos com características semelhantes aos ônibus urbanos, ainda que intermunicipais. 2908201311184151358-3 AQUIRAZ Genttid | eme PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Art. 5º. O benefício da presen te Lei terá de ser 1 que autorizará seu desembolso em fol equerido pelo interessado, ha de pagamento. Art. 6º. As despesas de correntes da execução desta | -ei correrão à conta de dotação própria consignada no vigente orçamento. Art. 7º. As receitas provenientes do ressarcimento de que trata o art. 3º, desta 6 serão classificadas como receita de restituição. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua public. Art. 9º. Revogam ação. | -Se as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICI agosto de 2000. E-DE QUIRAZ, em 10 de paca oC > CARLOS AUGUSTÓMATOS PIRES Prefeito Municipal. R il ja com.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologi u 2908201311164