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norma nº 390/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001.
native_id983

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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
DE! Nº 350/00. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aquiraz para o
exercício financeiro de 2001, compreendendo
!- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas F
Poder Público
Il - O Orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos e entidades a
ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como Os Fundos instituídos e mantidos
pelo Poder Público Municipal
TÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa Total, em R$
17.317.200,00 (Dezessete milhões trezentos e dezessete mil e duzentos reais)
Art. 3 As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuiç)
transferências e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação
discriminadas por categoria econômica conforme demonstrado no desdobramento abaixo
[5]
ex
nm
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LO
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EA
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E
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[56]
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2)
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+
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
FONTES VALOR(RS)
EITAS CORRENTES Ê 17.016.406,56
butária | 1.558.000,00
vim
E)
Contribuições a E 6.000,00
Patrimonial | 49.000,00
a de Serviços | 15.000,00
Transferências Correntes | 15.104.906,56
“Outras Receitas Correntes 283.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
| Outras Receitas de Capital
TOTAL | l | 17.317.200,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO |
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada
|- no orçamento fiscal, em R$ 12.666.700,00 (Doze milhões, seiscentos e sessenta e
seis mil e setecentos reais)
Il - no orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.650.500,00 (Quatro milhões
seiscentos e cinquenta mil e quinhentos reais)
SEÇÃO II , |
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 5º A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta por
orgão, o seguinte desdobramento
dad RARA RAR ES RERERREEEEEEEEÇEE
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
VALOR (R$)
1.073.000,00
E E 336.500,00
649.000,00
memo Industrial | no — M.500,00
a 885.500,00
E 3.707.200,00
DO l 5.883.000,00 |
[ 99.000,00
| 100.000,00
17.317.200,00
TOTAL GERAL
, CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
a
| - Abrir créditos supler
conta do excesso de arrecadação rep
mês a mês, entre a arrecadação prevista
nº 4.320, de 17 de março de 1964)
os valores orçados nesta Lei, à
sitvo das diferenças acumuladas
1º, do Art. 43 da Lei
Il - abrir créditos suplementares, até o limite do total da D
Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentarias, utilizando como
compensatórios, a Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no
parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Autorizada nesta
ursos
do
Ill - Suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios, utilizand:
fonte de recurso o previsto no Inciso Il, do $ 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março
1964, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados
Iv — Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no
neiso IV, do & 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos
contratos
V — abrir créditos suplementares, com a finalidade de ajustar os orçamentos de
órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recurso o previsto no Inciso Ill, do 8 1º, do art. 43
SBDSSSSSSSSII III IS DEST SLI ISIS SULA AS
s
Estado do Ceará
EFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
te o montante dos saldos das dotações orçamentárias
CAPÍTULO IV
ALTORIZAÇ ÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
o autorizado a contratar operações de crédito
mencionadas nos artigos 32 e 38
o realizar operações de
a! do montante da respectiva
antecipaç.
bem como «
Art. 8º Através de Decreto, o chefe
financeira e o cronograma da execução mensa
cipal, fixara a programação
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2001. rev
disposições em contrário
/
es Carlos Augusto Matos P
ito Municipal
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